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← Espera Feliz (MG)

norma nº 435/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaINSTITUI TÍTULOS DE PIONEIRO E PIONEIRO NA PROFISSÃO.
native_id1320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUI TÍTULOS DE PIONEIRO E PIONEIRO NA PRO
FISSÃO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam isntituídos os Títulos de Pioneiro e Pionei
ro na Profissão, a serem conferidos pelo Poder Executivo a pessoas ri
sicas, devidamente cadastradas na forma desta lei.
$ 1º - O Título de Pioneiro será outorgado aos desbravado
res que transferiram residência para o Município até o ano de 1.939.
$ 2º - O Título de Pioneiro na Profissão será conferido aos
que estabeleceram ou iniciaram atribuições profissionais, devidamente
comprovadas, até o ano de 1.939, no Município.
Art. 2º - No diploma constará o nome do pioneiro, naturali
dade, profissão, ano em que fixou residência ou iniciou as atividades
profissionais no Município.
Art. 3º - Serão conferidas as duas categorias de honraria
aos que iniciaram suas atividades profissionais, no Município até o
ano de 1.939.
Art. 4º - O Chefe do Executivo, mediante a Secretaria compe
tente, organizará fichário próprio para o cadastramento dos pioneiros
Art. 5º - Para a execução desta Lei, o Chefe do Executivo
utilizará recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 31
de março de 2.000
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REINÔ MA NS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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