| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | INSTITUI TÍTULOS DE PIONEIRO E PIONEIRO NA PROFISSÃO. |
| native_id | 1320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUI TÍTULOS DE PIONEIRO E PIONEIRO NA PRO FISSÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam isntituídos os Títulos de Pioneiro e Pionei ro na Profissão, a serem conferidos pelo Poder Executivo a pessoas ri sicas, devidamente cadastradas na forma desta lei. $ 1º - O Título de Pioneiro será outorgado aos desbravado res que transferiram residência para o Município até o ano de 1.939. $ 2º - O Título de Pioneiro na Profissão será conferido aos que estabeleceram ou iniciaram atribuições profissionais, devidamente comprovadas, até o ano de 1.939, no Município. Art. 2º - No diploma constará o nome do pioneiro, naturali dade, profissão, ano em que fixou residência ou iniciou as atividades profissionais no Município. Art. 3º - Serão conferidas as duas categorias de honraria aos que iniciaram suas atividades profissionais, no Município até o ano de 1.939. Art. 4º - O Chefe do Executivo, mediante a Secretaria compe tente, organizará fichário próprio para o cadastramento dos pioneiros Art. 5º - Para a execução desta Lei, o Chefe do Executivo utilizará recursos próprios consignados no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 31 de março de 2.000 « REINÔ MA NS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal