| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2001 |
| Date | 2001-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 157/93, 225/95 E 453/00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/01/2001 |
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REY Pri E ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS foras LEI MUNICIPAL Nº 455/01, DE OS DE JANEIRO DE 2.001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 157/93, 225/95 e 453/00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 157/93, de 17-09-98, passa a ter a seguinte redação: "A Prefeitura Municipal de Espera Fe liz, Estado de Minas Gerais é constituída dos seguintes órgãos: I - GABINETE DO PREFEITO II - SECRETARIA DE ADMIN., FAZENDA E PLANEJAMENTO III - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA V - SECRETARIA DE SAÚDE VI - SECRETARIA DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS VII - SECRETARIA DE AGRICULTURA VIII - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE IX - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL". Art. 2º - O anexo II da Lei Municipal nº 225/95, de 20-11-95, passa a ter a seguinte redação: Nº Cargos Nível Denoninação ol “x Chefe de Gabinete o1 x Sec. de Admin. Faz. e Planejamento ol x Sec. de Esporte e Turismo ol x Sec. de Educação e Cultura o1 x Sec. de Saúde oi x Sec. de Obras, Est. e Serv. Urbanos ol x Sec. de Agricultura ol x Sec. de Meio Ambiente ol x Sec. do Trabalho e Ação Social", Art. 3º - Em decorrência das alterações contidas nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas adequações nos quadros e anexos relativos ao orçamento da despesa, integrante da Lei nº 453/00, de 30 de novembro de 2.000, conforme disposto na seguinte Estrutura Orçamentária: 2 Ciorstiluom obrigaçãos da PREFEITURA: ai Coordenar, superesionar e acompanhar a execução deste Termo bj Fornecer pare dos funcionários denbo de suas possibilidades, pará o Parque Masional do Caparad para aiuação nas seguintes áreas: atendimento ao burista (portana , sade admirestrativa, áreas de camping); Manrutanção das instalações do parque, Combate a incêndios forastais no intarior & entomo do parqua; Promoves, dentro de sua capacidade e possibilidade, à rsirada de lixo mos loções definidos, Bam como o oriundo do Parque Mecseneil do Caparaó, er Responsabilizar-se por tados es encargos de natureza iradalhsta é pravidencário decorrente dos recursos humanos contratados pela Prefeitura e a disposição do Parque Macional do Caparaó, através desta ingtrurmento; CLAUSULA TERGEIRA- DO PRAZO O presente termo terá vigência pedo prazo de Dd iquairoj ans, a partir da data de gua assinatura, podendo ser renovada através de Termos Aditivos CLÁUSULA QUARTA = DA RESCISÃO O preserde termo será rescindido mediania comunicação por escrdo de qualquer das pares, ocomendo inadimplamento por parte de uma delas, no logante a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento Ou em seus termos adiivos ou pela auparveniância de necma legal que tome formal cu mabgrialmente ines quives, ou ainda por conveniência exclusive de qualquer das paras corvenentes, mediante aviso présma à outra, é com antecedência minima da 30 (TRINTA) dias. CLÁUSULA QUINTA = DO FORO É competente 0 foro da Sação Judiziára da COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG para direrir quaisquer dúvidas crundas deste tarmo e dos tarmos ativos que a esta por ventura es vincularem E por assim estarem jusita e acordados leram ao presente Instrumento que firmam em 03 (três) vias de igual iror o forma, Dara 05 mesmos efeilos, & na presença da testemunhas idôneas iderdificadas abaixo. Alo Caparaó, 15 de Fevereiro da 2001. Tarcisio Mara de laceda Estôvão José Marchasini Fonseca Prefeito Muricipal da ESPERA FELIZ IMG Serento de Umidade de Conservação Parqua Nacional do Caparad BAN 18 Tastêmunha 2º Tagtamunha E RC EL CDC, DO MET ANPRIENTE. IRESTITUTO BRASILEIRO DO MES AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURA REMOAAIMERS - HA, TERMO DE COOPERAÇÃO que entre = celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESSÊRA FELIZ-MGE a o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEID AMBIENTE E DOS RECURSÕS NATURAIS REMOVÊMES — IBAMA MG, vigando & preservação q conservação do PARQUE NACICMAL DO