| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO N.° 1456/94 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 1380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 497/01, 28 DE DEZEMBRO DE 2001. "Autoriza o Executivo a fazer acordo nos autos do Processo n.º 1456/94 — Ação de Desapropriação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a fazer acordo nos autos do Processo nº 1456/94 — Ação de Desapropriação, que figuram como partes o Município de Espera Feliz e o Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora, em tramitação perante o Juízo desta Comarca. Art, 2º - Pelo acordo o Município pagará ao Instituto a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente a honorários advocatícios do desapropriado (Instituto), divididos em duas parcelas: R$ 3.000,00 (três mil reais) no ato da assinatura do acordo e, o restante em 10 de janeiro de 2002; e, 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com vencimento a partir de 10 de janeiro de 2002. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal