br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 478/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2001
Date 2001-07-05
Ementa DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 8

E
“9 — é CEP 36830-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
E E & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
LEI Nº: 478/01, DE 05 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Disposição Preliminar:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Federal
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes
orçamentárias para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao
exercício financeiro de 2002, que compreendem:
Il — As prioridades e as metas da Administração Municipal, com reestruturação
Administrativa;
T- A organização e a estrutura dos orçamentos;
HI — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do municipio e
suas alterações;
IV — As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V — As disposições relativas à divida pública municipal.
CAPÍTULOL
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem
priorizadas na proposta orçamentária para 2002, em consonância com o Plano Plurianual, Lei
Federal Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar:
Políticas Institucionais:
Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a
arrecadação tributária da Prefeitura Municipal.
Modermizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva
do custeio da Prefeitura Municipal e realização de concurso público para todas as áreas.
Consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e
desenvolvimento gerencial do servidor público
Modernização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise
gerencial no processamento das receitas e despesas públicas.
Ampliação e reformulação do projeto democrático do orçamento com a integração das
políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões.
Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa.
f CEP 36890.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustemtado
. Implarénção do sistema de cosiroe imlemo, suando preventivamente na detecção de
imeguiaridades e como instrumento de gestho
Politicas Educacionais;
Apoiar q ensino, a alfabesização e a qualifização de professores, bescando melhorar a
qualidade do ensino municipal
Estimular a erradicação do anslEabelianio.
Distribuição de material e merenda cacolar.
Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas u avaliações educacionais
Coprderar, supervisionar e desenvolver mividades que culminem né melkaria da
qualededo do ensiso Cucdamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar a
Acesso & escola é dirrinuar cs indices de analfaedismo, repetência e cuasão.
Assegurar a reominceação combdigaa de magistério consoante o que dispõe a Emenda
Comstiticional nº [ami
Definição e implantação da Polóica de Educação Infantil em consonância com as
exigências estabelecidas no 1ocs de Dencirizes Básicas de Educação de L9DE, reconhecida coma
a primeira etapa da educação básica e direito das crianças.
Aunpliaçãe e melhoria da rede escoiar
Aquisição de veiculos para o transporte escolar
Política de Saúde:
Promover a qualificação de stcursos hucmanes, de modo que se obrenham maior
produtividade e melhoria nos serviços prestados.
Equipamentos dos Serviços de Sale;
Desenvolvimento de ações de nesistêncio médica & odontolópaca dis repre
ambulatorial é de inremação, berma coma apoier a assistência médica a Fumilin prestada por
agentes comanivárica do saindo
Adequirir e distribuir eoedicarinestos de Lx corrente, visando ulendes as gmipos
populacionais mais carentes.
Ampliação da Farmácia de Mnnipulação
Ampliação e melhoria des unidades de subi
Aquisição de equipamentos diversos.
Polidica de Desenvolvimento Urbano e Social:
Viabilização dos investimentos mecessárica às direcrizes da politica municipal de
huhitação
Eluhoração da politica de saneamento, definindo dimerizes que subsihem a
Adoninistração Pública BMuzacipal ne raio das ações relacionadas no saneamento hésican.
tom
nf PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Rd CEF 36830-000 - ESTADO DE MIMAS GERAIS
vigbilização é boplentação gradeciva de tratamento de residuos sólidos, possibilitando
a devolução dos residuos coca rabéria-prima ao seior produtivo é ao meio ambien de
forma estabilizado e segura
Armplarénção de irstnamentos de estão na área da sabde capases de goramiir melhor
qualidade no atendimento e nes serviços prestados ao cidadão
Combater a porem e promover pcidadamin o A incisão sceral.
