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norma nº 494/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE CONCURSO PRÊMIO CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA / IPTU / 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2001
Dispõe sobre Concurso Prêmio Consciência Tributária /
IPTU / 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO 1
DOS OBJETIVOS, ABRANGÊNCIA E MODALIDADE
Art, 1º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/[PTU/2001, tem por
finalidade sensibilizar e conscientizar a população esperafelizence da importância
do pagamento do IPTU no Município.
Parágrafo único. O concurso tem ainda os seguintes objetivos:
Estimular e sociabilizar a importância do pagamento do IPTU
Valorizar os investimentos que o IPTU proporciona à população do
Município.
Difundir conhecimentos sobre impostos municipais entre os alunos das
escolas e população em geral.
Art. 2º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/2001 é
promovido pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz, atraves da Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e Secretaria Municipal de
Educação.
8 1º A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
ficará responsável pelas ações administrativas necessárias à execução do concurso
e pelas despesas referentes à premiação.
&$ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do
concurso junto às escolas.
Art. 3º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/200! destina-
se às escolas públicas estaduais e municipais e às escolas privadas do Município
de Espera Feliz, localizadas na zona urbana € sede de distritos.
Art. 4º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/2001 será
realizado mediante apresentação, pela escola, de boleta IPTU/2001, com
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP J6820.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
pagamento efemado nas datas previstas pela Secreinrin Municipal de
Administração, Fazenda é Fancjamento
SP A direção de cado escola ficará responsável pela divulgação do
vancurso entre os alunos e comunidade caco-ar o veho sepgaico das beletas (IPT)
& FP A comunidade escolar (pais, alunos, professores cio) ficark
encarregada pela apresentação, dus boletas pagas, em enda escola A cocola
regisrraçá, cms Portsalário progra formecido qela Secretaria Munícipal de
Administração Fazenda c Plangamento, o número da boleto e o nome do
contribuinte, devolvendo-a ao napocsável, após Ter csrtmbado a mesma
83º Mo caso da TRTO ser pano parceladenente, cada parcela poderá ser
apresentada à escola para contagem de pontos
& 4º € formulário será encaminhado pela diteção da escola à Secreruta
umcipal de Abmmisiração, Fazenda e Planejamento todas as terças é quintas
feiras des 08) de 10 pare cadesirarndemi dis poros.
TÍTULO IT
DO PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E DA PREMIAÇÃO
Art 5º - Ma soma dos pontos e classificação das cecólks, a ser Ceia por
reprosentantos da Secretaria Municipal de Adminisimção, Fazenda & Planejamento
é Secretama Municipal de Educação, serio considerados 08 seguintes esitérios.
LD — Cada boleia será computado uma sá vez Fisando proibida a
apresentação de uma mesma boleta em duas cu mais escolas.
Toa porsos seção assint cortipatados.
Por enda Real constante da Eoleta sera computada E (um) ponto a favor
du escola, sendo desprezado as frações de Keal (Centivos)
10 — Somente serão premiados as ceçolas que silegicem q mes de, no
meinemo DO fdais mil) ponras. sendo n clnssificação efeivada pelo numero de
prontcis ibntiadas.
Am, é - Será poeentáda a cecola que apresentar o maigr número de
pontos, sendo ponderado à cunero de alunas matriculados em cada qsçods
$12 A escola clessficada em 1º lugar receberá um Blicra Computador
Corn impressora
& 2º As escalas que arimgirem pn mesç do ninimo de pontos, recebisa uma
brencdeta pára soriear entre os seus alunos que paniciparem do contam
Mt, 72» O concurso à cue se refere esta Lei terá ínicio no eês de
mervernhro q dérmino cem 15 130
158, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PELE
aii
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Parágrafo único A solenidade de entrega dos prêmios terá lagar em
sessão pública, no dia e hora a ser marcado em comum acordo com as escolas
participantes.
TÍTULO TT
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Espera
Feliz, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda &
Plangjamento e Secretaria Municipal de Educação. a divulgação do Concurso, seu
regulamento e seus resultados, através de rádios, reuniões, muterial impresso e
trabalho pedagógico nas escolas.
Parágrafo único Cada aluno receberá um folheto, contendo à
regulamento do concurso que poder ser discutido em sala de aula com a
orientação dos professores
Amt 9º - A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e
Planejamento e Secretaria Municipal de Educação comunicarão às escolas
premiadas o resultado fimal, por oficio, até uma semana aútes da entrega dos
prêmics
Art. HO = À participação neste Concurso é de livre escolha das escolas e
implica em total concordância com as normas que regerdo o regulamento
Art. 17 — Às despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente,
Art, 12 = Revogam-se as disposições em contrário
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Espera Feliz, 05 de Dezembro de Ei
TARCISH j DE LACERDA
Prefeito Municipal

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