br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 499/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2001
Date 2001-12-28
Ementa INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1382

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 67

, 4 ; CTT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 499/2001, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001
Institui o Código Tributário do Município de
Espera Feliz - MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar. 1º - A presente Lei institui o Código Tributário do Município, com
fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário
Nacional e legislação subsequente e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Este Código disciptina a atividade tributária do Município e estabelece
normas complementares de Direito Tributário relativo a ela.
TÍTULO |
DAS NORMAS GERAIS
* CAPÍTULO!
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º - A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os decretos e
as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 4º - Somente a lei pode estabelecer:
|-a instituição de tributos ou a sua extensa;
W -a majoração de tributos ou a sua redução;
Wt - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu
sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V-a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários,
bem como de dispensa ou redução de penalidades,
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAS
RE E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
41º A dei que estabelece as hipóbeses de exclusão, suspensão & extinção de
cmbdibos tributárica, bars como de despensa cu redução de persdidades, previstas mo
regina WI doado artigo:
| - não poderá Instituir tratamento desigual emb cs coma ribadinbas jun cio
encontrem em situação equivalente, proibéda qualquer distinção em mzão de
ceupação profiasional Gis função por eles exercidos, indepardaniemente da
denominação jurídica dos rendimentos, thulos ou dinaiios,
dl = demonstrar o eleito, sobre os cecafios o despesas, decore dos
baseia concedidos,
4 2 - Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso Il deste
artigo, a atualização do valor monetário da respectiva has che cálculo
£ 7º - a atualização a que se refere o & 2º aorá promrida por ato do Poder
Executreo e abrangerá tanfo a correção moneiária quanto à econômica da base da
célculo, am amboa oa cante obedecidos da esibérioe à pareetros dyfinidos meste
Gódigo e em leis subsaguontes.
Art. 8º «1D comteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leia Gm
função das quais sejam explica,
Am, 6º sho normas complementares das leis E dos decretos:
1-8 sioa nesmasivos dxpedidos pelas astorilades adimindeira tivas;
Ho - dé deciaiaa dos Grghos aingulamma ou cobmivos da juredição
adminisbrativs 2 ques a hi miribum eficácia morma tina,
Ul = 3 práticas alignamies adotadas pelas avioridades administradivas;
mw - os coménios celebrados pelo Municipio com oulras esferas
govamamantais,
Am TE A lei enbra em vigor na data de sua publicação, se outra mão for
explicitada, salvo 05 dispositivos que Insilbuam Du majorem tributos, definam novas
hipédeses de incidôncia e extingam ou reduzam ienções, que só produgrão efetios a
pr de 12 (peimesaro) da janairo do amo seguindo.
Ar. 8º - nenhum tributo sará cobrado:
[- em melação a fatos garadorms ocormidos amdes do início da vigência da lei
que o hosver instituído ou semenáados;
1 = no mesmo exercício financeiro em que haja Gido pudlicadão A bai qua o
hioavas ingtituldo ou aumentado.
Ari. 9º - À loi aplica-se a ato ou Tato pretériio:
[am qualquer caso, quando seja expressamente interpeetativa, excluída a
aplicação de penalodades à iniração dos disporiivos interpretaeos;
tratando-se de ato não dsfinifivamendo julgado, quaneos
al deixe de defim-lo como infração;
bj deixe da fraádo como combrário a guabsindr dmigiimcia cha ação Du minado,
desde que não tenha sido frasdatento, mem implicado a falta de pagamento de fribuos
cicominehe penalidade menos severa que a prevista na hei vigente aro bege
de gua prédica,
CEP 55830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a
CAPÍTULO Il
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
An. 10 - A obrigação tributária compresmie as seguintes modalidades:
[obrigação iribertária peimseipal;
= abrigação tributária acessória,
$ 1º = A obrigação principal surge com a ocorrência do tato gerados, tem por
Sbjetivo 2 pagamento de tributo cu penalidado pecuniária a aufigue-dA puramente
com o crbdito dela decosmente.
GE - A obrigação iributária acessória decorre do legislação tributária w tam
por objeto as prostações posilivas cu megativas nela previstas no imeresse do
langamento, da cobrança ade fiscalização dos tributos.
4% - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua indbanreâniia,
comverdar-se som obrigação principal measivamenda à paralidade pecuniária.
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR
Amt 11 - Foto gerador da obrigação principal é a situação cefimida meste
Código como necessária e suficiando para jusiificar o lançamento a a cobrança de
cala ur des tributos de competência do Municipão.
Art. 12 - Faso gerador de obrigação acessória é qualquer situação que, na
forma da legislação tributária do Miunicipão, impõe a prágica qu à abstenção de ato
que não configure obrigação principal.
Art. 13 - Salvo disposição em contrário, considera-se ocormido o fato gerador o
exisonbe 05 GOL afnitom:
E tratando-as da ailiação da fato, died E viera ho úrto Gued o vartique a
circunstância material necessária a que se produzam 04 efeitos que normalmente lhe
são própria:
Mo - temiare-sa de aituação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamente constitubda, nos termas de direho aplicável.
Art. 14 « Para os efeitos do inciso Il do artigo anterior o salvo disposição em
comrário, 04 abas du negócios jurídicos condicionais reputam-se perfesios e
acabados!
E-sendo suspensiva a condição, dado & moreno do más bm plasma os
1 - sendo mosolutária a condição, desde o momento da prática do ato ou da
eslsbração do negócio,
Ar, 15- À diafoniçãão hagal da fai ga radar d onbárpeatada abesdraendo-se:
Lda vnliciade juridica des atos, efalvenermanta praticados polia conbiibuies,
responsáveis ou terseiros, bem como da matureza do objeto ou de sous efeitos;
Am “E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E CEP 38890-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
e
W- dos efeitos dos fatos efetivamente ocomidos.
SEÇÃO II
DO SUJEITO ATIVO
Art 46 = Na qualhdado de sujeito ativo da obrigação tributária, Mumicipõo ce
Espera Feliz é à portos de direito público tiutar da competência para lançar, cobror e
Macadizar 04 iribuios aspreificados mapa Cieliga a rãs loca à ado dub gana,
GT - A competência tributária à incedeguvel, nalvo a asribuição cars fanções de
arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, sios ou decisões administrailivas
am matéria tributária, conferida a mara pessoas juridica de direito público.
& Não constitui delegação de compeiárca à comátimento a pessoas de direito
privado do encargo ou função de asmecadar tributos.
SEÇÃO III
DO SUJEITO PASSIVO
Art. 17 0 sujeito passivo da obrigação tributária principal é a paagoa fiaica os
Juridica obrigada, nos termos deste Código, 20 pagamendo de Erbuto ou penalidade
pecuniária a sará comsidarado:
E - contribuinios quando ter relação possa a derem com a aibuação que
constiua o respectreo fato gerador;
IE = respomsivel: quando, sem se nesestir da condição do comiribuinte, sum
obrigação decorar da diapeniçõee axpraaaga ride Celio,
Ar, 18 - Sujaito passivo da obrigação tributária acessória & à pretos obrigada
à prática ou à abstenção de atos previstos na legislação tributária do Munécípio.
Art 18 « Salvo 05 Casos CKpressamente previstos em lei, as Convenções E às
contratos relaiivos & responsabilidade pelo pagamento de tributos mão podem que
opostos à Fazenda Munickpal, paro modificar a correspondentes.
SEÇÃO IV
DA SOLIDARIEDADE
Art. 50 - Bão solidariamendo obrigadas:
[- 25 pessoas expressamente designadas mesio Cóiigo;
ll=a5 pessoas que, ainda que não designadas neste Código, tenham interesse
Comiam na siudção que Comadiiua o fado garador da obrigação principal.
Parágrafo único - À volidariadade mão compor baraficio da aplam.
A 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Es CEP 35820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
dt. 21 « Salvo os casos expressímente previstos em bi, a colidanedode
pentetlizo rio ouro mit:
1-5 pagamento afatuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
1 - à Banção cu remissão do crédito tributário exonsra todos 05 obrigados,
salvo se cutorgada pessogimente a um deles, subsesdindo, messe coso, à
acdilariedade quario soa demais, polo palio;
NE = a intesrupção da preserição, ams faser du contra um dom obrigada,
Taroraca OU prejudica 05 demais.
SEÇÃO V
DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
Ar. 22 «À capacidade iributária passiva independe:
| - da capacidade civil das pessoas naturais;
1 de achar-se a pessoa natural sujeita à medédas que importem privação ou
limitação do axercício de atividades civia, comerciais ou profiassonaia os da
administração direta de seus bens cu negócios;
Mi de estar a pessoa juridica regularmeme constituída, bastando que
Gonfagurá uma unidade scorômica Gu profepinonal
SEÇÃO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
Am, &3 - Os crédios tributários relativos 40 imposto predial = bemriborial
urbana, às taxas pola utilização de serviços referenios a tals bors o à contribuição che
medhoria sub-rogam-se na pessoa dos respeciivos adquirentes, sahro quando conste
do tilubo a prova da miss quitação,
Parágrafo único - No caso da amematação am hasta pública a subrogação
DOOITA SObra O MGpaolivo preço.
Art. 24 - São pessoalmente responsáveis:
[0 adiquerente uu remitente, pelos tribubos malátrros 06 bares gidequincdios ca
semidos sem que danha havido prova de sua quitação:
=D sucessor a qualquer titulo é o cônjuge mecira, pelos tributos devidos
pelo ce cufis abé a dada da partilha ou da adjudicação, limitada a responsabilidade so
reorvlarde dos epuinado, ho hagah ia ela proa dos;
Ma aapólo, polos pribiios dasidos pabo do cijus até a data do abarura da
SUDESSÃO.
Ar. É5 - À pessos jurídica de dissito privado que resuhar de fusão,
dransformeação ou incorporação do outra ou em outra é responsável polos tributos
af í PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Mb CEP 36230-007 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Eca
devidos, até a data do Mo, pelas pestoss juridicas fusiónadas, trameformmadas cai
ingomporadas,
Parágearo único O disposto neste artigo aplica-ao 409 casos do acinção do
pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva ativiciade seja
eominuada por qualquer sócio rama iesedo Cai bei depálio, Rh A FEcRANA Sid Catra
razão social, ou sob firma individual.
Burt. 26 - à pessoa natural ou juridica de direito privado que adquirir de outra, a
qualquer tiuho, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, indusenal, produtor,
da práatação da garviçõe ou profiasional o condinsar a mapectiva exploração, sob a
mesma ou outra razão social, denominação ou sob firma individual, responde pelos
tributos reativos no fumdio da seta bobear mehoquairiedo, eba vidoo abã a data do ato:
| integralmente, se 5 alianamia cammar a exploração ca aliviado:
H - subreidiariamendo, com o aliananta, 6 asba prosseguir ma meploração ci
Inhciar denêro de 6 (pets) meses, coníados da data da allemação, nova atividade mo
mesmo ou em outro ramo da atividade,
SEÇÃO VII
DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
Am, 27 - Bos casos de rnposuibiladade do exigência do curmprimento da
obrigação principal, palo contribuinia, respondem solidariamente com esia nos aos
em que imervisrem ou nas comissões pelas quais foram responcivers:
| = vs pais, pelos tributos desudos por seus filhos menores;
ll - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus bubalados ou
ciratalados,
WI - 06 administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por esbes;
IV - & invontarianto, polos iribulos devidos pelo espólio:
Vo síndico 2 o comissário, pelos tibuios dovidos pela massa falido ou polo
concordatário;
Vi - os tabaliâea, 08 magrivÃae da chammaia dm rriuadria cha eficins, paaléia
tributos devidos sobre os atos praticados por alas ou porante alas em razão do seu
oicio;
Vil- 08 sócios, no cabo de liquidação de sociadade de passas.
Parigrado único - O disposto mega artigo só se aplica, em maria cha
penalidades, às do caráter moratória.
Art. 22 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às
obrigações enbutáras cesultâmits de atos priicados com excesso de poder ou
afeição da bai, corrirato mencial eu nnbaduboa:
[- as pessoga reforidas no artigo anterior;
IE -05 mandatários, 05 prepostos & Os empregados;
HU = 05 dirsiores, os gerentes 4 Os representantes de pessoas jurídicas de
edireito privados
E err
ER El PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE NUNAS GERAIS
Ei
CAPÍTULO III
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ari. 25 - O cobdito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma
matureza desta.
Art Db - às circunstâncias que modificam o crédito tnlbubário, sua extensão no
seua feitos, ou ds garantias du co priviégiaa a além airibuidos, que selim duda
asigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lh dam origem.
Ari. 34 0 coúdiio tributário regulamento consiltuldo somenta 0 modifica cu
se extigue, ou tem sua exbgibilidade suspensa ou excluída, os CASOS expressamente
previstos neste Código, obadecidos 04 pretedos fixados no Código Tibiutário
iachonad, Fora dos quais não podem ser disporsedas, sob pera de res ponsab liiado
Tumetoral, na forma da lei, à sua efefivação du às respectivas garantias,
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art 32 - Compete privativamente à auboridade administrativa, constituir o
crédito tributário pel larparsento, ses antardido o procedimento adrminiabranivo
tendente a:
E - verificar a ocomência do fxto gerador da obrigação tributária
cormespondena;
Hodetermmimar a emitéria tribmtácal;
mM calcular o mentarmte do tributo devido;
Ev = identificar o sujeito passrro;
V- progor, aando o como, à aplicação da paralidade cablvel,
Parágrafo única - à dlividado adminetraliva de lampamento d vinculada q
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
dit. 33 = lançamento reporta-se d data da ocorrência do fato gerador e rege-
e poi foi rr gar ri 6 ia a Co Ep rg
Parágrafo mico - Aplica-se do lariçamento, & agia lação qua proabiena mara à
ocormíncia do lado gerador ienha instibuldo ovos cosérios de apuração Ou processos
de fiscalização, amplando os poderes de inmesigação des autoridades
administrativas cu ouiongando ao cobdito masores garantias ou privilúgios, exceto,
neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidaçd tributária a terceinos,
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
quis PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SEÇÃO IN
DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
dt. 34 « Suspendem a exigabilidado do crédi£o tnbutário:
|-a moratória:
1 = depósito do seu montante integral;
WI « 25 reclamações = s recursos, mos termos das disposições deste Código
pastinha do pró caero addon) narrativos;
MY a cut pesei ões eviesadincha Divmniruiar seit radar andas cs pegue
Am. 35 - À auapenaão da embyibobidade do estimo teilbnrtâmio cabo limpar ds
cumprimento das obrigações acossórios dependemos da obrigação principal cujo
crédito seja suspenso ou dela consequentes.
Arm, 36 - Constitui morabória & concessão de novo prázo do supeso passivo,
após O vencimento do prazo originalmente assinalado pará o pagamento do erúdio
Enbutário.
dm. 27 d& toi que conceder moratória em caráter geral ou autorize sua
Com cedo art rá bar irvilividhua ea psi, e prato dh Sua rá guigibos:
|=- a praca de duração,
WU - as condições da consaanhos qi Tavira Esenábar iepdliria] nal,
WI - mando d cano;
apos tributos a quam sm agolica;
bj o número da prestações & GALE vamcimentos, damiro do prazo a qua ca
refere o inciso |, podendo atribuir a fiunção de um e de ouiros à autoridade
adenincarasiva, para cáda Cáso da comGaRado am camábmar ondincetdimal;
cj há garanta qua dam agr fomecidas palo banaficibio, no caso da
concessão em caníter individual.
Arm. 98 - & concessão da moratória em caráter individual mão qera direito
adqueido e derh mvogada, de oficio, Gempre que ae apuro que o barseiciário não
salistazor ou deixou do satiifazer as corições nu não cumpria ou delsou de cumprir
os requisitos para obtenção do favor, cobrando-se é Erédito memanescente acrescido
da jura de meras
L-ocora imposição da paralidado cabral, éra css da dado Gis fjivisalfiçãos di
Eengricaário ou de terceiro em bemsficio daquele;
1 =sem imposição de penalidades, nos demais GEsos.
6 1º - Ma resogação de ofício da moratória, em consequência de dolo cu
aimulação do bameficiário daquela, nho ao computará, para efaillo de prescrição do
direão à combrança do crédito, o iempo decomido entre a sua Concessão E a sua
revigação,
& 2º - A moratória solicitada apõa o vencimento dos tributos implicará a
inclusão do montante do crédito tributário e do valor das penalidades pecuniárias
ervas aê do elit óerrt ques a giristiçãos fioor priborashaila,
ETus E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
abit CEP 36890-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO |V
DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Amt 3 - Exliregiuaem O crúdido Erlbutários
ED pagamento;
Da Enem paanraa ção,
Bi - a trameação,
TY-a remiaahos
V-a prescrição É a decadência;
vi = a dação em pagamento em bens imóveis, múveise serviços, na forma e
condições estabebecicias em ei;
VT -a convérido da cha jpóstho sory Perda;
VE = 2 pagamento antecipado 4 4 ormolesgação do larva, mine Mernieas elo
deposto mo art 132,8 1ºa 7º
IX -a consignação em pagamento, quando julgada procedente;
X - a decisão adiminisirativa inmetormável, assim entendeda a definsiva na órbita
aciministrativa segundo o disposio mas mormas processuais desta Código, que não
mais podas or objeto do ação anulatória;
NA - a decisão judicial passada am julgado.
Parágrafo único & toi disporá quanto mos efeitos da emtimçÃãeo total au parcial
do crédito sobre a ultenor venticação clas irrmsgulari dae cha diurã Conrireeti bu igéio
SEÇÃO V
DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
dart 40 Exciuem o crédito tributário:
E-d isenção;
dE = anita,
Pardgrafo úmeca - A aachuaão do crédito dribuiário não dispensa o
cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cu dula
decomenhes.
AT d PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E
Ea CEP 3EBIO-D00 — ESTADO DE MINAS GERAIS
a
TÍTULO Il
DOS TRIBUTOS
CAPÍTULO |
DO ELENCO TRIBUTÁRIO
Art, 4 = Ficam intimados aerial ir ai:
1- Impostos!
ajsobre a propriedade predial a derriorial urbana (IPTU;
bj sobre a iransmesado fofer vévos, a qualquer Gilulo, por ato ansrodo, ca bem
núvais, por metureza ou acessão fisica, e de direitos reais sobre imbveis, exceto os
da garanta, Bam conta cesabo de direibas 4 gua aquisição |ITBIE
cpaobea aarviçõa da qualquer nadimara (15%) definidos em le complementar;
W- taxas:
a) pela utilização do sorviços públicos [TAPE
bi pelo exercicio regular do poder do polícia (TRF):
HE coniribuição de molhoria.
Parígraio úmico - O kençamendo da contribuição de melhoria será objnto de Ini
aapRoifica,
CAPÍTULO
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANA
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
&r, 42 «O Imposto sobre a Propriedade Predial e Termborial Urbana « IPTU tem
como fato gerador, a propriedade, o domínio ÚEl nu a posso, a cias uses dj fis, cha Esgr
imóvel, por natureza ou scessão fisica, como definido na bei cluil, situado na zona
tertbiana do Municipio,
Ari. 43 - Para ca efaitos desta imposdo, enbarida-sa comi zona urbana a
desfineda em les municipal, onde existam, polo memos 2? jdods| dos seguimos
aih cenario, erre ruido sur rrdnrti óros práa bis Prsdar Púbilico=
[- maio-fio ou calçamento, com canalização da figa pluviaia;
10
é
E]
TH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Eca CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
WE - aba mbacineento da água,
HE - strioma de cegoina sanilárica;
1 - rede de Iluminação pública, com ota dem posimameando, para distribuação
comncidear:
W - escola primérca cu posto de saúde a uma distância máxima da 3 (tria)
quil&matros dio amaral considerado,
Parigrado único - Considera-se também cora urbana as direas urbaricímess pu
de expansão urbana, comstantes de loteamentos aprovados pelos drgdos
compatentes, destinados & Babiteção, à indusima ou ao comércio, mesmo que
localizados fora da zona definida no canis dagte artigo,
Ar. 44 - A bei guia cdlalimitar à zoma urbana ndicard e defmmitará 08 vários
setores tributários, continuos cu intermitentes, que a comporão em razão, conjunta
cu inchada, doa eiguinbas Fabio nam:
1 Bocallzação;
1 - USO prodaminante:
1 - áreas predominantes dos dorranos;
W' - áreas e tipologias prodominanías das edificações:
exigências da legislação urbanística, 26 for caBo.
Art. 45 - considera-se ocorido o fabo gemdor do imposto no primeiro dia de
Jari ha ada smeróicio financeiro,
Am, 48 - Contribiirda do IPTU 4 & proprisário, & alarde domínio úbl ou
possuidor a qualquer ftulo do bem Imável,
Parágrafo único - Respondem solidoriamento pelo pagamento do inpaeta o
Jiso posguidor, o Elular do dimsito de usulruto, uso ou habitação, os promibenhes
compradores imithdos na possa, 04 CEGO nários, GE PoRRAiOA, Sa Córmedlatários e cs
ccupartes a qualquer tâuio do iméel, ainda que portancente a qualquer prsson fisica
du justica, da dhreo publica du prráio, sema do emposto ou a she imune.
dm. 47 - O imposta & anual a, na torma da lei civil, se tranamite aos
adquirentes, salvo se constatar do titulo respectivo, certidão negativa de dás
relativos ao jmterveail,
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Am, 4B - A Base do cálculo do imposto às valor anal eli im Gral.
Parágrato ânico - Na dederminação da bass da cálculos
1- não sk comsidoram aa bens móveis macia, am caAvágar parmareente qu
tárepórário, mo imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoscamento oia
Entries dida das
aj no coso de terrenos não edificados, em construção, em demolição ci ara
ruinas, o valor veres do solo;
n
E i SA & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CriaenaBo
bj nos demais casos, 0 valor venal do soto q da edificação
ár. 48 = D valor venal do bem Imével será determinada!
[= Tratando-se de prédio, pelo valor dos constrições, obiidos afranés da
muttiplicação da ária constraida, pelo valor unitário de metro quadrado equivalenta
ao tipo e ao padrão da comsinição, aplicados oa [atores de correção, somado ao valor
da terreno, oia de sua párie ideal, obtido nas condições Risadas mo inciso seguiria:
1 — trata-se de temeno, pela mulipdicação de sua área, pelo qalor unitário
de meiro quadrado de tarmano, aplicados 08 Entores de cormeção.
Parigrato único — O poder sneculivo, poderá instituir fatores de comação
relativos às caracteristicas próprias ou à situação do bem imóvel, que serão aplicados
am conjunto ou lasadamende na apuração do valor vendi.
dm, 60 — Conetiiuem insitumérdos para apuração da base de cálculo do
imposto:
aj Plana de valores de temonos, astabolecida pelo Poder Executivo, que
indique o valor do metro quadrado dos terrenos em função de sua iocalização;
. bj da informações dos órgãos técnicos ligados à construção civil que
indiquem o valor do metro quadrado das congtreções am função dos respectivos
tipos;
6) Fatores de correção de acordo com a situação, pedologia « topografia dos
terrenos « faíoros de coração, da abordo com a camera 4 sabado de construção do
imórel edificado.
Parágrafo único = & municipio regulamentará a progressividade do Imposto
Territorial Urbarmo — ITU, nos termos a ques sa refere o an. 182 4 dº inciso |
Constituição Federal.
SEÇÃO III
DAS ISENÇÕES
Art. 51 - às isenções de tributos muniipala ocorrendo madiane ai
autorcatrea.
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEF 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR
Art. SE - O Imposto sobre Transmissão da Bark bmGeca, riediiante abo oneroso
inteiros - ITEM, tem como fato gerador:
. [a tranámisado à qualquer titulo, da propriadade ou do dominão ita) de bene
imúveis, por natureza ou por aceaako Mica, comam defenido no Código Cell;
Il - a tramsmiasão, a qualquer idiula, che dirsiios reais sobre imóvies, exceto om
direoa regis de garamina;
UM - A ceesão de direitos relativos às transmissões caderas mos insiãos
arderiores.
dr. 63 - A incidência do imposto alcança as seguirtes mutações patrimoniais:
1|- compra e venda pura ou condicional 4 abas equivalentes;
1 - dação em pagamento;
dll = permuta;
W' = arrematação ou adjudicação om eho, asia poblica oi prsça:
NV - incorporação so patrimônio de pessoal juridica, ressalvados 08 cabos de
imunidade q não inciciincia:s
VT -tranaberência do patrimônio de pesscal jurídica para 0 de qualquer vm da
BEVA SÓSIOS, SCioNistas OU PESpechvos sucessora:
WI - tomas ou reposições que ocosmam:
aj nas partilhas efetuadas em virude de dissolução da sociedade conjugal ou
marte quando o cônjuge ou herôeiso cecaber, dos imóveis situados no Municipio,
eota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que [he caberia ma totalidade
desses imibaia:
bi nas diviabas para axtirção de condominio de imóvel, quando far racabida
por qualquer condômino cota-paria mataria) cio valor sejá maior do que o de sua
cota-pnaria jciaai;
WUl - mardato sm cansa própria e seus subestabolecimentos, quando à
emstrumento contiver 05 requisitos essenciais à compra e à varia;
LX = mstituição de Tideicom ineo:
A - enditeuse e subenticuse;
HI - rendas expressamente corestibuidas sobre imával:
HU - concessão real de uso;
13
sro PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a) E CEP 15830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
cano
XI - ceseho de diretos de usutnuios;
XP - essado de dhrstics ao UsCcapião:
KW - Citado da direitos do amematante ou adjudicante, depois da deinado o
auto de arrematação ou adjudicação:
KW « cossão de promessa do voívia oii conado cha promeges de cessão;
KV -acessão fisica quando houve pagamento de indenização;
EVilll = cessão de dáreitos sobra paemuta da bars mbreia:
KIM - qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado mesto
artigo que bmporha ua se resolva em transmissão, a titulo oneroso, ca bana imóveis.
Baceto Ds de garaníia;
KM » cessão de direitos relailvos aos alos mensionados nó inciso anterior.
Parágrafo único - Equiparam-se à compra 6 & venda, pára efeitos Enbutários:
|- 4 permuta de bens imóveis por bena m direitos da cabra matiareza;
1 - & parmmuta de bens iméveis siuados mo território do Municipio por cutros
quaisquer bens situados Tora dia tarváório do Municipio.
SEÇÃO Il
DA NÃO-INCIDÊNCIA
dirt. 64 «O imposto não incide sobre & franemissão ou a cessão de bens
ienes cu che direitos reats a ctes relativos quardo:
E- adquirente for a União, os Estados, o Digtrito Fadaral, dg Municipios e as
respeciivas autarquias é Fundações,
H - o adquisanda for parto politico, inclusive suas fundações, eriidades
Sindacais de trabalhadores, templos de qualquer culto, imilbuição de educação e
assistência social, para aiadimeo de sus finalidades essenciais;
HE - afotuada para a incorporação ao património de pessoa jurídica een
enalização de capital;
PR -decorrente de fusão, incorporação, clafio ou salinção de passos juridica:
Ya bam imóvel voltar 20 dominio do antigo propisário pór fora de
eetrovenda, retrocesso, pacto de melhor comprador ou de condição mesolutiva, mas
Rita será restituído o imposto pago em razão da transemisaão originária.
81º O imposto não incide sobre a tranarmésaho aos mesmos alhendmbes dos
bens e diretos adquinidos ma Soria do incio ML desbe artigo, em decorâmecia da sum
Sesmcorporação do paírimônio da passa juridica & que foram iransferidos.
4 O disposto nos incisos Ml a [4 degta amigo não de aplica quando a
pessoa jurideca adquiram tenha como atividade preponderanio à compra é à venda
dessas bens cu dáreitos, cação de Gana ienbveis ou arrendamento rmencamtid.
8. Considera-se caracterizada à atividade prepederáriia quando mais de
Gm% [cinquenta por canto) da receita operacional da pessoa jurídica adguinicia, mos 2
[oloisj amos anteriores e nos 2 (dolal anos seguimos à aquisição, decorrem de
trandações referidas no parágrafo anderdor.
tá
Eag É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
à CEP aGHIÓ-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
E 4º - Se 4 presos jurídica adquirente iniciar suas astredades após a aquisição
ou memos de 2 (dois) anos amos, apurar-co-d a preponderância à qua Ga referiam os
parigrados amériorss nos à (trési anos seguintes à aquisição.
& 5º - venticada 4 preponderância a que se referem os parágrafos anderioros,
tormar-se-á devido o imposto nos besos da bi vigpanta & daca da aquisição é sobe o
valor atualizado do imóvel ou dos direitos sobre eles.
& 6º - ds instituições de educação c assisiência social referidas no inciso Il
desta ariigo soneto se bometiciação com q naoAreidárcia de imposio se provaram
atender aos requisitos descritos no & 2º do art. 114 dosto Código.
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
diri, 86 = Gontribuimie do imposto é o adquisenbe ou cessdonário do bem imail
cui bo claráios da filer lisina,
Am, 56 - Respondem pelo pagamento do imposão:
[= a tramembionia q 2 cadente nas transmissões que se eletuarem sem o
pagamento do imposto;
1 = 3 tabeliães, escrivães e demais sorventuários do oficio, dasda qua o aio
aa tranemiasão banha sido pricado por sb ou perária eles, sem o pagamento do
imposto.
SEÇÃO Iv
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
dirt, OT = base de cálcudo do imposto & o sabor venal do Imbvel ou do direito
bra mgenilido, guarda inferer go valor da transação, qualquer que seja ela.
E 1º - Mas transações descrilas à seguir comsidormsi-pedo como base de
cálcuio do imposto os percentuais do valor venal Indicados, quando diferir ae alo
da transação.
1- ma instituição da fuásicomitão e na cessão de demitos de usufruto, TU
[setenta por condoi;
ll = mas rendas expressamente constituídos sobre Emieeis 20%, (iria por
Cenbop,
DM - ma coresado de diraso casi do vugo, dk (quararia por centoj.
EX - Nas transmissões por acesedo fisica, à base de cálculo ser o valor da
indenização ou o wator venal da fração ou acréscimo tranambido,
se maio.
Bem, 84 = É Imposto será calculado aplicando-se sobre o volor estabetecido
como base do cálcubo as segiuintas alisuoiaas
15
Ea É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a un CEP 3580-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
É - transmissões compreendidas no sistema Financeiro da habitação, em
malação & parcela financiada: 0,6%.
HE damas dranemisades: 2,0%.
SEÇÃO V
DAS ISENÇÕES
Ar, 59 - Bão jpentas do nposto:
[- a trarsmijação decorrente da exscução de planos de habitação pára
população de baixa renda, palrocinados ou aseculados por órgãos públicos ou seus
arganiaa:
Na tranarmigaão dos bens ao cônjuge, em viriude da comunicação dacorrata
do regime da bens do cansmantos
1 - transmissão em que o alianande eja o Podar Público:
MW = a indenização de benfeitorias polo proprietio as Eosatário, consideradas
Aquelas do acordo com a lei civil:
V- a satinção do vaidoso, quando o seu instituidor tenha conilnuado como da
nua propriedade:
Vias transferências de imóveis desapropriados para Fins de reforma agrária.
CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR
Burt Eb «D fato gerador do Imposto sobra Berciçõe - 158, É à prestação, por
emprasa Gu profissiênal autônoma, com cu sem estabelecimento fo, doa aarviçõe
definidos na Lel Complansentas nº 58, da 15 de dezembro de 1887, e relacionados na
Talita ll, integrante deste Código.
