br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 441/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2000
Date 2000-05-30
Ementa REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGOS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA E CORRELATOS
native_id1326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE CIPAL Nº 441/00 E3 MA DE
REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, ODONTÓ
LOGOS, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGOS, LABORATÓRIOS
DE ANÁLISE CLÍNICA E CORRELATOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituido o Sistema de Credenciamento de
Profissionais da área de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, obcde
cerão aos valores estipulados pelo Executivo Municipal atraves de
Edital de Credenciamento.
Art. 2º - Os documentos exigidos para o Credenciamento se
rao:
I - PESSOA FÍSICA
a) Certidão de conclusão do curso de habilitação
profissional;
b) Registro no Conselho Regional da Classe;
c) Inscrição como autônomo junto ao INSS;
d) Inscrição como autônomo junto ao Município;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação
com as obrigações eleitorais;
f) Prova de quitação com o Serviço Militar, para
o sexo masculino;
g) Comprovante de endereço;
h) CPF, Carteira de Identidade.
II - PESSOA JURÍDICA
a) Contrato Social ou incrição do ato constituti-
vo, no caso de sociedades civis;
b) Última alteração contratual;
c) Cartão do CNPJ;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Fede
ral, Estadual e Municipal;
e) Prova de regularidade com o INSS (CND);
f) Prova de regularidade com o FGTS (CRS);
g) Cédula de identidade e CPF dos sócios;
h) Registro ou inscrição na Entidade Profissional
competente;
i) Inscrição como prestador de serviços junto ao
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38840.000 - ESTADO DE Miiias GERAIS
AP%a 3% —- Gg credosianentos aurão apetnicdos de edital pu
blicode por afixação en locala públissa u po dreãe oficial da Esto
do de Minas Gerais, cem antecedência niniva de 1E |mutmgsh dina.
het. 4º = 03 alundineatos serão ensovinhados a prescados
de avrriços ntraves de roquisição evitida pela Eecretoria Mauniol
pal du Saúde.
APt. 38 = à Petura/APh deverá sor cremminhada À Secretaria
Mamicipol de Saúde otz o dia 05 jeireo) da vis asguinte as serriço
atunbado, aéôóspeanhado doa sncaninhaçentosisstorlzação,
rt. 5% — Gera descrodercindo D prestados de ABPYÍÇON que
descumprir qualquer dem claugulas eoqrratucia, er ecposiul as não
sender & paciente de posue da requisição,
Parúncafo Único - 4 quantidede de stendinanto paderã ser
llmilnda, de acordo com ss necessidades do Fundo Municipol du EV
de, devendo constar do cantrato ou Canvênios.
Aro Te - É vedada a pagancaca de mobretoze q q *rancierês
cia contratiáis sem anuércia psr esorito de Fundo gunieciaal de Sad
de.
Art, Bº - à gradenclansato qua rescrito, devendo ontendoer
somente as nogesgidades da Secretario Hunicipal ce Saúde,
Avho de - O crodensiamernto podsrê ser sucrengo cu eeseindi
da a qualquer Eenpy, por escrite, com prazo ninico de 32 [trinta!
TT
Art. LO - Revonnidum as digposições ur contrário, aula Zed
entra om vigor na data da asa sÉixação.
PREFEITURA MUNICIFal DE ZSPEnA “ELIZ, HC, HER
a de calo da So Gil
dã BE CLIVETRA
Prefeito Municipal

open original →