| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a E al DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2.001 A 2.004. A Camara Municipal de Vereadores Ge Espera Peliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º — À remuneração mensal do Prefeito Municipal, pa ra vigorar na legislatura subsequente será de R$5.500,00 (cinco nil e quinhentos reais). Art. 2º — à remuneração do Vice-Prefeito será igual a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Prefeito. Art. 3º - Os valores fixados nos artigos 1º e 7º serão corrigidos a partir de 1º de janeiro de 2.001, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro Índice estipulado pele Co verno Fegeral. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação, produzindo efeitos » partir de 1º de janeiro de 2,001. PREFEITURA MUNICIPAL DE ISPERA FELIZ, HG, aos 26 de setembro de 2,000 REINO & INS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal