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norma nº 445/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2000
Date 2000-03-17
Ementa INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 445/00, DE 13 DE JULHO DE 2.000
INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SO
CIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º — Fica instituido pela Prefeitura Municipal de Es
pera Feliz, Programa Habitacional de Interesse Social, objetivando
a permissão gratuita de uso dos imóveis construídos pela Prefeitura
Municipal de Espera Feliz em Convênio com o Ministério do Planeja
mento e Orçamento, através da Caixa Econômica Federal, Programa Fa
bitar Brasil, programa este constituido de 11 (onze) casas e respec
tivos lotes de terreno.
Parágrafo Único - A concessão mencionada neste artigo se
rã feita mediante contrato específico, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Art. 2º - Serão beneficiadas pelo programa instituido por
esta lei as famílias selecionadas pela Assistência Social da Prefei
tura, que habitarão as casas, para fins residenciais.
Art, 3º — Fica estabelecido que os beneficiários só pode
rão utilizar os imóveis para fins residenciais, não podendo em hipó
tese alguma:
1 - Ceder, transferir, locar, ou negociar os imo
veis objeto da presente concessão;
II - Executar obras voluntárias sem anuência prévia
e por escrito do Executivo Municipal.
Art. 4º —- Q Executivo Municipal poderá estabelecer, atra
vês do Contrato de Permissão Gratuita de Uso do Imovel, outras condi
ções que julgar necessário.
Art. 5º - Os beneficiários deverão zelar pela manutenção
e conservação dos imóveis, bem como, pagamento em dia das tarifas e
tributos incidentes sobre os mesmos,
Art. 6º —- A Prefeitura Municipal através do Departamento
de Obras, realizará anualmente a vistória de todos os imóveis,
$ 1º - Serão canceladas automaticamente todos os contra
tos dos imóveis que não estiverem sendo utilizados de conformidade
com esta lei e normas constantes do contrato respectivo, sem direi-
to a qualquer tipo de indenização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
& 2º — 0 cancelamento do contrato inplicará na desocupação
do Leóvel no prazo máximo de 90 [Grinta) dias.
$ 32º - 4 nova ocupação do imóvel, dar-se-a atraves de sele
cão prévia, realizada pela assistência Social da Frofoitura,
& de — 4 única hipotese em que o contrato poderá ser cance
lado e o imóvel retornando & a previeta no parágraro 1º desta artigo.
Art. Tº - A Prefeitura Municipal procedera q tronsferência
deFinitivo do imóvel através de Escritura Pública de Doação, ao TI
nal do contrato estabelecido no parágrafo único do artigo 1º desta
lais
Art. Bº - Fica ainda estabelecido que apõa o recebimento
da Escritura Pública de Doação, o imovel não podera ser vendido a
tercelros, gonentoe a seus descendentes.
PREFEITURA HUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 1?
de março de 2,000
É DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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