| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2001/2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 454/2000 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2001/2003 A Câmara Municipal de ESPERA FELIZ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º, - O plano plurianual de Investimentos (P PI) do Município de ESPERA FELIZ para o triênio de 2001/2003, elaborado na forma do Artigo 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988, respectivamente, estima para [o) período os Investimentos em R$ 1.324.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e vinte e quatro mil reais). Art.2º. - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 2001/2003, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim discriminadas: RECEITAS DE CAPITAL 2001 2002 2003 Oper. de Crédito........ 55.000,00 60.500,00 66.550,00 Alienação de bers....... 35.200,00 38.720,00 42.592,00 Transf.de Capital....... 531.000,00 584.000,00 642.510,00 Outras Rec.Capital..... « 19.100,00 10.010,00 11.011,00 TOTAL 630.300,00 693.230,00 762.663,00 Art.3º.- Aos projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e serão assim discriminados: Exercício de 2001 ...,..ccccccscios 384.900,00 Exercício de 2002 .......icccccrors 423.390,00 Exercício de 2003 ...........0... .. 465.729,00 TOTAL 1.274.019,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.,4º, - Na elaboração das Propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, Podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei: Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 2001/2003, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes âqueles exercícios, Art,5º, - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, Mando Portanto, a todos a quem o conhecimento ea execução da presente Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. ESPERA FELIZ, 30 de novembro de 2000, Reinô nato de Oliveira Prefeito Municipal