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norma nº 455/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2001
Date 2001-01-05
Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 157/93, 225/95 E 453/00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/01/2001
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REY Pri
E ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
foras
LEI MUNICIPAL Nº 455/01, DE OS DE JANEIRO DE 2.001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS
157/93, 225/95 e 453/00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 157/93, de 17-09-98,
passa a ter a seguinte redação: "A Prefeitura Municipal de Espera Fe
liz, Estado de Minas Gerais é constituída dos seguintes órgãos:
I - GABINETE DO PREFEITO
II - SECRETARIA DE ADMIN., FAZENDA E PLANEJAMENTO
III - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
V - SECRETARIA DE SAÚDE
VI - SECRETARIA DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
VII - SECRETARIA DE AGRICULTURA
VIII - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
IX - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL".
Art. 2º - O anexo II da Lei Municipal nº 225/95, de 20-11-95,
passa a ter a seguinte redação:
Nº Cargos Nível Denoninação
ol “x Chefe de Gabinete
o1 x Sec. de Admin. Faz. e Planejamento
ol x Sec. de Esporte e Turismo
ol x Sec. de Educação e Cultura
o1 x Sec. de Saúde
oi x Sec. de Obras, Est. e Serv. Urbanos
ol x Sec. de Agricultura
ol x Sec. de Meio Ambiente
ol x Sec. do Trabalho e Ação Social",
Art. 3º - Em decorrência das alterações contidas nos artigos
anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
adequações nos quadros e anexos relativos ao orçamento da despesa,
integrante da Lei nº 453/00, de 30 de novembro de 2.000, conforme
disposto na seguinte Estrutura Orçamentária:
2 Ciorstiluom obrigaçãos da PREFEITURA:
ai Coordenar, superesionar e acompanhar a execução deste Termo
bj Fornecer pare dos funcionários denbo de suas possibilidades, pará o Parque
Masional do Caparad para aiuação nas seguintes áreas:
atendimento ao burista (portana , sade admirestrativa, áreas de camping);
Manrutanção das instalações do parque,
Combate a incêndios forastais no intarior & entomo do parqua;
Promoves, dentro de sua capacidade e possibilidade, à rsirada de lixo mos loções
definidos, Bam como o oriundo do Parque Mecseneil do Caparaó,
er Responsabilizar-se por tados es encargos de natureza iradalhsta é pravidencário
decorrente dos recursos humanos contratados pela Prefeitura e a disposição do
Parque Macional do Caparaó, através desta ingtrurmento;
CLAUSULA TERGEIRA- DO PRAZO
O presente termo terá vigência pedo prazo de Dd iquairoj ans, a
partir da data de gua assinatura, podendo ser renovada através de Termos Aditivos
CLÁUSULA QUARTA = DA RESCISÃO
O preserde termo será rescindido mediania comunicação por escrdo
de qualquer das pares, ocomendo inadimplamento por parte de uma delas, no logante a
qualquer das obrigações assumidas neste instrumento Ou em seus termos adiivos ou
pela auparveniância de necma legal que tome formal cu mabgrialmente ines quives, ou
ainda por conveniência exclusive de qualquer das paras corvenentes, mediante aviso
présma à outra, é com antecedência minima da 30 (TRINTA) dias.
CLÁUSULA QUINTA = DO FORO
É competente 0 foro da Sação Judiziára da COMARCA DE ESPERA
FELIZ-MG para direrir quaisquer dúvidas crundas deste tarmo e dos tarmos ativos que
a esta por ventura es vincularem
E por assim estarem jusita e acordados leram ao presente
Instrumento que firmam em 03 (três) vias de igual iror o forma, Dara 05 mesmos efeilos, &
na presença da testemunhas idôneas iderdificadas abaixo.
Alo Caparaó, 15 de Fevereiro da 2001.
Tarcisio Mara de laceda Estôvão José Marchasini Fonseca
Prefeito Muricipal da ESPERA FELIZ IMG Serento de Umidade de Conservação
Parqua Nacional do Caparad BAN
18 Tastêmunha
2º Tagtamunha
E RC EL CDC,
DO MET ANPRIENTE.
IRESTITUTO BRASILEIRO DO MES AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURA REMOAAIMERS - HA,
TERMO DE COOPERAÇÃO que entre = celebram a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESSÊRA FELIZ-MGE a o INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEID AMBIENTE E DOS RECURSÕS NATURAIS
REMOVÊMES — IBAMA MG, vigando & preservação q conservação
do PARQUE NACICMAL DO CáPARAO.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEI AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, doravante denominado IBAMA, inserito no ÉGC
sob o nº D3650.188/0010-01, neste ato representado pelo Gerente do Parque Nacional
do Caparaó, Estávão José IMarchesiri Fonseca, e à Prefeitura Municipal de Espera Feliz
MG, doravante denórminada PREFEITURA, inserita no CGC ser 6 nº 181 14.264D0CA-31
use alo representada peio ceu Prefeito, & Tarso Mana de Lecerda, fesolvem
celebrar a presente Tormo, mediante as Cláustias & condições saquindes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo tem por finalidade a cooperação mílua entra a
PREFEITURA & à IBAMA, não envolvendo a tranegferência de recursos financeiros arire
as partes, compreendendo o desenvolvimento am conjunto de programas e aliidades
visando a conservação e a preserveção do Parque Nacional do Caparad, no âmbito de
suas respectivas áreas de competência a possibilidades de atuação no qua Lange é
1 Promover ações conjuntas de divulgação pública sobre 0 tema “Consorvação da
Malurgza” e 05 que dizem respeito à mesma, bem como aprimoramento conteitua! é
técnico releíivos a projetos em questão;
2. Diesenvalvar proptos em parceria visando 6 foto manejo e proteção da Unidade de
Consenração, bem coma áreas do antomo;
* Promovar a cepecilação de recursos humanos e 4 realização de eventos tácnicos-
cientificas e cullurais relacionados à conse-vação da natureza a do meio armbic-nte:
4. Fromever ações esucativas junto às escoles de 1º 8 2º graus do entorno da UG que
compõe o municipio,
ELÁUSULA SEGUNDA = DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4. Constituem obrigações da IBAMA:
ab Coprdanar, supervisionar e acompanhar a exacução deste Tenta;
bj Treinar e credeançar 05 funcionários cedidos pola Prefestura que forem designados
para a execução dos trabalhos no Parque Nacional do Caparaó, possibilitando a
inclusão castas. tanto quanto possivel, nas programações de cursos e iminamentos
marecidos pelo IBAMANST? — Agância Aleme de Cooperação Tácnica;
e implantação da um programa de educação ambienia! visando a difusão dg concedos
conservacionistas e do uso dos recursos naturais renováveis.
d Gorstituem obrigações da PREFEITURA:
al Coordenar, supersisionar e acompanhar a execução daste Termo
bj Formecar pare dos funcionários dentro de suas possibiidades, para o Pargue
Mazionai do Caparaô para aiuação nas saguintas áraas:
atendimento ao burista (portaria , sade admirestrativa, árees de camping);
Manutanção das insielações do parque;
Combate a incêndios fisrestais no intarlor & entemo do parque;
Promover, dentro da sua capacidade e possibilidade, à mirada de lixo nos lbciãs
delinidos, bem come o oriundo do Parque Necsenal do Capareé,
e Responsabilizar-se por tados cs encargos de natureza iradalhsta é pravidencário
decorrente dos recursos humanos contratados pela Prefeitura é a disposição do
Parqua Macional do Caparaó, através desta inglrumento;
CLAUSULA TERGEIRA- DO PRAZO
O presente termo derá vigência pelo prazo de Dd (quairo) anos, a
gartir da data de eua assinaíura, podendo ser renovado airavés de Tarmos Aditivos
CLÁUSULA QUARTA = DA RESCISÃO
O presente termo será rescindido medianta comunicação por essonto
de qualquer des pares, ocomendo inadimplamento por parte de uma delas, no fogante a
qualquer das obrigações assumidas neste instrumendo Ou em sous termos adibvos. ou
pela auparveniância de nocma legal que tome formal su mabgrialmente ing quives, ou
ainda por conveniência exclusiva de qualquer cas paras corvenantes, mediante aviso
présto 4 outra, e com antecedência minima de 30 (TRINTA) dias.
CLÁUSULA EHUINTA = DO FORO
É competente o foro da Sação Judiiára da COMARCA DE ESPERA
FELIZ-MG para dimerir quaisquer dúvidas crundas deste tarmo e dos tarmos ativos que
a esta por ventura es vincularem.
E por assim estarem jusios e acordados leram o presente
Irstrumento que firmar em DO (lrêsi vias de igual (mor q forma, sara 05 meemos efellos, &
na presença da testemunhas idôneas idardificadas abaixo.
Alo Caparad, 15 da Fevereiro da 2001.
Tarcisio arado Lacenda Estâvãio José Merchesini Fonseta |
Prefeito Municipal da ESPERA FELIZ HG Gerente de Urmdade de Conservação
Parque Maciongl do Capaiss RAM
18 Testemunha
2º Taglamunha

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