| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SETASCAD. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 483, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Trabalho da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SETASCAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com a Secretaria do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente — SETASCAD, visando a realização da revisão e avaliação social dos beneficios da prestação continuada, conforme disposto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e alteração pela Lei n. º 9.720/98, e de acordo com referencial técnico e operacional definido pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Plano de Trabalho devidamente aprovado de então pelas partes nele qualificadas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário. > A s Ega DE 4 TARCÍSIÓ SEA Préfeito Menici pal Espera Feliz, 25 de E