| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGOS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA E CORRELATOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LE CIPAL Nº 441/00 E3 MA DE REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, ODONTÓ LOGOS, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGOS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA E CORRELATOS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, san ciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituido o Sistema de Credenciamento de Profissionais da área de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, obcde cerão aos valores estipulados pelo Executivo Municipal atraves de Edital de Credenciamento. Art. 2º - Os documentos exigidos para o Credenciamento se rao: I - PESSOA FÍSICA a) Certidão de conclusão do curso de habilitação profissional; b) Registro no Conselho Regional da Classe; c) Inscrição como autônomo junto ao INSS; d) Inscrição como autônomo junto ao Município; e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; f) Prova de quitação com o Serviço Militar, para o sexo masculino; g) Comprovante de endereço; h) CPF, Carteira de Identidade. II - PESSOA JURÍDICA a) Contrato Social ou incrição do ato constituti- vo, no caso de sociedades civis; b) Última alteração contratual; c) Cartão do CNPJ; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Fede ral, Estadual e Municipal; e) Prova de regularidade com o INSS (CND); f) Prova de regularidade com o FGTS (CRS); g) Cédula de identidade e CPF dos sócios; h) Registro ou inscrição na Entidade Profissional competente; i) Inscrição como prestador de serviços junto ao Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38840.000 - ESTADO DE Miiias GERAIS AP%a 3% —- Gg credosianentos aurão apetnicdos de edital pu blicode por afixação en locala públissa u po dreãe oficial da Esto do de Minas Gerais, cem antecedência niniva de 1E |mutmgsh dina. het. 4º = 03 alundineatos serão ensovinhados a prescados de avrriços ntraves de roquisição evitida pela Eecretoria Mauniol pal du Saúde. APt. 38 = à Petura/APh deverá sor cremminhada À Secretaria Mamicipol de Saúde otz o dia 05 jeireo) da vis asguinte as serriço atunbado, aéôóspeanhado doa sncaninhaçentosisstorlzação, rt. 5% — Gera descrodercindo D prestados de ABPYÍÇON que descumprir qualquer dem claugulas eoqrratucia, er ecposiul as não sender & paciente de posue da requisição, Parúncafo Único - 4 quantidede de stendinanto paderã ser llmilnda, de acordo com ss necessidades do Fundo Municipol du EV de, devendo constar do cantrato ou Canvênios. Aro Te - É vedada a pagancaca de mobretoze q q *rancierês cia contratiáis sem anuércia psr esorito de Fundo gunieciaal de Sad de. Art, Bº - à gradenclansato qua rescrito, devendo ontendoer somente as nogesgidades da Secretario Hunicipal ce Saúde, Avho de - O crodensiamernto podsrê ser sucrengo cu eeseindi da a qualquer Eenpy, por escrite, com prazo ninico de 32 [trinta! TT Art. LO - Revonnidum as digposições ur contrário, aula Zed entra om vigor na data da asa sÉixação. PREFEITURA MUNICIFal DE ZSPEnA “ELIZ, HC, HER a de calo da So Gil dã BE CLIVETRA Prefeito Municipal