| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2001 |
| Date | 2001-01-05 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 44 DA LEI N° 225/95. |
| native_id | 1343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA ARTIGO 44 DA LEI Nº 225/95, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Artigo 44, da Lei Municipal nº 224/95, de 25 de novembro de 1.995, passa a ser regido pelo artigo 65 a 70 da Lei Fede ral nº 8.213/91, com suas alterações. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 05 de janeiro de 2.001 TARCÍS ISSA AKIA Prefeito Municipal