br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 423/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1999
Date 1999-11-30
Ementa INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - FAMEF.
native_id1308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 423/99, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta Lei institui o Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos Municipal de Espera Feliz - FAMEF, e dispõe sobre a assistência à Saúde dos seus
Servidores Públicos e seus dependentes, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
bem como, aos Servidores Contratados temporariamente, de acordo com o disposto no Art.
37, IX da Constituição Federal de 1988 e dos ocupantes dos Cargos em Comissão da
Administração Pública da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Parágrafo Unico - As normas contidas nesta Lei são aplicáveis, extensivamente, às
Autarquias e Fundações Públicas do Município.
CAPÍTULO II
Art. 2º - Para fins desta Lei, conceitua-se como remuneração a retribuição pecuniária
percebida mensalmente pelo servidor pelo efetivo exercício do cargo, função pública ou
cumprimento de Contrato provisório, nos termos do disposto no Art. 37, IX da Constituição
Federal de 1988, representado pela soma da parte fixa, vencimento base, mais os adicionais e
as vantagens a que o servidor tiver direito, conforme estabelecido em Lei.
DOS OBJETIVOS E SUBORDINAÇÃO
Art. 3º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos Municipal de Espera Feliz - FAMEF, com o objetivo de gerenciar os recursos e
custear os encargos de assistência à saúde, dos Servidores Públicos Municipais e seus
dependentes, comprovados
Parágrafo Único - O FAMEF, de que trata este artigo, é um fundo especial de natureza
contábil a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados aos seus objetivos,
orçamentários e extra-orçamentários, inclusive a receita própria, ficando assegurada a sua
autonomia administrativa e financeira cuja estão é destacada dos demais órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
Municipal de Espera Feliz - FAMEF, integra a estrutura organizacional da Prefeitura,
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal e terá duração ilimitada.
DA DIREÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO FAMEF
ar PO fundo Mamcpal de Assesténcio 4 Saindo dos Servidores Publicos
Musticipa? de Espera Feliz FAMEF, sec dirigido o gerido pelo Corselho de Ademisatração
de Fundo de Aponcetadoris e Prevalência Saci do Servidmx Publico Musicipal de Lsgera
Tolz - FAPMER
Am +. Ao Conselhos de Administração do FAMEF compete:
1 Decadr sobre as aplicações Inanceira dos secure do Fundo.
H - Declarar a posda de qualaiade do ssuvido pelo PAMEF,
Mt — Elaborar € vota é ms segmento intermo, que será aprovado por decreto do
Preteno Municipal,
PY Aprovar o orçamento armuad de Fondo.
vo Sobonar ao Prefeito Municipal a abertura de crédos suplermentases É expoçsais,
VE Apeocar o plano de comtas do | AMEI
Ar PO Comelho de Ademiistração do FAMES ceusse-se-d crdisacmumento gaia
ver por mês é extrueinu igor medias convocação do seu presidente ou por sotecicação
de, po meros 2 (dews) de seus membros
As E - Os cheques à comia do FAME serto assinados geo prosdenee do Conselho
de Adnvmestração e por um dos membros do Coeselho indicado pelos servidores. como seu
repeesertante
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Am P - São recsicas do FAMEF
EA comribuição msensal vtrigattem calculado sobre 2 remuneração do semvudor
palco marcial afetivo, dos contrasos temporariamente. mos sumos do anigo 37, IX de
Compisação Federal de 1988, bars como du ocupantes de cargos erm comissão, de 1% (rrês
por conto) mediante descomo em filha de pagamento, confirme definido ms Astigo 2º, em
somo, sobre 04 pesentos dos servidores aposentados e dos porsenimas, estes últimos
tamém na base de 3% dirês por conto]
ME - A comrivação mensal do rmunicipes de valor ias) 20 somatório des eosesituições
ME Os rendimentos é cu peca provenicatos é aplicações Fisasceisas.
FW — Os resultames de imvesimentos e anversões finencemes.
V- Os arngumáérios de doações, lngudos e cegras forrmas menilares;
VE O resultante de recestas próprias do Fundo,
PR mir
aa É “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
= q CEP 36840-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
dogs
NNW — Quaisquer autras receitas em prol do Fundo vu pur este obtidas além cas demma
especificadas
& 1º - As receitas do FAMEF serão depositadas em Cpeta Movimerco, de Aplicação
de Rendimento, de Pougança, a serem abertos c cantadas com instituições financeiras oficinia
& 7 - As contribuições previstas nos incisos [e [serão coeditadas na conta de
movimento do Fonda anéis Hr itrissesimo) din úti do ma sasbsequcante.
8. É vedada a utilização de recursos financeiros do FAMEF no mercado de ações e
em investimentos de sc como tais defiridos em Lei
& 4º - Em caso de atrasa no repasse dos comiribeuições previstas nos incises 1 e Il será
cobrada multa de entidade erpregadora de 5% (cinco por centop po mea.
& 5º = Em caso do atraso superiar a 30 (trinta) dias, 0 FAME podera solicitar do
Orgia cu lratituição repassadora a vinculação do Funda de Paricigação dos Municipios —
FEM
dm. MO = à aplicação dos recursos de natureza financeira pelo FAMEF dependerá:
1 Da existência de disponibilidade em função da curmprimento cas obrigações É
compromissos do Fundo;
WD previa aprovação do Conselho de Mubministração
Am DI Constituem ativos do FAME, respectivemorae.
1 Dispomibilidades financeiras depositadas cm Lesliltrções [ianesa oficial ou caixa
especial no montante minimo estabelecido pelo Conselho de Administração, ornindas das
receitas especificadas para ocorrer com despesas insodhanas vu do pronto puggumentos,
EE = Direitos que porventura vier n constituir;
EE — Bens móveis = imóveis dozdos, com ca sem Eras,
De — Hera móveis du imivesis destinados à administração do Funda
Aut 12 — Comstituem passivos do FAMEF, es valcres destinados à cobertura dos
beneficios concedidos e à conceder, dos nsõos ecpirados mr não exqpirados., bom come das
obrigações de qualquer nituveza que poreentura senha a 2ssumir para a manutenção, poesista
nesta Les
SCENE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ato, CEF 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EO CHRIÇA MEN TO E DA ODENTA BTT TIDA NE:
Art 13 40 orçamento do PAMER imteurará a cmçamento gem) do rrurssipio em
obsersincia sos princípios de qnidade e universalidade, obsercande-se na qua colaboração e
execução as padrães e normas aplicáveis ao prurázípio pela leuislação fesieral em vigor.
Art [= A escrituração das contas da FAMEF será Feita pelo árgão de contabilidade
do mumcipia.
Ar. 15 = 0 plano de contas do FAME sera aprovado pelo seu Conselho de
dibminisiração em perfeita articulação com o ropirme de contas da cortahilidade geral do
FERA pro.
St. 15 — Nenhuma despesa do FANER eorá ceslicado sem a necessária autorização
cçamentária
Porágeato Único — Para 05 casos de insuficiência ou omissões arqamentárias serio
urilizados 05 coódeos adicionais suplementares & especinis asgorizados por Les e abertos por
decreto do Prefeiro Munhipal.
Amo 17 Cs balance é às balanços do PAMIEF serão pssinados pelo contadas geral
de municipio, pelo presidente do Cocmselho de Administração é polos repocscetantes das
servidores e dos aposentados, membros do referida Cemselho
Amt 14 Amialmesno, a cada 30 de Junho, será levantado o balanço do FAMEF, a fim
de ser indiçado qualquer providência vu medida conereia acaso necessária para & garantia
ticrica e das disponibilidades e compromissos do Funda.
Memo Di Obs saldos postos do FAMEF apurados em balanço serão cransferiêos para
exercicio seguinte n seu próprio cródico.
CAPÍTULO
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SERVIÇOS SUPLEMENTARES DI SAÚDE
Art 20-10 FAMEF comcederi, derero de seus recursos flharcenos, essência é
side medias normas delínidas no Regimento Inserno
Ar Z1 — A assesbênces à saúde do Servidor Báblico de Espera Feliz, ativos, inativos,
pensionistas & de seus depencentes, compreende:
Assastência medica (consultas)
= Serviço laborntorial (exames)
Agsisrência odostológres
Exumes complementares hospitalar
A] é PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
AP dp CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 22 — Para os efeitos do artigo 21], o FAMEF poderá estabelecer convênios €
credenciamentos com entidades e pessoas especializadas na área.
Art. 23 — Cabe ao Conselho de Administração do FAMEF estabelecer critérios e
procedimentos necessários aos efeitos do artigo 21, bem como a definição do plano de
assistência à saúde do favorecido
Art. 24 — Os Departamentos de Administração, Saúde e Finanças prestarão ao
Conselho de Administração do FAMEF o apoio técnico, científico, administrativo, contábil,
de recursos humanos e de informática, dentre outros de caráter logísticos, para viabilizar o
pleno e eficaz funcionamento do FAMEF.
Art, 25 — As despesas decorrentes da presente Lei correrá à conta do orçamento de
2000 nas seguintes dotações orçamentárias, a saber 0204 08.82.492.2054,
02.05.15.82.492 2069, 03.01.15.82.492 2095, 06.01.15 82 4922106, 07.01 15.82.492 2005-
3113, e subsequentes em dotações próprias a serem criadas.
Ant. 26 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua afixação e seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2.000
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 30 de Novembro de 1999
RENÔ AL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →