| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O RAMO DE JOGOS E DIVERSÕES ELETRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ES TABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O RAMO DE JOGOS E DI VERSÕES ELETRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte lei. Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que explorem o ramo de jogos e diversões eletrônicas, permissíveis a menores de idade, so mente poderão instalar-se em locais distantes de Escolas Públicas e Particulares, cuja distância não seja inferior a 500 (quinhentos) me tros, bem como de hospitais e demais congêneres. Parágrafo Único - O espaço fisico destinado a instalação do estabelecimento comercial, deverá estar localizado em sobreloja, sem a total exposição dos maquinários destinados ao jogo. Art. 2º - O Alvará para funcionamento de referidos estabele cimentos comerciais somente sera fornecido mediante o cumprimento do seguinte: 1 - Planta do local onde está instalado o estabelecimento co mercial. II- Vistoria a ser efetivada pelo Corpo de Bombeiro. III- Vistoria efetivada pelo Distrito Sanitário. IV- Regulamentação de frequência de menores de idade a ser procedida pelo Juizado de Menores, com a expedição de portaria a ser requerida pelo interessado. Art. 5º - Nos locais onde se instalarem e funcionarem os es tabelecimentos que exploram o ramo de Jogos de Diversões Eletrónicas, fica terminantemente proibido a venda de bebidas alcóolicas e cigarros, memso a maiores de idade. Parágrafo Único - O descumprimento parcial ou total do Caput do artigo 3º, acarretará a imediata cassação do alvará concedido, sen do o estabelecimento lacrado. Art. 4º -— Revogadas as disposições em contrário, esta lei en tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 27 de março de 2.000 N REI ARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal