| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL, BARES, RESTAURANTES E ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍ PIO A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL, BARES, RES TAURANTES E ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte lei. Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a con ceder à Agremiação Esportiva do Município, a exploração de propaganda comercial, bares, restaurantes e estacionamento para veículos no Estã dio Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos. $ 18 - A-propaganda comercial a que se refere este artigo será executada através de pinturas e painéis, sob a supervisão do órgão com petente do Executivo Municipal, que fornecerá as ordens de serviço. $ 2º - Dos valores liquidos obtidos, a Agremiação Esportiva do Município reverterá 20% à criação e manutenção de uma Escolinha de Fu tebol infantil, juvenil e júnior. $ 3º - A Agremiação Esportiva do Município, quando solicitado pelo Executivo, cederã atletas da Escolinha referida no parágrafo ante rior, para participação em competições de caráter amador, como repre sentação do Município. 5 4º - O Executivo fiscalizará a aplicação dos recursos previs tos no parágrafo segundo. Art. 2º - A Agremiação Esportiva do Município realizará a ex ploração dos serviços previstos no artigo 1º desta lei diretamente, obedecidos os critérios aqui estabelecidos. Art. 3º - A critério do Executivo Municipal, a concessão pode rá ser prorrogada, por prazo nunca superior a 02 (dois) anos. Art. 4º - A concessão poderá ser cassada pelo Executivo Munici pal se o concessionário contrariar dispositivos desta lei ou deixar de exercer a atividade prevista no Parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de fevereiro de 2.000 a x Z ' TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal