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← Espera Feliz (MG)

norma nº 422/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 1999
Date 1999-11-25
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE LINHAS CIRCULAR-CENTRAL E INTER-BAIRROS.
native_id1307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 422/99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE
LINHAS CIRCULAR-CENTRAL E INTER-BAIRROS,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no
Município, o sistema de linhas Circular-Central e Inter-Bairros.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através
do Departamento de Serviços Públicos, elaborará estudos técnicos, ob-
jetivando a implantação do Sistema de Linhas Circular-Central e Inter
Bairros, solicitando à Comissão de Licitação competente, promova o de
vido certame licitário.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de
novembro de 1.999
sa
REI INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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