Consolvdar a democracia e a defesa dos direitos humanos
CAPÍTULO
DA DRGANLZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Ar 3º 0 projeto de lei orçamentária que à Execabivo encaminhará é Câmara
Mumicipal será consticufdo de
[= Orçamento Fiscal, compreendendo
Orçamento da administração direta,
Os arçamentas dos fundos;
[= Comteúdo & forma que se tati o ar. 22, incisos 1, Ms IM, da Lei nº 4 aerea,
UL — Diomeeaicalivo da aplração de recursos na marutenção e desenrolsimento do
ersipo, DOS termos do am. 212 da Consizuição Federal, 4 Ereode Consitucional nº [4/06
E Demonstrativo da aplicação de secursos cam pessoal, mis termos da Lei
Complementar Federnl nº Vc, des de maio de Sho,
CAPÍTULO
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
An - Constituem daresrizes gerais para a dministração gública municipal
E dar precedência, na alocação de resursas no ançamente pare o exercicio financeiro
de 2002, no âmbito do Poder Executivo, dos programas estruburamtes e prioritários.
detalhados no Plano Plarianiaal;
Ho merar superávir eficiente a alcançar o equilibrio operacional no exercicio
fmancero de 2002.
CAPÍTULO TE .
DAS DIRETRIZES GERAIS FARA À ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO
ams” - 4 lei orçamentária para o comeno Cnanceiro de 2092 será elaborada
contendo as direarizes, as metas q 63 peroridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei,
observada as normas da Cei Federal nº 4,420, de março de [o64, ca Lo Fodial
Complementar nº Vb6, de bd de maio de 200
ut, 6º =D orçamento fiscal discriminando o despesa por unindo orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu mesar nivel, especificando os grupos de
dspost, Cott suma vespectivas dotações, conlorme a seguir discriminades, indicando, para
cada cntegoria, à únidade orçameecária, a modalidade de aplicação, a fonte de resurto é O
ademtifigador de uno
á a & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Pd CEP SEHa0.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 pessonl e encnraos enciaia;
1 = juros e encargos da divida,
NI — outras despesas correntes:
TW- ineestimentos;
* — amorização da divida,
WI — inversões financeiras
AT O - ds miétas Diamar serão indicadas seguímilo va respectivos projetos & alividades,
e constarão dos demonsirniivos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social,
segundo cs programas de governo. na forma dos anéxos propostas pela Lei Federal nº 4,320,
de março de [44
Art 8 O umçamento anual compreenderi nbrigatoriamente as despesas 0 nacites
relativas à todos vs Poderes, Orgãos, Fundos Auterquins e Fundações, tanto da adminisiração
direta quento da mireta, de muckr a evidenciar as políticas e os progmmas do govemo,
obedecidos, na sua elaboração, às peencipçõos da anaalidade, umidade, eguilibro
exclusividade
det SP Os vnlores de receitas 2 despesas, EXPrOSSOS GM preços corsentes, Dlservarão
25 normas técnicas e legais, considerando cs efeitos dos alterições na legislação, da variação
do indice de preços, do crescimento econômico ou de qualoquer outro fator relevante & serão
ecumpariados de demonstrativo de sas evolução cos últimas três anca, + da projeção para cs
divs sepuintes.
HI" - a projoção de despesas é ca espimativa de receita, E les orçamentária emual não
conterá Exsor de correção decorrente de variação lalliachcaria
6 7- A lei orçamentária estimará os valores da recelia e fixará vs valores da despesa
de acordo com a variação de preços prevista para o exercicão de BUMIZ, é far-se-á comsbarde as
exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196, q normas complementares.
Aut. 10 — Às recertas com operações de crédrio não poderdo ser superiores Às despesas
de capital
duro 1 = Ma estimativa das seceitas poúprias, seção considerados:
1 projetos de lei sobre matéria trobutámis é eribusáricoadeninistraliva que objetivem
alterar a legislação vigente, com vistas nosso aperfeiçoamento, adequação a manismentos
constitucranais e ajustamento a leis cormplermentares federais, resoluções do Senado Foderal
ou decisões judiciais:
U— os fatores que influenciam 25 arrecadações des impostos e toca;
WD = 08 Ihioses cormgutturais gue possam vir a imiuenciar a proclutividade de cada
fonte
Parâgrafo úmico - A estimativa da cocela de transferências terá como base
imfarmações de frgãos expemos
Art. 12º = Às receitas municipais serão programadas prioricariamente para atender:
1 do pagamento da divida municipal e seus serviços,
Chad PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ro qm CEP 38890-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
= ao papariado de sentenças judiciárias em cumprimesio zo que dispõe cam bio
parágrafos da Constiuação Federal,
NE = am pagamento de pessoal & encargos sociais,
IV = a maniienção e desenvolvimento do ensina:
W = a manutenção dos programas de gaide,
NT an fomento à agropecuária;
WI = aos recursos para a manutenção a grividade ndeniniseradiva opaoracional,
WI - a comtreparica de programas pactuades em convênio;
Ar 13 — Consibagm às receitas do municipio sequelas provenientes:
E das iributos 6 taxas de sua competéncia,
[> de atividades econômicas, que, por conveniência, possam sir a ser executadas pelo
municipin;
FIL = de transferências, por força de mandado constituclonal ou de caneênios irmedos
cum eridades governamentais e privadas,
Dy de empréstimos e finançiamestos com prazo guperioo po cuercicio o viseulados &
obras é semeças públicos,
W— de empréscicas por antecipação de receita orçamentária,
VI — neceitas de qualquer natureza, geradas bu amecadedas no êmbito dos órgãos,
exilados cus fondos de adinhaisereção municipal
Am 14 = Na definição des despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas
a aquisição de bens E serviços para cumprimento dos objetos do manicipão e solução de seus
compromissos de matureza social e financeira, levando-se em conta:
La carga de trabalho estimada para exercicio Financeiro de 2IMI2:
[> os Estores conjunturais que passam afetar a produtividade das despesas;
TD a meceita de serviços quando gato fo rertmnerado,
[a projeção de despesas com q pessoal do serviço pública municipal, com: base no
plano de cergos e carreiras da adminisimção dárera de ambos 03 poderes, da adenlnastração
indizera e dos agentes politicos;
Wa importância des obras para à população,
WI = 0 patrimônio do município, suas dívidas e encarpos
Am 15 — Não poderio ser fixaões despesas sem que sejam deficidas as fontes de
Tap LEIS.
Art lá As despesas com pessonl c encargos previdenciários anão lixatas
respestando-se ns disposições do ar 60 da Consifluição da República e de Ler
Complementar Federal nº 00], de 4 de maio de 2500
det. 17 = O Poder Executivo colocará a disposição da Câmara Municipal, no mínimo
erinta clips antes do prazo final para encaminhamento de sus proposta orçamentária, 05 estudos
e as estomativas das meceltas para o exercicio subsequente, inclusive da receita corrente
liquida
!
Á, + Ea CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Sm. 1ã — As propostas parciais di Poder Legislativo e dos órgãos da Adminisrração
Indircan, para fins de consolidação da projeto de ks de ceçamenço do municipio, serão
enviadas a Prefiemura Municipal de Espera Feliz, até 0 dia 31 de julho de 200, censo contrário
serho mentidos cs mesmos programas de trabalho, previstos na exercicio Financeiro de 2000
Parágrafo único - As despesns com pessoal e vocal da Câriara Municipal obedecerão
ap disposto ma Conssibaição Federsic ma Lei Federal Complementar a” LOL, de 04 de maio de
uh
Art. 19 Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a
1 = dotações referentes à vbras previstas no crçamento vigente ou nos ameriores, e não
concluídas,
TE = dotações com recursos vinculadas,
TER alterar a dotação sobcitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse
pomio a inexatidio da proposta,
IW = conceder dotação pan o inicio e obm cujo propeo não esta aprovado pelos
drgdvs competentes;
W — conceder dotução para insteleção ou funcionamento de serviço que são esteja
amerhomeênte criado.
Art 20 Cs recurgos que em decorência de veto, emenda vo rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conframe
caso, mediante créditos especiais ce auplementenes, com prévia e especifica autorização
legislativa.
fat 21 — Na propgrarcação de privridades, metas e quantitarivos & gerem cumpridos mo
exercicio finamesico de DONT, será obsereudo à seguinte:
Toa projetos já ináciados terão privridade sobra os mevos;
= es novos projetos serão programados 26:
comprovada sua viabilidade técnica, econbienes é Enanceira:
rão implicorem arvlnção de dotações destinadas a vbras já iniciadas, em execução
au paralisedas.
UM — as contidas mis Plana Pluriasmual, acrescidas daqueles previstas é não cxmpesdas no
orçamento do musicipãos para DUO
Am 224 despesa total com pessoal ubedecerá do disposto ca Constiraição Feel e
cá Les Complementar Federal nº (OM, de dd de maio de ZUDo
CAPÍTULO W
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Am. 23 - Se a be orçamentácia não Far sancionada até o Final do exercicio financeiro
de DMD. gua propramação, abs sua simçõo, poderá ser executada ubé o limite de 1/12 fun drge
aveaj do total de cada doação, por bimestre.
Ai 24 - Para fins de acompanhamento & fiscalização crçarentários, a Prefsiusa
enviarã, tricoestralmmente, à Córmara Municipal, 2 balancese financeiro da receita o da despesas
CEP J60J0-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
vs E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Am. 25 — O Poder Execulivo é vbrgado a arrecadar todos cs truta de uz
competência
Sur, 26 = Não ser apreciado projeto de bel que conceda ou amplia incentivo, isenção
vu beneficio de qualquer maçureza tributária sem cu ac apresento a estimativa Ca renúricis de
receita comrespondente e cur as chapesas programadas que serão acmladas, imon coma d
iene publico da medida
dm. 27 — À lei coçamentária deverá conter apenas mméria Fnanceim, exclgindo-se
deta qualquer dispositivo cstranho a estimativa da receita e a fixação da despesa para o
préncinmo exercágio
Parhgrafo único — Não se incluem na proibição à gutorização para abertura de cróditos
suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por aitocipação de receita.
Art. 28 — Da proposta orçamentária constarão os seguintes autorizações. que serão
Dlgmreadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, kem como cs Fundos Especiais de
Aedninistração lodireta.
1 = abrir erédicos suplementares ao orçamento de 2002, axé 0 limite de 4066 (quarenta
por cemop do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de amecadação
efetivamente realizado no exercicio;
+ anular parcial ou toinlnsente dotações previstas no orçamento do 2002 aeb o limite
de 40% iquarenta por cemoj da despesa prevista, com exceção daquelas previstas pará
pasamento da divida municipal e as previstas para conrraportida de programas pactápdos em
calveênica, como recursos para abertura de créditos suplementares espeginia,
ALI — sealccar operações de csédito por antecipação de receita orçamentária, até m limite
de 18% [quinze por cento) do total da receta estimada para & exercicio de 2002
Am 2908 projetos de lei relativos a crbinios adicionais serão epresentados na forma
e com os detalhamentos estabelecidos no lei orçamentária ama!
1º fcompanhardo os projetos de lei relativos à créditos adicionais exposições de
monivas circurestanciados que postifiquem e que indiquem as consegiências dos
cancclanentos ck dulações propostas sobre a execução des atividades e dos projetos
4 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-ss à uma única medalidade de cródio
adicional
53º - Nos casos de abermira de crédiros a conta de recursia de excesso de arrecadação,
as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas ds Peceitas para O exercicio
Art 300 orçamento municipal poderá corsignar recursos para financiar serviçãs do
sua responsabilidade, a titulo de subvenções socigis a serem excecurados por entidades de
direito privado, mediante comvênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenhom
demonstrado padrão de eleiência mo cumprimento dos abjetivos determinados, e que
preencham uma das seguintes condições:
[= sejam de atendimento direio so público, de forma gratuita e nas áreas de
assistência social, seúte, ediacação e cultura,
[L— mão tenkam débetos de prestação de comins de tecirsos amierionos
hm 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“a 5g CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º - Para habilitar-se so recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
deverá ser sem fins lucrativos, deverá apresentar comprovante de funcionamento emitido por
autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria.
52º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a
qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art 31 — As transferências de recursos do Municipio, a qualquer título, consignadas na
lei orçamentária anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira €
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 32 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pura cada
categoria de programação e respectrvos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificando o elemento da despesa.
Art. 33 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 05 de Julho de 2001

open original →