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← Espera Feliz (MG)

norma nº 432/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2000
Date 2000-03-27
Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O RAMO DE JOGOS E DIVERSÕES ELETRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ES
TABELECIMENTOS QUE EXPLORAM O RAMO DE JOGOS E DI
VERSÕES ELETRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte lei.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que explorem o ramo
de jogos e diversões eletrônicas, permissíveis a menores de idade, so
mente poderão instalar-se em locais distantes de Escolas Públicas e
Particulares, cuja distância não seja inferior a 500 (quinhentos) me
tros, bem como de hospitais e demais congêneres.
Parágrafo Único - O espaço fisico destinado a instalação do
estabelecimento comercial, deverá estar localizado em sobreloja, sem a
total exposição dos maquinários destinados ao jogo.
Art. 2º - O Alvará para funcionamento de referidos estabele
cimentos comerciais somente sera fornecido mediante o cumprimento do
seguinte:
1 - Planta do local onde está instalado o estabelecimento co
mercial.
II- Vistoria a ser efetivada pelo Corpo de Bombeiro.
III- Vistoria efetivada pelo Distrito Sanitário.
IV- Regulamentação de frequência de menores de idade a ser
procedida pelo Juizado de Menores, com a expedição de portaria a ser
requerida pelo interessado.
Art. 5º - Nos locais onde se instalarem e funcionarem os es
tabelecimentos que exploram o ramo de Jogos de Diversões Eletrónicas,
fica terminantemente proibido a venda de bebidas alcóolicas e cigarros,
memso a maiores de idade.
Parágrafo Único - O descumprimento parcial ou total do Caput
do artigo 3º, acarretará a imediata cassação do alvará concedido, sen
do o estabelecimento lacrado.
Art. 4º -— Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 27
de março de 2.000
N
REI ARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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