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← Espera Feliz (MG)

norma nº 430/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2000
Date 2000-02-25
Ementa AUTORIZA CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍPIO A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL, BARES, RESTAURANTES E ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA DO MUNICÍ
PIO A EXPLORAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL, BARES, RES
TAURANTES E ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS NO ESTÁDIO
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte lei.
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a con
ceder à Agremiação Esportiva do Município, a exploração de propaganda
comercial, bares, restaurantes e estacionamento para veículos no Estã
dio Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos.
$ 18 - A-propaganda comercial a que se refere este artigo será
executada através de pinturas e painéis, sob a supervisão do órgão com
petente do Executivo Municipal, que fornecerá as ordens de serviço.
$ 2º - Dos valores liquidos obtidos, a Agremiação Esportiva do
Município reverterá 20% à criação e manutenção de uma Escolinha de Fu
tebol infantil, juvenil e júnior.
$ 3º - A Agremiação Esportiva do Município, quando solicitado
pelo Executivo, cederã atletas da Escolinha referida no parágrafo ante
rior, para participação em competições de caráter amador, como repre
sentação do Município.
5 4º - O Executivo fiscalizará a aplicação dos recursos previs
tos no parágrafo segundo.
Art. 2º - A Agremiação Esportiva do Município realizará a ex
ploração dos serviços previstos no artigo 1º desta lei diretamente,
obedecidos os critérios aqui estabelecidos.
Art. 3º - A critério do Executivo Municipal, a concessão pode
rá ser prorrogada, por prazo nunca superior a 02 (dois) anos.
Art. 4º - A concessão poderá ser cassada pelo Executivo Munici
pal se o concessionário contrariar dispositivos desta lei ou deixar de
exercer a atividade prevista no Parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25 de
fevereiro de 2.000
a x
Z '
TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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