| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2000 |
| Date | 2000-08-04 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. (REPASSAR À APAE DE ESPERA FELIZ E À CRECHE NOSSO LAR LÚCIA HELENA SIMIQUELI) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DÁ AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a repassar à APAE de Espera Feliz e à Creche Nosso Lar Lúcia Helena Simiqueli, os recursos recebidos do Convênio SETAS/CAD, refe rente aos Programas PPD - Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e PAC - Programa de Apoio à Criança de 00 a 06 anos. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial - Unidade: 04,01- Fundo Municipal de Assistência Social - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.3.0 -— Transferências a Instituições Privadas; 3.2.3. 3 — Contribuições Correntes, valor de R$30.200,00 (trinta mile du zentos reais). Art. 3º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, conforme artigo 2º, fica desde já autorizado o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular por Decreto as dotações dis poníveis nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4º -—- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixaçao. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 04 REINO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de agosto de 2.000