Art &i - Para os efeitos de incidência do Imposto, considera-se local da
prestação do serviçoe
En do astabelecimanto prestador;
Ho do domécilio do prostedos, na falta da estabelecimento;
Hi 0 bocal da obra, mo caso de construção civil,
& 1º - Considera-se estabelecimento prestador todo & quabeinae local ore
sejam planejados. organizados, contratados, admimistrados, fisrabzados ou
16
E ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ais CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
ES
dascuiados os serviços, de fomma fotal ou parcial, da modo parmanmenia du
temporário,
E 2º - À esigância de estabelecimento prestador é indicada pela conjugação
percial ou total, dos seguintes slomentos;
[= manutenção de pessoal, maberiad, mácuimes, iresirurteabos a eruipeameios
PDA drics à enscução dos gurviçõs;
U-aginaura organizaciors! du administrativa;
NE > imeerição nok drgães prévedareidirmos;
nt = indicação como domicílio fiscal para efeiio de ouiros Eributos;
v = permanência ou dmimo de permanecer mo local, para exploração
econômica de atividade de prestação de serviços, extariorizada atravda da iidicáção
do andarnigo am impreseoa, formulários ow correspondência, conárato de locação do
imóvel, propaganda cu publicidade, ou em contas da Mebaona, da Fórriesirmento che
anangia ebirica, água cu gás, Em momee do prostador, sou ropresontanio cu proposto,
& 5º - São também considerados estabelecimentos prestadores, 05 locais ond
Forem exercidas as adividades de prestação da serviços de diversões públias de
radurama iineranto,
4 4º - Pará é cumprimento do disposto no artigo 1º, será lrrelavando para
coarscinrização de astabebecimmento prestador, 4 denominação de sede, filial, agência,
sucursal, eserttério, boja, oficina, matriz ou qualsques outras qua wenêsi & hor
villizadas,
Am. E - Cada aetabelecimento do mesmo conmtribuinto é considerado
autônomo para o efelto exclusieo do escrituração fecal a pagamento do inpeasto, bem
como por pordecinos e multas meferentes a qualquer um deles.
Buri, 83 - O comiribuinta que exercer mass de uma das siividades relacionadas
na Tabela Il ficará supaiio & incidência do irposio sobra tolas alas, inclusive quarmio
se trabar de pero feesá ral gbóncano.
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
dt, 64 - Contribuinte do imposio é o prestador do serviço.
Parhgrafo úmico - Não são contrbuímes 05 que prestam serviços em relação
do emprego, os trabalhadora avulsos é 04 disstores à membros de conselhos
consultreos e fiscais de socicdades.
Art. 68 - Os contribuintes do imposto supefam-se às seguintes modalidades de
lançamento:
E- par homologação: aoueles cujo imposto tenha por báge de cálculo 2 preço
de serviço e as pochadades de profissionais;
= da cofisro ou direto: 08 que prestarem serviços sob a forma de tmbalho
pessoal.
17
gem
Ro -
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CER 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E
Pardgrafo único - À lesgislação iributória astabelacorá as mormas e condições
operacionais calotas po dangaremnto, inelieia as hip baata cha ceuboituição ma
alteração das modalidades de lançamento estabelecidas nos incisos [e |) ceeste artigo.
Ar, 64 - O tomador do seriço é responsável pela retenção É polo
meolhimento do imposto, até o dia 16 do mãs saquinias am que o pagamento tiver
sido efetuado, quando o prestador do serviço, com dormdelio mo Bunkelglo:
[= for empresa e não emibr nota fiscal ou ouiro documento permiticio pela
hagislação ou, quando desobrigada, mão Former recibo mo qual estega expresso o
número de sua inscrição no Cadasiro Tributário do Municípios
= for profissional autónomo ou sociedade da profissionais 6 não apresentar
comperoeanta cha inserição no Cadastro Tributário do Município.
Gt A cbiáção bambis cerá efetuado se, observada qualquer uma das
hipóteses meferidos mos incisos De do deste artigo, o postados de eoviços,
cadapendemte de ser empresa, profissional autânmomo cu sccksdade de profisskomals &
do seu domicilio, astires prestando qualquer um dos marviçõe rmeberkios nos damas di,
32,33, 34 e 3 da Tabela deste Código, Incluldos messes os serviços ausiliasoa à
compismantarãa,
E = -Para a menção, calcular-se-d o nnpoiio aplicando-se à áligucio de E
tzinco por cento) sobre o preço do serviço.
4) 0 responsável pela retonção dará ao prestador do serviço COMpravarnta
da redenção aliada,
SEÇÃO III
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
am 67 -& basa de cálcubo do 85 é o proço do semço, ressalvados gs
seguintes hipóbeses:
| - quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do
próprio coniribulmia, caso sm que o imposto corresponderá à quantidade de LF
constante da Tabela E;
à. D- quando 05 serviços a que 50 noferem 05 itens 1,4, 7, 24, 51, BT, BE,
29, 90 é 41 da Tabela 11 desta Código forem prestados por sociedades
profissdonads., caso em que 2 imposta, por profieadonal, comespondará
& quarticiade de UFM constame da Tabela II.
4 1º - Considera-se Erabalho pessoal do própio comtribuinde, para cs efeitos
do Inciso | desta artigo, O miicutado prá pesa riniba oia Gui ri ria hã, aos an iilhho ches
até 2 dois] empregados.
42º - Considera-se preço do sersiço a receita bruta a elo correspondente, sem
nenhama dedação, emecuiados ca descontos ou abaiimentos concedidos
independentemente de qualquer obrigação condicional.
4 5º - ka falta de preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, adotar-sed o
corrente ma praça.
gd preço de detorminados tipos da ceeviço poderá ser fixado pela
autoridade tributária, er puta que reflita o corrente na praça.
18
CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
PTH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
& 5º - Indegram a Eme dis cálculo do imiguogtos
Ega ônus relatreãs & concessão de erédio, ainda que colivádos em ssparado;
Wa meniania da ampasto, consibuindo o respectivo destaque, nos
documentos fecais. mera indicação de contrate.
Art. 68 « As aliquotas: do imposto serão fixadas em bel.
Art 6% - Na hipótese de serviços prestados pelo mesmo contribuinte,
arcquad áreas cem enpis da em doa Mera da livia de geriços, à imposto será calculado
aplicando-se a aliquota específica sobre o preço do serviço de cada aliviciado.
Parágraio único «O contribuinte devorá aprosaniar Gscriiração que parmita
aiferenciar as retedas etpeciheas dae cárias atredades, sob perna de ser aplicada a
Equeta mais alavada sobra o proço total do apreaço penabado,
Art TO - Na hipótese da serviços prestados gols a forma da trabalhos prin! ds
próprio conánibuinte enguadráveis em meis de um dos fens da lista de serviços , O
Imposão será calculado am relação a cada tema das asividades emsncicdas.
SEÇÃO Iv
DA ESCRITA E DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
an, 1-0 coniribuinte sujeito ao lançamento pos homologação, fica obrigado
| manser esornta fiscal destimada ao cogastro dos serviços prostados, ainda
que mb tribuitásmeias
NH - amiir modas Tiacala de aarviçõã Gu cuboe deumentas admitidos pelo
drgão tnbutário, por ocasião da prestação dos serviços.
Art. TE = cada estabelecimento terá escrituração fributária própria, vedada sua
comiralização na matriz ou estabelacimeando principal.
Parâgraio único - Consta inatruménica auxiliares da eim tribubisma ds
livros de contabilidade geral do contribuindo, tanto 5 de uso obrigatório quao ca
aula, 08 documentos Necaik, as guias de pagamento do impodo e demais
documentos ainda que perienconios ao arquêso ck jarcalros, qua se ralaeio per direta
ou indiretamente com às lançâmentos efejuados na escrita fiscal ou comercial do
coniribuinia cu responabvel,
Am, 73 - & legislação tributária municipal definirá cs progadimentos ch
escrituração e os atributos e modelos de livros, notas fiscais e demais documentos à
aan obigetertamente utilizados pelo coniribusnte, inclusive as hipóteses de
utilização de sistemas eletrônicos do processamento de dados,
g 1º = As motas fiscais somente podorko cer impressas medianio právia
auboricação do bro tributário,
E - A lagislação tributária poderá natabelecar as hipóteses é dE Gordições
em que a mota fiscal podorá sor subsiituida.
£ 7 - Às empresas tpográlicas & congénems qua realizam oa trabalhos ce
impressão de mes Maca gérdo obrigadas à mesntor livro para registro das que
houvorem emétido, ma forma do lagislação tributária.
18
CEP H5830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EF PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
44º Os livros, as notas fiscais & 05 documentos fiscais somendo poderão ser
uilicaeioa ea peoia de autenticados pelo ôngão Fazendário.
4 6º - GD eonkribuimia Fica obrigado à manter, no seu estabelecimento ou no seu
domicião, na falta daquete, 05 livros & os documentos Nascais pelo prazo de 5 [esnço)
anos, contados, respectivamente, do encerramento e da emissão, bem como a exlhi-
los 205 agentes bribucârica, een pra qua racguijnitad aa.
Art. TA - A legislação tributária podarh otalsalecar gleba aire ploficados cha
escrituração, imcdusive sus despenso, estenaiva à noia fiscal é aos demais
documentos, a dar adotado palaa Pequranas ampreeas, mMictosmpresas e contribuintes
de rudimentar organização,
SEÇÃO V
DAS ISENÇÕES
Ar TE - As isenções do imposto sobre serviços ocomerdo mediante bei
aitorizativa,
CAPÍTULO V
DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
Ari Tê - À taca de serviçõe urbáros Ham como jato gerador à ubilizição, cfeliva
ou podencial, dos sorviçõa públicos municipais, aspredficos q divisivais, predador
pedo Municipio ao contribainte ou colocados à sua disposição, nas vias e logradouros
Eilaticaa,
An, 77 = À taxa de seriçõa urbanos cormreapondar, sem malação a cada Lam dom
sereiços, & quandidade de UR (unidade referência), constarmte na tabeta Il que infegra
aba cedia,
Ar, TA - Comribuinde da taxa do propeiabário, o libalar des cien artil cia e
possuidor a quaiquer titulo de bem Imóvel shuado no temitório do Bundoiplo quer se
utilize cu tenha à sua disposição quaisquer dos serviços públicos mferidos no arigo
anderior.
Parágrato único - Aplicoao à taga da sarviçõe urbanos à magra da
solidariedade prevista mo inciso | do art. 2D.
20
bia PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36230-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO II
DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO
Ari, 75-44 tara de serviços urbanos comespordarã, am relação a cada um dos
aprviços, à quantidade de UFM (unidade Fiscal Municipal), a que se refere o art 131,
seguro dé hipótasos relacionadas ma Tabela lil que integra nata Código.
Art ED - A Exa será lançada, anuaimento, com baga nos dados do cadasiro
imobiliário tributário, preferemecialmento am conjunto com o imposto sobre à
Proprisdade Prodial & Tasriborial Urbana - IPTU
Parágrafo único = As taras não poderdo ter base própria de cálculo do
imposto.
SEÇÃO III
DA ISENÇÃO
Ar. Bt — As isenções das tacãs direção mediante hel autorizaiiva.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
Ari. 82 - 4 taxa de serviços diverhes bar como fado gerador a unilização cos
SEQuinEs SerAIÇOS:
1 = apasermedo, depésiio liberação de animar, de sieulos à de bens E
mercadorias apreomiidos;
HE -camibésios.
Art. 83: Contribuinte dá taxa é que Ga refere O ariigo anterior é a pessoa fisaca
ou juridica ques
1 seja proprietária cu possuidora a qualquer titulo dos animais, vabculns.
bar a mercadorias apreendidos;
H- requeira a prestação de sarviçõa relacionados com cemitérios.
Parágralo único - Apicasa à inxa de cersiços diversos d regra da
aebdariedade prevista mo Inciso [do Art Em
Fal
Eh “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Pp E CEP 25830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO II
DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO
An. 64 = A taxa de serviços diretos cóimapomdara à quanildade de UEM
junádade Fiscal Municipal, & que aa moro o and 421, segundo as hipóteama
relacionadas ma Tabela IV que integra este Código.
Art. EG - A tao de serviços diversos será bançada da oficio ou com hose em
declaração dos usuários, na forma definia ma begislação tributária municipal,
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE LICENÇA
SEÇÃO |
DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES
Ar. 46 = À taga de lcençã tem como falo gerador o exercicio regular do poser
de policia de Municipio, mediante atividade que, limitando éu disciplmando direito,
inieresos ou liberdade, regule a prédica de ato dia Abaianção de Tato, em razão do
imteresõs público carveseriim.
E-ãosegurança, d higiena, à ordem, à tranquilidade pública & aos costumes,
H- & disciplina da produção e do mercado;
NE - ao amarcicio de atividades econômicas dependentes ea COMCARSÃO OU
autorização do Podor Mumicipal;
Ni Do respoito à propriedaçho od nos direitos indiveduats e olatrros.
G 4º Qualquer passa fiaiia ou juridica de dámito público cu presado dlepamide
de licarçã prévia da Administração Municipal para, mo termibório do Municipio, de
Tora permanente, artermitente du temporária, em estabelecimentos fixos ou mio;
1 - exercer quaisquer alividados comerciais, imdusíriais, produtoras cu a
prestação de aarviçõs
1 - axecuiar obras de comsirução crvil;
WI - promsover loteamentos, dessmembrarmmentos du Menambramendos:
= Dcupar áreas em vias e logradouros pidilio css
V « promover publicidade mediante à uiilização do:
a) paineis, cartázes du anúncios nos vias é Ingradouros públicos, incbusiva
letrepros o finalhantos mas pares extemas dos edifícios parteularaa:
bj pessoas, veiculos, animais, alto-falantes ou qualquer ouiro aparelho sonoro
ou de projeção de imagem, simbólica, mpanaagens mas vias e logradouros públicos,
22
E pi ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
R= Ra DEP 38890-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
[RR] exercício da atividade regulador a que se refore esbe artigo, as
autondades municipáia, visando conciliar a concessão da licença pretenidoda com o
plánajamento fico é o desenvolvimento socioeconômico do Iunácípio, hevardo Em
conta, entre ouros fatores:
Ec ramo da atividade a per canciada:
Ed liscalização do estabolacimento, so for O como
mM - as mepercuações da prática do ato ou da abstenção do fato pasa a
comunidada a o mato ambiente.
am, 87 - As licenças sendo conbedicas am obediência à legislação específica,
sob a forma de alvará, 5 qual conterá o prazo de sua validado, deverá ser eaibido &
Gecalização, quando solicitado, e ficar, sempre eaposto em bocal vialval.
Ari, 84 - Independentemente da prévia oemça a do respactivo alvará, todas as
prssoos Moenciadas estão sujeita a conatania fiscalização das autoridades
reunicipais, amm présia modificação, comunicação nu aviso che qiualoguir natureza,
Pargrato único - O Moenciado é obrigado a comunicar ao árgão tributário,
dentro de d0 (trintaj dias, para fine de atualização cadastral, as seguintos ocorrências
relanbreaes dd mis aba Dc irmao:
E-aliacação da razão social ou do ramo de atrdade:
Hi -altarações fisicas do estabelecimento,
dm, 8% - Conáribuinte da tara é o passos Mieica ou jurídica beneficiária da
licença.
Pará grato único - Agplica-aa 4 taxa da Eoença a regra de solidariedade proviata
neo irteêse | cho ai, DO
SEÇÃO II
DO CÁLCULO E DO LANÇAMENTO
Ari. 60 - A taxa de licença corresponderá à quamiicadi dis LIFIA a que ao robere
o art 421, segundo as hipótisas relacionadas na Tabela Vque imbegra seta Código.
Porágesto úmico - Mo primairo cwcrcício de concessão da licença pura
hoealização & funcionamento do estabelecimentos, a fnka será devida
progorcionalmente ao número da cvs siandos no ano.
dot. 1 = Á taa de licença sacá lançada de cálcio ou com bário am declaração
dos licenciados, na forma definida na legestação tributária,
23
| f ad & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E 8 CEP 25830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO IN
DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO
Art SE « Ficarm emchuicios deu orcidhêoncio cha Méincão clio benção:
E os amúncios destmados à fina Mamimípicos, palrióticos, religiosos,
ecológicos ou alaiioraia
E - às expressões meramente indicativas, tais como de diréção, ailina,
fazendas e granjas;
ai = o funcionamento de qualequer das raparições dos órgãos da
administração direta é das autarquias federais, estaduais, municipais e do Disinio
Fadmral;
W - as placas indecsivas, nos locais de cormirução, dos nomes de firmas,
engenheiros e arquisetos caspornaáveia pelos proprios ou pola execução de obras
particulares ou públicas;
V- as obras de revestimento de meuró, graelil oi da corsirução de calçadas E,
quando no quintal das residências, Sã visbiro, balholro, galinheiro, coramanchão;
Wi- a Scupáção de desas am vias 2 Bogradouros públicos por:
ab feira da livros, oxposições, comcertos, reireias, palestras, corerências +
dmaia mividados de caráter notoriamente culiaral ou Gieniifhoo;
bi esposições, palestras, cormfurências, pregações a demais atividindos de
cunto motorticmente celigião ou mealizados por candidatos E rmpresentanes de
pardos politicos, durante a fase de campanha, observada à lagieleção alaitoral gm
vigor.
Art 3 - São jsenios do pagamento da taxa!
08 cagos, miudilados, axcepeionais, inválidos = pessoas com idade superioe
à 65 ance, que exerçam Indisidualmente o pequeno comérii;
0-0 angrauates e vendedores ambulandos de jornais 4 revininas
1 - 05 vendedores de artigos da indúsira domésticos a de ame popular do sua
própria fabricação, en Ando da empregados.
TÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO |
DO ÓRGÃO TRIBUTÁRIO
frt. Bd- Lei especifica eatabalacará a dermominação, a estrutura = as atribuições
da órgão intogrania da administração direta municipal, encarregada da geeião
24
Sus 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Rs CEP 36830-000 = ESTADO DE MINAS DERAIS
tributária, o qual obadecedo aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moradada a publicidade.
Parúgrato único - Para efeitos deste Código, o órgho cefárido nasbe artigo
receberá a denominação de “orgão bribulário,
dr. 85 = 05 Cangue ema correndo à am funções da confiança previstas na hei
cefaridas mo artigo anteriores serão exercidos prederencialmante por demvidorha
ocupantes de cargo de cameira técnica vu profisgiorial,
Art. 86 O órgão iributário é 04 servilores incimbéios das funções referidos
cho artigo anberor, cam prejuizo do rigor e da vigilância indisperrssívers ao bom
desempenho da suas funções. imprimirão carbter profissiomal dE mupa ações à
airvidades, centrado no plamejamendo tódico & oabrabégico é mos mecanismos de
acompanhamento, comtrobe e avaliação.
Ar 87 - Doórgão bributário smcaminhorá, abé ofinad de movembro de cada ano,
o titular do órgão so qual esteja duboreicádo iarquicamenia, Plano de Trabalho,
no qual estejam detalhados 04 objetivos e metas & Os respectivos cronogramas de
mEScução, previstos para o exercício seguinte.
Parágrafo único - Até o final de fevereiro de ans subsaçuaria 20 do plano de
trabalho meferido mo capef deste artigo, o árgão tributário encaminhará ao msssrito
dtular, Ralatógio de Gestão, detalhando cs resulados olsides, em comfronio com na
programados.
dt. BE - Serho azurcidas pelo árgão tributário todas as funções rserentes a
cadastramento, lançamento, cobrança, mecolhâmento, restituição & frrcalização da
tributos municipais, aplicação de sanções por infração da disposições deste Código,
bem como se medidas de prevenção a rapressão às fraudes.
am, 44 - Mo exercicio de suas funções, o órgão dribuiório dará peofenância
operacional a métodos de trabalho através dit ques 04 procedimentos É rotinas para
codes de informações codasirais sejam de sum imicixtiva e restrimjam ao minina
indispensável a participação dos contribuimtes e responsâvaia,
Art, 100 - Os servidores lotados no órgão iributário, sam prejuizo docs airibaubos
de urbanidade e repaito, dado asnintôncio bbonica 205 contribuintes, prostando-lhes
aselaraçimanios sobra a inderpretação e a fiel observância dia begislação drilbutária,
CAPÍTULO Il
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO |
DO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO
Bm, 101 - 05 prazos fiaados na begislação tributária do Municipio sendo
comtimuos, excluindo-se na sus consagam o dia de inicio o incluindose o de
ensino,
Partgrafo único - À legiskeção tributária posar fiaar à prazo am dias cu a caia
certa para 0 pagamento das obrigações,
25
CEP 26030-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
AS d PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
1: *
Art, 102 = Os prazos só se inbeiánh Gu mémicem em dia de aspaedianta mormal do
Grão tributámo,
Parágrato únigo - Mão ccormendo a hipáiaga previsão nesdo arilgo, o início ou o
fim do prazo será transferido, automaticamente, para 0 prameiro cia Úbil seguinte,
Aut. 102 - Até 2 final de dezembro de cada ano, será baixado checrato, som Euros
em propósia do órgão Eibulário, catabalacando:
| - Gra prazos da encimado à as comilções do pagamento dos tributos
Municapaias
+ 25 prazos e as condições de ápresentáção de requerimentos vitando o
reconhecimento de imunidades é da iBarnções,
Art. 104 = O órgão tributário Pará imprimir a dearibudr, sampra quo necessano,
modados de declarações code documentos que cdkevam ser prosrichidas
obrigatoriamente pelos contribuintes é responsáveis,
Parbgrafo único - Ds modelos rebaridos no caper deste artigo comtordo, no seu
Corpo, 6 impiruções à 05 csclarecimendos Indispensivets so ermbemiimento co meu
teore da sua cbrgatonedade.
SEÇÃO II
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
But. 106 = do contnbuime ou desponsável é faciado aacolhar o Indicar no
órgão tributário, ma forma & nos prazos provistos em regulamento, o seu domicilio
tributário no Municipão, assim entendido o bugar onde à pessoa fisica os juridica
desenvolve a sua atividade, mesponda por duaa obsigações paranbo o Municipio &
pratica 08 demais atos qui constiuem ou possam vira constituir obrigação tributária,
E 1º - Ma Tala de eleição, pelo contribuinte ou responsável, di aieivicilica
tributário, considerar-se-á como tal:
| = quanto às pessoas naturaia; a sua mesidimcia hatitual ou, sendo esta
traria qi dado cnhacida o ceniro habitual de suas abrvridades,
-quario ds passoas jurídicas de direito privado cu ds firmas inclividaimio:
WO = quanto às pessoas jurídicas de direito público: qualquer da suas
repartições no territóno do Mumicipis,
& ?º - Quando não coubar à aplicação das cogras previstas em quaisquer dos
incisos do parágrão amterior, considemrse-d como domicdio tribudário do
conênibuinte ou responsável o lugar da situação das bara ou da ocorrência dos atos
ou Eee elos daram ceu podarão dar origem à obrigação tributária.
& E =D ármgão tributário pode recusar o domicilio eleito, quando qua
tocalização, ACESSO OU quaisquer outras camcteriaticas impossibilitem ou dificultam a
amecadação e 4 feacalização do iributo, aplicando-se, então, a regra do parágrafo
anterior.
Amt 106 «O domicilio tributário serh obrigadoriameria consignado nas
petições, guias e cutros docismanios qua DA obrigados diriam ou devam apresentar
ao árgão inbutário.
26
CEP 35830-D00 = ESTADO DE MINAS GERAIS
EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Parágrafo único - Ou inséritos nó Cadastro Teabutário comunicado toda
mudança da domecáia no prazo da 30 (trinta) dias, contados a parir da ocomência.
SEÇÃO Il
DA CONSULTA
Ar, VOT - Ao compibuinte ca ao responsável é assegurado o direito de afeduar
consulta sobre Interpretação e aplicação da legisiação tributária, desde que fera
amies de ação tributária é em obediência ds normas aqui astabalacidas
Art. 706 - À corulta mará Formada atras do potição a dirigida ao titular cho
árgão iributário, com apresentação clara & precisa do caso concreto e de todos 05
elementos indispensáveis do entendimento da situação de fo, indicados 08
diapasirras begaia, & instruída, Ga nacaaaário, Com documentos.
Art. 100 - Menhum procedimento tributário sorá promovido contra o sujeito
passivo, em relação à espécie consultada, durando a tramitação da cormulta,
Parágrato único - Os efeitos previstos neste artigo não dh produrião am
relação ds congulas rrerarrento prodelatórias, assim entendidas ns que varsom sobra
disposhiros claros da legislação éributária 04 sobre dese de direito já resolbnida por
decisão admimetrativa definíliva ou judicial passada am julgado,
Bt, V10 - A raaponta À consulta constitui ortentação a ser seguida por todos
05 servidores do órgão tributário, saivo se baseada em elementos inexatos fornecidos
pelo comiribainbe.
duto A = Ma hipótese de mudança de ormuntação tribudária, fica ressalvado o
direito dagueles que artariormanto procederem de acordo com a orentação vigente,
até a dafa em que forem motiicados da mendiicação.
du, did o À formulação da consulta não tarã abria auspanareo sobra a
cobrança da tribulos » respectivas atualizações e penalidades.
Parágrato único - O consulemie poderá esilar a atualização monetária e a
omeração do débito por malta é juros de mora efaluardo o amis pagamento sis prúvio
dapósico adeninesiradivo das imporâncias que, se indevidas, serão restituldas
abualizadas dentro do prazo de 20 [trenta) dias contados da notdicação do coneulaa.
dar 113 O tibalar do órgão tributário dará resposta & congula no preco de ao
frita) elias,
Parbgrafo único - Do despacho proferido em processo de consulta caberá
pedido de reconsideração, desde que Fursdanientado et rúvãs alegações, abrinelo-na
eo praro cha 30 pirita) dias para à resposta.
2
abadá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
AE CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO Iv
DO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE E DA
ISENÇÃO
Art dia - É vedado é Lançamento das impostos Irsiltuldos mesie código
E patrimônio, renda ou serviços:
aj da União, des Estados, do Distrito Federal, dos Municípios 4 das
respectivas sutarquias e fundações;
bijdos partidos politicos, inclusiva suas fundações;
cj das ansidades sindicais dos trabalhadores;
djdas inatiuições da aducação e de oosistêmcia social, sem fins lucratros,
E templos da qualquer culto.
GA vedação do inciso |, alímes a, é extensiva às autarquias imetáuidas
mantidas pelo Poder Público, ro que sa refere o pairenônio, À randa & aos serviços
vinculados à euas finalidades essenciais cu delas dacorandes, mas não Exênera O
promitente comprador da obrigação de pagar imposto relétira animar ia ds Eber iria
g 2" 4 vedação do méiso | aliméas b, & & do comprando somando o
paticiónio, à cetda é ds aacviçõe mlacionados com 2s Hnalidades esseciais des
andidades dos endidades nelas mencionadas.
£ 2º - & vedação do incisó |, alinea d, é eubordimada à olerâmncia, pelas
instituições de edicição w de aasiapência acscãal, dos seguimos reguisitos:
[= mão dissribuirara qualquer parcela da sau patriménio ou de suas rendas a
Giludo da hucro ou participação no seu resultados
E = aplicar infegralmente no Pais os SUS MaGuTAGs di MamuLemção E IO
desenvobrmento doa agua objetivos ROCIaia;
HE + enanter escrituração da suas receitas & despesas em livros revestidos de
Enrmalidados capazes de assegurar perteita exatidão,
Ar 116 = À isenção é a dispensa de pagamemo de tributo, em virado de
disposição expressa recta Cótigo cu em bei especifica.
Art VIE - À jsanção será afalivada:
E-em carátor goral, quando a lei que a imstituir não impuser condição gos
henesiciários;
em caráter indiividiad, pes chapasbo do Prefeito, om requerimento no qual m
interiasado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos
requisitos previsãos em lei para a sua consassãi,
E 1º 0 decreto que fixar & Calendário Tribitásio co Bu nmicápio imdlicard cem
prázid é ds condições para aprosaniação do requerimento contendo os documentos
comprobatórios dos requisitos a que se referem o & 5º do am. Midis o inciao Il cada
artigo,
28
nf é PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
k E CEP 35830-000 - ESTADO DE MIMAS GERAIS
E EA tatado requerimento Tará ceia cs efeitos da imunidade ou da
isenção, conforme uv Cato, & aujuilarã o crúdiio tributário respectivo ás formas de
elinção provistas neste Código.
E 3º. No despacho que reconhecer o deribo d intenitlada cs À isminção podera
ser determinado a suspensão do requerimento para periodos subsequentes,
angquanto foram salisfoltas 25 condições exigidas para sus comiaieio,
E 4 0 despacho 2 que se refere este artigo não gera direitos aclequiridan,
sendo a imunidade du à isenção revogada de oficio, SaMpre que o apuro que o
bensfictário não sstiafázia ou deieou de cumprir 05 requisitos para a concessão do
Favor, cobrando-se o crédito comgido morsanamente, dereacido de juros da mora;
[= com imposição da persisiade cabível, nos casas de clobo ou simulação do
benebietário ou de terceiro sem bameficio daquela;
li -sem imposição de penalidado, nos demais cosos.
45º -0 lapao de tempo entre a cretrvação ea revogação da imurvelade ou da
tsenção não é compartado para efeito de prescrição elo eliraito de cobrança do crédito.
SEÇÃO V
DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
dart MT = A podedo do cormribuina, am não havendo débito, será fornecida
coridão nagaiiva doa bributos municipais, nos termos do requerido.
41º - A canidão será fornecida apés pagamento de táxa referente é |...) LF,
& 3º -A cortidão será fornecida dentro de 6 foirso| diás úbeie, à corngar da data
de entrada do requerimento no órgão tributária, sob para da responsabilidade
Eunecisnal
art. VIE - Terá D& mesmos etettos da coridão negaiiva aquela que restalvar à
auisbência de crbdiios:
L= não vencidos;
1 em curdo de cobrança avecutiva com efetivação de penhora;
ME cuja exigibilicada aaaga Sniper,
ár 170 - A coridão magaiiva Formecida mão emchul o dirito de o Municipio
exigir, à qualquer tempo, 05 débitos que venham a ser apurados,
Ari 120 - Borá responsabilizado pessoalmente o servidor qua axpedir caribdão
negativa, Com ou sem dolo ou Frauda, que contenha emo contra a Fazenda Municipal,
pala pagamento do crédito tributário e seus acréscimos legais.
Parágrato único - O disposto neste artigo não exclui a mesponsabatidade civil,
enminal e administrativa que couber & à ariameivo a quanos colaborarem, por ação
ia correo, Po apr Contra O Ieanie gil
28
ha fl PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
4 sã Ea CEP 36890-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO Ill
DOS INSTRUMENTOS OPERACIONAIS
SEÇÃO |
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
dm. 121 = Fica institeida a Unidade Fiscal Municipal = UFM e Unidado
Referência - UR, conforme Lei Municipal específica.
Ari. 022 - Caberá do órgão tributário elaborar progeaa da atualização do vador
varal dos imémeto para alado de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial o
Termitorial urbana do exemiício seguinte, com base nos estudos, pesquisas
ajstemiticas de mercado é ardilcea ras peclivas, & Gncaminhá-la ao chefe do mamcntino
abé o final da nosambro de cada exercício civil
E 12-44 proposia descrimánará:
[= em relação aos ferremos:
ak o valor unitário, por metro quadrado ou por metro lindo de taetácia,
atribuido ade logradouros nu parte dalaa,
bj a indicação dos fatores cometivos de área, tostada, forma geométrica,
shuação, nivelamento, topografia, pedodogia e outros que venham a ser ubilizados. a
event aplicados na individualização dos valores vamais dos harmenos.
E -em relação às edificações:
aja ralação dos diearaos tipos do classificação das edificações, por uso, com
indicações sinérticas das principais carsctiristeas fisicas de cada lipo, regiciradas
no Cadastro bmisdbiliário Tributários
bjo valor vrdário, por meiro quadrado de consirução, atribuído a coda um
dos tipos de classificação das edificações;
cja indicação dos fatores cosretirros de posicionamento, idea da Gomábrução
e ouiroE que venham a ser wlilizados, a aorom aplicados ma imdividisaiização dos
valores venais das edificações
g 2 - O encaminhamento da proposta será acompanhado de justificativa dos
argursentos que corduziam 4 classificação das edficações, & indicação doa Iaboanães
cormeiivos a à fixação doa valoras unitários.
E. Ma justificativa deverão ser demonstrados, entro cautros:
1=a correlação significativa entre 08 valores ficados e 04 ds mercado;
= 2 niveis é as prováveis cosse de varáção psitreã óa magadiva, dia
valórãs faados am comparação com 08 do pefbodio AnbarDor,
m - me longa de paequisas do marcado imobiliário e publicações técnicas
consultadas e sua periodicidade lagemtes financiadores de habeação, simidrçatos ch
conelrução civil e ouiras entidades)
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ati E, T -
ais CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ii
E
g 4º -No caso de imóveis cujas corsctaristicas fisicas sda uso não pempitam o
enquadramento na forma cetarmimeda o ineo anterior, buscar-so-d operar erus
valores com base em delcarações dos conênibuimios cu em arbtirámerntos dEpeciheos.
& E" - Em casos de arbitramento sendo aplicadas ds dEspossções, nm qua
couber, dos arts. ds 135 desta Código,
Ar. 133 - dia o dlimo dia de cada apercicão, sorá balzado decroto Tirando o
wador venal atualizado dos Imóveis, a ser ulilizado como base de cálculo do imposto
+obra à Propriedade Predial & Territorial intiáma - IPTU, à gor lançado no axercicio
guia.
Parágeata único -O dacrado marido mesio ariigo conterá a discriminação dos
elementos listados no & 1º do artigo anterior.
dart. 124 - Ma apuração do valor emal dos bar ini] cu do diradio a ala
rebadivo, para afasio da calculo do Imposto sobra Transmissão de Bens bmé reis - TRI,
o órgão Erlbutário utitzará o valor venal Fizado no decreto referido no anigo amerior,
Atualizado crómetariameando péla variação da UFM, Ga for & caso, como Basa de
cálculo.
E 1º - Caso & órgão tributário, em razão de suas pesquisas sistemátras do
mercado mobiliário du de outros esfudos partimendes, cónatato gi cre vabanas
fados mo deco esião defasados, adotará como base de cálcuio o movo valor venal
apurado.
& 2º - Somemte será utilizado o valor decimádo pelas pares como base de
cádculo do (TEL em ala for superior ao ficado no decreto o so esdo mão estiver
defasado, em razão das pesquisas mencionadas no pardgráto dnbértor
Br. 12% - Por indicação do órgão tributário poderá der conabiuida, por
ducrato, comissão temporária composta da semvidores municipais c de pessoas
externas ao quadro furcional da Prefeitura Municipal, conhecedoras dos atributos
valorativos dos imômea e do mercado imobiliário local, para assessorá-la ma
elaboração da proposta referida no art. 122.
Parágrato único « Gcomendo a hipótese prevista no coput deste artigo, a
própotia redarida mesteroeará esa Cifeurdisáricia.
SEÇÃO II
DO CADASTRO TRIBUTÁRIO
Ari, 438 - Caber ao Órgão iributáric organizar e manter, parmanontemania,
complsão o atualizado, o Cadastro Tribartsrto do Município, que compreende:
|. Esdastro imobiliário Tributário - Cir;
ll Cadastro de Prestadores de Serviços - GPS:
Hi cadastro de Comerciantes, Prosduiores é Ira usárinio - CRE
Art 427 = O Cadastro imebbiliário Tributásio ger comelituido de informaçãos
indispenaávela d idemiificação dos proprieiários, titularos do domínio Útil ou
possuidores a qualquer ditulo e à apuração dó álie erva) de todas on intómiá
auadas no Barmitório da Municipio, aupaiioa ao npósio sobra a Propriodad Predial é
Terrforial urbana e às tacas pela utilização de serviços públicos
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A! 2 de CEP 26830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
METER TE
Ar dZb + O Cadastro de Prestadores de Serviços será constáuído de
informações indisponsávais à idomiificação q & coracharização sconbmica Gu
professbonal de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento
Fixo, que axarçãm, habitual a tamporariamenta, imdiaidualrsante cu em sogiadade,
qualquer das atividades sujeitas 20 Imposto sobre Berviços.
Art 128 - O Cadastro de Comerciantes, Produtores e Indusárials será
constituído de informações indespensáveis à identificação e à caracterização
aconômica ou profissional de fodas as pessoas, Melcas OU juridicas, com ou sam
estabelecimento fixo, que dependam, para o exenlcio da atividade, em caráter
permanania, bemporásio ci intesmdtanto, de dxtórização ou lneóriçã próvia da
Aiminisiração Municipal.
Art. 130 - & imeonção mo Cadastro Imobdliário Tributário, sum retificação,
ameração 6 baia serão afetuatas com base:
E preferancialmeante:
ap am hvantamentos efetuados id doca pelos aervilonia botados mo drgho
êributário;
bem informações produzidas por outros órgãos da Administração Munécipal,
pelos carávioa da motas melo mmegintro ele irnirais do prelo mi para cedida di
incorporação imobiliária e ao loteamento de glebas;
E sacumdariamento, em informações prostadas pelos contribuimios,
aa porirnaa Cu bercairid.
Art 1% - A imecrição nos Cadastros ca Prastadoma de Seniços = de
Comerciandes, Produtores e industriais, soa reiificação, albemção ou baixa serão
eetasdas com base em informações prestadas pelos comtribuimies e em vistorias
promeavidas pelo órgão tributário,
SEÇÃO Ill
DO LANÇAMENTO
Art. 132 - O árgão tributário efetuarã o lançamento dos tributos maurieipaia,
airavés de qualquer uma das seguintes modalidades:
L- hamçamento direto ou de fico, quando tor efetuado com bass nos dados
do Cadastro Tributário ou quando apurado dirsiamento puro ao sujaito passivo cu à
derceiro que disponha desses dados;
E = lançamento por homologação, quando a legislação atribuir ao supeão
passivo o dever de apurar 04 alementos conatiutivos a, com basa nelas, efabuar o
pagamento antecipado do crédito tributário apurados
HH = Fançamendo por declaração, quando for efetuado com base na declaração
de sujeito passivo ou da bereairo, quando um Gu cutro, nã forma da legislação
tributária, presta à autoridade drbulária informações sobre malória do Taro
imdispensável à sua efetivação,
E1-0 pagamento antecipado, nes pemos do ireieo IL chama artigo, matingue
a crédito, sob condição resoluiória de ulterior homologação do lançamento.
32
CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
nes PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
g%-É des (circol anos, & contar da ocorrência do fato gerador, O Prazo para
homologação do lampamanto à ques a Mefara 0 inciao Il desda arigo, após O que, Caso
o órgão tributário não tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento
: dalindivamenta aelindo & cródio, galvo se comprovada a ocomência de dolo ou
raude.
47 - Mos casos de lançamento por homologação, aisã Follicação, quir
miciativa de próprio contribute, quando vise redusr ou excluir o momtanie do
crédito, só será admissivel mediante comprovação do emo em que ge fundaimerta,
antes de iniciada a ação tributária pelo órgão inibudário.
Art 133. São objeto de lançamento:
Dadivosa els officio
apo lmigoato sóbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
bj o impasto sobras Serviços, devido pelos profissioraas sutánamos;
cp as tomas pala viilicação de serviços urbana;
dj as taxas de licarça para localização & fuvcionámeanto, a partir do emitia do
exercicio seguinde à instalação do estabelecimento;
eja contribuição de melhora;
N- por homelogação: à iniposto sobre Serviços, devido petos comtribuimins
obrigados à amiaaão de motas facas Sis documanios semelhantes e pelas sociedades
de profissionais;
Hi - por declaração: es tributos não relacionados nos Incizos anierioros,
4 1º - O árgão tributário poderá Inchuir na modalidade descrita no inciso do
lançamento de tributos decormemina da Gançamearioa arigiruedos cha prbitramenbos ta
cujos valores do crédito tenham sido determinados por estimaiivos.
42 - O lançamento é efetuado ou resisto, de oficio, nos saguirias casos!
E quando ó sujeito passivo ou terceiro, lagalmente obrigado:
a) as lançamento por homologação, não tenha efetuado a antecipação do
Exgamendo, no prazo Tixado ma Megialação dribiutária;
bj não tenha prestado 05 declarações, na fivma & nos prazos asabalecicos ra
hespesdagades tributária;
E) embora tanha prestado as declarações, deixe de atender, na forma E nos
prazos
estabelecidos na begislação tributária, 20 pedido do aaclaracimento Eormualado
pda autoridade tributária, cecute-se a prestádo ou não o preste satisiatoriamendo, a
juizo daquela auioridado;
MN - quando se comprove omissão, inasatidão, ama ma falaidade quanto a
qualquer elemento definedo ma legislação Enbulária, como sendo de declaração
obrigatória;
Mi = quando se comprove qua o auto passivo ou baresiro, em bamefício
daquela, ágiu com frade, dolo ou simulação;
N- quardo deva ser apreciado fato não conhecido ou não aprovado por
ocasião do lançamento anterior;
33
CEP 5830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Fm
AA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
W - quando se comprove que, mo lançameria andorios, cosas Praca mia faia
furcional do servidor que o efetuou, ou omissão pHo mesmo servidor de aio cu
Formaliciada magareial;
“1 - quando & lançamento original comaigrar dafearençã a Faroe Gomtra a
Fazenda Municipal, om docosrência de erro de fato, voluntário ou não. am qualquer da
alaace Tama ds eu;
VU = quarta, am decoeráncia da devo da fato, Houver necessidade de snulação
do lançamento amterios, cujos defeitos o invalidem paro todos 08 Fins ce dimaleo,
SUBSEÇÃO |
DO ARBITRAMENTO
Art. 134 - À mutondade tributária procederá 20 arbitramento da base de cálculo
dos tributos, quando ceerer qualquer uma dé peguantes hipóteses:
[a contribuindo não cativar indo no Cadastro Tributário Gu não possuir
livros fiscais de utilização obrigatória ou emos nho se encontrarem com ua
esriburdação atuuailicacia;
o a ogordribeinta, depois de imimado, deixar de exibir ox livros fiscais de
utilização obrigatória;
NE = fundada suspolia de que os valores declarados nos csclasacimentos,
declarações cu doeumentos expedidos pelo comribuinte sejam notoriameme
imeriores ao cormeme no mercado;
= Nagrante diferença entro os valores deciaracos du csesiBu radar Sd sináia
aaterores do potencial econômico do bem ou da alividade;
V- ações vis procadenantos praticados com dedo, frade cu simulação;
WI = ireifoenencia de jpfoetiaçõee cu festreções prtrinmeças, decoremas das
caracteristicas do bem ou da atividade, que dificuom sou enquadramento em
pstoilriaa rrbenaDo ce spruertçõos eli orador ecornómeco ds metéria tributáreed.
