| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 1350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS «MARÇO DE 2.001 CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º - Ficam criados Cargos para atendimento ao Pro grama Saúde da Família - PSF, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, a saber: - 03 (três) Cargos de Médico do PSF - vencimento de R$3.435,00; - 03 (três) Cargos de Enfermeiro do PSF - venci mento de R$1.329,60; - 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem do PSF - vencimento de R$290,85; - 01 (um) Cargo de Motorista do PSF - vencimento de R$367,02; - 24 (vinte e quatro) Cargos de Agente Comunitá rio do PSF - vencimento de R$206,10. Art. 2º - Tendo em vista a excepcionalidade do Programa Saúde da Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corre rá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 308/97, de 25-08-97; 335/98, de 02-01-98 e 434/00, de 31-03-2.,000. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 26 de março de 2.001 Z 7 TARCÍ TA DE LACERDA Prefeito Municipal