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← Espera Feliz (MG)

norma nº 413/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1999
Date 2000-10-18
Ementa PERMITE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 413/99, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999
PERMITE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO DE
FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei,
Art. 1º - Fica permitido a utilização dos logradouros pú-
blicos por particulares, para a comercialização de flores.
Art, 2º - O Executivo definirá locais, ao longo das vias
públicas e praças do município, onde serão construídos quiosques des
tinados especificamente ao comércio, pela iniciativa privada, de flo
res em vaso e a granel.
$ 1º - Os pontos de venda de flores a que se refere o ''ca-
put! deste artigo serão objeto de permissão de uso, cabendo aos per-
missionários a construção dos referidos quiosques.
$ 2º - O Poder Público Municipal, no processo seletivo das
permissões que se refere esta lei, dá-se preferência sempre que pos-
sível, entidades de carater filantrópico e assistencial que deseja-
rem se utilizar desses pontos de venda para financiamento das suas
atividades.
$ 3º - Cada quiosque deverá estar localizado a no minino
300 (trezentos) metros de outro quiosque ou loja de flores (floricul
tura) já existente.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, padronizar
os quiosques, assim como as formas de exposição dos vasos e das flo-
res.
Parágrafo Único - A padronização de que trata o “Caput”
deste artigo devera respeitar a manutenção da livre circulação dos
pedestres na calçada,
Art, 4º - As despesas com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18
As Ç
TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
de outubro de 1.999

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