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norma nº 473/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2001
Date 2001-05-25
Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - BOLSA-ESCOLA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 473/01, DE 25 DE MAIO DE 2001
INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE
RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES
SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. —- BOLSA-ESCOLA.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
$ 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias
com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oitenta € cinco porcento.
$ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
1 — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição
de seus membros;
1 — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número
de anos completados até o primeiro dia do ano na qual se dará a participação
financeira da União; e
HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo
número de seus membros.
$3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita
fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa
original.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo
incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino
fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares,
EH
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 15830-000 — ESTADO DE SIMAS GERAIS
“Arno
de alimentação e de préiices cesportivas e cultures em hocário complementar ao
das aulas
& To Ch Poder Exooulivo definirá es ações especificas a serem
desemolvides ou patrocinadas pela munhelpalidade para siingimento dos objetivos
da proprame
& Po As despeses decorrentes do disposto no parágrafo antenor
comendo a comia dos crçamentos dos drgãos encaregados de sua implemeniaçãos
Art. 3º - Fica 6 Poder Executivo Murmapal aatorizado a Foernalizar a
adesão ao Programs Maciocal de Renda Micinms visicalado à eluceção — “Bolsa
Escola", insituido pelo Croverso Federal.
4 1º - Fica o Poder Execulivo Municipal igualmente autorizado a
assumir, perante a União, n5 responsabilidades administrativns 6 financsiras
desorremes da adesão no referido programa
& 7 - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
desempenhar as funções de respocesbilidade di Mumicipõo em decorrência da
adesão so Programa Macromal de Reúda Mincna eonôulado à educação — “Búlsa-
am 4º - Fica ingriiraldo o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com ps seguimes competências:
1 acomparhar e avalicr execuções das ações definidas no forma do &
doam 2º;
LU — aprovar a melação de familias cadastradas pelo Poder Executivo
municipal come bomcficidrias co programa,
mM = aprovar os relmiómios trimesirs de frequência escolar des
crianças heneficiárias;
[W — estimular = participação comunitária q» centros da execução da
programas mo denbito musncipal,
W — descmpenhar 43 lunções sesavadas po Regulamento do Programa
Nacional de Renda Minima — “Holsa-Escola”
WT = elaborar, aprovar e modificar o seu regomento interno;
NT exercer o emiros atribuições estabelecidas em ninetmas
complemencares,
g pg À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
pl MA CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá cinco (5)
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes
entidades:
| “um represemante do Poder Legislativo;
UH - um representante da Secretaria da Educação,
HI — um representante dos Professores da Rede Municipal;
IV — um representante dos Clubes de Serviços,
V — um representante do Conselho Tutelar;
$27- A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo
não será remunerada, ressalvado prejuizo das originais
& 3º - É assegurado ao Conselho de que se trata este artigo o acesso a
toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - As disposições em contrário ficam revogadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG,
AOS 25 DE MAIO DE 200] G—

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