| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - BOLSA-ESCOLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 473/01, DE 25 DE MAIO DE 2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA, ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. —- BOLSA-ESCOLA. A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. $ 1º - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta € cinco porcento. $ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 1 — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; 1 — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano na qual se dará a participação financeira da União; e HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo número de seus membros. $3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no & 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 15830-000 — ESTADO DE SIMAS GERAIS “Arno de alimentação e de préiices cesportivas e cultures em hocário complementar ao das aulas & To Ch Poder Exooulivo definirá es ações especificas a serem desemolvides ou patrocinadas pela munhelpalidade para siingimento dos objetivos da proprame & Po As despeses decorrentes do disposto no parágrafo antenor comendo a comia dos crçamentos dos drgãos encaregados de sua implemeniaçãos Art. 3º - Fica 6 Poder Executivo Murmapal aatorizado a Foernalizar a adesão ao Programs Maciocal de Renda Micinms visicalado à eluceção — “Bolsa Escola", insituido pelo Croverso Federal. 4 1º - Fica o Poder Execulivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, n5 responsabilidades administrativns 6 financsiras desorremes da adesão no referido programa & 7 - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura desempenhar as funções de respocesbilidade di Mumicipõo em decorrência da adesão so Programa Macromal de Reúda Mincna eonôulado à educação — “Búlsa- am 4º - Fica ingriiraldo o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com ps seguimes competências: 1 acomparhar e avalicr execuções das ações definidas no forma do & doam 2º; LU — aprovar a melação de familias cadastradas pelo Poder Executivo municipal come bomcficidrias co programa, mM = aprovar os relmiómios trimesirs de frequência escolar des crianças heneficiárias; [W — estimular = participação comunitária q» centros da execução da programas mo denbito musncipal, W — descmpenhar 43 lunções sesavadas po Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima — “Holsa-Escola” WT = elaborar, aprovar e modificar o seu regomento interno; NT exercer o emiros atribuições estabelecidas em ninetmas complemencares, g pg À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pl MA CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá cinco (5) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: | “um represemante do Poder Legislativo; UH - um representante da Secretaria da Educação, HI — um representante dos Professores da Rede Municipal; IV — um representante dos Clubes de Serviços, V — um representante do Conselho Tutelar; $27- A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado prejuizo das originais & 3º - É assegurado ao Conselho de que se trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º - As disposições em contrário ficam revogadas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, AOS 25 DE MAIO DE 200] G—