| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE SALAS DE LEITURA, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O ART. 169 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 488, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE SALAS DE LEITURA, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM O ART. 169 DA LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Iº - Fica criado Salas de Leitura, nas escolas da rede municipal de ensino Art. será criado o cantinho da leitura. Art. 2º - Será instrumento constante da Sala de Leitura, aparelho de televisão e video fundamental, de 1º e 2º segmentos. As escolas que não possuem espaço para a criação de sala, cassete, que já estejam disponíveis no município, para maior integração com o sistema TV Escola Art, 3º - O uso da Sala ou Cantinho de Leitura, será semanal, por meio período diário. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela: Organização; Formação de Salas ou Cantinho e Supervisão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG., AOS 12 DE NOVEMBRO DE 2001