| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1999 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | PERMITE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 413/99, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999 PERMITE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica permitido a utilização dos logradouros pú- blicos por particulares, para a comercialização de flores. Art, 2º - O Executivo definirá locais, ao longo das vias públicas e praças do município, onde serão construídos quiosques des tinados especificamente ao comércio, pela iniciativa privada, de flo res em vaso e a granel. $ 1º - Os pontos de venda de flores a que se refere o ''ca- put! deste artigo serão objeto de permissão de uso, cabendo aos per- missionários a construção dos referidos quiosques. $ 2º - O Poder Público Municipal, no processo seletivo das permissões que se refere esta lei, dá-se preferência sempre que pos- sível, entidades de carater filantrópico e assistencial que deseja- rem se utilizar desses pontos de venda para financiamento das suas atividades. $ 3º - Cada quiosque deverá estar localizado a no minino 300 (trezentos) metros de outro quiosque ou loja de flores (floricul tura) já existente. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, padronizar os quiosques, assim como as formas de exposição dos vasos e das flo- res. Parágrafo Único - A padronização de que trata o “Caput” deste artigo devera respeitar a manutenção da livre circulação dos pedestres na calçada, Art, 4º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 As Ç TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de outubro de 1.999