| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, 4 ; CTT PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 499/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 Institui o Código Tributário do Município de Espera Feliz - MG, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º - A presente Lei institui o Código Tributário do Município, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Este Código disciptina a atividade tributária do Município e estabelece normas complementares de Direito Tributário relativo a ela. TÍTULO | DAS NORMAS GERAIS * CAPÍTULO! DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3º - A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Art. 4º - Somente a lei pode estabelecer: |-a instituição de tributos ou a sua extensa; W -a majoração de tributos ou a sua redução; Wt - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo; IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo; V-a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades, CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAS RE E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 41º A dei que estabelece as hipóbeses de exclusão, suspensão & extinção de cmbdibos tributárica, bars como de despensa cu redução de persdidades, previstas mo regina WI doado artigo: | - não poderá Instituir tratamento desigual emb cs coma ribadinbas jun cio encontrem em situação equivalente, proibéda qualquer distinção em mzão de ceupação profiasional Gis função por eles exercidos, indepardaniemente da denominação jurídica dos rendimentos, thulos ou dinaiios, dl = demonstrar o eleito, sobre os cecafios o despesas, decore dos baseia concedidos, 4 2 - Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso Il deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva has che cálculo £ 7º - a atualização a que se refere o & 2º aorá promrida por ato do Poder Executreo e abrangerá tanfo a correção moneiária quanto à econômica da base da célculo, am amboa oa cante obedecidos da esibérioe à pareetros dyfinidos meste Gódigo e em leis subsaguontes. Art. 8º «1D comteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leia Gm função das quais sejam explica, Am, 6º sho normas complementares das leis E dos decretos: 1-8 sioa nesmasivos dxpedidos pelas astorilades adimindeira tivas; Ho - dé deciaiaa dos Grghos aingulamma ou cobmivos da juredição adminisbrativs 2 ques a hi miribum eficácia morma tina, Ul = 3 práticas alignamies adotadas pelas avioridades administradivas; mw - os coménios celebrados pelo Municipio com oulras esferas govamamantais, Am TE A lei enbra em vigor na data de sua publicação, se outra mão for explicitada, salvo 05 dispositivos que Insilbuam Du majorem tributos, definam novas hipédeses de incidôncia e extingam ou reduzam ienções, que só produgrão efetios a pr de 12 (peimesaro) da janairo do amo seguindo. Ar. 8º - nenhum tributo sará cobrado: [- em melação a fatos garadorms ocormidos amdes do início da vigência da lei que o hosver instituído ou semenáados; 1 = no mesmo exercício financeiro em que haja Gido pudlicadão A bai qua o hioavas ingtituldo ou aumentado. Ari. 9º - À loi aplica-se a ato ou Tato pretériio: [am qualquer caso, quando seja expressamente interpeetativa, excluída a aplicação de penalodades à iniração dos disporiivos interpretaeos; tratando-se de ato não dsfinifivamendo julgado, quaneos al deixe de defim-lo como infração; bj deixe da fraádo como combrário a guabsindr dmigiimcia cha ação Du minado, desde que não tenha sido frasdatento, mem implicado a falta de pagamento de fribuos cicominehe penalidade menos severa que a prevista na hei vigente aro bege de gua prédica, CEP 55830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a CAPÍTULO Il DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS An. 10 - A obrigação tributária compresmie as seguintes modalidades: [obrigação iribertária peimseipal; = abrigação tributária acessória, $ 1º = A obrigação principal surge com a ocorrência do tato gerados, tem por Sbjetivo 2 pagamento de tributo cu penalidado pecuniária a aufigue-dA puramente com o crbdito dela decosmente. GE - A obrigação iributária acessória decorre do legislação tributária w tam por objeto as prostações posilivas cu megativas nela previstas no imeresse do langamento, da cobrança ade fiscalização dos tributos. 4% - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua indbanreâniia, comverdar-se som obrigação principal measivamenda à paralidade pecuniária. SEÇÃO | DO FATO GERADOR Amt 11 - Foto gerador da obrigação principal é a situação cefimida meste Código como necessária e suficiando para jusiificar o lançamento a a cobrança de cala ur des tributos de competência do Municipão. Art. 12 - Faso gerador de obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do Miunicipão, impõe a prágica qu à abstenção de ato que não configure obrigação principal. Art. 13 - Salvo disposição em contrário, considera-se ocormido o fato gerador o exisonbe 05 GOL afnitom: E tratando-as da ailiação da fato, died E viera ho úrto Gued o vartique a circunstância material necessária a que se produzam 04 efeitos que normalmente lhe são própria: Mo - temiare-sa de aituação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constitubda, nos termas de direho aplicável. Art. 14 « Para os efeitos do inciso Il do artigo anterior o salvo disposição em comrário, 04 abas du negócios jurídicos condicionais reputam-se perfesios e acabados! E-sendo suspensiva a condição, dado & moreno do más bm plasma os 1 - sendo mosolutária a condição, desde o momento da prática do ato ou da eslsbração do negócio, Ar, 15- À diafoniçãão hagal da fai ga radar d onbárpeatada abesdraendo-se: Lda vnliciade juridica des atos, efalvenermanta praticados polia conbiibuies, responsáveis ou terseiros, bem como da matureza do objeto ou de sous efeitos; Am “E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E CEP 38890-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS e W- dos efeitos dos fatos efetivamente ocomidos. SEÇÃO II DO SUJEITO ATIVO Art 46 = Na qualhdado de sujeito ativo da obrigação tributária, Mumicipõo ce Espera Feliz é à portos de direito público tiutar da competência para lançar, cobror e Macadizar 04 iribuios aspreificados mapa Cieliga a rãs loca à ado dub gana, GT - A competência tributária à incedeguvel, nalvo a asribuição cars fanções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, sios ou decisões administrailivas am matéria tributária, conferida a mara pessoas juridica de direito público. & Não constitui delegação de compeiárca à comátimento a pessoas de direito privado do encargo ou função de asmecadar tributos. SEÇÃO III DO SUJEITO PASSIVO Art. 17 0 sujeito passivo da obrigação tributária principal é a paagoa fiaica os Juridica obrigada, nos termos deste Código, 20 pagamendo de Erbuto ou penalidade pecuniária a sará comsidarado: E - contribuinios quando ter relação possa a derem com a aibuação que constiua o respectreo fato gerador; IE = respomsivel: quando, sem se nesestir da condição do comiribuinte, sum obrigação decorar da diapeniçõee axpraaaga ride Celio, Ar, 18 - Sujaito passivo da obrigação tributária acessória & à pretos obrigada à prática ou à abstenção de atos previstos na legislação tributária do Munécípio. Art 18 « Salvo 05 Casos CKpressamente previstos em lei, as Convenções E às contratos relaiivos & responsabilidade pelo pagamento de tributos mão podem que opostos à Fazenda Munickpal, paro modificar a correspondentes. SEÇÃO IV DA SOLIDARIEDADE Art. 50 - Bão solidariamendo obrigadas: [- 25 pessoas expressamente designadas mesio Cóiigo; ll=a5 pessoas que, ainda que não designadas neste Código, tenham interesse Comiam na siudção que Comadiiua o fado garador da obrigação principal. Parágrafo único - À volidariadade mão compor baraficio da aplam. A 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Es CEP 35820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS dt. 21 « Salvo os casos expressímente previstos em bi, a colidanedode pentetlizo rio ouro mit: 1-5 pagamento afatuado por um dos obrigados aproveita aos demais; 1 - à Banção cu remissão do crédito tributário exonsra todos 05 obrigados, salvo se cutorgada pessogimente a um deles, subsesdindo, messe coso, à acdilariedade quario soa demais, polo palio; NE = a intesrupção da preserição, ams faser du contra um dom obrigada, Taroraca OU prejudica 05 demais. SEÇÃO V DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA Ar. 22 «À capacidade iributária passiva independe: | - da capacidade civil das pessoas naturais; 1 de achar-se a pessoa natural sujeita à medédas que importem privação ou limitação do axercício de atividades civia, comerciais ou profiassonaia os da administração direta de seus bens cu negócios; Mi de estar a pessoa juridica regularmeme constituída, bastando que Gonfagurá uma unidade scorômica Gu profepinonal SEÇÃO VI DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES Am, &3 - Os crédios tributários relativos 40 imposto predial = bemriborial urbana, às taxas pola utilização de serviços referenios a tals bors o à contribuição che medhoria sub-rogam-se na pessoa dos respeciivos adquirentes, sahro quando conste do tilubo a prova da miss quitação, Parágrafo único - No caso da amematação am hasta pública a subrogação DOOITA SObra O MGpaolivo preço. Art. 24 - São pessoalmente responsáveis: [0 adiquerente uu remitente, pelos tribubos malátrros 06 bares gidequincdios ca semidos sem que danha havido prova de sua quitação: =D sucessor a qualquer titulo é o cônjuge mecira, pelos tributos devidos pelo ce cufis abé a dada da partilha ou da adjudicação, limitada a responsabilidade so reorvlarde dos epuinado, ho hagah ia ela proa dos; Ma aapólo, polos pribiios dasidos pabo do cijus até a data do abarura da SUDESSÃO. Ar. É5 - À pessos jurídica de dissito privado que resuhar de fusão, dransformeação ou incorporação do outra ou em outra é responsável polos tributos af í PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Mb CEP 36230-007 - ESTADO DE MINAS GERAIS Eca devidos, até a data do Mo, pelas pestoss juridicas fusiónadas, trameformmadas cai ingomporadas, Parágearo único O disposto neste artigo aplica-ao 409 casos do acinção do pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva ativiciade seja eominuada por qualquer sócio rama iesedo Cai bei depálio, Rh A FEcRANA Sid Catra razão social, ou sob firma individual. Burt. 26 - à pessoa natural ou juridica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer tiuho, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, indusenal, produtor, da práatação da garviçõe ou profiasional o condinsar a mapectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, denominação ou sob firma individual, responde pelos tributos reativos no fumdio da seta bobear mehoquairiedo, eba vidoo abã a data do ato: | integralmente, se 5 alianamia cammar a exploração ca aliviado: H - subreidiariamendo, com o aliananta, 6 asba prosseguir ma meploração ci Inhciar denêro de 6 (pets) meses, coníados da data da allemação, nova atividade mo mesmo ou em outro ramo da atividade, SEÇÃO VII DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Am, 27 - Bos casos de rnposuibiladade do exigência do curmprimento da obrigação principal, palo contribuinia, respondem solidariamente com esia nos aos em que imervisrem ou nas comissões pelas quais foram responcivers: | = vs pais, pelos tributos desudos por seus filhos menores; ll - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus bubalados ou ciratalados, WI - 06 administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por esbes; IV - & invontarianto, polos iribulos devidos pelo espólio: Vo síndico 2 o comissário, pelos tibuios dovidos pela massa falido ou polo concordatário; Vi - os tabaliâea, 08 magrivÃae da chammaia dm rriuadria cha eficins, paaléia tributos devidos sobre os atos praticados por alas ou porante alas em razão do seu oicio; Vil- 08 sócios, no cabo de liquidação de sociadade de passas. Parigrado único - O disposto mega artigo só se aplica, em maria cha penalidades, às do caráter moratória. Art. 22 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações enbutáras cesultâmits de atos priicados com excesso de poder ou afeição da bai, corrirato mencial eu nnbaduboa: [- as pessoga reforidas no artigo anterior; IE -05 mandatários, 05 prepostos & Os empregados; HU = 05 dirsiores, os gerentes 4 Os representantes de pessoas jurídicas de edireito privados E err ER El PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE NUNAS GERAIS Ei CAPÍTULO III DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ari. 25 - O cobdito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma matureza desta. Art Db - às circunstâncias que modificam o crédito tnlbubário, sua extensão no seua feitos, ou ds garantias du co priviégiaa a além airibuidos, que selim duda asigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lh dam origem. Ari. 34 0 coúdiio tributário regulamento consiltuldo somenta 0 modifica cu se extigue, ou tem sua exbgibilidade suspensa ou excluída, os CASOS expressamente previstos neste Código, obadecidos 04 pretedos fixados no Código Tibiutário iachonad, Fora dos quais não podem ser disporsedas, sob pera de res ponsab liiado Tumetoral, na forma da lei, à sua efefivação du às respectivas garantias, SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art 32 - Compete privativamente à auboridade administrativa, constituir o crédito tributário pel larparsento, ses antardido o procedimento adrminiabranivo tendente a: E - verificar a ocomência do fxto gerador da obrigação tributária cormespondena; Hodetermmimar a emitéria tribmtácal; mM calcular o mentarmte do tributo devido; Ev = identificar o sujeito passrro; V- progor, aando o como, à aplicação da paralidade cablvel, Parágrafo única - à dlividado adminetraliva de lampamento d vinculada q obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. dit. 33 = lançamento reporta-se d data da ocorrência do fato gerador e rege- e poi foi rr gar ri 6 ia a Co Ep rg Parágrafo mico - Aplica-se do lariçamento, & agia lação qua proabiena mara à ocormíncia do lado gerador ienha instibuldo ovos cosérios de apuração Ou processos de fiscalização, amplando os poderes de inmesigação des autoridades administrativas cu ouiongando ao cobdito masores garantias ou privilúgios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidaçd tributária a terceinos, CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS quis PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ SEÇÃO IN DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO dt. 34 « Suspendem a exigabilidado do crédi£o tnbutário: |-a moratória: 1 = depósito do seu montante integral; WI « 25 reclamações = s recursos, mos termos das disposições deste Código pastinha do pró caero addon) narrativos; MY a cut pesei ões eviesadincha Divmniruiar seit radar andas cs pegue Am. 35 - À auapenaão da embyibobidade do estimo teilbnrtâmio cabo limpar ds cumprimento das obrigações acossórios dependemos da obrigação principal cujo crédito seja suspenso ou dela consequentes. Arm, 36 - Constitui morabória & concessão de novo prázo do supeso passivo, após O vencimento do prazo originalmente assinalado pará o pagamento do erúdio Enbutário. dm. 27 d& toi que conceder moratória em caráter geral ou autorize sua Com cedo art rá bar irvilividhua ea psi, e prato dh Sua rá guigibos: |=- a praca de duração, WU - as condições da consaanhos qi Tavira Esenábar iepdliria] nal, WI - mando d cano; apos tributos a quam sm agolica; bj o número da prestações & GALE vamcimentos, damiro do prazo a qua ca refere o inciso |, podendo atribuir a fiunção de um e de ouiros à autoridade adenincarasiva, para cáda Cáso da comGaRado am camábmar ondincetdimal; cj há garanta qua dam agr fomecidas palo banaficibio, no caso da concessão em caníter individual. Arm. 98 - & concessão da moratória em caráter individual mão qera direito adqueido e derh mvogada, de oficio, Gempre que ae apuro que o barseiciário não salistazor ou deixou do satiifazer as corições nu não cumpria ou delsou de cumprir os requisitos para obtenção do favor, cobrando-se é Erédito memanescente acrescido da jura de meras L-ocora imposição da paralidado cabral, éra css da dado Gis fjivisalfiçãos di Eengricaário ou de terceiro em bemsficio daquele; 1 =sem imposição de penalidades, nos demais GEsos. 