| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE RUAS DE LAZER, NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 217, §3° E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 176, ALÍNEA B. |
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no nE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ó CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LET'Nº 486, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE RUAS DE LAZER, NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 217, 83º E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 176, ALÍNEA B. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Let: Art. 1º - Fica criado o sistema de Ruas de Lazer, aos domingos, em sistema rotativo de ruas, no horário de 09:00 às 17:00, com intervalo de 12:00 às 13:30, para alimentação. Art. 2º - A seleção das ruas e organização de calendário, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. Na Zona Rural, a prática será realizada em campo de futebol, ou praça existente Art. 3º - Para iniciar o sistema, deverá ser implantado, atividades fisicas e esportivas, com material já existente na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. Art. 4º - O pessoal necessário para a implantação do sistema será feito através de: I — Associações Comunitárias; H - Grupos de Pessoas Voluntárias; Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo responsável pela: 1- Organização: 1 — Fiscalização: TI — Elaboração de práticas esportivas, físicas e culturais a serem desenvolvidas, IV — Material necessário, já existente para o bom desenvolvimento do sistema Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG., AOS 12 DE NOVEMBRO DE 2001. Tarcishb é Lacerda Prefeito Municipal