| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 445/00, DE 13 DE JULHO DE 2.000 INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SO CIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º — Fica instituido pela Prefeitura Municipal de Es pera Feliz, Programa Habitacional de Interesse Social, objetivando a permissão gratuita de uso dos imóveis construídos pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz em Convênio com o Ministério do Planeja mento e Orçamento, através da Caixa Econômica Federal, Programa Fa bitar Brasil, programa este constituido de 11 (onze) casas e respec tivos lotes de terreno. Parágrafo Único - A concessão mencionada neste artigo se rã feita mediante contrato específico, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 2º - Serão beneficiadas pelo programa instituido por esta lei as famílias selecionadas pela Assistência Social da Prefei tura, que habitarão as casas, para fins residenciais. Art, 3º — Fica estabelecido que os beneficiários só pode rão utilizar os imóveis para fins residenciais, não podendo em hipó tese alguma: 1 - Ceder, transferir, locar, ou negociar os imo veis objeto da presente concessão; II - Executar obras voluntárias sem anuência prévia e por escrito do Executivo Municipal. Art. 4º —- Q Executivo Municipal poderá estabelecer, atra vês do Contrato de Permissão Gratuita de Uso do Imovel, outras condi ções que julgar necessário. Art. 5º - Os beneficiários deverão zelar pela manutenção e conservação dos imóveis, bem como, pagamento em dia das tarifas e tributos incidentes sobre os mesmos, Art. 6º —- A Prefeitura Municipal através do Departamento de Obras, realizará anualmente a vistória de todos os imóveis, $ 1º - Serão canceladas automaticamente todos os contra tos dos imóveis que não estiverem sendo utilizados de conformidade com esta lei e normas constantes do contrato respectivo, sem direi- to a qualquer tipo de indenização. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS & 2º — 0 cancelamento do contrato inplicará na desocupação do Leóvel no prazo máximo de 90 [Grinta) dias. $ 32º - 4 nova ocupação do imóvel, dar-se-a atraves de sele cão prévia, realizada pela assistência Social da Frofoitura, & de — 4 única hipotese em que o contrato poderá ser cance lado e o imóvel retornando & a previeta no parágraro 1º desta artigo. Art. Tº - A Prefeitura Municipal procedera q tronsferência deFinitivo do imóvel através de Escritura Pública de Doação, ao TI nal do contrato estabelecido no parágrafo único do artigo 1º desta lais Art. Bº - Fica ainda estabelecido que apõa o recebimento da Escritura Pública de Doação, o imovel não podera ser vendido a tercelros, gonentoe a seus descendentes. PREFEITURA HUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 1? de março de 2,000 É DE OLIVEIRA Prefeito Municipal