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norma nº 483/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2001
Date 2001-09-25
Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SETASCAD.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 483, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre autorização para assinatura de
Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria do Trabalho da Assistência Social, da
Criança e do Adolescente - SETASCAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termo de Convênio com a Secretaria do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do
Adolescente — SETASCAD, visando a realização da revisão e avaliação social dos
beneficios da prestação continuada, conforme disposto na Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS e alteração pela Lei n. º 9.720/98, e de acordo com referencial técnico e
operacional definido pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Plano de Trabalho
devidamente aprovado de então pelas partes nele qualificadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
> A s Ega DE 4
TARCÍSIÓ SEA
Préfeito Menici pal
Espera Feliz, 25 de E

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