| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | CONCEDE A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RELIGIOSAS A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS A PERMISSÃO PARA AFIXAREM FAIXAS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS QUE VENHAM A PROMOVER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL | Nº 429/00, DE 25. DE FEVEREIRO DE 2.000 CONCEDE A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RELIGIOSAS A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS A PERMISSÃO PARA AFIXAREM FAIXAS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS QUE VENHAM A PROMO VER. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte lei. Art. 1º - As instituições de caráter beneficiente e religioso, bem como as associações comunitárias devidamente constituídas, poderão afixar nas vias e logradouros públicos, com a dispensa de pagamento de tributos, faixas para a divulgação de suas solenidades, comemorações e festividades, observadas as seguintes restrições; a) máximo de 06 (seis) faixas para cada evento; b) As faixas somente poderão ser colocadas em vias e logradou ros; c) não será permitida a colocação de faixas em cruzamentos ou vias de grande circulação, de faixas em cruzamentos ou vias de grande circulação de veículos cu locais em que haja prejuizo da sinalização de trânsito; d) a indicação de nomes de patrocinadores deverá ser feita em caracteres de menor tamanho e sem mensagens que evidenciem conotação de natureza publicitária; e) o tempo de permanência das faixas não poderá ser superior a 07 (sete) dias, devendo ser efetuada no dia imediatamente seguinte a realização do evento. Art. 2º - A entidade interessada comunicará à Secretaria compe tente a quantidade de faixas e o local onde serão instaladas. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces sário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de fevereiro de 2.000 REINO AARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal