| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E” É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE MUNI CÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a promover a participação do Município de Espera Feliz no Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, a fim de viabi lizar as ações conjuntas necessárias à implantação do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável da Bacia do Rio Itabapoana com o apoio técnico da Universidade Federal Fluminense através do Projeto Managé. Art. 2º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2.001 no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para repasse ao Consórcio. Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial, conforme artigo 2º desta lei, fica anulado par cialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE 13 - Saúde e Saneamento 13.75 - Saúde 13.75.482 - Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.2058 - Consórcio Interm. Saúde 3.2.3.3 - Contribuições Correntes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE- SPERA FELIZ, MG, aos 26 de março de 2.001 HEHE 154 KRIA DE LACERDA Prefeito Municipal