| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ia dd RE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ f y 8 Es Ea CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 430, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Espera Feliz —- COMTUR, Orgão vinculado a Prefeitura, cuja finalidade é deliberar sobre a política Municipal de Turismo e as ações dela decorrentes. Art. 2º. Compete a COMTUR: T— Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Espera Feliz, N — Estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Espera Feliz, em colaboração com Órgãos e Entidades Oficiais especializadas. HI - Orientar e acompanhar o Governo Municipal na Administração dos pontos turísticos do Município. Iv -— Propor medidas destinadas ao fomento e a sustentabilidade da atividade turística do Município. V — Acompanhar, orientar e fiscalizar a implantação do Plano Diretor de desenvolvimento sustentável do turismo. VI — Depois de formado o Conselho Municipal de Turismo, propor a criação do Fundo de Desenvolvimento do Turismo e aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDETUR. VII — Aprovar as aplicações e liberações de recursos do FUNDETUR. VIII — Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR. Art, 3º. O (COMTUR/Espera Feliz terá a seguinte composição: I — 03 (três) representantes do Executivo Municipal (sendo um da Secretaria de Turismo, outro da Secretaria de Educação e Cultura e mais um de livre escolha). IH — 01 (um) da Câmara Municipal. HI -01 (um) da EMATER. IV — 03 (três) da Associação Comercial (sendo dois ligados aos ramos de hotelaria, restaurantes, bares, lanchonetes etc e um de livre escolha). V-—01 (um) das Entidades Ambientalistas. VI — Ol (um) dos Clubes de Serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Cada entidade undicarã represemante e suplente. Art. 420 Presidente do Conselho Mumiegal de Turismo será o Secretário Munseipal de Esportes e Turizemo, Art, 55. 05 membros do COMTUR exercerão o mandato aratuitamente, & 05 serviços prestados serão considerados de relevante imeresse para o Municipio de Espera Feliz. Art. 68. As normas complementares relativas ao funcionamento do COMTUR Espera Feliz sesão estabelecidas em Regimento Interno, a ser submetido a aprovação pelos membros em reundo especifica para este fim Art. 70 Conselho Municipal de Turamo/COMTUR elaborará seu Regimento Interno, Do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse. Parágrafo único — O Regimento Interno que trata o arúpo será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal Art. 8º. O Conselho Municipal de Turtemo terá a seguinte estrasura adeministrativa 1 = Circtora composta pelo Presidente, Wice-Presidente e Secretário Executivo. [E — Comissão de Fiscalização HT = Fundo Municipal de Turemo E 1º - A Doretora será eleita entre 05 membros efeivos do COMTUR. E 2º O mandato da Diretoria será de 02 (dois) emos, podendo os componentes ser elemos por qgual periodo. Art, 9º, Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrírio Espera Feliz, LL de Setembro de 200] Prefeito Municipal