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norma nº 453/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2000
Date 2000-11-30
Ementa ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 453/2000
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO
DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representartes
aprova, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. —- A Receita do Município de
ESPERA FELIZ-MG, para o exercício financeiro Ge 2001, é
estimada em R$ 7.060.0C0,C0 (Sete milhões e sessenta ril
reais) e será realizada mediante a arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, mediante o seguinte
desdobramento:
RECEITA VALOR VALOR
RECEITAS CORRENTES 6.429.700,00
Receita Tributaria 463.900,00
Receita de Contribuições 434.000,00
Receita Patrimonial 29.500,00
Receita Industrial 35.000,00
Receita DE Serviços 500,00
Transferências Correnres 5.341.800,00
Outras Receitas Correntes 125.000,00
RECEITAS DE CAPITAL . 630.300,00
Operações de Crédito 55.000,00
Alienação de Bens 35.200,00
Transferências de Capital 531.000,00
Outras Receitas de Capital 9.100,00
TOTAL 7.060.000,00
Art. 2º. - A despesa dc Município, para
o exercício de 2001 fica igualmente em R$ 7.060.000,00
(Sere milhões e sessenta mil reais), e será realizada de
acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo
e órgãos”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
POR FUçÕES DO GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES VALOR
37 - Legislativa 400,000, 08
02 = Judiciária 33,270,0%
03 - Administração e Flanetanento 7165,009,00
94 - Agricultora 200.000, DO
05 - Comunicações 7.000,00
06 - Umímes Nacícna! o Seg. Fública 27.000,00
07 - Desenvolvimento Megicnal 1, 009,00
06 = Esiucação e Cultura 7.027.000,00
10 - Nabitação e Vrbenisso 702.600,00
bi - Indastria, Comercio e Serviços 53.900,90
13 - Beúxão é Sancanento 1.313.500,00
15 - desistência q Providência 807.939,00
16 - Transporte 611.009,06
95 - Reserva de Contingência 111,500,60
TOTAL 7.0460,000,00
POR órcÃos
ESPECIFICAÇÕES VALOR
0101 - Gabinete e Secretariado Cêsars 409,009,00
C20l - Gabinete «& prefeito 204.009,00
€202 - Departarento da Adriniotração 39€,770,00
0203 - Departamento de Fstesda 219.000,09
6204 - Tepart. Ens. Cult, Turígro 1.397.900,09
0705 - Depto. Sajde a hesist. Social 474,990,09
0796 - Depto. De Otras e Serv, Urbanos 1,299,009,00
0207 - Depto. Agric, Pecusris Abast. 200,000,00
0209 - Reserva de Contingência 71.500,00
0)0: - Fundos Municipal de Seúde 1,141,5300,00
Dao! - Fundo Municipal Assistência Social 16,490,00
0601 - Fundo Munic, Criançe é Adolesc. 8.528,06
0601 — Pando Munie,Desenvol, Esse, Fund. 710,040,09
0701 - Fundo Nonic.Ap. Pres. Soc. Serv. Publ .E.Swliz 320,000,09
C80: - Fundo Munic,Ass.Mod. Sor. Publ Mus.F.Felir 190,099,09
TOTAL 7.060.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CER 25830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal aviorizado a:
a) - Remlizar Cparuçãos de Crédito por antacipação da
Peceita até o limita de 254 (vinte q qinco por Centol
da Receita Esílmada;
bi - abrir Créditos suplerantares Fara relcrçar as
dotações do creamento elgente qe SE Eornarem
insuficientes até o linite de 04 !Quarenta Ear cento:
da despesa Figade reste Lei, 20 terace do Av.. ds, ds
Lei Fararal d.dzo/es;
T) — Suplementar dotações do crçamento vigenta,
utilizando cono vestzsos > superávit Zinançelro
apurado mo be-enço gutrimontal do exercicio encerrado)
di = Anular, parcial ou “atalns Er, docações da
Pressante orçamento com tecursos & abertura de
créditos adicionais.
Art, 4º —- Pica tantém o Executivo Municipai,
autorizado a suplenentar 2s dotações orcenentáries que se
Portarem imaulicientes, utilizam como cecursna fa
excesso de arrocacação cfrrivareato taglizada, além
do percentual autorizado no artigo anterior.
*arágralo Único - Fica q Exaculivo autor sado cos
Cermos do artigo 43 da Lei Federei H.º 4,F20/64 à etetuar
suplementação da dotações crçamencárias, utilizando como
CoguEsos q excosso de arrecadação pela tondencia do
exercicio,
Art. 5º - Tica à Executivo autorizado a ceglizar
cistações de crédito até o iimite des Despesas de capital,
conToeime no inciso IT, aré. 167%, Ca Conatitaição Pedera!,
ben como dar normas cm vi ur.
Art. 6º — Ha forma da Art. 66, da Lei Federal nº
4, 320/64, de 17 Março de 1864, q Erefaito Euriripal
por Decreto a interesso de fumin atração poderá
designar drgãos q Eis pata morimentação das dotações
orçenentárias, atribuidas EE diversas unidades
SEçamepntarias.
Ari. 7º - Fica q Poder agucutiva autorizado a
alienaz, na forma da lei, 99 Bars moveis insorvíveis, a
critério da Administração, apis aprovação da Câmara
Municipal.
E] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Art. 8º - Esta Lei entre em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2001,
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrária.
Frefeitura Municipal da ESPERA FELIZ
30 de novembro de 2,000.
Rai ng de Oliveira
Prefeito Municipal

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