| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<<... —we eo eee —— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 453/2000 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representartes aprova, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. —- A Receita do Município de ESPERA FELIZ-MG, para o exercício financeiro Ge 2001, é estimada em R$ 7.060.0C0,C0 (Sete milhões e sessenta ril reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR VALOR RECEITAS CORRENTES 6.429.700,00 Receita Tributaria 463.900,00 Receita de Contribuições 434.000,00 Receita Patrimonial 29.500,00 Receita Industrial 35.000,00 Receita DE Serviços 500,00 Transferências Correnres 5.341.800,00 Outras Receitas Correntes 125.000,00 RECEITAS DE CAPITAL . 630.300,00 Operações de Crédito 55.000,00 Alienação de Bens 35.200,00 Transferências de Capital 531.000,00 Outras Receitas de Capital 9.100,00 TOTAL 7.060.000,00 Art. 2º. - A despesa dc Município, para o exercício de 2001 fica igualmente em R$ 7.060.000,00 (Sere milhões e sessenta mil reais), e será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo e órgãos”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS POR FUçÕES DO GOVERNO ESPECIFICAÇÕES VALOR 37 - Legislativa 400,000, 08 02 = Judiciária 33,270,0% 03 - Administração e Flanetanento 7165,009,00 94 - Agricultora 200.000, DO 05 - Comunicações 7.000,00 06 - Umímes Nacícna! o Seg. Fública 27.000,00 07 - Desenvolvimento Megicnal 1, 009,00 06 = Esiucação e Cultura 7.027.000,00 10 - Nabitação e Vrbenisso 702.600,00 bi - Indastria, Comercio e Serviços 53.900,90 13 - Beúxão é Sancanento 1.313.500,00 15 - desistência q Providência 807.939,00 16 - Transporte 611.009,06 95 - Reserva de Contingência 111,500,60 TOTAL 7.0460,000,00 POR órcÃos ESPECIFICAÇÕES VALOR 0101 - Gabinete e Secretariado Cêsars 409,009,00 C20l - Gabinete «& prefeito 204.009,00 €202 - Departarento da Adriniotração 39€,770,00 0203 - Departamento de Fstesda 219.000,09 6204 - Tepart. Ens. Cult, Turígro 1.397.900,09 0705 - Depto. Sajde a hesist. Social 474,990,09 0796 - Depto. De Otras e Serv, Urbanos 1,299,009,00 0207 - Depto. Agric, Pecusris Abast. 200,000,00 0209 - Reserva de Contingência 71.500,00 0)0: - Fundos Municipal de Seúde 1,141,5300,00 Dao! - Fundo Municipal Assistência Social 16,490,00 0601 - Fundo Munic, Criançe é Adolesc. 8.528,06 0601 — Pando Munie,Desenvol, Esse, Fund. 710,040,09 0701 - Fundo Nonic.Ap. Pres. Soc. Serv. Publ .E.Swliz 320,000,09 C80: - Fundo Munic,Ass.Mod. Sor. Publ Mus.F.Felir 190,099,09 TOTAL 7.060.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CER 25830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal aviorizado a: a) - Remlizar Cparuçãos de Crédito por antacipação da Peceita até o limita de 254 (vinte q qinco por Centol da Receita Esílmada; bi - abrir Créditos suplerantares Fara relcrçar as dotações do creamento elgente qe SE Eornarem insuficientes até o linite de 04 !Quarenta Ear cento: da despesa Figade reste Lei, 20 terace do Av.. ds, ds Lei Fararal d.dzo/es; T) — Suplementar dotações do crçamento vigenta, utilizando cono vestzsos > superávit Zinançelro apurado mo be-enço gutrimontal do exercicio encerrado) di = Anular, parcial ou “atalns Er, docações da Pressante orçamento com tecursos & abertura de créditos adicionais. Art, 4º —- Pica tantém o Executivo Municipai, autorizado a suplenentar 2s dotações orcenentáries que se Portarem imaulicientes, utilizam como cecursna fa excesso de arrocacação cfrrivareato taglizada, além do percentual autorizado no artigo anterior. *arágralo Único - Fica q Exaculivo autor sado cos Cermos do artigo 43 da Lei Federei H.º 4,F20/64 à etetuar suplementação da dotações crçamencárias, utilizando como CoguEsos q excosso de arrecadação pela tondencia do exercicio, Art. 5º - Tica à Executivo autorizado a ceglizar cistações de crédito até o iimite des Despesas de capital, conToeime no inciso IT, aré. 167%, Ca Conatitaição Pedera!, ben como dar normas cm vi ur. Art. 6º — Ha forma da Art. 66, da Lei Federal nº 4, 320/64, de 17 Março de 1864, q Erefaito Euriripal por Decreto a interesso de fumin atração poderá designar drgãos q Eis pata morimentação das dotações orçenentárias, atribuidas EE diversas unidades SEçamepntarias. Ari. 7º - Fica q Poder agucutiva autorizado a alienaz, na forma da lei, 99 Bars moveis insorvíveis, a critério da Administração, apis aprovação da Câmara Municipal. E] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E Art. 8º - Esta Lei entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrária. Frefeitura Municipal da ESPERA FELIZ 30 de novembro de 2,000. Rai ng de Oliveira Prefeito Municipal