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norma nº 444/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2000
Date 2000-07-13
Ementa CRIA NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL O NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL, Nº 444/00, DE 13 DE JULHO DE 2000
CRIA NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL O
NUCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz. Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal, o Núcleo
Central de Controle Interno ligado ao Departamento Municipal de Fazenda, responsável
pelo gerenciamento e fiscalização interna, dos atos administrativos de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operaciana! e patrimonial.
Art, 2º - Compete ao Nucleo, além das atribuições estabelecidas no artigo
74 da Constituição Federal, examinar.
1 — Os procedimentos administrativos de realização da despesa
pública, em qualquer das suas fases (empenho, liquidação ou pagamento), verificando
sua adequação às normas legais pertinentes,
H- Os procedimentos administrativos de contabilização dos atos
e fatos administrativos, verificando sua regularidade em face das normas contábeis e
orçamentárias determinadas em Lei.
Ivy — As prestações de contas submetidas à apreciação do
Departamento Municipal da Fazenda, em especial as de adtantamentos, concluindo
quanto à legalidade.
3 1º - No exame dos procedimentos administrativos da realização
da despesa, as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principaimente em:
a — Verificar se foram satisfeitas todas as exigências legais quanto
aos empenhos;
b — Certificar liquidação das despesas nas ordens de pagamento;
c — Constatar a efetivação dos pagamentos junto à tesouraria
4 2º - No exame dos procedimentos administrativos de efetivação
da receita, as atividades a serem desenvolvidas consistirão, principalmente em:
à — verificar os procedimentos administrativos de lançamento dos
tributos, verificando suas regularidades às normas vigentes,
b — examinar os sistemas de arrecadação de tributos, constatando
suas adequações às finalidades a que foram instituídos,
c - acompanhar os procedimentos de fiscalização de tributos
visando a sua obediência à legislação vigente;
d - controlar o andamento dos processos de lançamento da
execução de serviços e da contribuição de melhoria determinando medidas para sua
rápida tramitação.
8 3º - No exame dos procedimentos administrativos de
contabilização dos atos e fatos administrativos, as atividades a serem desenvolvidas,
consistirão, principalmente, em:
a - Venficar a procedência dos lançamentos contábeis efetuados,
b - Observar a regularidade da escrituração contábil em face dos
preceitos legais pertinentes;
e — Examinar o cumprimento das formalidades legais, nos prazos
previstos em Lei, quanto à elaboração e encaminhamento dos relatórios contábeis
exigidos pelos órgãos de controle externo da administração;
TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E Es CEP 36090-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a Calibur no estudo de soluções de problemas canteleia,
emmivao pargesnes à Despesa
god Mo exame das prestações de contas gobmeladas do
Departamento de Fasema em eequcial 23 de adiastamentos as atividades É serem
desercaleidas consistarão prinipalemento, is crlicar au úslas alonderem aus
cequisilces exigidas ec Lei cm regulamento, comebainto quanra à sa regularidade
Am Po Núchko sera composto de dtresp servidores,
prelesencialmerãs efetivos, que certame habiticaçõe Begal ou experiência fimenigial ca
peso menos uma das áreas elencadas po erigo 1º desta Lei.
& Único — Não serh pego nenhuma selério pelo exercicio das etribuiçães
da Núcleo, sendo considerado sereiço rebesanhe ais Mimiciqris
A 4º - 0) Núchão, paera comtar aínda, pura desempenho de saps
competências aqui atribuidas, com co musllo ade gervedores com habilitação on
alzminimração, ciências econômicas cu comáheis. designadas sorevçs de Pomaris, sobre
CR AuLA de, ecc Elias Laio adinta, calistio oo cuales quis sas Dieta ori ariocusecarios.
Sam SRD Melia, conpeniiahenã, poródacainceLo, so Diparidmicas de
Fratnda cd dssussena Juridiia de IMunicipõe, informações sobre imegularidades,
Cerro Coeralapalas veis persilrcedço ora rdias
Art, É” = Au Múcler, cabera designar, com a autorização do Departamento
Municipal! de Parenda, servidores sob 2 supervisão, ma fnalidade de proceder a exames
en procedimentos da Ademinigiração Peecta con Fanctonal
dm No exercicio de suas atribuições 0 iiciao, podera requisãnr
imlispmições, Cozumentos & processos administrativos de qualguer umidade
adeconisa o iii, Lcgro amimo imiicmas aquniquer samvidos a prosas eselatecitmlos que se
fiztzera necessários para a elucidação dos procedimenêrs acdoninistrativos.
Aut. 8 o Direcur Municipal de Fazenda serão o Gersme do Núcleo E
paderá chegar nos sercideres componentes da Múcio, a eecração de cnrivas atividades,
cãr elencadas no artigo 2º desde que comelacionadas és compeçências fixadas cesta Lei.
Sun = Renapndaa as disposições em contrário, esta Lau entra gnt vigor
na daia de sap afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, RG, aos 13 de Julho
de im,
Sodifiõõco
Tm
RETvir, POUR IME ENLIVERRA
Prefeito Miminigiad

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