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← Espera Feliz (MG)

norma nº 465/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2001
Date 2001-03-26
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1351

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E” É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE MUNI
CÍPIOS DA BACIA DO RIO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto
rizado a promover a participação do Município de Espera Feliz no
Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, a fim de viabi
lizar as ações conjuntas necessárias à implantação do Programa de
Desenvolvimento Regional Sustentável da Bacia do Rio Itabapoana
com o apoio técnico da Universidade Federal Fluminense através do
Projeto Managé.
Art. 2º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto
rizado a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2.001 no
valor de R$6.000,00 (seis mil reais), para repasse ao Consórcio.
Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito
Adicional Especial, conforme artigo 2º desta lei, fica anulado par
cialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
13.75 - Saúde
13.75.482 - Assistência Médica e Sanitária
13.75.428.2058 - Consórcio Interm. Saúde
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE- SPERA FELIZ, MG, aos 26
de março de 2.001
HEHE
154 KRIA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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