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norma nº 497/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2001
Date 2001-12-28
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO N.° 1456/94 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
native_id1380

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 497/01, 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
"Autoriza o Executivo a fazer acordo nos autos do
Processo n.º 1456/94 — Ação de Desapropriação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a fazer acordo nos
autos do Processo nº 1456/94 — Ação de Desapropriação, que figuram como partes o
Município de Espera Feliz e o Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora,
em tramitação perante o Juízo desta Comarca.
Art, 2º - Pelo acordo o Município pagará ao Instituto a importância de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
correspondente a honorários advocatícios do desapropriado (Instituto), divididos em duas
parcelas: R$ 3.000,00 (três mil reais) no ato da assinatura do acordo e, o restante em 10 de
janeiro de 2002; e, 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com
vencimento a partir de 10 de janeiro de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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