6 1º - Ma resogação de ofício da moratória, em consequência de dolo cu aimulação do bameficiário daquela, nho ao computará, para efaillo de prescrição do direão à combrança do crédito, o iempo decomido entre a sua Concessão E a sua revigação, & 2º - A moratória solicitada apõa o vencimento dos tributos implicará a inclusão do montante do crédito tributário e do valor das penalidades pecuniárias ervas aê do elit óerrt ques a giristiçãos fioor priborashaila, ETus E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ abit CEP 36890-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO |V DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Amt 3 - Exliregiuaem O crúdido Erlbutários ED pagamento; Da Enem paanraa ção, Bi - a trameação, TY-a remiaahos V-a prescrição É a decadência; vi = a dação em pagamento em bens imóveis, múveise serviços, na forma e condições estabebecicias em ei; VT -a convérido da cha jpóstho sory Perda; VE = 2 pagamento antecipado 4 4 ormolesgação do larva, mine Mernieas elo deposto mo art 132,8 1ºa 7º IX -a consignação em pagamento, quando julgada procedente; X - a decisão adiminisirativa inmetormável, assim entendeda a definsiva na órbita aciministrativa segundo o disposio mas mormas processuais desta Código, que não mais podas or objeto do ação anulatória; NA - a decisão judicial passada am julgado. Parágrafo único & toi disporá quanto mos efeitos da emtimçÃãeo total au parcial do crédito sobre a ultenor venticação clas irrmsgulari dae cha diurã Conrireeti bu igéio SEÇÃO V DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO dart 40 Exciuem o crédito tributário: E-d isenção; dE = anita, Pardgrafo úmeca - A aachuaão do crédito dribuiário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cu dula decomenhes. AT d PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E Ea CEP 3EBIO-D00 — ESTADO DE MINAS GERAIS a TÍTULO Il DOS TRIBUTOS CAPÍTULO | DO ELENCO TRIBUTÁRIO Art, 4 = Ficam intimados aerial ir ai: 1- Impostos! ajsobre a propriedade predial a derriorial urbana (IPTU; bj sobre a iransmesado fofer vévos, a qualquer Gilulo, por ato ansrodo, ca bem núvais, por metureza ou acessão fisica, e de direitos reais sobre imbveis, exceto os da garanta, Bam conta cesabo de direibas 4 gua aquisição |ITBIE cpaobea aarviçõa da qualquer nadimara (15%) definidos em le complementar; W- taxas: a) pela utilização do sorviços públicos [TAPE bi pelo exercicio regular do poder do polícia (TRF): HE coniribuição de molhoria. Parígraio úmico - O kençamendo da contribuição de melhoria será objnto de Ini aapRoifica, CAPÍTULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SEÇÃO | DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES &r, 42 «O Imposto sobre a Propriedade Predial e Termborial Urbana « IPTU tem como fato gerador, a propriedade, o domínio ÚEl nu a posso, a cias uses dj fis, cha Esgr imóvel, por natureza ou scessão fisica, como definido na bei cluil, situado na zona tertbiana do Municipio, Ari. 43 - Para ca efaitos desta imposdo, enbarida-sa comi zona urbana a desfineda em les municipal, onde existam, polo memos 2? jdods| dos seguimos aih cenario, erre ruido sur rrdnrti óros práa bis Prsdar Púbilico= [- maio-fio ou calçamento, com canalização da figa pluviaia; 10 é E] TH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Eca CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS WE - aba mbacineento da água, HE - strioma de cegoina sanilárica; 1 - rede de Iluminação pública, com ota dem posimameando, para distribuação comncidear: W - escola primérca cu posto de saúde a uma distância máxima da 3 (tria) quil&matros dio amaral considerado, Parigrado único - Considera-se também cora urbana as direas urbaricímess pu de expansão urbana, comstantes de loteamentos aprovados pelos drgdos compatentes, destinados & Babiteção, à indusima ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona definida no canis dagte artigo, Ar. 44 - A bei guia cdlalimitar à zoma urbana ndicard e defmmitará 08 vários setores tributários, continuos cu intermitentes, que a comporão em razão, conjunta cu inchada, doa eiguinbas Fabio nam: 1 Bocallzação; 1 - USO prodaminante: 1 - áreas predominantes dos dorranos; W' - áreas e tipologias prodominanías das edificações: exigências da legislação urbanística, 26 for caBo. Art. 45 - considera-se ocorido o fabo gemdor do imposto no primeiro dia de Jari ha ada smeróicio financeiro, Am, 48 - Contribiirda do IPTU 4 & proprisário, & alarde domínio úbl ou possuidor a qualquer ftulo do bem Imável, Parágrafo único - Respondem solidoriamento pelo pagamento do inpaeta o Jiso posguidor, o Elular do dimsito de usulruto, uso ou habitação, os promibenhes compradores imithdos na possa, 04 CEGO nários, GE PoRRAiOA, Sa Córmedlatários e cs ccupartes a qualquer tâuio do iméel, ainda que portancente a qualquer prsson fisica du justica, da dhreo publica du prráio, sema do emposto ou a she imune. dm. 47 - O imposta & anual a, na torma da lei civil, se tranamite aos adquirentes, salvo se constatar do titulo respectivo, certidão negativa de dás relativos ao jmterveail, SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS Am, 4B - A Base do cálculo do imposto às valor anal eli im Gral. Parágrato ânico - Na dederminação da bass da cálculos 1- não sk comsidoram aa bens móveis macia, am caAvágar parmareente qu tárepórário, mo imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoscamento oia Entries dida das aj no coso de terrenos não edificados, em construção, em demolição ci ara ruinas, o valor veres do solo; n E i SA & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CriaenaBo bj nos demais casos, 0 valor venal do soto q da edificação ár. 48 = D valor venal do bem Imével será determinada! [= Tratando-se de prédio, pelo valor dos constrições, obiidos afranés da muttiplicação da ária constraida, pelo valor unitário de metro quadrado equivalenta ao tipo e ao padrão da comsinição, aplicados oa [atores de correção, somado ao valor da terreno, oia de sua párie ideal, obtido nas condições Risadas mo inciso seguiria: 1 — trata-se de temeno, pela mulipdicação de sua área, pelo qalor unitário de meiro quadrado de tarmano, aplicados 08 Entores de cormeção. Parigrato único — O poder sneculivo, poderá instituir fatores de comação relativos às caracteristicas próprias ou à situação do bem imóvel, que serão aplicados am conjunto ou lasadamende na apuração do valor vendi. dm, 60 — Conetiiuem insitumérdos para apuração da base de cálculo do imposto: aj Plana de valores de temonos, astabolecida pelo Poder Executivo, que indique o valor do metro quadrado dos terrenos em função de sua iocalização; . bj da informações dos órgãos técnicos ligados à construção civil que indiquem o valor do metro quadrado das congtreções am função dos respectivos tipos; 6) Fatores de correção de acordo com a situação, pedologia « topografia dos terrenos « faíoros de coração, da abordo com a camera 4 sabado de construção do imórel edificado. Parágrafo único = & municipio regulamentará a progressividade do Imposto Territorial Urbarmo — ITU, nos termos a ques sa refere o an. 182 4 dº inciso | Constituição Federal. SEÇÃO III DAS ISENÇÕES Art. 51 - às isenções de tributos muniipala ocorrendo madiane ai autorcatrea. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEF 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO III DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS SEÇÃO | DO FATO GERADOR Art. SE - O Imposto sobre Transmissão da Bark bmGeca, riediiante abo oneroso inteiros - ITEM, tem como fato gerador: . [a tranámisado à qualquer titulo, da propriadade ou do dominão ita) de bene imúveis, por natureza ou por aceaako Mica, comam defenido no Código Cell; Il - a tramsmiasão, a qualquer idiula, che dirsiios reais sobre imóvies, exceto om direoa regis de garamina; UM - A ceesão de direitos relativos às transmissões caderas mos insiãos arderiores. dr. 63 - A incidência do imposto alcança as seguirtes mutações patrimoniais: 1|- compra e venda pura ou condicional 4 abas equivalentes; 1 - dação em pagamento; dll = permuta; W' = arrematação ou adjudicação om eho, asia poblica oi prsça: NV - incorporação so patrimônio de pessoal juridica, ressalvados 08 cabos de imunidade q não inciciincia:s VT -tranaberência do patrimônio de pesscal jurídica para 0 de qualquer vm da BEVA SÓSIOS, SCioNistas OU PESpechvos sucessora: WI - tomas ou reposições que ocosmam: aj nas partilhas efetuadas em virude de dissolução da sociedade conjugal ou marte quando o cônjuge ou herôeiso cecaber, dos imóveis situados no Municipio, eota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que [he caberia ma totalidade desses imibaia: bi nas diviabas para axtirção de condominio de imóvel, quando far racabida por qualquer condômino cota-paria mataria) cio valor sejá maior do que o de sua cota-pnaria jciaai; WUl - mardato sm cansa própria e seus subestabolecimentos, quando à emstrumento contiver 05 requisitos essenciais à compra e à varia; LX = mstituição de Tideicom ineo: A - enditeuse e subenticuse; HI - rendas expressamente corestibuidas sobre imával: HU - concessão real de uso; 13 sro PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a) E CEP 15830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS cano XI - ceseho de diretos de usutnuios; XP - essado de dhrstics ao UsCcapião: KW - Citado da direitos do amematante ou adjudicante, depois da deinado o auto de arrematação ou adjudicação: KW « cossão de promessa do voívia oii conado cha promeges de cessão; KV -acessão fisica quando houve pagamento de indenização; EVilll = cessão de dáreitos sobra paemuta da bars mbreia: KIM - qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado mesto artigo que bmporha ua se resolva em transmissão, a titulo oneroso, ca bana imóveis. Baceto Ds de garaníia; KM » cessão de direitos relailvos aos alos mensionados nó inciso anterior. Parágrafo único - Equiparam-se à compra 6 & venda, pára efeitos Enbutários: |- 4 permuta de bens imóveis por bena m direitos da cabra matiareza; 1 - & parmmuta de bens iméveis siuados mo território do Municipio por cutros quaisquer bens situados Tora dia tarváório do Municipio. SEÇÃO Il DA NÃO-INCIDÊNCIA dirt. 64 «O imposto não incide sobre & franemissão ou a cessão de bens ienes cu che direitos reats a ctes relativos quardo: E- adquirente for a União, os Estados, o Digtrito Fadaral, dg Municipios e as respeciivas autarquias é Fundações, H - o adquisanda for parto politico, inclusive suas fundações, eriidades Sindacais de trabalhadores, templos de qualquer culto, imilbuição de educação e assistência social, para aiadimeo de sus finalidades essenciais; HE - afotuada para a incorporação ao património de pessoa jurídica een enalização de capital; PR -decorrente de fusão, incorporação, clafio ou salinção de passos juridica: Ya bam imóvel voltar 20 dominio do antigo propisário pór fora de eetrovenda, retrocesso, pacto de melhor comprador ou de condição mesolutiva, mas Rita será restituído o imposto pago em razão da transemisaão originária. 81º O imposto não incide sobre a tranarmésaho aos mesmos alhendmbes dos bens e diretos adquinidos ma Soria do incio ML desbe artigo, em decorâmecia da sum Sesmcorporação do paírimônio da passa juridica & que foram iransferidos. 4 O disposto nos incisos Ml a [4 degta amigo não de aplica quando a pessoa jurideca adquiram tenha como atividade preponderanio à compra é à venda dessas bens cu dáreitos, cação de Gana ienbveis ou arrendamento rmencamtid. 8. Considera-se caracterizada à atividade prepederáriia quando mais de Gm% [cinquenta por canto) da receita operacional da pessoa jurídica adguinicia, mos 2 [oloisj amos anteriores e nos 2 (dolal anos seguimos à aquisição, decorrem de trandações referidas no parágrafo anderdor. tá Eag É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ à CEP aGHIÓ-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS E 4º - Se 4 presos jurídica adquirente iniciar suas astredades após a aquisição ou memos de 2 (dois) anos amos, apurar-co-d a preponderância à qua Ga referiam os parigrados amériorss nos à (trési anos seguintes à aquisição. & 5º - venticada 4 preponderância a que se referem os parágrafos anderioros, tormar-se-á devido o imposto nos besos da bi vigpanta & daca da aquisição é sobe o valor atualizado do imóvel ou dos direitos sobre eles. & 6º - ds instituições de educação c assisiência social referidas no inciso Il desta ariigo soneto se bometiciação com q naoAreidárcia de imposio se provaram atender aos requisitos descritos no & 2º do art. 114 dosto Código. SEÇÃO II DO SUJEITO PASSIVO diri, 86 = Gontribuimie do imposto é o adquisenbe ou cessdonário do bem imail cui bo claráios da filer lisina, Am, 56 - Respondem pelo pagamento do imposão: [= a tramembionia q 2 cadente nas transmissões que se eletuarem sem o pagamento do imposto; 1 = 3 tabeliães, escrivães e demais sorventuários do oficio, dasda qua o aio aa tranemiasão banha sido pricado por sb ou perária eles, sem o pagamento do imposto. SEÇÃO Iv DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS dirt, OT = base de cálcudo do imposto & o sabor venal do Imbvel ou do direito bra mgenilido, guarda inferer go valor da transação, qualquer que seja ela. E 1º - Mas transações descrilas à seguir comsidormsi-pedo como base de cálcuio do imposto os percentuais do valor venal Indicados, quando diferir ae alo da transação. 1- ma instituição da fuásicomitão e na cessão de demitos de usufruto, TU [setenta por condoi; ll = mas rendas expressamente constituídos sobre Emieeis 20%, (iria por Cenbop, DM - ma coresado de diraso casi do vugo, dk (quararia por centoj. EX - Nas transmissões por acesedo fisica, à base de cálculo ser o valor da indenização ou o wator venal da fração ou acréscimo tranambido, se maio. Bem, 84 = É Imposto será calculado aplicando-se sobre o volor estabetecido como base do cálcubo as segiuintas alisuoiaas 15 Ea É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a un CEP 3580-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS É - transmissões compreendidas no sistema Financeiro da habitação, em malação & parcela financiada: 0,6%. HE damas dranemisades: 2,0%. SEÇÃO V DAS ISENÇÕES Ar, 59 - Bão jpentas do nposto: [- a trarsmijação decorrente da exscução de planos de habitação pára população de baixa renda, palrocinados ou aseculados por órgãos públicos ou seus arganiaa: Na tranarmigaão dos bens ao cônjuge, em viriude da comunicação dacorrata do regime da bens do cansmantos 1 - transmissão em que o alianande eja o Podar Público: MW = a indenização de benfeitorias polo proprietio as Eosatário, consideradas Aquelas do acordo com a lei civil: V- a satinção do vaidoso, quando o seu instituidor tenha conilnuado como da nua propriedade: Vias transferências de imóveis desapropriados para Fins de reforma agrária. CAPÍTULO IV DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS SEÇÃO | DO FATO GERADOR Burt Eb «D fato gerador do Imposto sobra Berciçõe - 158, É à prestação, por emprasa Gu profissiênal autônoma, com cu sem estabelecimento fo, doa aarviçõe definidos na Lel Complansentas nº 58, da 15 de dezembro de 1887, e relacionados na Talita ll, integrante deste Código. Art &i - Para os efeitos de incidência do Imposto, considera-se local da prestação do serviçoe En do astabelecimanto prestador; Ho do domécilio do prostedos, na falta da estabelecimento; Hi 0 bocal da obra, mo caso de construção civil, & 1º - Considera-se estabelecimento prestador todo & quabeinae local ore sejam planejados. organizados, contratados, admimistrados, fisrabzados ou 16 E ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ais CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS ES dascuiados os serviços, de fomma fotal ou parcial, da modo parmanmenia du temporário, E 2º - À esigância de estabelecimento prestador é indicada pela conjugação percial ou total, dos seguintes slomentos; [= manutenção de pessoal, maberiad, mácuimes, iresirurteabos a eruipeameios PDA drics à enscução dos gurviçõs; U-aginaura organizaciors! du administrativa; NE > imeerição nok drgães prévedareidirmos; nt = indicação como domicílio fiscal para efeiio de ouiros Eributos; v = permanência ou dmimo de permanecer mo local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviços, extariorizada atravda da iidicáção do andarnigo am impreseoa, formulários ow correspondência, conárato de locação do imóvel, propaganda cu publicidade, ou em contas da Mebaona, da Fórriesirmento che anangia ebirica, água cu gás, Em momee do prostador, sou ropresontanio cu proposto, & 5º - São também considerados estabelecimentos prestadores, 05 locais ond Forem exercidas as adividades de prestação da serviços de diversões públias de radurama iineranto, 4 4º - Pará é cumprimento do disposto no artigo 1º, será lrrelavando para coarscinrização de astabebecimmento prestador, 4 denominação de sede, filial, agência, sucursal, eserttério, boja, oficina, matriz ou qualsques outras qua wenêsi & hor villizadas, Am. E - Cada aetabelecimento do mesmo conmtribuinto é considerado autônomo para o efelto exclusieo do escrituração fecal a pagamento do inpeasto, bem como por pordecinos e multas meferentes a qualquer um deles. Buri, 83 - O comiribuinta que exercer mass de uma das siividades relacionadas na Tabela Il ficará supaiio & incidência do irposio sobra tolas alas, inclusive quarmio se trabar de pero feesá ral gbóncano. SEÇÃO II DO SUJEITO PASSIVO dt, 64 - Contribuinte do imposio é o prestador do serviço. Parhgrafo úmico - Não são contrbuímes 05 que prestam serviços em relação do emprego, os trabalhadora avulsos é 04 disstores à membros de conselhos consultreos e fiscais de socicdades. Art. 68 - Os contribuintes do imposto supefam-se às seguintes modalidades de lançamento: E- par homologação: aoueles cujo imposto tenha por báge de cálculo 2 preço de serviço e as pochadades de profissionais; = da cofisro ou direto: 08 que prestarem serviços sob a forma de tmbalho pessoal. 17 gem Ro - “E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CER 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS E Pardgrafo único - À lesgislação iributória astabelacorá as mormas e condições operacionais calotas po dangaremnto, inelieia as hip baata cha ceuboituição ma alteração das modalidades de lançamento estabelecidas nos incisos [e |) ceeste artigo. Ar, 64 - O tomador do seriço é responsável pela retenção É polo meolhimento do imposto, até o dia 16 do mãs saquinias am que o pagamento tiver sido efetuado, quando o prestador do serviço, com dormdelio mo Bunkelglo: [= for empresa e não emibr nota fiscal ou ouiro documento permiticio pela hagislação ou, quando desobrigada, mão Former recibo mo qual estega expresso o número de sua inscrição no Cadasiro Tributário do Municípios = for profissional autónomo ou sociedade da profissionais 6 não apresentar comperoeanta cha inserição no Cadastro Tributário do Município. Gt A cbiáção bambis cerá efetuado se, observada qualquer uma das hipóteses meferidos mos incisos De do deste artigo, o postados de eoviços, cadapendemte de ser empresa, profissional autânmomo cu sccksdade de profisskomals & do seu domicilio, astires prestando qualquer um dos marviçõe rmeberkios nos damas di, 32,33, 34 e 3 da Tabela deste Código, Incluldos messes os serviços ausiliasoa à compismantarãa, E = -Para a menção, calcular-se-d o nnpoiio aplicando-se à áligucio de E tzinco por cento) sobre o preço do serviço. 4) 0 responsável pela retonção dará ao prestador do serviço COMpravarnta da redenção aliada, SEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS am 67 -& basa de cálcubo do 85 é o proço do semço, ressalvados gs seguintes hipóbeses: | - quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do próprio coniribulmia, caso sm que o imposto corresponderá à quantidade de LF constante da Tabela E; à. D- quando 05 serviços a que 50 noferem 05 itens 1,4, 7, 24, 51, BT, BE, 29, 90 é 41 da Tabela 11 desta Código forem prestados por sociedades profissdonads., caso em que 2 imposta, por profieadonal, comespondará & quarticiade de UFM constame da Tabela II. 4 1º - Considera-se Erabalho pessoal do própio comtribuinde, para cs efeitos do Inciso | desta artigo, O miicutado prá pesa riniba oia Gui ri ria hã, aos an iilhho ches até 2 dois] empregados. 