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← Espera Feliz (MG)

norma nº 464/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2001
Date 2001-03-26
Ementa CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
native_id1350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
«MARÇO DE 2.001
CRIA CARGOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA - PSF.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei.
Art, 1º - Ficam criados Cargos para atendimento ao Pro
grama Saúde da Família - PSF, com Carga Horária de 40 (quarenta)
horas semanais, a saber:
- 03 (três) Cargos de Médico do PSF - vencimento
de R$3.435,00;
- 03 (três) Cargos de Enfermeiro do PSF - venci
mento de R$1.329,60;
- 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem do
PSF - vencimento de R$290,85;
- 01 (um) Cargo de Motorista do PSF - vencimento
de R$367,02;
- 24 (vinte e quatro) Cargos de Agente Comunitá
rio do PSF - vencimento de R$206,10.
Art. 2º - Tendo em vista a excepcionalidade do Programa
Saúde da Família - PSF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público
as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corre
rá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 308/97,
de 25-08-97; 335/98, de 02-01-98 e 434/00, de 31-03-2.,000.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 26
de março de 2.001 Z 7
TARCÍ TA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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