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norma nº 454/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2000
Date 2000-11-30
Ementa APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2001/2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 454/2000
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O PERÍODO DE 2001/2003
A Câmara Municipal de ESPERA FELIZ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º, - O plano plurianual de Investimentos
(P PI) do Município de ESPERA FELIZ para o triênio de
2001/2003, elaborado na forma do Artigo 165, item I,
parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de Outubro de
1988, respectivamente, estima para [o) período os
Investimentos em R$ 1.324.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e
vinte e quatro mil reais).
Art.2º. - Os recursos destinados aos
financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual
de Investimentos para o triênio de 2001/2003, são constantes
das Leis Orçamentárias anuais, assim discriminadas:
RECEITAS DE CAPITAL 2001 2002 2003
Oper. de Crédito........ 55.000,00 60.500,00 66.550,00
Alienação de bers....... 35.200,00 38.720,00 42.592,00
Transf.de Capital....... 531.000,00 584.000,00 642.510,00
Outras Rec.Capital..... « 19.100,00 10.010,00 11.011,00
TOTAL 630.300,00 693.230,00 762.663,00
Art.3º.- Aos projetos discriminados em quadro
anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são
programadas com base nos recursos disponíveis e serão assim
discriminados:
Exercício de 2001 ...,..ccccccscios 384.900,00
Exercício de 2002 .......icccccrors 423.390,00
Exercício de 2003 ...........0... .. 465.729,00
TOTAL 1.274.019,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.,4º, - Na elaboração das Propostas
orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos Projetos, Podendo ser reformulados,
suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo
desta Lei:
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos
exercícios de 2001/2003, poderão ser corrigidas
monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais correspondentes âqueles exercícios,
Art,5º, - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001,
Mando Portanto, a todos a quem o conhecimento ea
execução da presente Lei Pertencer, que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
ESPERA FELIZ, 30 de novembro de 2000,
Reinô nato de Oliveira
Prefeito Municipal

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