| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2001 |
| Date | 2001-01-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº: 458/01, DE 05 DE JANEIRO DE 2.001 CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação do órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especialmente: 1 Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; H — Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agricola, dando preferência aos produtos in natura; UI — Orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região, IV — Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a) As metas a serem alcançadas; b) A aplicação dos recursos previstos na legistação nacional; c) O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar; V — Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuida nas escolas municipais, VI - Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino municipais; VII — Articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, granjas de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar; VIII — Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação; IX — Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-se em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; X — Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento, XI — Realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação; X1i — Promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais; did Ty g PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ao - CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS MIN Levnnrar dados estatísticos nas escolas é ma comuniêide com a finalidade de arçamentar e aenliar o programa to Municipio, DV — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com pareeer covelusivo, de prestações de cónias ck PNAE encaminhado pelo Municipio PARACRARO UNICO = A exevação das orapesições estabelecidas pelo Conselho de Alimentação Esvolar ficará a cargo do árgão de edicação do Municipha CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Am E iConselho de Alimentação Escolar terá a atpuime composição: 1 Um representase do Poder Executivo, iedicado pelo Chefe desse Poder; Mo Lim represeninnie do Poder Eesigletroo, ind rosa pela Sega Diretora deseo Poder, mM Dinis representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe, PY = Duis representantes de pais de nlenoa, indicados pelos Comsclhos Escolares, Associação de Pais e Iesares ca entidades ajpilanes, W = Um representante de outro segmento ida Sociedade loçal & 1º - A cada membro efetivo comesponderi ur suplente: EPA nomeação dos membros elétiços e das suplentes será feito por degree de Prefeito paro preso di 2 (dois james, podenelo ser remersado 4 2º = Os represeniantos referidos neste aigo serão mdicados por sua entidade para nomeação do Prefento Municipal. & df Ma casa de ocorrência de capa, o vovo coembro designado deverá completar o mandato do substituido 450 Conselho de Alimencação Essolar reunir-se-á, cocina iamiénho, cora 6 presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e excreordizanenesne quando coneiçado polo sóu presidente, mediante sulacitação de pelo menos um jerço de sous menbros efetivos. g 4 - Picard extinto o cremdato do membro que deixar de comparecer, sem jussificaçãe, a À (duasp reuniões conseculheas do Conselho vu ad (guairo) alternadas. 8 7 = Declarado extinto o mandato, o poesdente da Conselho aficiará 2a Prefeita Municipal para que proceda vo preenchimento da vaga Amt 3º 0 Presidente e Vice-Presidente do Cocselho serão elyitos entre os membros úbulares, em Assembléia Creral para um mandaro de 2 (dodst anos que poderá ser renaeado. Auto O exercicio do mandato de Conselheiro corá gesto € comalsipna serviço público relevanie Amo 5º - As decisões do Conselze serão comadas por maioria simples cabendo po Presidente o voto de disempare CAPÍTULO TO DISPOSIÇÕES FISAIS Ari 6º 0 Programa de Alimenteção Escolar será espontado com | Recursos própoios do Municipio consignados no orçamento arma! M— Recursos transferidos pela União e pelo Estad, EI] Recursos Fnanésiros ou de produtos doados por eniidades particulares, Enstitizições conrargeiras cu inlermanioaeais. dm TO Regimento Interno do Cocselho será baixado pelo Prefeito Municipal nn prazo de Sb (trinta) dias após o entrada om vigência da presente Les. ED do — Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E na Ea CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Art. 9º - Fica revogada a Lei Municipal nº 268/97, de 20.03.97 e Decreto nº 237/00, de 31.07.2000 Ant. 10 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 05 DE JANEIRO DE 2001. Prefeito Municipal