42º - Considera-se preço do sersiço a receita bruta a elo correspondente, sem nenhama dedação, emecuiados ca descontos ou abaiimentos concedidos independentemente de qualquer obrigação condicional. 4 5º - ka falta de preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, adotar-sed o corrente ma praça. gd preço de detorminados tipos da ceeviço poderá ser fixado pela autoridade tributária, er puta que reflita o corrente na praça. 18 CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS PTH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ & 5º - Indegram a Eme dis cálculo do imiguogtos Ega ônus relatreãs & concessão de erédio, ainda que colivádos em ssparado; Wa meniania da ampasto, consibuindo o respectivo destaque, nos documentos fecais. mera indicação de contrate. Art. 68 « As aliquotas: do imposto serão fixadas em bel. Art 6% - Na hipótese de serviços prestados pelo mesmo contribuinte, arcquad áreas cem enpis da em doa Mera da livia de geriços, à imposto será calculado aplicando-se a aliquota específica sobre o preço do serviço de cada aliviciado. Parágraio único «O contribuinte devorá aprosaniar Gscriiração que parmita aiferenciar as retedas etpeciheas dae cárias atredades, sob perna de ser aplicada a Equeta mais alavada sobra o proço total do apreaço penabado, Art TO - Na hipótese da serviços prestados gols a forma da trabalhos prin! ds próprio conánibuinte enguadráveis em meis de um dos fens da lista de serviços , O Imposão será calculado am relação a cada tema das asividades emsncicdas. SEÇÃO Iv DA ESCRITA E DO DOCUMENTÁRIO FISCAL an, 1-0 coniribuinte sujeito ao lançamento pos homologação, fica obrigado | manser esornta fiscal destimada ao cogastro dos serviços prostados, ainda que mb tribuitásmeias NH - amiir modas Tiacala de aarviçõã Gu cuboe deumentas admitidos pelo drgão tnbutário, por ocasião da prestação dos serviços. Art. TE = cada estabelecimento terá escrituração fributária própria, vedada sua comiralização na matriz ou estabelacimeando principal. Parâgraio único - Consta inatruménica auxiliares da eim tribubisma ds livros de contabilidade geral do contribuindo, tanto 5 de uso obrigatório quao ca aula, 08 documentos Necaik, as guias de pagamento do impodo e demais documentos ainda que perienconios ao arquêso ck jarcalros, qua se ralaeio per direta ou indiretamente com às lançâmentos efejuados na escrita fiscal ou comercial do coniribuinia cu responabvel, Am, 73 - & legislação tributária municipal definirá cs progadimentos ch escrituração e os atributos e modelos de livros, notas fiscais e demais documentos à aan obigetertamente utilizados pelo coniribusnte, inclusive as hipóteses de utilização de sistemas eletrônicos do processamento de dados, g 1º = As motas fiscais somente podorko cer impressas medianio právia auboricação do bro tributário, E - A lagislação tributária poderá natabelecar as hipóteses é dE Gordições em que a mota fiscal podorá sor subsiituida. £ 7 - Às empresas tpográlicas & congénems qua realizam oa trabalhos ce impressão de mes Maca gérdo obrigadas à mesntor livro para registro das que houvorem emétido, ma forma do lagislação tributária. 18 CEP H5830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS EF PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 44º Os livros, as notas fiscais & 05 documentos fiscais somendo poderão ser uilicaeioa ea peoia de autenticados pelo ôngão Fazendário. 4 6º - GD eonkribuimia Fica obrigado à manter, no seu estabelecimento ou no seu domicião, na falta daquete, 05 livros & os documentos Nascais pelo prazo de 5 [esnço) anos, contados, respectivamente, do encerramento e da emissão, bem como a exlhi- los 205 agentes bribucârica, een pra qua racguijnitad aa. Art. TA - A legislação tributária podarh otalsalecar gleba aire ploficados cha escrituração, imcdusive sus despenso, estenaiva à noia fiscal é aos demais documentos, a dar adotado palaa Pequranas ampreeas, mMictosmpresas e contribuintes de rudimentar organização, SEÇÃO V DAS ISENÇÕES Ar TE - As isenções do imposto sobre serviços ocomerdo mediante bei aitorizativa, CAPÍTULO V DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS SEÇÃO | DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES Ari Tê - À taca de serviçõe urbáros Ham como jato gerador à ubilizição, cfeliva ou podencial, dos sorviçõa públicos municipais, aspredficos q divisivais, predador pedo Municipio ao contribainte ou colocados à sua disposição, nas vias e logradouros Eilaticaa, An, 77 = À taxa de seriçõa urbanos cormreapondar, sem malação a cada Lam dom sereiços, & quandidade de UR (unidade referência), constarmte na tabeta Il que infegra aba cedia, Ar, TA - Comribuinde da taxa do propeiabário, o libalar des cien artil cia e possuidor a quaiquer titulo de bem Imóvel shuado no temitório do Bundoiplo quer se utilize cu tenha à sua disposição quaisquer dos serviços públicos mferidos no arigo anderior. Parágrato único - Aplicoao à taga da sarviçõe urbanos à magra da solidariedade prevista mo inciso | do art. 2D. 20 bia PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36230-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO II DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO Ari, 75-44 tara de serviços urbanos comespordarã, am relação a cada um dos aprviços, à quantidade de UFM (unidade Fiscal Municipal), a que se refere o art 131, seguro dé hipótasos relacionadas ma Tabela lil que integra nata Código. Art ED - A Exa será lançada, anuaimento, com baga nos dados do cadasiro imobiliário tributário, preferemecialmento am conjunto com o imposto sobre à Proprisdade Prodial & Tasriborial Urbana - IPTU Parágrafo único = As taras não poderdo ter base própria de cálculo do imposto. SEÇÃO III DA ISENÇÃO Ar. Bt — As isenções das tacãs direção mediante hel autorizaiiva. CAPÍTULO VI DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS SEÇÃO | DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES Ari. 82 - 4 taxa de serviços diverhes bar como fado gerador a unilização cos SEQuinEs SerAIÇOS: 1 = apasermedo, depésiio liberação de animar, de sieulos à de bens E mercadorias apreomiidos; HE -camibésios. Art. 83: Contribuinte dá taxa é que Ga refere O ariigo anterior é a pessoa fisaca ou juridica ques 1 seja proprietária cu possuidora a qualquer titulo dos animais, vabculns. bar a mercadorias apreendidos; H- requeira a prestação de sarviçõa relacionados com cemitérios. Parágralo único - Apicasa à inxa de cersiços diversos d regra da aebdariedade prevista mo Inciso [do Art Em Fal Eh “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Pp E CEP 25830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO II DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO An. 64 = A taxa de serviços diretos cóimapomdara à quanildade de UEM junádade Fiscal Municipal, & que aa moro o and 421, segundo as hipóteama relacionadas ma Tabela IV que integra este Código. Art. EG - A tao de serviços diversos será bançada da oficio ou com hose em declaração dos usuários, na forma definia ma begislação tributária municipal, CAPÍTULO VII DA TAXA DE LICENÇA SEÇÃO | DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES Ar. 46 = À taga de lcençã tem como falo gerador o exercicio regular do poser de policia de Municipio, mediante atividade que, limitando éu disciplmando direito, inieresos ou liberdade, regule a prédica de ato dia Abaianção de Tato, em razão do imteresõs público carveseriim. E-ãosegurança, d higiena, à ordem, à tranquilidade pública & aos costumes, H- & disciplina da produção e do mercado; NE - ao amarcicio de atividades econômicas dependentes ea COMCARSÃO OU autorização do Podor Mumicipal; Ni Do respoito à propriedaçho od nos direitos indiveduats e olatrros. G 4º Qualquer passa fiaiia ou juridica de dámito público cu presado dlepamide de licarçã prévia da Administração Municipal para, mo termibório do Municipio, de Tora permanente, artermitente du temporária, em estabelecimentos fixos ou mio; 1 - exercer quaisquer alividados comerciais, imdusíriais, produtoras cu a prestação de aarviçõs 1 - axecuiar obras de comsirução crvil; WI - promsover loteamentos, dessmembrarmmentos du Menambramendos: = Dcupar áreas em vias e logradouros pidilio css V « promover publicidade mediante à uiilização do: a) paineis, cartázes du anúncios nos vias é Ingradouros públicos, incbusiva letrepros o finalhantos mas pares extemas dos edifícios parteularaa: bj pessoas, veiculos, animais, alto-falantes ou qualquer ouiro aparelho sonoro ou de projeção de imagem, simbólica, mpanaagens mas vias e logradouros públicos, 22 E pi ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ R= Ra DEP 38890-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS [RR] exercício da atividade regulador a que se refore esbe artigo, as autondades municipáia, visando conciliar a concessão da licença pretenidoda com o plánajamento fico é o desenvolvimento socioeconômico do Iunácípio, hevardo Em conta, entre ouros fatores: Ec ramo da atividade a per canciada: Ed liscalização do estabolacimento, so for O como mM - as mepercuações da prática do ato ou da abstenção do fato pasa a comunidada a o mato ambiente. am, 87 - As licenças sendo conbedicas am obediência à legislação específica, sob a forma de alvará, 5 qual conterá o prazo de sua validado, deverá ser eaibido & Gecalização, quando solicitado, e ficar, sempre eaposto em bocal vialval. Ari, 84 - Independentemente da prévia oemça a do respactivo alvará, todas as prssoos Moenciadas estão sujeita a conatania fiscalização das autoridades reunicipais, amm présia modificação, comunicação nu aviso che qiualoguir natureza, Pargrato único - O Moenciado é obrigado a comunicar ao árgão tributário, dentro de d0 (trintaj dias, para fine de atualização cadastral, as seguintos ocorrências relanbreaes dd mis aba Dc irmao: E-aliacação da razão social ou do ramo de atrdade: Hi -altarações fisicas do estabelecimento, dm, 8% - Conáribuinte da tara é o passos Mieica ou jurídica beneficiária da licença. Pará grato único - Agplica-aa 4 taxa da Eoença a regra de solidariedade proviata neo irteêse | cho ai, DO SEÇÃO II DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO Ari. 60 - A taxa de licença corresponderá à quamiicadi dis LIFIA a que ao robere o art 421, segundo as hipótisas relacionadas na Tabela Vque imbegra seta Código. Porágesto úmico - Mo primairo cwcrcício de concessão da licença pura hoealização & funcionamento do estabelecimentos, a fnka será devida progorcionalmente ao número da cvs siandos no ano. dot. 1 = Á taa de licença sacá lançada de cálcio ou com bário am declaração dos licenciados, na forma definida na legestação tributária, 23 | f ad & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E 8 CEP 25830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO IN DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO Art SE « Ficarm emchuicios deu orcidhêoncio cha Méincão clio benção: E os amúncios destmados à fina Mamimípicos, palrióticos, religiosos, ecológicos ou alaiioraia E - às expressões meramente indicativas, tais como de diréção, ailina, fazendas e granjas; ai = o funcionamento de qualequer das raparições dos órgãos da administração direta é das autarquias federais, estaduais, municipais e do Disinio Fadmral; W - as placas indecsivas, nos locais de cormirução, dos nomes de firmas, engenheiros e arquisetos caspornaáveia pelos proprios ou pola execução de obras particulares ou públicas; V- as obras de revestimento de meuró, graelil oi da corsirução de calçadas E, quando no quintal das residências, Sã visbiro, balholro, galinheiro, coramanchão; Wi- a Scupáção de desas am vias 2 Bogradouros públicos por: ab feira da livros, oxposições, comcertos, reireias, palestras, corerências + dmaia mividados de caráter notoriamente culiaral ou Gieniifhoo; bi esposições, palestras, cormfurências, pregações a demais atividindos de cunto motorticmente celigião ou mealizados por candidatos E rmpresentanes de pardos politicos, durante a fase de campanha, observada à lagieleção alaitoral gm vigor. Art 3 - São jsenios do pagamento da taxa! 08 cagos, miudilados, axcepeionais, inválidos = pessoas com idade superioe à 65 ance, que exerçam Indisidualmente o pequeno comérii; 0-0 angrauates e vendedores ambulandos de jornais 4 revininas 1 - 05 vendedores de artigos da indúsira domésticos a de ame popular do sua própria fabricação, en Ando da empregados. TÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO | DO ÓRGÃO TRIBUTÁRIO frt. Bd- Lei especifica eatabalacará a dermominação, a estrutura = as atribuições da órgão intogrania da administração direta municipal, encarregada da geeião 24 Sus 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Rs CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS DERAIS tributária, o qual obadecedo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moradada a publicidade. Parúgrato único - Para efeitos deste Código, o órgho cefárido nasbe artigo receberá a denominação de “orgão bribulário, dr. 85 = 05 Cangue ema correndo à am funções da confiança previstas na hei cefaridas mo artigo anteriores serão exercidos prederencialmante por demvidorha ocupantes de cargo de cameira técnica vu profisgiorial, Art. 86 O órgão iributário é 04 servilores incimbéios das funções referidos cho artigo anberor, cam prejuizo do rigor e da vigilância indisperrssívers ao bom desempenho da suas funções. imprimirão carbter profissiomal dE mupa ações à airvidades, centrado no plamejamendo tódico & oabrabégico é mos mecanismos de acompanhamento, comtrobe e avaliação. Ar 87 - Doórgão bributário smcaminhorá, abé ofinad de movembro de cada ano, o titular do órgão so qual esteja duboreicádo iarquicamenia, Plano de Trabalho, no qual estejam detalhados 04 objetivos e metas & Os respectivos cronogramas de mEScução, previstos para o exercício seguinte. Parágrafo único - Até o final de fevereiro de ans subsaçuaria 20 do plano de trabalho meferido mo capef deste artigo, o árgão tributário encaminhará ao msssrito dtular, Ralatógio de Gestão, detalhando cs resulados olsides, em comfronio com na programados. dt. BE - Serho azurcidas pelo árgão tributário todas as funções rserentes a cadastramento, lançamento, cobrança, mecolhâmento, restituição & frrcalização da tributos municipais, aplicação de sanções por infração da disposições deste Código, bem como se medidas de prevenção a rapressão às fraudes. am, 44 - Mo exercicio de suas funções, o órgão dribuiório dará peofenância operacional a métodos de trabalho através dit ques 04 procedimentos É rotinas para codes de informações codasirais sejam de sum imicixtiva e restrimjam ao minina indispensável a participação dos contribuimtes e responsâvaia, Art, 100 - Os servidores lotados no órgão iributário, sam prejuizo docs airibaubos de urbanidade e repaito, dado asnintôncio bbonica 205 contribuintes, prostando-lhes aselaraçimanios sobra a inderpretação e a fiel observância dia begislação drilbutária, CAPÍTULO Il DOS PROCEDIMENTOS SEÇÃO | DO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO Bm, 101 - 05 prazos fiaados na begislação tributária do Municipio sendo comtimuos, excluindo-se na sus consagam o dia de inicio o incluindose o de ensino, Partgrafo único - À legiskeção tributária posar fiaar à prazo am dias cu a caia certa para 0 pagamento das obrigações, 25 CEP 26030-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS AS d PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 1: * Art, 102 = Os prazos só se inbeiánh Gu mémicem em dia de aspaedianta mormal do Grão tributámo, Parágrato únigo - Mão ccormendo a hipáiaga previsão nesdo arilgo, o início ou o fim do prazo será transferido, automaticamente, para 0 prameiro cia Úbil seguinte, Aut. 102 - Até 2 final de dezembro de cada ano, será baixado checrato, som Euros em propósia do órgão Eibulário, catabalacando: | - Gra prazos da encimado à as comilções do pagamento dos tributos Municapaias + 25 prazos e as condições de ápresentáção de requerimentos vitando o reconhecimento de imunidades é da iBarnções, Art. 104 = O órgão tributário Pará imprimir a dearibudr, sampra quo necessano, modados de declarações code documentos que cdkevam ser prosrichidas obrigatoriamente pelos contribuintes é responsáveis, Parbgrafo único - Ds modelos rebaridos no caper deste artigo comtordo, no seu Corpo, 6 impiruções à 05 csclarecimendos Indispensivets so ermbemiimento co meu teore da sua cbrgatonedade. SEÇÃO II DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO But. 106 = do contnbuime ou desponsável é faciado aacolhar o Indicar no órgão tributário, ma forma & nos prazos provistos em regulamento, o seu domicilio tributário no Municipão, assim entendido o bugar onde à pessoa fisica os juridica desenvolve a sua atividade, mesponda por duaa obsigações paranbo o Municipio & pratica 08 demais atos qui constiuem ou possam vira constituir obrigação tributária, E 1º - Ma Tala de eleição, pelo contribuinte ou responsável, di aieivicilica tributário, considerar-se-á como tal: | = quanto às pessoas naturaia; a sua mesidimcia hatitual ou, sendo esta traria qi dado cnhacida o ceniro habitual de suas abrvridades, -quario ds passoas jurídicas de direito privado cu ds firmas inclividaimio: WO = quanto às pessoas jurídicas de direito público: qualquer da suas repartições no territóno do Mumicipis, & ?º - Quando não coubar à aplicação das cogras previstas em quaisquer dos incisos do parágrão amterior, considemrse-d como domicdio tribudário do conênibuinte ou responsável o lugar da situação das bara ou da ocorrência dos atos ou Eee elos daram ceu podarão dar origem à obrigação tributária. & E =D ármgão tributário pode recusar o domicilio eleito, quando qua tocalização, ACESSO OU quaisquer outras camcteriaticas impossibilitem ou dificultam a amecadação e 4 feacalização do iributo, aplicando-se, então, a regra do parágrafo anterior. Amt 106 «O domicilio tributário serh obrigadoriameria consignado nas petições, guias e cutros docismanios qua DA obrigados diriam ou devam apresentar ao árgão inbutário. 26 CEP 35830-D00 = ESTADO DE MINAS GERAIS EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Parágrafo único - Ou inséritos nó Cadastro Teabutário comunicado toda mudança da domecáia no prazo da 30 (trinta) dias, contados a parir da ocomência. SEÇÃO Il DA CONSULTA Ar, VOT - Ao compibuinte ca ao responsável é assegurado o direito de afeduar consulta sobre Interpretação e aplicação da legisiação tributária, desde que fera amies de ação tributária é em obediência ds normas aqui astabalacidas Art. 706 - À corulta mará Formada atras do potição a dirigida ao titular cho árgão iributário, com apresentação clara & precisa do caso concreto e de todos 05 elementos indispensáveis do entendimento da situação de fo, indicados 08 diapasirras begaia, & instruída, Ga nacaaaário, Com documentos. Art. 100 - Menhum procedimento tributário sorá promovido contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durando a tramitação da cormulta, Parágrato único - Os efeitos previstos neste artigo não dh produrião am relação ds congulas rrerarrento prodelatórias, assim entendidas ns que varsom sobra disposhiros claros da legislação éributária 04 sobre dese de direito já resolbnida por decisão admimetrativa definíliva ou judicial passada am julgado, Bt, V10 - A raaponta À consulta constitui ortentação a ser seguida por todos 05 servidores do órgão tributário, saivo se baseada em elementos inexatos fornecidos pelo comiribainbe. duto A = Ma hipótese de mudança de ormuntação tribudária, fica ressalvado o direito dagueles que artariormanto procederem de acordo com a orentação vigente, até a dafa em que forem motiicados da mendiicação. du, did o À formulação da consulta não tarã abria auspanareo sobra a cobrança da tribulos » respectivas atualizações e penalidades. Parágrato único - O consulemie poderá esilar a atualização monetária e a omeração do débito por malta é juros de mora efaluardo o amis pagamento sis prúvio dapósico adeninesiradivo das imporâncias que, se indevidas, serão restituldas abualizadas dentro do prazo de 20 [trenta) dias contados da notdicação do coneulaa. dar 113 O tibalar do órgão tributário dará resposta & congula no preco de ao frita) elias, Parbgrafo único - Do despacho proferido em processo de consulta caberá pedido de reconsideração, desde que Fursdanientado et rúvãs alegações, abrinelo-na eo praro cha 30 pirita) dias para à resposta. 2 abadá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ AE CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO Iv DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE E DA ISENÇÃO Art dia - É vedado é Lançamento das impostos Irsiltuldos mesie código E patrimônio, renda ou serviços: aj da União, des Estados, do Distrito Federal, dos Municípios 4 das respectivas sutarquias e fundações; bijdos partidos politicos, inclusiva suas fundações; cj das ansidades sindicais dos trabalhadores; djdas inatiuições da aducação e de oosistêmcia social, sem fins lucratros, E templos da qualquer culto. GA vedação do inciso |, alímes a, é extensiva às autarquias imetáuidas mantidas pelo Poder Público, ro que sa refere o pairenônio, À randa & aos serviços vinculados à euas finalidades essenciais cu delas dacorandes, mas não Exênera O promitente comprador da obrigação de pagar imposto relétira animar ia ds Eber iria g 2" 4 vedação do méiso | aliméas b, & & do comprando somando o paticiónio, à cetda é ds aacviçõe mlacionados com 2s Hnalidades esseciais des andidades dos endidades nelas mencionadas. £ 2º - & vedação do incisó |, alinea d, é eubordimada à olerâmncia, pelas instituições de edicição w de aasiapência acscãal, dos seguimos reguisitos: [= mão dissribuirara qualquer parcela da sau patriménio ou de suas rendas a Giludo da hucro ou participação no seu resultados E = aplicar infegralmente no Pais os SUS MaGuTAGs di MamuLemção E IO desenvobrmento doa agua objetivos ROCIaia; HE + enanter escrituração da suas receitas & despesas em livros revestidos de Enrmalidados capazes de assegurar perteita exatidão, Ar 116 = À isenção é a dispensa de pagamemo de tributo, em virado de disposição expressa recta Cótigo cu em bei especifica. Art VIE - À jsanção será afalivada: E-em carátor goral, quando a lei que a imstituir não impuser condição gos henesiciários; em caráter indiividiad, pes chapasbo do Prefeito, om requerimento no qual m interiasado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previsãos em lei para a sua consassãi, E 1º 0 decreto que fixar & Calendário Tribitásio co Bu nmicápio imdlicard cem prázid é ds condições para aprosaniação do requerimento contendo os documentos comprobatórios dos requisitos a que se referem o & 5º do am. Midis o inciao Il cada artigo, 28 nf é PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ k E CEP 35830-000 - ESTADO DE MIMAS GERAIS E EA tatado requerimento Tará ceia cs efeitos da imunidade ou da isenção, conforme uv Cato, & aujuilarã o crúdiio tributário respectivo ás formas de elinção provistas neste Código. E 3º. No despacho que reconhecer o deribo d intenitlada cs À isminção podera ser determinado a suspensão do requerimento para periodos subsequentes, angquanto foram salisfoltas 25 condições exigidas para sus comiaieio, E 4 0 despacho 2 que se refere este artigo não gera direitos aclequiridan, sendo a imunidade du à isenção revogada de oficio, SaMpre que o apuro que o bensfictário não sstiafázia ou deieou de cumprir 05 requisitos para a concessão do Favor, cobrando-se o crédito comgido morsanamente, dereacido de juros da mora; [= com imposição da persisiade cabível, nos casas de clobo ou simulação do benebietário ou de terceiro sem bameficio daquela; li -sem imposição de penalidado, nos demais cosos. 45º -0 lapao de tempo entre a cretrvação ea revogação da imurvelade ou da tsenção não é compartado para efeito de prescrição elo eliraito de cobrança do crédito. SEÇÃO V DAS CERTIDÕES NEGATIVAS dart MT = A podedo do cormribuina, am não havendo débito, será fornecida coridão nagaiiva doa bributos municipais, nos termos do requerido. 41º - A canidão será fornecida apés pagamento de táxa referente é |...) LF, & 3º -A cortidão será fornecida dentro de 6 foirso| diás úbeie, à corngar da data de entrada do requerimento no órgão tributária, sob para da responsabilidade Eunecisnal art. VIE - Terá D& mesmos etettos da coridão negaiiva aquela que restalvar à auisbência de crbdiios: L= não vencidos; 1 em curdo de cobrança avecutiva com efetivação de penhora; ME cuja exigibilicada aaaga Sniper, ár 170 - A coridão magaiiva Formecida mão emchul o dirito de o Municipio exigir, à qualquer tempo, 05 débitos que venham a ser apurados, Ari 120 - Borá responsabilizado pessoalmente o servidor qua axpedir caribdão negativa, Com ou sem dolo ou Frauda, que contenha emo contra a Fazenda Municipal, pala pagamento do crédito tributário e seus acréscimos legais. Parágrato único - O disposto neste artigo não exclui a mesponsabatidade civil, enminal e administrativa que couber & à ariameivo a quanos colaborarem, por ação ia correo, Po apr Contra O Ieanie gil 28 ha fl PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4 sã Ea CEP 36890-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Ill DOS INSTRUMENTOS OPERACIONAIS SEÇÃO | DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA dm. 121 = Fica institeida a Unidade Fiscal Municipal = UFM e Unidado Referência - UR, conforme Lei Municipal específica. Ari. 022 - Caberá do órgão tributário elaborar progeaa da atualização do vador varal dos imémeto para alado de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial o Termitorial urbana do exemiício seguinte, com base nos estudos, pesquisas ajstemiticas de mercado é ardilcea ras peclivas, & Gncaminhá-la ao chefe do mamcntino abé o final da nosambro de cada exercício civil E 12-44 proposia descrimánará: [= em relação aos ferremos: ak o valor unitário, por metro quadrado ou por metro lindo de taetácia, atribuido ade logradouros nu parte dalaa, bj a indicação dos fatores cometivos de área, tostada, forma geométrica, shuação, nivelamento, topografia, pedodogia e outros que venham a ser ubilizados. a event aplicados na individualização dos valores vamais dos harmenos. E -em relação às edificações: aja ralação dos diearaos tipos do classificação das edificações, por uso, com indicações sinérticas das principais carsctiristeas fisicas de cada lipo, regiciradas no Cadastro bmisdbiliário Tributários bjo valor vrdário, por meiro quadrado de consirução, atribuído a coda um dos tipos de classificação das edificações; cja indicação dos fatores cosretirros de posicionamento, idea da Gomábrução e ouiroE que venham a ser wlilizados, a aorom aplicados ma imdividisaiização dos valores venais das edificações g 2 - O encaminhamento da proposta será acompanhado de justificativa dos argursentos que corduziam 4 classificação das edficações, & indicação doa Iaboanães cormeiivos a à fixação doa valoras unitários. E. Ma justificativa deverão ser demonstrados, entro cautros: 1=a correlação significativa entre 08 valores ficados e 04 ds mercado; = 2 niveis é as prováveis cosse de varáção psitreã óa magadiva, dia valórãs faados am comparação com 08 do pefbodio AnbarDor, m - me longa de paequisas do marcado imobiliário e publicações técnicas consultadas e sua periodicidade lagemtes financiadores de habeação, simidrçatos ch conelrução civil e ouiras entidades) 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ati E, T - ais CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ii E g 4º -No caso de imóveis cujas corsctaristicas fisicas sda uso não pempitam o enquadramento na forma cetarmimeda o ineo anterior, buscar-so-d operar erus valores com base em delcarações dos conênibuimios cu em arbtirámerntos dEpeciheos. & E" - Em casos de arbitramento sendo aplicadas ds dEspossções, nm qua couber, dos arts. ds 135 desta Código, Ar. 133 - dia o dlimo dia de cada apercicão, sorá balzado decroto Tirando o wador venal atualizado dos Imóveis, a ser ulilizado como base de cálculo do imposto +obra à Propriedade Predial & Territorial intiáma - IPTU, à gor lançado no axercicio guia. Parágeata único -O dacrado marido mesio ariigo conterá a discriminação dos elementos listados no & 1º do artigo anterior. dart. 124 - Ma apuração do valor emal dos bar ini] cu do diradio a ala rebadivo, para afasio da calculo do Imposto sobra Transmissão de Bens bmé reis - TRI, o órgão Erlbutário utitzará o valor venal Fizado no decreto referido no anigo amerior, Atualizado crómetariameando péla variação da UFM, Ga for & caso, como Basa de cálculo. E 1º - Caso & órgão tributário, em razão de suas pesquisas sistemátras do mercado mobiliário du de outros esfudos partimendes, cónatato gi cre vabanas fados mo deco esião defasados, adotará como base de cálcuio o movo valor venal apurado. & 2º - Somemte será utilizado o valor decimádo pelas pares como base de cádculo do (TEL em ala for superior ao ficado no decreto o so esdo mão estiver defasado, em razão das pesquisas mencionadas no pardgráto dnbértor Br. 12% - Por indicação do órgão tributário poderá der conabiuida, por ducrato, comissão temporária composta da semvidores municipais c de pessoas externas ao quadro furcional da Prefeitura Municipal, conhecedoras dos atributos valorativos dos imômea e do mercado imobiliário local, para assessorá-la ma elaboração da proposta referida no art. 122. Parágrato único « Gcomendo a hipótese prevista no coput deste artigo, a própotia redarida mesteroeará esa Cifeurdisáricia. SEÇÃO II DO CADASTRO TRIBUTÁRIO Ari, 438 - Caber ao Órgão iributáric organizar e manter, parmanontemania, complsão o atualizado, o Cadastro Tribartsrto do Município, que compreende: |. Esdastro imobiliário Tributário - Cir; ll Cadastro de Prestadores de Serviços - GPS: Hi cadastro de Comerciantes, Prosduiores é Ira usárinio - CRE Art 427 = O Cadastro imebbiliário Tributásio ger comelituido de informaçãos indispenaávela d idemiificação dos proprieiários, titularos do domínio Útil ou possuidores a qualquer ditulo e à apuração dó álie erva) de todas on intómiá auadas no Barmitório da Municipio, aupaiioa ao npósio sobra a Propriodad Predial é Terrforial urbana e às tacas pela utilização de serviços públicos H PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A! 2 de CEP 26830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS METER TE Ar dZb + O Cadastro de Prestadores de Serviços será constáuído de informações indisponsávais à idomiificação q & coracharização sconbmica Gu professbonal de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento Fixo, que axarçãm, habitual a tamporariamenta, imdiaidualrsante cu em sogiadade, qualquer das atividades sujeitas 20 Imposto sobre Berviços. Art 128 - O Cadastro de Comerciantes, Produtores e Indusárials será constituído de informações indespensáveis à identificação e à caracterização aconômica ou profissional de fodas as pessoas, Melcas OU juridicas, com ou sam estabelecimento fixo, que dependam, para o exenlcio da atividade, em caráter permanania, bemporásio ci intesmdtanto, de dxtórização ou lneóriçã próvia da Aiminisiração Municipal. Art. 130 - & imeonção mo Cadastro Imobdliário Tributário, sum retificação, ameração 6 baia serão afetuatas com base: E preferancialmeante: ap am hvantamentos efetuados id doca pelos aervilonia botados mo drgho êributário; bem informações produzidas por outros órgãos da Administração Munécipal, pelos carávioa da motas melo mmegintro ele irnirais do prelo mi para cedida di incorporação imobiliária e ao loteamento de glebas; E sacumdariamento, em informações prostadas pelos contribuimios, aa porirnaa Cu bercairid. Art 1% - A imecrição nos Cadastros ca Prastadoma de Seniços = de Comerciandes, Produtores e industriais, soa reiificação, albemção ou baixa serão eetasdas com base em informações prestadas pelos comtribuimies e em vistorias promeavidas pelo órgão tributário, SEÇÃO Ill DO LANÇAMENTO Art. 132 - O árgão tributário efetuarã o lançamento dos tributos maurieipaia, airavés de qualquer uma das seguintes modalidades: L- hamçamento direto ou de fico, quando tor efetuado com bass nos dados do Cadastro Tributário ou quando apurado dirsiamento puro ao sujaito passivo cu à derceiro que disponha desses dados; E = lançamento por homologação, quando a legislação atribuir ao supeão passivo o dever de apurar 04 alementos conatiutivos a, com basa nelas, efabuar o pagamento antecipado do crédito tributário apurados HH = Fançamendo por declaração, quando for efetuado com base na declaração de sujeito passivo ou da bereairo, quando um Gu cutro, nã forma da legislação tributária, presta à autoridade drbulária informações sobre malória do Taro imdispensável à sua efetivação, E1-0 pagamento antecipado, nes pemos do ireieo IL chama artigo, matingue a crédito, sob condição resoluiória de ulterior homologação do lançamento. 32 CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ g%-É des (circol anos, & contar da ocorrência do fato gerador, O Prazo para homologação do lampamanto à ques a Mefara 0 inciao Il desda arigo, após O que, Caso o órgão tributário não tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento : dalindivamenta aelindo & cródio, galvo se comprovada a ocomência de dolo ou raude. 47 - Mos casos de lançamento por homologação, aisã Follicação, quir miciativa de próprio contribute, quando vise redusr ou excluir o momtanie do crédito, só será admissivel mediante comprovação do emo em que ge fundaimerta, antes de iniciada a ação tributária pelo órgão inibudário. Art 133. São objeto de lançamento: Dadivosa els officio apo lmigoato sóbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; bj o impasto sobras Serviços, devido pelos profissioraas sutánamos; cp as tomas pala viilicação de serviços urbana; dj as taxas de licarça para localização & fuvcionámeanto, a partir do emitia do exercicio seguinde à instalação do estabelecimento; eja contribuição de melhora; N- por homelogação: à iniposto sobre Serviços, devido petos comtribuimins obrigados à amiaaão de motas facas Sis documanios semelhantes e pelas sociedades de profissionais; Hi - por declaração: es tributos não relacionados nos Incizos anierioros, 4 1º - O árgão tributário poderá Inchuir na modalidade descrita no inciso do lançamento de tributos decormemina da Gançamearioa arigiruedos cha prbitramenbos ta cujos valores do crédito tenham sido determinados por estimaiivos. 42 - O lançamento é efetuado ou resisto, de oficio, nos saguirias casos! E quando ó sujeito passivo ou terceiro, lagalmente obrigado: a) as lançamento por homologação, não tenha efetuado a antecipação do Exgamendo, no prazo Tixado ma Megialação dribiutária; bj não tenha prestado 05 declarações, na fivma & nos prazos asabalecicos ra hespesdagades tributária; E) embora tanha prestado as declarações, deixe de atender, na forma E nos prazos estabelecidos na begislação tributária, 20 pedido do aaclaracimento Eormualado pda autoridade tributária, cecute-se a prestádo ou não o preste satisiatoriamendo, a juizo daquela auioridado; MN - quando se comprove omissão, inasatidão, ama ma falaidade quanto a qualquer elemento definedo ma legislação Enbulária, como sendo de declaração obrigatória; Mi = quando se comprove qua o auto passivo ou baresiro, em bamefício daquela, ágiu com frade, dolo ou simulação; N- quardo deva ser apreciado fato não conhecido ou não aprovado por ocasião do lançamento anterior; 33 CEP 5830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Fm AA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ W - quando se comprove que, mo lançameria andorios, cosas Praca mia faia furcional do servidor que o efetuou, ou omissão pHo mesmo servidor de aio cu Formaliciada magareial; “1 - quando & lançamento original comaigrar dafearençã a Faroe Gomtra a Fazenda Municipal, om docosrência de erro de fato, voluntário ou não. am qualquer da alaace Tama ds eu; VU = quarta, am decoeráncia da devo da fato, Houver necessidade de snulação do lançamento amterios, cujos defeitos o invalidem paro todos 08 Fins ce dimaleo, SUBSEÇÃO | DO ARBITRAMENTO Art. 134 - À mutondade tributária procederá 20 arbitramento da base de cálculo dos tributos, quando ceerer qualquer uma dé peguantes hipóteses: [a contribuindo não cativar indo no Cadastro Tributário Gu não possuir livros fiscais de utilização obrigatória ou emos nho se encontrarem com ua esriburdação atuuailicacia; o a ogordribeinta, depois de imimado, deixar de exibir ox livros fiscais de utilização obrigatória; NE = fundada suspolia de que os valores declarados nos csclasacimentos, declarações cu doeumentos expedidos pelo comribuinte sejam notoriameme imeriores ao cormeme no mercado; = Nagrante diferença entro os valores deciaracos du csesiBu radar Sd sináia aaterores do potencial econômico do bem ou da alividade; V- ações vis procadenantos praticados com dedo, frade cu simulação; WI = ireifoenencia de jpfoetiaçõee cu festreções prtrinmeças, decoremas das caracteristicas do bem ou da atividade, que dificuom sou enquadramento em pstoilriaa rrbenaDo ce spruertçõos eli orador ecornómeco ds metéria tributáreed. Ari, 135 - O arbitramento deverá estar Furdamentado, enirs ouiros, nos seguintes clemendos: [= 25 pagamentos feitos em periodos kkênticos pelo comiribuimo cu pur autres comiribuintes que exercam à meema ativodade em condições semelhantes: W-5a preçõa comentas das Bena ua garviçõe mo marcado, em vigor na época da apuração; Hi = 05 valores abaixo descritos, apurados monsalmeanta, despardidos pala contribuinia no ecerciero da atrrélede obeto de investigação, acrescidos de 10% [dez por centos ap matérias-primas, combustiveis & ouiros materials consumidos oi aplicados bj folha de salários pagos, honorários de diretores, rellradas de sócios ou quraniaa a respectivas obrigações trabaíhistas e sociais; cp aluguel do imôçel & de máquinas à equipamentos usilizados cu, quando próprios, percembual nunca inferior a 1% (um pos cento| do valor dos memos; 34 AT PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E CEP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS dp despesas com fomecimento do água, luz, força, felefono e demais encargos obrigatários do contribuinde, inclusive tributos; Nº - valores correntes Do mercado, de pares especificas do patrimônio, cujo córjunto não sa enquades ne pairões wcunia doe classificação adotados pelo órgão tributário. rt. 108 = O arbitramento do preço dos serviçõe não exonera à contribuinte da imposição das penalidades cabimáia, quando for & CRaD, SUBSEÇÃO II DA ESTIMATIVA Art 197 = O órgão tribusário poderá, por ado nommaivo prógrio, fixar o abr co Imposto por estimativa: Lquando se tratar de aftvidade em coráter temporário, Il quando se tratar de contribuintes de rudimentar organização; Mit = quando o contribute não tiver condições de emitir documentos fistnia: DE = quando Ge fritar de contribuinte ou grupo ee corndrilain bes cuja detqpácia, modabda de cu volume da negócios ou da atividodos acoresalhar, a critério exclusivo do órgão tributário, bratime ndo fributário especifico. Parágrafo único - No caso do inciso | degte artigo, condidaráre-aa de caráter temporário as wiividades cujo exercicio esteja vinculado a Esiomos ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais. Art 438 - À autoridade tributária que estabelecer o valor do imposto por astimativa ierará ams contaichoraçãos, [= bampo da duração a natureza especifica da attvkiade; Ho preço comente dos serviços; NE - o Bocal onde se estabelece o contribuintes PY «2 moniante das receitas e das despesas operacionais do contribuinte em periodos anteriores é Suá Comparação com 44 de Guarda contribuintes da idáetica ailvidiade. Art 128 - 0 valor do imposto por estimativa, expresso em múltiplos de UF, ed devido mensalmente, é revisto & atualizado em 3 de dezembro de cada emerclcho. Art 140. Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa ficarão dispensados do uso de livros Necais e ca emibesão da nosa febead 4 que da mebera o art To desta Código a on valoras pagos serão considerados homologados, para os efetica do & ** do art 132 deste Código. art 141 = O órgão tributário poderá rever os valores estimados, a queslguer tampo, quando verificar que a esimativa inicial fo5 incorreta ou qua o vodu ou a modalidade dos serviços se tenha alterado de forma substancial. Art 142 O órgão inibutário poderá suspender o regime de estimativa mesmo antes do final do emarchcis, aaja da emo queal ou individual, soja quanto a qualoar 35 CEP 25820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ph PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ed categoria de astabolocimarics, grupos cu setores de abhidades, quando nãt mais provalecerem as condições que origimaram à enquadramento. Burt. 143 «= Os coninibuintes abrangidos pelo regena da estimativa podendo, no pracó da dO [uirido) dia, d contar da ciôncia do ato respectivo, apresentar reclamação corro o vabor estimado. SUBSEÇÃO III DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO An. 144 05 conânibuintes sujeitos sos tributos de larsparimanto da cficio serão notificados para elMudar CE pagamentos ra forma & mos prazos estabelecidos mo Calendário Tributário do Municipio. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo 03 comribuinee da contnibuação de melhoria, cujas cormdições seo especificadas ma notificação do laniçanando mas peiecdivo Art. 145 = A motificação do lançamento e de suas alterações do sujoito passivo será efefuado por quialquas urmid cliã geraria iara Ecomunicação si Aviboa diradia: HE - psitinçaçãos: aj no órgão oficial do Mumiiipio 04 do Estado; bh em éárgão da Imprensa local ou de grande circulação no Riundcípio, ou por edital afixado na Prefeitura; Hi - qualquer outra formã estabeekecada ra Meginla ção aribiária cd Pusnicipão, Bt. VE = À recusa de sujolto paGaivo em mecabar a comunicação do langarsanto ou a impossibilidade de localizá-o pessoalmente ou através de via postal, não implica em dilstação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação tributária dia pasa & apeasaniação da reclamações ou imterposição de defesa ou PECUFROS. SUBSEÇÃO IV DA DECADÊNCIA art. 147 «O direito da Fazenda Municipal constiuir o cridito iributário dacai apa 9 [emo] Ansa, coMadaR: Lda prirairo dia do axercicio seguinte áquel: em que à larçamento poderia ter sédo sfotusdo, = da data em que se formar definitiva a decisão que hester guitalêdos, prear icto formal, o larsqarmsento ararconma nda afauado. Parágento único - O dirsfo o que se retere este artigo extinguese definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contada da data aim ques tema 36 Ea rEaer CEP 35830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS Eh PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ sido iniciada 4 cometituição do crúdico tributário, pela nodificação ao sujeito passino da qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Ari. 144 - Ocomendo a decadência, aplicam-se as normas da am. 180 na tocarde à apuração de respontabilidade q à cormbiarização da Tala. SUBSEÇÃO V DA PRESCRIÇÃO dt, 145 - À ação para a cobrança do crédito ribuiário prescreve em 6 qeimcol amos, contados da data de sua constituição defenitiva. Art 450 - A prescrição se imerrompe: 1- pala citação pessoal festa do devedor; 1 = pelo protesto judiciál; Wi = por qualquer sto guidieezal ques oral boda ir Horda, MW - por qualquer sto ináquivocs, ainda qua extrajudicial, que importe cm reconhecimanio do débito pelo devedor. Art. 161 - Ocorendo a prescrição abrirse-i inquérito sdmamiábrádivo ara apurar as responsabilidades, Parágrafo único - A autoridade municipal, qualguer que Seja seu cargo ou função & indopendentemente do vínculo empregatício cu funcional, responderá civil, crimimal e adeministrativamente pela prescrição de débitos dribulários sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Municipio pelo valor dos créditos prescritos. SEÇÃO IV DO FAGAMENTO Art 152 - O pagamento poderá ser efetuado por qualguar uma das saguintas Tomas: Emenda cosrente do Paés; IE - cheques UE valo postal. Parágrafo único «O crbdio pago por cheque somente comeidara axtanto cem & respertos cmess presdis Enpricamdi dat, 153 - O calamiário Tributário do Municipão poderá prever a concessão de descontos por antecipação do pagamento dos tributós ce larmpameando diseto aiá é dobro da kama de juros fixada pelo Eamco Camviral do Brasil, para om próximos 12 doze) mesas. 37 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ TETO Burr, 154 - O pagamento não implica equitação do cnéeito tribiitânio, vabendo m recibo como prova de importância nete referida, continuando o contribuinia obrigado A eatiafagar qualquer diam rça ques verba a ger apurada, Bat, 1565 - Manhum pagamento de dributo cu pnaliciado paeuncísia será efetuado sem que se espeça o documento da amcadação municipal, na Tomas atalho rica Desigin Lições Eretbrutáres do Mumicipic, Pastigrato unnõo - O aarvidor que expedir com esto, voluntário ou não, o documento de amecadação municipal mesponderã civil eriminal administrativamente, cabendo-lhe direito regressivo contra o sujeito passivo. dr. 486 - O pagâmento de qualquer tributo ou de penalidade pecuniária somente deverá sor elofuado junto ao drgão amecadador municipal ou qualguar estabelecimento de crédito autorizado pelo doremeo Municipal. Parágrato único = Fura o Preferio avtórzado a firmar convênios ou contratos com ampradas do sitema Firiadra aeiou ralis, orrdmhs 15 v Daria rios ih toi unia eus les penalidades pecuniárias no sua sado cu filial, agóncia ou eseribório. dirt, 167 = O crédito não integralmente pago Do vencimento ficará sujeiio a jin de mora de 1% Jum por cento) so mês ou fração, sem prejuizo da aplicação da mula e da atualização monetária corresponderia, SUBSEÇÃO | DO PAGAMENTO INDEVIDO Buri. 458 = O sujeito passivo terá direito, independemiemete de prévio protesto, à restituição total ou parcial de tribute, aaja equal Toa a mnoedalicêado do mem pagamento, Dos Soquinhes casos! | = cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevído ou maior qua o dermedio, ato Ec dl Degindação trilbudárca, cur lã cuturéçra du dat circunstâncias maberiais do fato gerador efetivamente ocosmido; 1 - emo na idemificação do sujeito passivo, na deferminação da aliguota aplicável, mo cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; 1 - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. E 1 A restituição de tributos que comportam, por sua natureza, transferência da respectivo emcamgo firmnceiro comente será feia d quem prove hier seguido o referido encargo ou, mo caso de fédo dransfesido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à recebé-la, & 2º - À rsgbiuição botal du parcial dá bugar à restituição, ma mesma proporção dos juros do mora das poralidades pocumibrias a dos demais acridcimos again relativos o primcipal, excetuando-se os acréscimos referentes às infrações de corítor formal não projudicadas pola cauda da restituição, E 5 - à maliluição venco juros mão capitalicámeis a pastir do brâmeito arm juigado da decisão definhiva que a defenminar. Art. 185 O direão de pleitear a restituição total ou parcial do tnbuio extingue ae do Mnal do praro de 5 (cinco) ansa, coniados: E í jr . sl E g PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ads CEP 38830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS |- Has hipóteses dos incisos [e [Udo art. 168, da data de extinção da erêdino tributário; 4 -ma hipõsete do inciso Md do art 166, da data em que se tomar defináilua a decisão administrativa ou framaitar am peulgado a decro judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, Am, 160 Prestreve em 2 (dois) amos a ação anulatória de decisão adminiatrathas quam daria da Matilaçãoo Parúgrato único - O prazo de prescrição d intermompódo pelo inicio da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a parir da data da intimação validanmente feita as representando Judicial do Município. Am, 161 - O pedido de messiluição será daigido do órgão tribubirio, através de requerimento da parte interessado que apreçentará prova do pagamento é am pácriries da ilegalidade viu da irregularidade do crádieo. Parfigrato única = Ertalar dio órgão trbusário, depois de comprovado o direito de devolução do tributo cu pare cala, amcaminhará o proceseo ao titular do órgão resporeóvel pala auforização da despesa. Caso contrário, detemminarã o aúu arquivamento. Amt. 182 - As imporiâncias cativos ao montanbe do crbeito tributário depositadas na Fazenda Municipal ou sonsignadas judicialmente para efeito die discussão serão, apõs daciaho irreal, nó foda) ou em parte, restibuidas ce oficio Bu impugnrante ou convertidas em renda a favor do Municipio. SUBSEÇÃO II DA COMPESAÇÃO durt, 183 = Fica o Preteião Municipal autorizado, sempro que o lnmtomase do Municipio o axigir, & Compaidar crsditio tributárimõa córi éréditos liquidos e cerios, vencidos ou vincendos, do sujadio passivo contra o Municipio nas condições sob as SS SICIA Parágrafo úrico - Sendo vicendo o crédito tributário do sujpto passivo, & momtanto de sou vabor atual será reduzido em (4 Jum por conto) por mãa ou Tração que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. SUBSEÇÃO III DA TRANSAÇÃO Br 184 - Fica o Profeiso Municipal autorizado 4 csiebras transação com o sujeito passiro da obrigação tributária qua, mediana concasabes mútuas, impora am támmino de litígio e consequente extinção do crédito tributário, desde que ocorra ap MO ir la A pp a o Ea demora na solução do litígio seja oneroaa para o Municipio; Ri] EH é! PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ = Ea CEP 4830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS lrreraa? = a inábésia Eributdvel tenho sido arbitrada cu o moniante do iributo fixado por estimativa. SUBSEÇÃO IV DA REMISSÃO Ari 165 - Fica o Profedio Municmal autwizado a conceder, por despacho fursdamentado, remissão total ou parctal do crédico bribiucámo, abaridaria; | -á situação econômica do sujeito passivo; = do erro ou igmorância escusáveis do supolto passivo, quanto à mamária cha fado; Má diminata importância do crédito tribudá fo; mM - a considoração de agluidado, sm miação com dá caracteristicas pessoais ou maberiáis do Cáio; V-a condições prouiiame a determinada região do termitório do Municipio. Parbgrafa únicos - À concessão referida neste artigo não gera direito adquirkio e será revogada de ofício sempre que se apurs que o borliciário mão satisfazia ou duixoi da antialaier ds condições ou mão cumpria ou deixou de ciempeir oa reguieiicoas necessários à sua chtenção, seem prejuizo da aplicação das penalidades cablvels nos casos de dolo cu simulação do beneficiário. SEÇÃO V DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Art. 188 — Conetitui divida ativa dributária, a provenkeme de tribeidos colo juri moratórios o multas de qualquer natura, ingerida pelo órgão tributário, depois da gos à prazo fixado para pagamento pela Megtalação tributária is por chsoinio final proferida mm protéica regialar. Art. 167 = A divida ativa fribulária, qora da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo único = À presunção a que aa refura gata artigo, é reativa o pode ser dodida por proa imequéroca, a cargo do sujeito passivo ou da Marcado à que aproveite. Art 168. — O tarmoa dá inpeteçãe da divida adiva tributária deverá conter: [= nome do devedor, doa co-rmsponeimeis e, sempre que conhecido, o domo ou rssidárices de um e de OUÊros; = a vale origimário da divida, bem como o temo inicial o a forma de cabcular Ds juros de mora 2 05 demais encargos previcios era del; Ml= a origem, a matureza 0 Fundamento legal ela divida; — a indicação de estar a divida sufeita à atualização, bei Como d respechro fundamento bagal & 6 fermo imicial pára o cálculo; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a ER e : aa CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Wa data e o número da Inserição do registro de diva atra; Vi — sendo o caso, o número do processo adeniniadraivo du do auto ce Infração, sã made estiver apurado à vabor da divida. ETA cornidão de divida ativa cornberá, além dos requisitos deste artigo, à indicação do livro e da folha de inscrição & deck autenticada pela autoridade compatenia, ER termo de inscrição e a certidão de divído ativa poderão ser preparados Por processo manual, mecânico ca alairônico, dart, 168 = A omissão de qualquer des requisitar previstos no artigo anterior Du 6 aero à alaa relatreo é causa de mulidade da inscrição a do propaido da cobrança dela decorrente. Parágrato único = A nulidade proce per mansda até decisão judicial de primeica instância, mediante substituição da conidão mula, devolvido so sujefo passivo, acusado ou iniemecaado, à prázo da defesa que so limitará à parto mudificada. As TB = À cobrança da dívida ativa será procedida: E gar via amegámel, palio órgão tributário; 1 — por via jodicial, segundo 25 normas estabelecidas na Lai Facial nº 8.830, de 22WBD e suas alterações posMeoNEE, Parágrafo único = As duas vias 4 que se mafera esa artigo são Independenios uma da outra, podendo ser providenciada a cobrança judicial da divida. mesmo que não tenha dado Inhcão À cobrança amigável, Ar 71 — As dividas rolalvrãs do misemo devedor, quando conguas cu consequentes, poderão ser reunídas am um dé proiidda, CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS ft, 472 — Constitui infração a ação OU omissão, vedunsária Gu mão, que importa na inchasreâmecia, por pare do sujeito passivo ou de tercalroa., da mortas eiábslacidas na legislação tributária do Munieigio. dirt ATI = Os infratores sujeitam-sa de peguinbed puarcilod aims: E multa; = proibição de transacionar com as ropariições municipais: WE — saijaição à regane especial de fiscalização. Ge A imposição de porsiviáades não sxchui: a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 35830-000 - ESTADO DE NUNAS GERAIS | & paganmento do tributo; Wa Piana che juros de mora; WI = a cormação monetária do débio. £2-a imposição de perslidades não eximo o infrator: 1= do comprimendo de obrigação imberária acessória; N=de outras sanções civeis, administrativas ou criminais. durt. ATA = Não se procadera contra servidor ou contribulmio qua tara agido ou pago tributo de acordo com interpretação tributária constante de decisão de qualquer imstância adeninctiativa, mesmo que, posierioemanda, venha a ser modificada esa interpretação. As 175 — dA mplicação da penalidade ee raureza civil, criminal ou administrativa & & ei cumprimento não dispensam, om caso algun, à pagamento do tribato devido e de sous acréscimos hoguie, SEÇÃO Il DAS MULTAS Ar 176 — ds multas cujos mostanisa nho estiverem expressamente fixados meste Código serão graduada pela autoridade tributária, obsarvades ou limites e as desposições nele ficedos. Parágrafo único = a imposição + na graduação da multa, lescar-se-y em conda: 14 dinyrisr cu maior gravidade da Infrações; Na ciftunstâncias atemuandes cu agravantes; mM cs amecedentes do infrator com ralação da disposições da legislação tribsstária, dirt 177 = Bia avaliação das ciftureâncias para imposição & graduação das mulas, compidarar-se- como E atemunnite, o Eito de o sujeito passivo procurar etporbimemmárdo o drgão tributário para sanar infração à legislação tnbutária, antes do ânicio ale ijiasdequer procedimento tributário; agravante, es ações cu omissões clvadas da a) Trad: comprovada pela ausência do olemanios comvirsmentes em razão dos quais se possa admitir ineoluriário a ação ou a omissão do sujóito passivo ou de terceiro; bj doho, presumido como 1 contradição evidente emo 05 mos & documanmios da escria fribudária à 99 elementos das declarações & quias apracantaas ao árgão fributário; 2 rnifesto desacordo entre 05 preceitos lngais & meguissentares no tocando às obrigações tributárias e a sua aplicação por parta do contibuinto cu responsável; az Prof: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ mt o CEP 35830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS & meridia de informes e comunicações Talãas ao dsgão tributario com mespaio a Eutos geradores e à bases de cálcuto da obrigações tributárias; 4 missão de lançamentos mos livros, declirações ou guias, de bons o atividadas que constituam faios goradoma de obrigações ErdbuRârias. Amt, 176 — A falta de pagamento do dibuio nas datas dos respectivos vencimentos, bn diaçã penta de procedimento tributário, impetará na cobrança, am conjunto, dos seguintes acráncimaa: [> 2% Jdais por centoj sobre o valor do tributo, quando o pagamento Far efetuado até 30 frinta) deás, apúes o vencimento; E = EK jquatro por cento) sobre o valor do fributo, quarmis o pagamento tor efetuado atá BO [sassonda) dias, após à sanbcinendo: WE = 6% [eis por certo] sobra o valor do tributo, quando o pagamento for setuado depois de decormidos mais de 60 jscocunta) dias di vencimento; Dt = começão monetária do débito, mediante à aplicação dos coeficientes de asuálização aprovados pela Ademiniatmeção Faderal, sobre a soma do principal som q multa; v— aplicação de juros de mora de 1% (um por camio] dó más a cada más anne. ft TH = As multas serão curmulabicas. quando mesultaram, concomitamemento, do mão cumprimento de obrigação tnbutára acessória & principal. Pardgrato único = Apurando-se, NO fer Processo, o não cumprimento ce mais de uma obrigação tributária acessória, pelo mesmo eujsito passivo, impor-so-á areente a pena relativa à infração mania grave, SEÇÃO Ill DA SUJEIÇÃO À REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO dm, 180 — O sujeito passivo qua houver cometido infração punida em grau mázimo cu reimecdir, mais de d (três), mo violação das normas estabelecidas mesa Código e na legislação tributâsia subseqlente poderá ser submetido a ragima espoção! da ecalização. Parfgrato único — O regime especial de Mscallização de que dratá aste artigo será definido na legislação ordinária, 43 HT É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4 7 CEP 25820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Eres ini SEÇÃO IV DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM O MUNICIPIO Ar 181 — Os comvribuintes que se encontrarem em débito exi é Fazenda Municipal não poderão: [= participar de licitação, qualquer que aejá gua modalidade, promovida por órgãos da adminsiração direta ou indireta do Municipio; = cobabrar contratos ou termos de quolquar natureza, cu trarmescionar a qualquer trtulo com 05 órgãos da adiminiaração desta = endirota do Muntehplo, com encação! a) da formalização dos termos & garanias mecgasárias à concessão da moratória; bj da compensação q da transação; MI — uegutrusr quaisquer beneficios Macae, SEÇÃO V DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES Art. 182 - Salvo Os Casos Cxprosahmanio meitabrados em ei, à responsabilidade por infração & legisiação dributária do Municipio independe cia intenção do agente ou do responsável, bem como da mebureza e da extensão dos eleitos do ato, Art 183 = A meponsabilidade à passcal so agente: [= quando da infrações corcettiuadas por ei como crimes Dis Cxbrilrdrnáai Geo, salvo quando pratitádas no cwercicio regular de adiminigicação, mandato, função, CEDO CU GMmprego Gu mo cumprimento de ordem exprosaa amitida por quem de dirmito; = quarto ds infrações em cuja definição o dolo agpasífico do ageme seja ementas. ME = quanto da infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo dapaedico: a) dé terceiros, contra aquelas por quem rappondem; bh dos mandatários, prepostos & empragados, comira seus mandantes, preponentes ou empregadores ; cj dos dimdoras, pararmbes ou mepresemtarios de pessoas jutdicas de direito privado, contra sstes. Am, 16d — À respomsabilidade à cucluida pela darôrmeca espontânea da infração, acompanhada, aa for é cáso, do pagamento do tribuio devido é dor acrisémnãs legais cabiveis, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade tributária, quando o montante de tributo depender de apuração. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágralo único — Não se considera espontânea denúncia aprepentáda pós o inicio de qualguer peocedimsento aúministrativo ou medida de Macalicação, ralacignada com a imiração. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES Art. 189 — ds autoridades iribuiárioa prstarões com a firesliiade de obicr elemandos que lhes pormilarm, com precrsdo, determinar a male a do enortaria des crâditos tributários. efetuar a homologação dos lançamentos e verificar a exatidão das declarações 4 os requerimentos apresentados, Em Pelação Ac Gujáitos passivos: D=exbgir, à qualquer tempo, a exibição dos llvros de gscrduração tributária é consábil e dos documentos que ambasaram 04 lançamentos contábeis raspacilyna; ll= motilicar o contribuinia ou responsável para: a) presiar informações escritas ou verbais cobre atos ou Tabos qua Ca possam caracierizar obrigação tribartária; hj comparacar 4 eds do órgão tributário a prestar informações ou eemcharecimentos envolvendo ampecios mescionados com cbrigação Aributária de sus resporenhilidado; mm —Tazer inapações, vistorias, lesantamentos & avaliações: aj nos Incara é estabelecimentos onde se exerçam alividadas passiveis de tributação; bh mos bens imóveis que constituam matória triburtisal; Ny — apreender coisas mávels, Inclusiva martaniordas, liros e documentos fiscais, nas cordições e formas definidas ma hegisiação tributária; "= mequisitar o asilo da Força pública ou requerer ordem judicial, quando indigparsável à realização de diligências, incluaiva inapações necessárias no registro dos locais & aslabolocimaos, assim como des bons q da docursentação dos cordribuintes e responsáveis. Art 166 = Ds contribuintes ce quaisquer responsáveis por tributos facilhtarão, por todos 08 meiga do seu alcames, 0 lançamendo, a fscalicação à d cobrança dos tributos devidos à Fazenda Municipal, feando especisimente obrigados a: | = aprosentar declarações, documentos e guias, bem como escrituras, em livros própeica, os êstos geradores da obrigação tributária, eegundo as mormas estsbelocidas na logisiação tributária; Ii> comunicar, ao órgão tributário, mo prazo hegal, qualquer alteração capaz da gerar, modificar ma extinguir: a) obrigação Erilutárica, 45 Ehay 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ [e CEP 38830-090 - ESTADO DE MINAS GERAIS “CiBer bj meaporesbilidade tributária; €) domicilio aributário; mM — conservar e apresentar 20 órgão tributário, quando aoliciiado, qualquer documento que, de algm moh da mefica da operações cu suAÇÕEs Que conatiiiarm Esto gerador de obrigação tributário ou quo airva como comprovante da veracidade dos dados consignados em quias + documentos fiscais; mo = prestar, aompre que gostado pelas autoridades comprianics, informações e enckarecimentos que, a pulzo do degão tributário, se riram a fato gerador de obrigação tributária, Parágrafo única — Masírio no caso de imunidade e isenção ficam cx barmificica aujedios do cumprimento do disposto nose artigo, Art 487 — À utonidade tributária podará mquisidar terúdiros, e estes ficam obrigados à Fornecer, todas as informações e dados roforandes a fatos garadores de cbrgação tributária para 05 quais tanham contribuido ou que devam conhecer, aalvo quando, por forçã de lei, estejam obrigados a guardar sigilo am relação a esses fatos. Art 188 « Mediante informação vacrta, sho abrigados a prestar à autoridade tribertária todas e informações de que disponham, com mdação a08 bens, negócios ou atividades de barcalnia, dujáiboa gos iribeios municipais: [= 05 iabaliies, 08 apcriróga 4 05 demais serventuários de oficios ll= 25 bancos, as caixas econômicas 4 as demais imsiituições financeiras: Hi= 25 empresas de adrminianração da bens; é — 03 conectores, 05 lolhogiros & De dar pas ar peca fics V- as inventariandes; Wi- os slndicos, 05 comissários 0 05 liquidatárias,; Vil- 08 inquilinos e 08 tiubares do direito do wsutndo, uso ou habiação: VIM — Ga airidisoos ou qualquer dos condôminos, mos cases do propria ade em condoménios AX = 05 mesporsireis por conparalivas, fibociações degporivas e erniidados cha elirimom; K = quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão da Bau Campo, oficio, função, mánistério, atividade cu profesades, deem vm ssa poder, a qualquer tituio E de qualquer forma, informações caractorizadoras de obrigações Anbutárias municigals. Parúgrata único — À obrigação previata reste artigo não abrange a prestação de informações quonio a frios sobra 04 quais o informam esteja legalmente obrigado a guardar gagrado, Art. 185 — Para o& afaios da legislação tributária, não tem aplicação qualaquar deiposições legais excludentes ou lmtalivas de direto de euaminar mercadonas, livros, arquivos, desumertos, papéis e efeitos comercias ou fiscais dos comarca ne, industriais ou produtores, ou da ebrigação cases ea wxibi-lus. Art 180 = Independeniemendo do disposto na lagaação crrninad, é vedada a disuigação, pará quamquer fins, por parte de prepostos do Munácipia, de qualquer informação obtida em razão de oficio aobre 4 eisição acomômico financeira e sobre à 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 96840-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS maturora à o aetado dos négócios ou das alividades das passcas sujóitãs à frscalização. & 1º - Excolua-so do disporio neste anigo unicamente &s requisições da autoridade judiciária e 095 casos de prestação múdua do assistância furã feixcaliie ár de tributos » permata de informaçãos andre Gs diversos órgãos do Municipão, & anira agia aa União, os Estados: 05 outros Municipios, & 2º - à divulgação das informações obilidas no emame da contas e documentos comstitul Fabia grave cujaiea fe porslidades da lngasiação pertingmto, SEÇÃO Il DOS TERMOS DE FISCALIZAÇÃO Ar BM - A autoridade aribulária que presidir ou proceder a quaisquer diligências de facalização brerará 05 termos necessários para qua ao dociamando à início do procedimento a aa asBipuls à práro máximo para conclusão daquelas. 41º - Os benmos a que so ceara Gota artigo serdo Livrados, sempre que posseal, em ua dos lrros Fiscais cxlbldos; quando lavrados em aspárário, dem He dará »o fiscalizado, cópia autenticada pela autoridade, condra recibono original. ga recusa do medo, que será declara pela suborsda de não trará proveito dó fiscalizado ou infrator, mem o prejudica 4 Fº - Os dispositrros do porágrato amterior são aplicávedia, ariameivamenia, aos Pecadizados 2 infratores analfabetos du impossibilitados de assinar 0 documento da Recalização ou irração, mediante daclaração da auioridade tributária, ressalvadas as hipódosca don incaparas, Cocina chefuriidios prsl Dai cw. SEÇÃO III DA APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS Aut, 192 = Podarko par aproapdidas ae colEas máveis, mclusive mercadorias & dacumentos existentes em estabelecimenio comercial, irdiemirial, agrieula au prostados de serviço do contribuicde, responsável ou de terceiro, em outros Iugaras cu cem trénsito, que constituam prosa maberial de infração d Desgialação dribertária cho Ptanieipio, Parágrafo único — Hamendo prova ou fundada suspeita De que as COBRAS R& encontram em residência particular cu lugar tilizado como moradia, sendo promesidas busca e apreensão judicial, som prejuizo das medidas mecaanárim pára evitar 2 comoção clartebeeeli rea pese puirõs ho infrafos. Art 193 = Da apreemaãio, lavrar-sa-d o auto, com os elementos do auto de infração, cisercando-se, DO Que couber, os procedimentos a abs relativos. Parágrafo único — É auto de apreensão, comterá a descrição das coisas úi doa documentos apresmdidos, a indicação do bigpár onde ficaram depositados e a ageinatura do depósito, o qual será designado pelo autuardo, podarmdo a designação reco no próprio cabeeibor, doe for idóreeo, a puizo do auiuanio. 4T audi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E E CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ari. 184 — Da docineinbos ápreendidos poderão, a Mqueriemento do subuado, saelho devolvidos, ficando no procusso cópia do intesro teor ou da parte que deva fazer prova, Cabo original não seja indispensável a sado fim. Art. 195 — ÀS cóits apreendidas serdo restituidaa, à Pequedrnento, mediando depósido das quantias oulgiveis, cuja importância será arbitrada paia autoridade tributária, ficando retidos, abé decisão final, 08 Gapácinecs Mácéessários à prova. Parágrafo única — Em relação à matéria desta artigo, Aplica-se, PO que couber, o disposto nos arts. 134 6 135 desta Código. Árt. 195 = Se o autuado não provar o preenchimento de iodaa me exigárcias legais parta liberação dos bens apreendidos no prazo de Gb (sessenta) dias, a conmar da dieta da apreensão, sacão dq barié levados à hasta pública ou leilão, 41º= Quando a apreensão recair em bens de fácil deterioração, dates poderão serdoados, [a critério da Administração, à asauciações de cáridade ou de assiniância social. 4 2” - Apurase na venda importância superior ao Eibuto, dos seréscimos hegais à demais custos resultantes da medalica-de che wenda, será o auluado mosificado para, no prazo da 10 (der) dias, receber 0 excodaria ou o valor total da vendo, caco nada aaja devido, se em ambas as s2uações já não houver comparecido para ará-do, SEÇÃO IV DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Art 4197 — Verificando-se omissho não defoss de pagamento de iributo ou qualquer infração da bai ou regulamento de que possa resular evasão de receita, será expedida, contra o infrator, nosificação preliminar para que, no prazo de ada 10 (dezh dias, regulariza à attuáção. Parágrado único — Esgotado o prazo de que irata eae áriigo, sem que 0 infrabor tenha requiarizado a situação parando o ángão iribetário, lavraí-se-d o guto de infração. Art, 198 = À notificação preliminar sorá feita am formulário destacado de tilomário próprio, no qual ficark cópia com o “chente” do motificado, é Gosterá os alamentos seguintes: 1 nome da notificado; 0 - Incal, dis e hora da lavratura; MM — descrição sumária do fato que a motivou & indicação do dispositivo legal vibdado: DE — valor do tributo e da mula devidos; W — assinatura do notificado. E 1º - À nosificação presiminar ceará laveada no estabelecimento ou local onde se verificar & constatação da infração e podorá ser datiofgeafada du impressa com relação às palaemas rituais, devendo af eláros ser preenchidos e inuiilizades Ga campos & linhas sem bear, &?- fo fcaizado cu imtrator, dar-se-d cópia da notificação, ausenticada pelo nosificante, contra recibo no origânal, 48 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ RT 49º - A recusa do recibo, que será declarada pelo notificania, não aproveita do fiscalizado ou infrator, nem o prejudica, o é ariaidreá ds pessoas referidas no ES do am, 188. g 4º» Ma hipóteco aniórios, o notificante declarará GRAM Gireuristáncia na notificação. 8 - A moificação preliminar não comporta ceclmação, defesa ou recurão, Art 199 — Conssdare-so convencido do dábito tributário o comribuinie qua pagar o tributo e os acréscimos legais apurados na mobificação preliminar. SEÇÃO V DO AUTO DE INFRAÇÃO dust. BRO = O contrilitiinho devera ser imediatamente astuado; 1 — quando for encontrado no exercicio de aliviado tributável sem prévia Imscriçãos R — quando houver provas de bentativa para daimir-se ou futar-so aí pagamento do enbuto: ME = quaredo for manhesto o dnireo de coregar; PY! — quando incidir em nova falta da qual poderia resultar evasdo de receita antes de decorrido 1 (um) ano, contado da última notificação peoliminar. Ari 201 =D auto da infração, Everado com precisão « clarará, gem emtrolinhas, annandas du rasuras, cenmerás 1 mansionar o local, o dize a hora da lreratura; Montar o cone do sutuado, 0 domácilio e a mabarezã da atividade; Dm — caberia do nome e ao enderoço das beiemuntas. se NOUMEr; mo = dascravar sumariamento o fato que constitui a infração & nE cireumetâncias pertinentes, indicar & dispositro da legislação bibutária violada e fazer rofarência so termo die fiscalização am qua se consignou a infração, quando for UEaRo; W — conter intimação ao autuado para pagar 05 tribubos & Ga malhas cevidas ou apresenta defaga e provas nos prazos previmica. E 1º - As omissões vu incorreções do auto não acareação nulidade, quando do processo constarem alamentos suficiemtes para determinação da infração = do infeabar. EPA assinatura do autuado não constisui formalidade essencial à validade do auio, não implica confissão, Dem a PeCUSa agravará sua pena. $7-se o autuado, ou quem & represente, não puder ga não quiser assinar à auto, for-aa- menção dessa circunstância, Art. 252 — O auto de infração poderk asc lavrado cumulaticamento com 6 de apresnsdo e então conierá também ds elameros deste. Art 202 = Da lavratura do gubo, será intimado o autuado: E] CEP MBZI-ICO — ESTADO DE MIMAS GERAIS Aid PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a 1— passcalenante, sempre que possível, mediante entrega de Cópia dó auto ao próprio, seu represontante ou preposgo, confira recibo datado po original; 4 = porcaria, acompanhada de cópia de auto, com aviso de racabimano (AR), datado é firmado pebo destinatário ou alguém de set dormicilhos NE = sr edital na impremsa ostcial ou em drgão de circulação local, ou afixado na sede da Prefeitura Municipal, com prago che 20 (ereta) dies, se esta não puder mar encontrado pessoalmente ou porvia postal. dirt Did — di imtimação presume-sa Buda: [= quamio passsal, ma data do recibo; 1 — quando por carta, cem cata do recibo de volta &, dé for dita cemithia, 15 Iguincze dias apés a ontrada da carta no cora; HE — quando por edital, no temeino do prato, contado este da data da aização ou da publicação, An, 205 — As intimações subseqlemios à ânicial far-aa-bo passoalmento, caso ee que serão cerificadas no procadas, é por carta cu edital, confoms as circunstâncias, vreerrado o disposto mos aris. 209 6 2H deste Cúelipo. An, 206 — Cada auto de infração será registrado, em ordem cronológica, no Livro de Registro de Anios de byração, existembe no setor do órgão tribiutário responsável pela fiscalização tributária. At, 207 =Etgotádo o prazo para cumprimento da obrigação cu impugnação do auto de Infração, o chofa do setor do drgão tributário responaúvel pala fiscalização tributária dapermsinará a protocolização do auto da iniração, à qual sorá aberto com à cópia que contenha 4 gtinatura do autuado ou do sei proposto Sia, NA Sum SUSÊNCIA, a declaração do autusnte quarto à pesa hipótese. Art 208 — Depois de recebido o procanço, o tidulár do setor rotesido no artigo antertor declarash a movelia &, abé d0 dirirta) dias contados da data da protocofização. encantenhard o processo para o setor de divida eba, onde Ceverá sor procadida à imadiada inscrição dos débitos. CAPÍTULO VI DO PROCESSO CONTENCIOSO SEÇÃO | DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO Art, 209 — O contribuindo que mão concordar com o lançamento direto ou por declaração, poderá reclamar, no praxes ce 90 ftrimto) dias, contados da notificação ou do aviso ofetuado por qualquer das formas estabotecidas ra legialação tributária. Art MO — À medladnação contra 0 lançamento, far-aa-d por petição derigida ao drgão tributário, facultada a juntada de documentos. Ar. 2H — À reclamação contra o lamqanário, terá eleito sumpanaivo ma cobrança dos fribiatos Langados. 50 GEP 35830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ho £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ dat, HZ = Apresentada a mclamação, 0 peocedao Gerd encaminhado ao setor maponaável pelo lampamento, que terá 10 (dez) dias, a partir da casa de seu recebimento, para Enstrul-lo com base nos elementos coriitutivos do lançamento e. ao for 9 caso, impugná-io, SEÇÃO Il DA DEFESA DOS AUTUADOS Art, 213 — O autaáio apresentará defesa no prazo de 20 (vinte) diam, comédia apartir da data da intimação. dirt Hd = & dedosa do autuado será apresentada por petição so setor por onde CONTER O procaago, porra pecibo. Art 215 — Na defaga, 6 autuado alegará a matéria quo entandar útil, indicará e tquererá as provas que pretenda produzir, juetará logo s& que possuirem, sendo 0 casa, arrolará as testemunhas, até o máximo de 3 (trás. Ar. H& — Apresentada defesa, terá o autuanio 0 prazo ch 10 (der) dias pará métrur o processo a partir da data de seu recebimento, 0 que Earã, no que for aplicável, na forma do artigo precedente. SUBSEÇÃO ÚNICA DAS PROVAS At. MT — Findos Ga prós a que se referem os aris. 216 6 219 deste Código, o titular do órgão tributário responsável pelo lampamento ou no qual esteja lotado à autuada defarirh ró prazo de 10 (dezp dias, a produção de provas que não sejam manidestamente inúânis ou proiárias, ordenará a produção de curas que emander necesaárias e fesrá o prazo, não superior a 30 (irimial diga, eim que umas e oufras devam ser produzidas. drt ME = As percas deferidas compiticão ao perito designado polo tilulas do úrgão tributário, na forma do artigo anterior; quero cequeridas pelo autuante ou, nas reclamações comia o lançamento, pelo setor amcaregado de malizáda, poderio ser arbuidas a agentes do órgão Enibisário, Art 28 = Ao autuado e ao autuarda aará pemiílido, sucessivamente, munguirie as testemunhas, do megmo múdo so impugnador & ao impugnado, mas mclameções contra lançamento. Ar 0 — O autundo e 0 reclamando poderão participar das diligências & as alegações que tiver serão jumtadas 20 processo ou cometárão do termo de diligência para serem apreciadas po julgarmento, dart, 221 = Não se ndiemiliirá prosa fundado em suma de livros ou arquivos dam copartições do Município ou em depomento pansoal da seus representantes ou funcionários. 51 Ê H PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E CEP 36820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ipa SEÇÃO Ill DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA dirt. 222 = Findo o prazo para a produção de provas ou perempio do diveito cha aprasantar defesa, à processo será aprosentado à autoridade julgadora que proterirá decisão no prazo de 10 (dar) dise, £ 1º - Be emtandar mecassário, a autoridade poderá, no prazo dante artigo, & egquesirsento dia parte ou de oficho, car visla, auceRsivamente, do autuado É do autuanda, cu ao reclamante e do impugnador, por E (cinco) dias a cada um, para às alegações finais. g 2º -Verificada a hipótese do parágrafo arberior, a autoridade terá novo prazo de 10 (dez) dias, para proferir a decesão. GA autoridade não fica adesrro às alegações das pares, devendo julgar de acordo com sua convicção, em foca das provas produzidas no processo. 4º. Se não se considerar habilitada a decidir, à autoridade poderá convariar a julgamento am diligência e okstermimar a produção de novas proás à ser reglizada e drosseguir, na forma a mos praros descritos nos parágraios anteriores, no que for aplicável. Ar. 223 — À decisão, redigida com simplicidade » chraza, concluirá pela procedência ou improcedência do aubo ou da reclamação conta o lançamento, definindo axpresgamende 05 seus efolbos, Mum & noairo cama, Parhgrafo único — À autoridade a que sa rfem aaa Seção é o titular do árgão tributário mencionado no art. 94 desta Código. dirt. 224 = Não cando proferida decisão nem convertido o julgamento am dibgência, poderá a pare interpor mecureo vodumdário, como so fora julgado procedente 0 auto de infração ou improcedonte a reclamação comia & lançamendo, cessando, com à interposição do recurso, a jurisdição da autoridade de primeira instância. SEÇÃO IV DOS RECURSOS SUBSEÇÃO | DO RECURSO VOLUNTÁRIO dirt. 225 = Da cieciaho de primeira instância, contrária mo tosa ca em pare, do eositribuinte caberá recurso voluntário paia o Prefeito, com cheio cuapondivo, inforposto no pearo de 20 [vinte) dias. conindos da ciência da decisão de primeira instância. dirt 2% - É vedado caimir ama uma só peiição recursos referantea a mars che uma decisão, aónda que verem sobre o mesmo assunto é alegricem o mesmo comiribuinte, salvo quando profáridas no mesmo processo tributário. Sa Ala 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO II DO RECURSO DE OFÍCIO Art. 227 = Das decisões de primeira irsiância contrárias, no todo ou em parte, & Fazenda Mumicipal, inclusive por dosclasaificação da infração, será interposto recurso de oficio, com efeito suspensivo, Art. 228 — Bubindo à processo Eri grau recurso voduntário, e sendo também o caso de recurso de ofício, não interposta, Prefeita fomara conhecimento pleno do Proceaho, come se tiramãe havido tal recurso. SEÇÃO V DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES FISCAIS Art. 229 = As decisbea dafiniivas perdão curpndas: [= pela notificação do contribuinte e, quando for 2 caso, jambém do sou fiador, pará no prazo de 10 (dez) dias sadisfazor 0 pagamento do valor da condenação: Wo — pala mosifzação do combibuimia para vir mecabor importância tredevidamente necolhida como tributa, ava acróscimos legais e multas! Mi = pela notificação do conáribuinte para vir receber ou, quando for 0 caso, pagar no preco dy do doi] dás, a diferença entre: aj o valor da condenação e a imporância depositada aim gérandia ce enstância; bh o vabor da condenação » & produto da venda dos iítulos coucionados, quando não sMisteito o pagamendo no prazo legal; nm = pala liberação dos berms, mercadorias ou documentos apreendidos ou depositados, ou pela caatiluição de próduto de sua venda, se biwver havido alienação, ou do seu valor de mercado, sa hogwer acorrido doação: Wo pela imediata inberição, como dívida ativa, é remessa da cetidão para cobrança judicial, dos qábitoa & que de ceferem 0 incisos De ll deste ariigo, as no bivesám sido pagos no prazo astabalacido, DISPOSIÇÕES FINAIS am, 230 — Fica q Prefeito municipal autorizado a instituir preçõe públrcos, abravõs de decreio, para obter o cesparcimento da prestação do sorviços da formacimento de bens ou mercadorias de natureza comercial ou industrial, da ocupação de espaços em prédice, praças, vias cu logradouros públios, ir de Suá atuação ma organização e na exploração ch atividades aconómicas. 91º - À fixação dos preços terá por base o cusio unitário da prestação do serviço ou do fomecinmento dos leme cu mercadonas, ou 0 valor estimado da áraa eeupáda 53 ia & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E CEP 36830-000 - ESTADO DE NUNAS GERAIS is rom E ET: & 7" - Quando não dor possivel à obtenção do custo urilário, para Bixação do praço serão considerados 5 custo total da ativxade, verificado no últemo exercício, & a tiutaação Nag prógos de aquisição dos insumos. Go custo total compresmierã o custo da produção, manvianção e administração, quando for o caso, e da igual mrndo às reservas pará recuperação co equipamento » sapansão da aliada. An, 2H — Consíderam-sa integradas ao prosonte Código as Tabeias | a PY que à dCiTipanham, So bo prazo de 60 (oensenta) dias ds aprovação desta lei, serdo regulamentadas em led xs novas alíquotas que incidicão sobre os iributoe mMinigipais. 5 ? - Enquanto mão foram regulamendadas as novas aliquotas sobra dributos, prevalecendo aa fisades na bei amterior.. Ar E3Z = Este Código entra em vigor am 51 de dezembro da 2004, produzindo efeitos à partir de 1º de janeiro de 250% Art, 233 — Fica revogada a Lei dBi e demais disposições sm contrário. 5d Ra ee Eds ferapes de qualquer espério cesibadas ao lratamento Mino. targênico e menta. Res a = Nur ção. [ “a Dlatalricia. 4 [4.12 Odontologia. o Ê (AS Driópiica 4 M- Prólasos 22h ancomenda. 4.15. Picaráliso. 4,15. Psicologia. E 4.17- Cosas da repolso é de recuperação, creches, maíos é cómNgândras, STE Inseminação aetrctal, ferilesção ne viro a congânaias, 4.15 Boncoa de tongue, leite, pelo, olhos, deulos, sboma a conghnama. 42h Coleta de gangues, leila, tecidos. sêmen, órgãos s maisnas [bintógicos de cuslquer espócia. 437 Uridado do cfencimento, assistência o tratameo crirmal n enngêneras. . . 473. Panos de medera de grupo cu máividos 4 catúnia pa | prestação de assiadância míúdica, hosoilalar, adonológica & cengênanaa. [4.73 Quirça plana do soldo que 52 curmoram airavéms De ESCViGOS CM decerçs cóniratados, crafanciados, D>Oporados OU apenas pagos pao operador do plano medieria indicação da Borefic ária, 5 Berviços de medicina e aesisláncia a congóncros. 501 Nedena veterinária e zoolocnia. 5.07- Hospitais. cilnicas, embulatários. prontos-socemos 6 congêncras, na área eelerinária [505 bora aboratórioa de anúiso na área vetenrário. VE-ne- Inseminação arlificial, Failização viro o congêneres. EE Eameis cla aangali a do BIGSCa E SONÇÊNEIOS. (EM Gaia de sangue, leis tecidos, aémen, órgãos a materios bioligizas die qualquer espécio, Ely Urdade de siencimento, asbiinco cu iaamenão mémel é congêr TES. e &.00- Guarda, trabamanto, emestramendo. embelezamento, lusimento + Lcongéreras. SC Perna di abanedimento m mas stênela mécica-weer ár a. .ã & Suriços de cuidados pessoais, esbéica, atbvidadas Talcas a con) Tas. g [er Exteligiatas, colarinho Te pois, deplação a congbnecus "OE Banhos, duchas ESNTà E BE A (Era BM Gináslica, dança, esportes, natação, arts macia & dameis atradades fiaicas. I (6.05. Contos de smigracmento, apa e corginares. T- Serviços relálivos b angonharia, arquitabura, geologia, urbanismo, construção cheil, menvtenção, limpega, mato amiblonte sanaarmento (B conghnarea. (TM Engenharda, agroromes, agrimeraura, arquisivra, geologia, [utbantame, pabagiamo c congêneres. ci eg ds. Terapes de cuelquer espécie ceslhadas ao lratamento Fisino, E »orgênico e menta. &,X- Hum À CRE 4.15. Inseminação astfw tal, ferdlesção nm viro e congânaraas, : 4.15 Bancca de sangue, lebe, pelo, ohos, deulõa, bóeime a conghnama. d2b- Coleta da gama, leila, fecidos, sêmen, órgãos s maternas | biniógicos de qualquer espécia. 437 Lidada do ctoncimento, assistência ou tratamento cninel q congênses . . 433- Panos de medicina de grupo cu ndridos 4 comúnio para | prastaçõo da assintância médica, hosciinlar, odo-nolágica a songêncras, [4.23- Outros planos de saúde que se cumsram airavés Ce geniçãs a erceios coniratedios, cridendiadioa, DOOperados OU apenas pagos pa operador « do plano mediada indicação do Bereficário. 5 Berviços de modicina e mssinláncia & congónaras. [5.01- Medina veterinária e zoolsenia. 5e- Hospiais, dines, ambulatórios, grónlos-Bocomas A CONgêrares, na área eelerinária [EMa- bora taboratór ca de anáico na area vetenrária. VE.Da- Inseminação artificial, larllização m viro e congêneres. E Cismeia cla aAngua nda Brgõos E congêneres. ENA Colnia de sangue, lets tecidos, abmen, Crgia à matedos biligicos de qualquer espécio. EU? Umidade de sensimento, ambiinca cu paamerto mivel é congêneres SUU- Gusrda, tralamanto, csrestramerdo, embelezamento, ebosirento [congéreros. [508- Places da atandimento a masistência médico-veser nár a. .ã fe Gorviços da cuidados pessoais, osbética, atividados Telas é con ras. 600- Estelcaias, iralamenta EO prio, deplação a conglmcus, TEOE Banhos, duchas ESTA, ES RENA A (ONO) Bu Ginônlica, dança, esportes, metação, nº los maria a = damals | alradades fisicas. ERES Centros da esugracimento, E Cor gêncros. T- Serviços relálivoa angenhara, arquitatura, geologia, urbanismo, corsirução cheil, menvienção, limpega, maio ambionta, sanaareento po conghnaMa. (TD1- Enganhana, agrorome, agrimeraura, amquiniura, geologia, Juntaniamo, pabagiamo e congêneres. TOS Exmsução por admnistação, empretada ou subempretzda Ce ore da comainção civil, Fedráuiia ou cético o de outras cbras eeralreêrina, inch Ondagem, periuração ce poços. escEvoção. | drenagem & imigaçõe, eseplanagao, paoimeniação, CONCICÊDGEM E E) irsização e montagem de produtos, paçõe 6 equipamentos (mosto o fomedimento ce mercadorias produzidas pelo prestador da garças Tora “do local da prestação Cos serviços, que fea gujeito &o Cho a. COS Elaboração de plamoa draiorme, nsidos da viebliinde, estudas omgangacdonas e cuia, meaconados com chras q apniços de angenharia, elaboração de ritoprnidebid, ojos Debe é projalns peoaeçutheces para irpoahos de en 7.4. Demolição. ERES Feparação, conssevação e reforma de adPickos, psíradas pontes, partos e conçêrerss dseçsto o former meia de maradoriza produzidas «pato prestador das seriços, fora do local dia presa lições Cicca grvaçõe, his Fica mejriho cum CRRES O 1.06- Colocação a malalição da lapebes copalas, assonhos, cortres, resecómentos de garmbe, cidrtm, divisórias, placas ck quiso E corpêngres, Dom materia! formecido pelo tomador do & Bana TAF- resperação, raspagem, polmemno e usinção de paus ThA-Calitutação | 100 formção, coleta, remiçõo, Peirsração, talamanto, reciclagem, [anparação e destinação fralda iso, retos é oulfõs Peaitiias quniacier. [Tab Limpeza. manulenção & contração da VAR A fogradourea | TAZ Controle e valamento “de efosmões de qualguer colega moda |agentas Bsteoa, Quimicos a niológicos. Ti Dedeização, desinfecção, Cupnspização, Imunzação, Í hgerizáção, cesratização, pukerização e cergêneres. = 7.14 [PETADO). THE ETADOL = - CE Floussaimeco, Follomesiamerdo semeado, congêneres. 77 Esnoramento, corbereção de ancoslas & 40MVIÇOR CONgbNaras T1E- Umpeza e dragagem de nos. porca, canais, baia, laços, lagoas, |represos Aun 2 congêncIas. 715: Acompanhamento e festeslinação ca amecução ca ohras de Vangenberia, arquilnlura o uraamiamo. [rn Merolotogrametris (meus irlerondação), cartogralia, Imapaamento, Iovantementos topográficos, Eestinmálrioa, ográficos, ponba gogíiscos e congâáneres. Te PostUiEa ração, eimertação, memuho, perlagem, concrsteção, Seslemunhagãe, pescaria, estimulzção e culros serviços relizconados com 2 ssaplonação é fspiniação de petróleo, qês rofural E die ouros rogursos minerais. To ficção n omhardeamento Ce nuvers € songêneros. e Eeriços de oducação, ensino cramiáção podagógica q educacional, instrução, treinamento a avaliação possoal de quaiquer gra du malirara. - Ens ar pré-escolar. furamental, roads da sugpenio. Zoo Ea Insrução. Peinamênia, craniação podaçégica e educacional, E] de conhecimentos de unar me luinaa E eoigaa rolabvros à hospodagem, bariema, vingar & conginaros. adubação preta LR PR) -. qo pi abi- Hospedagem de qualquer ralurezo em holáis, apari-senico condomntas, Ps apert-hobéls, hotéis residência, asidencs-senvics. auilr gsrulca, hole tenis rúgellivna, motéis, pensões & conghnares, ocupação fr termgeorado com tornegrrecto da sorsiço jo valor cla abmontação e gorda quardo inciuldo no pesço da diária, fica sujado so Irposto Sobre E iz. Agenciamento, organização, promoção, risemed ação E execuição da programas de treme, passolos, elagera, secursina, hospedagens 4 [o Ena. Cias dE Muriamia Jú Sarviçõe da iriarmadiação à conginaras. [Ha agençemenia comeiagem ou Fesmedaçãa de cámbio, de seguros, de cartées de erédio, de planos de saúda e de plnnos ce | previdêmiia ceieada. 1062 Agenciamento, cornetaagem cu interm adeuçõo ca titulos un geral, veloras Imotaliários e curtir alpR quaisquer. [ans Ager Agenciamento, enralagem cu ntemadação de dimhos de propriodado ndusirial, armistica ou lkerária. 3 “60 ds agendamento, corretagem ou inlemediação da conitmos de arredeseeto mercant Qeasngi da angam irenchargl o de) foturização (factocingh 10 05- Agenciamento, cometagem cu intermediação de bens mveis cu mise, não abrangidos sm quina bons 04 subliema, irelisivo aquelas realizados no âmbito ce Bolsas da Mensadadas é Futuros, por quamquar meros. [1008 Agenciamento mesilite in T. Ager arena a notícias. É [inge- Agenciamento de qubicidade o propaganda. indlusive O agensiamando de veiculação por quaiaquer munica. | 10.08- Representação de qualguar patureza, nose Dómsrdal [o to. Distribuição de bena da larceiras. [HH Sersiços de guarda, estacionamento, armazenamemia, vigilância L a congêneres. “TO Guanda q estacionamento de vaicdos terestos aulamolamas, de [Rerontes ada embacações. E Ea PEER a, Segurança ou menierammando ce bens e passa. “03: Escoba, irluso de solouos a corjua, E TE drmazeramento, depúsio, Carga, COSCaNa. dimumação & queria | ce bene do qualquer E espécis, 43- serviços de divorsões, lazor, entreterimento E congêneres, [ERA 12/01. espetáculos fes! espetáculse estam 1202: exibições E SETE 1200 Eapatáculos circenses. 12,04 Programas de auditório. 12,05 Parques de diversões, veria de laner e congênecea É 12.05- Boates, láx-damcing o congêneres. 12.07- Sines, bolha, dançes, desílees, baima, corcenos, repleta, lasilivais e congêneras. 1208: Perda, amponições, congresscs + congâncres, [708 Bilhares, bobcts & tiver bósa nlotrânicas cu não. É 10- Comidas s competições de animais. ajEs do 12:11 Cormpelíções asporivas cu de deslreca fisica ou cecal, zom ou sem a participação do eapaciador. Di Emendodo maia . T733. Produção, medesis Gu sam encomenda préxia, ce eunlia, eapatéculos, entrevistas, shcsvs, balal, danças, desttas, Deles, loures, perda, corcartos, rectois, testivaie VER lata Pomegmenho ck música para ambrrtas Tashacos cu não, mediano rensmirsaõas pur quisiquar processo 1218 Desfiles ce baço comevalescos cu foldirimos, lap edhilricos E congêneres MZ Exbição ds lines enirasisãos, muskeals, espetfidoa, snows, concertos, dasfivs, Speraa. competições esportrmás, ce dapímia intadectual ou com 121 Regregção & PRESTA inclusive em Tesiza à avenhos ds quaicuer | natureza. - eee 4d. Sorsiços relativos q tonografia, fotografia, cirsmnatograla o [Es] ER 12. (VETADOS | | uatiê- Farvigralia Cu gravação de sons, indugva Fucager. autlagem, | mixagem ecompérmas. [ses Pesprogrania, eoenodimagerm es digitais paççõão tros DE- Composição gráfica fotocomposição lhária, aincograta, | Mtogearo, totoltogrefia. n 14: Gerviços relabivos a bars da tarcoiros. 14d. Lubrificação. limieia, lisiração, revisão, corno do mecanga, esmo, castauração, blindagem, manubençãe, É consereação de |máguinas, seledics, aparainos. equipamentas, motores, elevados au de |guaguer objeto (senalo páçaa 2 partes empregadas, que foam aulas o LIC E 100) 1502- Bespibnca lécrica. a 120 Adão Fecondkimamana de mois (Meso pesa o pares lampregadas, que para Epetias Do ETs . pu A- Recaucrutagem ou regeneração da poaus. 14.08 Possuração recondecnamento acondicionamento, pinura, bemesiciamento, beagam, aocagem, lngimento, gavanadiasta, ansdização, core, recorte, polmento, plastificação & sorgáranes, Da [olpaloa quaisquer, 15.05 Irstábação e montagem do aparelhos, máquinas q oquipamentos, Inelesiee montagem indusária, prestados ao usuário final, eociua amando Liggem eneafeniml poor tube fervendo. 13/07- Colocação de mo curas e conginares 14.06 Ernaiemeção, gravação em couração da los, revistos a 14,09- alfalzfaria o costoru, querdo à matarial tar iomecco pelo vauário final, esceto aviarmanto. [Hail Tintcraria e lavanderia 4 17. Topeçera e reforma de astolameantos em geral. ER 12 Exata é lantamagem EE Carpiresria e spmaaria. 15- Sarvigas rolacionados ao setor bancário ou financeiro, Inchasiee agueles prestados por imelibulções fmancoiras aitóricados à | funclariar União ou por quem de dirsião, . El . 16.01 Adminesiração de furdoa gualsquer, de consórcio ce cantão da crâdio cu débiio e congéneres, de camera de clentos, de cheques pré colados peanginios. lr Bo A | tetê berra de canias em quial, Pokisho comta-corerto, conta de investimentos * anicação e codemela da poupança, no Pas a no etariar, bam contro a manuienção das referidas conias alives e malhas, 1500 Locação 2 manutenção de comes pariculanes. da hairrinals eistróricos, de terminais ce atendimento e de bens e squpamantas em ral. “GM Fornecimento du emisaÃo da atestados em quisd, Inclusine Ualestedo da Concldado, atestado da capacidade Ananceira 4 ns. 15.05: Cadestro, elaboração do ficha cadastra, renovação codasirál, à congêneres, inclusão ou asoluaão no Cacasio ce Emianios de Cheques aum Fundas = COF ou gm quaaquer culros: banços atsalrade 15.06- Cristo, cramBSão E fornecimento da c4sos comprosanisa f | Secumentors eme geral, abono de frmes, Solis & anfrega do documenios, cata valores, coerção com cura eggs cu gor am mermintstrasgalio geniral, Icenctamento alerônico de velodos. transfer bncia de aedculas, | agesciamento hduciário ou thepasitário, demmlução de sera am ctécia. 1507. Acesso movimentação, atendimento & consulta a corsa em garal, por qualquer maio du poosesso, Ing use por oalatona, fncesírriha, lies 2 lnb, acesso 4 terminais de alendimento, iashcabes vinio m qual húrsa; ADas5o D putro Eis a a red compartilhada, Pormescimiaio ce saldo eevalo é demais informações velalvas a contas em qurel, por a Sig GU proCARãO, . | 15.08- Emissão, reemisado, allaração, cessão. suttiu ido, canocamento Cs glad de contrato de enbéilo; ostudo aréliso é senlação die | aperasçes da crédito. emisado, corcasaão, alheração cu quicalação de eai fissça, anuência o congêneres, senviços relatvos à aberiura dia Lersáio, pará quaiquar Ros. 1506 drrandamento mercantil Qeasing) do quelequer sra, irchisiva cessão da degica o osrigações, gubmiifção de gararãa, eismação, cancelamento é ragisiro de conírato, é derais esreiços raiz torados do pespgmctarmerim mercantil (aasing). 18.10- Serviços rlacionados à cobramos, nacRo mertos Gu pagamentos em geral. | de tituios quaisquer, da cortes ou comés. da cêebio, da irbutos por |] conta de temperos, inclumem ms cietuados por med elrrânico, autamálico | 5d por mácuinas de atendimento; fornacimanta de posição da cobrança, massbimanta su pagamento; emissão de comes, tchas de cmpunaação, impreibis a documentos em gera, E] 15.71. Devoção ces lidos, protesto de ifulce, entstação de projesto. manutenção do chlos, rsepresantação de btukos, e demais garviços a | ele re bacicrimahcrã . . 45.12 Custódia am queda, inclusivo de hiulos é valores mo dirios. 18.15 serviçõe relacionados a operações de câmbio em geral, eelição, abiscação prosmigação, canceiamento a caixa do centra de câebia, emiesão da registo de exportação au de erbdho, coscança cu depósio | | ro escerior; emissão. fornecimento s cansslamanta da cheques de Uelagem; formecimento, trerafarência, cancelamento o charunia serviços [mabativoa A coria de crédito da imporação, exporação e garantias recebidas. anus E rocanimendo de mensagens com geral rear Gnadar a m de câmbio. t5.14- Formecimanta, emissão neemisado, rencsação e menulançõão de cerião magnático, carão de crédito, cartão de céblio, carão salário 4 a corplneres. . 15.15 Compensação da craqua o Hubs quaisquer. afriiçõs ceeconados a deçósfio, inclusa depésho centficado, s seque da contas queipquer, por qualquer melo du procanso inousive em tamminaia & ebeirúniçõs é cio abandimento, 1 do == 15.16- Emissão, rasmiaaão, liquidação. alteração, car telaminho a belos de orcens de pagamento, moderna de cródko e similares. pr qualguar meio OU DrocEssa; gaivçõs nelacionados à tmnsierância de aloraE, dados, fundos, pagamentos aminas, inclusivo antro contás em gera. | 15.17- Embsdo, fomecimento, desolução, susertação carcelarento | E quatsicuer, avulso ou por talão 15.18- sarviços relacionados a crédito jenah Dário, aealinção m wislore des imbreelau sora, enBlso técnica e juricha, emimeÃi, necmiasão, clicroção, tres farâncãa o ranagaciação da corruto, emissão é reamisaão do termo de quitação & demais seniços neocionados a crédito unobijário. 18- Sarviçõa de fransporio de mafuráza uPdEmnl. | 18.01 Serviços de rankporio do natureza municipal 17 Sercição do apolo tóonico, admiramtrasiva, jurídico, contábil, comarcial 2 congêneres, TE OI Asesaporia ou consulloria de qualquer raluraza, não comida em ouros |lane cesta Esta, análiso. exome, posquisa, canta, poma Inção e tomecmento ca dades & Informações de qualquer mabiráza, inchusime Liadasio e simbares. | [rTRE- Caligrafia, clgeação, estencgrafia, espadiama, secrelara em) (pesei, resposta eclêeal, radação, ecição, irterpratação, reavição adução, 2poD e iróra-estrulura adevinisiratva E Eneres. TO Plamajamanto, coordenação, prégramação ui orçanimção técnica, Grvárvisira cão cairrinistradiva. Tr Da Recrutamento, Agenciamento, seleção e coibcação da miec-do- otra 1705- Farnacimanto de mão-ce-obra, mmasmo am cornátco temporário, |intluiiva da empregados ou trabalhadores, Geulsoa ou tomporíios, contratados pela prestador do serviço. ATos Propaganda o publoicade, imetushe promoção do vendas. plencjamento de campanhas ou sistemas ds pubbsitade, alabonação de EAD materias pusdiciliros. [700 Paiao, tados, cxomes bhengos & and te ihcricas. TRA Planejamento, crgantação e adminislração de feiras, a] cumnpáRaDa & congêneres. 5 120 17.17 Ceganização de Testes 6 recapções, bufê Jexzeto u rneamanio”| | [ee alimentação & bebidas que fi aujado no ICMS) [ITAB. Admbisiraçõão am garal, noushe de sena a nagácios do terceiros. 17/17- Lelo E congêneres. TE funcaçia 17.15 Svbiragem de qualquer espésia, pla o 1715. dudilmia. Tr.2i- Estatfatica, 17.22- Cobrança em geral 1775 Asanssoria, arélico, sealação. alanidimarto consulta, cadastro, | astoção, gesandamento de informações, adeinislração de contas a repsber ou paga e em gural, molackomados à cperações ca fafurização Macoençi o - p RP Ca , ada Ega: FR] - 1. - ia THE i da ea Pé Apempertação de palestras, corferências, semináica e E] o! Lnorgêneras. . = TH: Serviços do regulação de sinistros vinculados a Gomtrilima 14 auguros Inspeção e avaliação do riscos para cobertura da comiratos de seguros prevenção o gerência da riscos sogurímeis 4 eongêneros. . md. Gemiçõe de regulação de srisíos vinedados a contras de seguros; inspeção a avaliação de nscus para cobenure da contratos de seguros. prevenção 4 gerência de riscos segurávua à congêneres. . E [te Sarciças de distribuição e vonda de bilhetos e demeabs produtos. da loteria, bingos, cartõas, pules cu cupons de apósias, sorteios, prémios, inéliaivo os decorrentes de títulos de copltulização e (Com [2H . . 18,01- Genie de crairouição e venda de sabes np câmais produtos ce |Hosteria, bros, cartões, palas ou cupons de apostas, gorros, prémios, * (incioabem 05 Cecomenisa de ilulos de capital zação e congênares. (an. Serviços pesuários, aoropontuários, Foroportuários, Berrrimada codoiários, ferroviários 4 matrcaiárico. º F7.Di: Serviços qorluários, Meroporutrios, uldizaçõãe de poa, resimentação ce pastagafiroa, reboque de embeccaçõãs, ahocador emisstoiro, airazação, cesalracação, serviços de pralicagem, capalada, [armuzenagam de qualquer natursza, sareiços acossários, movimentação ds mercadorias, sarviços da apoio marie, de mavimaniação so lemjt, serviços de armadores, ativa, conferênca. lagislica m Eres. 2002- perviços asroportuários. usilzação de Berogoro, meririantação co passsgeinõa, ammaezenagem de qualquer marez, Gapelaria, movimentação di Girona, sariços de Hpoi MAPOpornuáros, saMmÕE acessórios, menimentação ce mercadorias, hxglalaca mn conginares. | 2/03- dervigos do serminas codeniários, meroniários, emnsinenlação de de esaguras morcadoras, inusiva suas cporações, logisicos A [e] [- Sarvição de rogésiros públicos, cartórios o nofariais. 2100. Serviços de eagiatros públicos, cariygs E rotor abs. e Serviços de exploração «de midia. T7R0- Sermipos de espioração de recem edite cnhrança do preço ci pastáagio dos usuários, ermeolaando exncução de semviçõs da conaeranção, mestra, rcihoramecos usa adocuação de capasdado [semeraeçã co vrâneito, operação, essriloração mesletárcia aca vauários & cutros seniços definidos em conialoa, atos de contessho cu da permisa da di gm normas oficias. E 7- Enmiçãs de programação * comunicação visual, eesanho | andiesêrial armas. e cong [=aor- Serviços de programação é comunkação isual, cheanho Cindusrol a congânarca. dt. Serviços “do chavoiros, confaeção do carimãos, placas, sinalização visual, banners, adasivos o congénens, aa D+ Gemviçoa da chaveiros, convisoção de carirbos, nlacas, aireliza ção visual, barmers, Sdeaia0A n congêncras. 26- Soreiços funarários. FEM Funseais, muusia formecimenta de csão. LA ou coquies; slgusl co capela; trinsporia do como codmeérico, femecimento de Auréã, Cras é outros paramafos; daparmbiaraço decartidão de dibito. [2508- Cremação de corpos a partes de coroos [ER [ERR Planos cu commobrioa funerários. ss ES = Resratanção 2 conservação de jarigas à nembérios. (28- Barviçõe do cólola, memoaaa cu ariraga da cormuspondúncias, documantos, objetos, bens cu valores, Inclusive pelos correios e auaa agências franquendas, courrr é congureras, Na Fapair- Serviços de colela, remessa ou entrega de correspondências. ! documentos, cipetos, bere cu valores, inclusivo Dolce GUMeOS E SUNS gências franqueadas; courrier e congéneres. a 100 (27 Serviços de assletância social, RE (Er Serviços du assistência sogal. E) 20- Serviços de avaliação ce bens e sarviços de qualquer radureza. (ELTIE Gariços da avaliação de bons e sarviços ce qualquer natimes | E] 150 (28- Serviços de bibliateconomiá, | [20,01- Serviços de biblisteconômia. E] [E '30- Serviços do biologia, biotecnologia a química. Fa (30,01. Serviços de biologia, Hiniemmologia e culmice. lia am EM Serviços tésnicos em edificações, eleirônica, eletrabéenica, mecânica, telacomunlcoções, à conginaris. Tata Gemmços técnicos em edifcações, elsrônca, aletrolócrios, mecárica, telecomunicações, s congéneres. má | ao. Berviçõs de desenhos táenicos. PE FARO Eorviçõe da degorbos lhennas É] tao | da Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, daspachantes een aa,01- Eeniços de desembaraço aduaneiro, combsáros, dacpachantas | Da enzimas sa 159 ER Serviços do Investigações particularam, dobathvas & CONghnars. piagt Enrique dalialhea rotações pútiicas. a5.01- Fardioca da rapotagam, assnsania da Imprensa, jamalamo a sas Lim | Lnelações públicas, ETA denças da mataraalogia. 38,01- Serviçõa de malareologha 37- Burvipos da artistas allotas, modalos emanaquins, dr AM- Garmeços de prógtss, milotas, rodelas e mansquie. AB Gerriçõe da musaologia. = Barviçãa ralativos A bras E ária aeb ancorenda. 4001- Coras de arts sob encomenda. TABELA li Quantidade de UR a ser Aplicada Conforme a Hipótese Para Cálculo da Taxa de Serviços Urbanos Discriminação Quantidado de UR COLETA IOMEERCILIAR IE LEO: - Imbsais edificados, por desse de árca conatrica jmij: = Etologia ri ira a - Comerciais e Indusiniaia.. re: | 1 IR IR 2- REDE DOMBOLIAR DE ESGOTO SANITÁRIO: 24 imóveis edificados por clasãa de drea porsilrulda ir 211 Extus semente resicencêis.. diz Comecais. à- LMIPEZA DE VIAS PÚBLICAS: 34 = iméveia odficados E não ediicados por meto linsar de testedo......... d- GONSTRVAÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO: 24 = iméves edficados e não edificados por metro linser da testado........ 5- ILINIHAÇÃO PÚBLICA: 5.4 Imóveis rão edificados por melro linear de teslada.. 4 nã ni TABELA lil Quantidade de UFM a ser Apllizada Confonma a hlpóteso para Cálculo da Taxa de Serviços Diversos ro Especificações Quartidedo da 1º Apresnaão, depósito é barição da apinmaia: Etempreensõo, por animal. 1.2 depásilo e dberação, por animal e por cia ou ação |D Apraanaão, depágiio & Ibaração da paleulos: 2.1- wslculos de propulsão hurmesner | 1.1: apreensão, por unidade area 16 1.3 dapásito e Ihanação, por voteulo o por dia ou fração 2 veiculos da lração anirreal: 2. 1- apreensão, por unidade Ee depósito e lbereção, par velculo e por dis au Tração. 1 veiculos motorizados: 2.4.1 npreensão, por unica 2.3.2: depásto e Ibereção, por voleulo = por diz cu fração [5 Apreensão, depósiio é Hharação de bana a marcaseriaa: dt apreensão, porkg..... 2 11-depásitoa Eberação, por kg e pordia cu fração... dd squremerannos, ie tonelada ua Dihit,,sessreses - d2d-depósioa Iberaçõo, por ietada ga [308 pao da cu Pago. au d= Serviços funerários: [4.t- parpeir ictada 4 i-um jaziga 2 ER [2 à à. ja 44 . Es Ed &, daria ug a area TABELA |V Quantidade de UFM a ser Aplicada Conforme a Hipótese para Cobrança da Taxa de Licença Quartidado LIFM êeima ck 104 2 24 Indúsines por class de área (m”]: [ FEI [ECT ES de Tia zo 2 J cm EF ES 150 Desa toy EE 'Acimada it Eu] 22 Comercess por dasse de área jm]: sia a- Velculos de Publicidado om geral: 31 Publicidade =º ada ma parte eoderma de esiabeiac meros reuniao, comercina, agropecuários, de presiação ce sawços & pulos. doe Po ilicdedonda roca caia ria li dy Did ea Dies Si 6 Sado Lia 3 EE modalidade de publicidade jpor eeicula 3.3: Pubileldado sonora, am seloucs destinados a qualquer maesdadiciado cão patoliciciado fone amics lap Ud Publicidade colocada em femenos, cempos de esportes, cluzes. associações, quiguer que seja 0 sisfema Co co cenção, dosdo que 5 so mm visivel de qualsquer elas cu logradouros piolhos, no usar as i ricabadgs, ecalrsaçãam 4 usar frases guião ipeaits, pracar ca olic jobeachos é Expcução de Obras, árruarmentos & Loteamentos. 21 Aprovação de plantas, inclusive ainhamento s nsamento E emEsão de icença, por unidade: 414 Pebdica: CARR ua dz Ma 00 er 51.13 1008 200174, [o fo JAM] 0 d- 2003 300 mé a IR TE 42 54- Diecat = as ememoramento de lemenas, por unidade 4.8- Licença para habitos, por ueidada, ALE 9- Ai POE dd PO a tIMIm? 46.3 100 à 200mº Sd 200 à Mm 4 E.4- acima da S0DmE 7. Legalmação de gurradr uiadeca nuas ease cedem, pur tinicirhar ERARECELA 47.2 70 à 1Dlm" . - CREME EIT 4.7.4 200 à aD0 mº o dr sina da OP | Odo | 2. Cualsquer curas obras perticuisrss ro especê sds porão [o JOB] 5 Exploração ca ds lv idades aum vias à Logradouros Públicos, por unidade. = . 5.1- Ferantes Le] ao tm EEN ESTA . AS Es] E] 5.4 Rerraquifia é quisaGuas 16 do | OO CGA. Clrcos É parques de diversões o ER 8.5. Bancas de jomel à nevialas 10 do | 5.8 Calsas ealrênicas e demais serviços bencá dos o 8 | 2m 5.7 Estniual ou embulanie taã ERES