CáPARAO. O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEI AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, doravante denominado IBAMA, inserito no ÉGC sob o nº D3650.188/0010-01, neste ato representado pelo Gerente do Parque Nacional do Caparaó, Estávão José IMarchesiri Fonseca, e à Prefeitura Municipal de Espera Feliz MG, doravante denórminada PREFEITURA, inserita no CGC ser 6 nº 181 14.264D0CA-31 use alo representada peio ceu Prefeito, & Tarso Mana de Lecerda, fesolvem celebrar a presente Tormo, mediante as Cláustias & condições saquindes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Termo tem por finalidade a cooperação mílua entra a PREFEITURA & à IBAMA, não envolvendo a tranegferência de recursos financeiros arire as partes, compreendendo o desenvolvimento am conjunto de programas e aliidades visando a conservação e a preserveção do Parque Nacional do Caparad, no âmbito de suas respectivas áreas de competência a possibilidades de atuação no qua Lange é 1 Promover ações conjuntas de divulgação pública sobre 0 tema “Consorvação da Malurgza” e 05 que dizem respeito à mesma, bem como aprimoramento conteitua! é técnico releíivos a projetos em questão; 2. Diesenvalvar proptos em parceria visando 6 foto manejo e proteção da Unidade de Consenração, bem coma áreas do antomo; * Promovar a cepecilação de recursos humanos e 4 realização de eventos tácnicos- cientificas e cullurais relacionados à conse-vação da natureza a do meio armbic-nte: 4. Fromever ações esucativas junto às escoles de 1º 8 2º graus do entorno da UG que compõe o municipio, ELÁUSULA SEGUNDA = DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4. Constituem obrigações da IBAMA: ab Coprdanar, supervisionar e acompanhar a exacução deste Tenta; bj Treinar e credeançar 05 funcionários cedidos pola Prefestura que forem designados para a execução dos trabalhos no Parque Nacional do Caparaó, possibilitando a inclusão castas. tanto quanto possivel, nas programações de cursos e iminamentos marecidos pelo IBAMANST? — Agância Aleme de Cooperação Tácnica; e implantação da um programa de educação ambienia! visando a difusão dg concedos conservacionistas e do uso dos recursos naturais renováveis. d Gorstituem obrigações da PREFEITURA: al Coordenar, supersisionar e acompanhar a execução daste Termo bj Formecar pare dos funcionários dentro de suas possibiidades, para o Pargue Mazionai do Caparaô para aiuação nas saguintas áraas: atendimento ao burista (portaria , sade admirestrativa, árees de camping); Manutanção das insielações do parque; Combate a incêndios fisrestais no intarlor & entemo do parque; Promover, dentro da sua capacidade e possibilidade, à mirada de lixo nos lbciãs delinidos, bem come o oriundo do Parque Necsenal do Capareé, e Responsabilizar-se por tados cs encargos de natureza iradalhsta é pravidencário decorrente dos recursos humanos contratados pela Prefeitura é a disposição do Parqua Macional do Caparaó, através desta inglrumento; CLAUSULA TERGEIRA- DO PRAZO O presente termo derá vigência pelo prazo de Dd (quairo) anos, a gartir da data de eua assinaíura, podendo ser renovado airavés de Tarmos Aditivos CLÁUSULA QUARTA = DA RESCISÃO O presente termo será rescindido medianta comunicação por essonto de qualquer des pares, ocomendo inadimplamento por parte de uma delas, no fogante a qualquer das obrigações assumidas neste instrumendo Ou em sous termos adibvos. ou pela auparveniância de nocma legal que tome formal su mabgrialmente ing quives, ou ainda por conveniência exclusiva de qualquer cas paras corvenantes, mediante aviso présto 4 outra, e com antecedência minima de 30 (TRINTA) dias. CLÁUSULA EHUINTA = DO FORO É competente o foro da Sação Judiiára da COMARCA DE ESPERA FELIZ-MG para dimerir quaisquer dúvidas crundas deste tarmo e dos tarmos ativos que a esta por ventura es vincularem. E por assim estarem jusios e acordados leram o presente Irstrumento que firmar em DO (lrêsi vias de igual (mor q forma, sara 05 meemos efellos, & na presença da testemunhas idôneas idardificadas abaixo. Alo Caparad, 15 da Fevereiro da 2001. Tarcisio arado Lacenda Estâvãio José Merchesini Fonseta | Prefeito Municipal da ESPERA FELIZ HG Gerente de Urmdade de Conservação Parque Maciongl do Capaiss RAM 18 Testemunha 2º Taglamunha