| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1999 |
| Date | 1999-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE LINHAS CIRCULAR-CENTRAL E INTER-BAIRROS. |
| native_id | 1307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 422/99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O SISTEMA DE LINHAS CIRCULAR-CENTRAL E INTER-BAIRROS, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município, o sistema de linhas Circular-Central e Inter-Bairros. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Departamento de Serviços Públicos, elaborará estudos técnicos, ob- jetivando a implantação do Sistema de Linhas Circular-Central e Inter Bairros, solicitando à Comissão de Licitação competente, promova o de vido certame licitário. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de novembro de 1.999 sa REI INS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal