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norma nº 429/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2000
Date 2000-02-25
Ementa CONCEDE A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RELIGIOSAS A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS A PERMISSÃO PARA AFIXAREM FAIXAS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS QUE VENHAM A PROMOVER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL | Nº 429/00, DE 25. DE FEVEREIRO DE 2.000
CONCEDE A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RELIGIOSAS A
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS A PERMISSÃO PARA AFIXAREM
FAIXAS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS QUE VENHAM A PROMO
VER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte lei.
Art. 1º - As instituições de caráter beneficiente e religioso,
bem como as associações comunitárias devidamente constituídas, poderão
afixar nas vias e logradouros públicos, com a dispensa de pagamento de
tributos, faixas para a divulgação de suas solenidades, comemorações e
festividades, observadas as seguintes restrições;
a) máximo de 06 (seis) faixas para cada evento;
b) As faixas somente poderão ser colocadas em vias e logradou
ros;
c) não será permitida a colocação de faixas em cruzamentos ou
vias de grande circulação, de faixas em cruzamentos ou vias de grande
circulação de veículos cu locais em que haja prejuizo da sinalização
de trânsito;
d) a indicação de nomes de patrocinadores deverá ser feita em
caracteres de menor tamanho e sem mensagens que evidenciem conotação
de natureza publicitária;
e) o tempo de permanência das faixas não poderá ser superior a
07 (sete) dias, devendo ser efetuada no dia imediatamente seguinte a
realização do evento.
Art. 2º - A entidade interessada comunicará à Secretaria compe
tente a quantidade de faixas e o local onde serão instaladas.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces
sário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de
fevereiro de 2.000
REINO AARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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