| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCURSO PRÊMIO CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA / IPTU / 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre Concurso Prêmio Consciência Tributária / IPTU / 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DOS OBJETIVOS, ABRANGÊNCIA E MODALIDADE Art, 1º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/[PTU/2001, tem por finalidade sensibilizar e conscientizar a população esperafelizence da importância do pagamento do IPTU no Município. Parágrafo único. O concurso tem ainda os seguintes objetivos: Estimular e sociabilizar a importância do pagamento do IPTU Valorizar os investimentos que o IPTU proporciona à população do Município. Difundir conhecimentos sobre impostos municipais entre os alunos das escolas e população em geral. Art. 2º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/2001 é promovido pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz, atraves da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação. 8 1º A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento ficará responsável pelas ações administrativas necessárias à execução do concurso e pelas despesas referentes à premiação. &$ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do concurso junto às escolas. Art. 3º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/200! destina- se às escolas públicas estaduais e municipais e às escolas privadas do Município de Espera Feliz, localizadas na zona urbana € sede de distritos. Art. 4º - O Concurso Prêmio Consciência Tributária/IPTU/2001 será realizado mediante apresentação, pela escola, de boleta IPTU/2001, com E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP J6820.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS pagamento efemado nas datas previstas pela Secreinrin Municipal de Administração, Fazenda é Fancjamento SP A direção de cado escola ficará responsável pela divulgação do vancurso entre os alunos e comunidade caco-ar o veho sepgaico das beletas (IPT) & FP A comunidade escolar (pais, alunos, professores cio) ficark encarregada pela apresentação, dus boletas pagas, em enda escola A cocola regisrraçá, cms Portsalário progra formecido qela Secretaria Munícipal de Administração Fazenda c Plangamento, o número da boleto e o nome do contribuinte, devolvendo-a ao napocsável, após Ter csrtmbado a mesma 83º Mo caso da TRTO ser pano parceladenente, cada parcela poderá ser apresentada à escola para contagem de pontos & 4º € formulário será encaminhado pela diteção da escola à Secreruta umcipal de Abmmisiração, Fazenda e Planejamento todas as terças é quintas feiras des 08) de 10 pare cadesirarndemi dis poros. TÍTULO IT DO PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E DA PREMIAÇÃO Art 5º - Ma soma dos pontos e classificação das cecólks, a ser Ceia por reprosentantos da Secretaria Municipal de Adminisimção, Fazenda & Planejamento é Secretama Municipal de Educação, serio considerados 08 seguintes esitérios. LD — Cada boleia será computado uma sá vez Fisando proibida a apresentação de uma mesma boleta em duas cu mais escolas. Toa porsos seção assint cortipatados. Por enda Real constante da Eoleta sera computada E (um) ponto a favor du escola, sendo desprezado as frações de Keal (Centivos) 10 — Somente serão premiados as ceçolas que silegicem q mes de, no meinemo DO fdais mil) ponras. sendo n clnssificação efeivada pelo numero de prontcis ibntiadas. Am, é - Será poeentáda a cecola que apresentar o maigr número de pontos, sendo ponderado à cunero de alunas matriculados em cada qsçods $12 A escola clessficada em 1º lugar receberá um Blicra Computador Corn impressora & 2º As escalas que arimgirem pn mesç do ninimo de pontos, recebisa uma brencdeta pára soriear entre os seus alunos que paniciparem do contam Mt, 72» O concurso à cue se refere esta Lei terá ínicio no eês de mervernhro q dérmino cem 15 130 158, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ PELE aii CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Parágrafo único A solenidade de entrega dos prêmios terá lagar em sessão pública, no dia e hora a ser marcado em comum acordo com as escolas participantes. TÍTULO TT DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda & Plangjamento e Secretaria Municipal de Educação. a divulgação do Concurso, seu regulamento e seus resultados, através de rádios, reuniões, muterial impresso e trabalho pedagógico nas escolas. Parágrafo único Cada aluno receberá um folheto, contendo à regulamento do concurso que poder ser discutido em sala de aula com a orientação dos professores Amt 9º - A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação comunicarão às escolas premiadas o resultado fimal, por oficio, até uma semana aútes da entrega dos prêmics Art. HO = À participação neste Concurso é de livre escolha das escolas e implica em total concordância com as normas que regerdo o regulamento Art. 17 — Às despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Art, 12 = Revogam-se as disposições em contrário Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Espera Feliz, 05 de Dezembro de Ei TARCISH j DE LACERDA Prefeito Municipal