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← Espera Feliz (MG)

norma nº 450/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2000
Date 2000-09-26
Ementa DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004.
native_id1335

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a
E
al
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-
PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2.001 A 2.004.
A Camara Municipal de Vereadores Ge Espera Peliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art, 1º — À remuneração mensal do Prefeito Municipal, pa
ra vigorar na legislatura subsequente será de R$5.500,00 (cinco nil
e quinhentos reais).
Art. 2º — à remuneração do Vice-Prefeito será igual a 25%
(vinte e cinco por cento) da remuneração do Prefeito.
Art. 3º - Os valores fixados nos artigos 1º e 7º serão
corrigidos a partir de 1º de janeiro de 2.001, pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro Índice estipulado pele Co
verno Fegeral.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua afixação, produzindo efeitos » partir
de 1º de janeiro de 2,001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ISPERA FELIZ, HG, aos 26 de
setembro de 2,000
REINO & INS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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