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norma nº 495/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2001
Date 2001-12-05
Ementa DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE N° 58, DE 13 DE ABRIL DE 1965, QUE ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL RELATIVO A IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E COM FINS DE RESIDÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2001
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal de nº 58, de 13
de abril de 1965, que isenta o Servidor Público Municipal
do pagamento do Imposto Predial relativo a imóveis de
sua propriedade e com fins de residência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 58, de 13 de abril de 1965, que isenta o
Servidor Público Municipal do pagamento de Imposto Predial (IPTU), relativo a
imóveis de sua propriedade, destinado a sua moradia.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz, 05 de Dezembro de 01
Ea ”
Prefeito Municipal

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