Ari, 135 - O arbitramento deverá estar Furdamentado, enirs ouiros, nos
seguintes clemendos:
[= 25 pagamentos feitos em periodos kkênticos pelo comiribuimo cu pur
autres comiribuintes que exercam à meema ativodade em condições semelhantes:
W-5a preçõa comentas das Bena ua garviçõe mo marcado, em vigor na época
da apuração;
Hi = 05 valores abaixo descritos, apurados monsalmeanta, despardidos pala
contribuinia no ecerciero da atrrélede obeto de investigação, acrescidos de 10% [dez
por centos
ap matérias-primas, combustiveis & ouiros materials consumidos oi aplicados
bj folha de salários pagos, honorários de diretores, rellradas de sócios ou
quraniaa a respectivas obrigações trabaíhistas e sociais;
cp aluguel do imôçel & de máquinas à equipamentos usilizados cu, quando
próprios, percembual nunca inferior a 1% (um pos cento| do valor dos memos;
34
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E CEP 38830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
dp despesas com fomecimento do água, luz, força, felefono e demais encargos
obrigatários do contribuinde, inclusive tributos;
Nº - valores correntes Do mercado, de pares especificas do patrimônio, cujo
córjunto não sa enquades ne pairões wcunia doe classificação adotados pelo órgão
tributário.
rt. 108 = O arbitramento do preço dos serviçõe não exonera à contribuinte da
imposição das penalidades cabimáia, quando for & CRaD,
SUBSEÇÃO II
DA ESTIMATIVA
Art 197 = O órgão tribusário poderá, por ado nommaivo prógrio, fixar o abr co
Imposto por estimativa:
Lquando se tratar de aftvidade em coráter temporário,
Il quando se tratar de contribuintes de rudimentar organização;
Mit = quando o contribute não tiver condições de emitir documentos fistnia:
DE = quando Ge fritar de contribuinte ou grupo ee corndrilain bes cuja detqpácia,
modabda de cu volume da negócios ou da atividodos acoresalhar, a critério exclusivo
do órgão tributário, bratime ndo fributário especifico.
Parágrafo único - No caso do inciso | degte artigo, condidaráre-aa de caráter
temporário as wiividades cujo exercicio esteja vinculado a Esiomos ou acontecimentos
ocasionais ou excepcionais.
Art 438 - À autoridade tributária que estabelecer o valor do imposto por
astimativa ierará ams contaichoraçãos,
[= bampo da duração a natureza especifica da attvkiade;
Ho preço comente dos serviços;
NE - o Bocal onde se estabelece o contribuintes
PY «2 moniante das receitas e das despesas operacionais do contribuinte em
periodos anteriores é Suá Comparação com 44 de Guarda contribuintes da idáetica
ailvidiade.
Art 128 - 0 valor do imposto por estimativa, expresso em múltiplos de UF,
ed devido mensalmente, é revisto & atualizado em 3 de dezembro de cada
emerclcho.
Art 140. Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa ficarão
dispensados do uso de livros Necais e ca emibesão da nosa febead 4 que da mebera o art
To desta Código a on valoras pagos serão considerados homologados, para os efetica
do & ** do art 132 deste Código.
art 141 = O órgão tributário poderá rever os valores estimados, a queslguer
tampo, quando verificar que a esimativa inicial fo5 incorreta ou qua o vodu ou a
modalidade dos serviços se tenha alterado de forma substancial.
Art 142 O órgão inibutário poderá suspender o regime de estimativa mesmo
antes do final do emarchcis, aaja da emo queal ou individual, soja quanto a qualoar
35
CEP 25820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ph PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ed
categoria de astabolocimarics, grupos cu setores de abhidades, quando nãt mais
provalecerem as condições que origimaram à enquadramento.
Burt. 143 «= Os coninibuintes abrangidos pelo regena da estimativa podendo, no
pracó da dO [uirido) dia, d contar da ciôncia do ato respectivo, apresentar reclamação
corro o vabor estimado.
SUBSEÇÃO III
DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
An. 144 05 conânibuintes sujeitos sos tributos de larsparimanto da cficio serão
notificados para elMudar CE pagamentos ra forma & mos prazos estabelecidos mo
Calendário Tributário do Municipio.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo 03 comribuinee da
contnibuação de melhoria, cujas cormdições seo especificadas ma notificação do
laniçanando mas peiecdivo
Art. 145 = A motificação do lançamento e de suas alterações do sujoito passivo
será efefuado por quialquas urmid cliã geraria iara
Ecomunicação si Aviboa diradia:
HE - psitinçaçãos:
aj no órgão oficial do Mumiiipio 04 do Estado;
bh em éárgão da Imprensa local ou de grande circulação no Riundcípio, ou por
edital afixado na Prefeitura;
Hi - qualquer outra formã estabeekecada ra Meginla ção aribiária cd Pusnicipão,
Bt. VE = À recusa de sujolto paGaivo em mecabar a comunicação do
langarsanto ou a impossibilidade de localizá-o pessoalmente ou através de via postal,
não implica em dilstação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação
tributária dia pasa & apeasaniação da reclamações ou imterposição de defesa ou
PECUFROS.
SUBSEÇÃO IV
DA DECADÊNCIA
art. 147 «O direito da Fazenda Municipal constiuir o cridito iributário dacai
apa 9 [emo] Ansa, coMadaR:
Lda prirairo dia do axercicio seguinte áquel: em que à larçamento poderia
ter sédo sfotusdo,
= da data em que se formar definitiva a decisão que hester guitalêdos, prear icto
formal, o larsqarmsento ararconma nda afauado.
Parágento único - O dirsfo o que se retere este artigo extinguese
definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contada da data aim ques tema
36
Ea
rEaer
CEP 35830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
Eh PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
sido iniciada 4 cometituição do crúdico tributário, pela nodificação ao sujeito passino
da qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Ari. 144 - Ocomendo a decadência, aplicam-se as normas da am. 180 na
tocarde à apuração de respontabilidade q à cormbiarização da Tala.
SUBSEÇÃO V
DA PRESCRIÇÃO
dt, 145 - À ação para a cobrança do crédito ribuiário prescreve em 6 qeimcol
amos, contados da data de sua constituição defenitiva.
Art 450 - A prescrição se imerrompe:
1- pala citação pessoal festa do devedor;
1 = pelo protesto judiciál;
Wi = por qualquer sto guidieezal ques oral boda ir Horda,
MW - por qualquer sto ináquivocs, ainda qua extrajudicial, que importe cm
reconhecimanio do débito pelo devedor.
Art. 161 - Ocorendo a prescrição abrirse-i inquérito sdmamiábrádivo ara
apurar as responsabilidades,
Parágrafo único - A autoridade municipal, qualguer que Seja seu cargo ou
função & indopendentemente do vínculo empregatício cu funcional, responderá civil,
crimimal e adeministrativamente pela prescrição de débitos dribulários sob sua
responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Municipio pelo valor dos créditos
prescritos.
SEÇÃO IV
DO FAGAMENTO
Art 152 - O pagamento poderá ser efetuado por qualguar uma das saguintas
Tomas:
Emenda cosrente do Paés;
IE - cheques
UE valo postal.
Parágrafo único «O crbdio pago por cheque somente comeidara axtanto cem &
respertos cmess presdis Enpricamdi
dat, 153 - O calamiário Tributário do Municipão poderá prever a concessão de
descontos por antecipação do pagamento dos tributós ce larmpameando diseto aiá é
dobro da kama de juros fixada pelo Eamco Camviral do Brasil, para om próximos 12
doze) mesas.
37
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
TETO
Burr, 154 - O pagamento não implica equitação do cnéeito tribiitânio, vabendo m
recibo como prova de importância nete referida, continuando o contribuinia obrigado
A eatiafagar qualquer diam rça ques verba a ger apurada,
Bat, 1565 - Manhum pagamento de dributo cu pnaliciado paeuncísia será
efetuado sem que se espeça o documento da amcadação municipal, na Tomas
atalho rica Desigin Lições Eretbrutáres do Mumicipic,
Pastigrato unnõo - O aarvidor que expedir com esto, voluntário ou não, o
documento de amecadação municipal mesponderã civil eriminal
administrativamente, cabendo-lhe direito regressivo contra o sujeito passivo.
dr. 486 - O pagâmento de qualquer tributo ou de penalidade pecuniária
somente deverá sor elofuado junto ao drgão amecadador municipal ou qualguar
estabelecimento de crédito autorizado pelo doremeo Municipal.
Parágrato único = Fura o Preferio avtórzado a firmar convênios ou contratos
com ampradas do sitema Firiadra aeiou ralis, orrdmhs 15 v Daria rios ih toi unia eus les
penalidades pecuniárias no sua sado cu filial, agóncia ou eseribório.
dirt, 167 = O crédito não integralmente pago Do vencimento ficará sujeiio a
jin de mora de 1% Jum por cento) so mês ou fração, sem prejuizo da aplicação da
mula e da atualização monetária corresponderia,
SUBSEÇÃO |
DO PAGAMENTO INDEVIDO
Buri. 458 = O sujeito passivo terá direito, independemiemete de prévio protesto,
à restituição total ou parcial de tribute, aaja equal Toa a mnoedalicêado do mem pagamento,
Dos Soquinhes casos!
| = cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevído ou maior qua o
dermedio, ato Ec dl Degindação trilbudárca, cur lã cuturéçra du dat circunstâncias
maberiais do fato gerador efetivamente ocosmido;
1 - emo na idemificação do sujeito passivo, na deferminação da aliguota
aplicável, mo cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de
qualquer documento relativo ao pagamento;
1 - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
E 1 A restituição de tributos que comportam, por sua natureza, transferência
da respectivo emcamgo firmnceiro comente será feia d quem prove hier seguido o
referido encargo ou, mo caso de fédo dransfesido a terceiro, estar por este
expressamente autorizado à recebé-la,
& 2º - À rsgbiuição botal du parcial dá bugar à restituição, ma mesma proporção
dos juros do mora das poralidades pocumibrias a dos demais acridcimos again
relativos o primcipal, excetuando-se os acréscimos referentes às infrações de corítor
formal não projudicadas pola cauda da restituição,
E 5 - à maliluição venco juros mão capitalicámeis a pastir do brâmeito arm
juigado da decisão definhiva que a defenminar.
Art. 185 O direão de pleitear a restituição total ou parcial do tnbuio extingue
ae do Mnal do praro de 5 (cinco) ansa, coniados:
E
í jr .
sl E g PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ads CEP 38830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
|- Has hipóteses dos incisos [e [Udo art. 168, da data de extinção da erêdino
tributário;
4 -ma hipõsete do inciso Md do art 166, da data em que se tomar defináilua a
decisão administrativa ou framaitar am peulgado a decro judicial que tenha
reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória,
Am, 160 Prestreve em 2 (dois) amos a ação anulatória de decisão
adminiatrathas quam daria da Matilaçãoo
Parúgrato único - O prazo de prescrição d intermompódo pelo inicio da ação
judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a parir da data da intimação
validanmente feita as representando Judicial do Município.
Am, 161 - O pedido de messiluição será daigido do órgão tribubirio, através de
requerimento da parte interessado que apreçentará prova do pagamento é am pácriries
da ilegalidade viu da irregularidade do crádieo.
Parfigrato única = Ertalar dio órgão trbusário, depois de comprovado o direito
de devolução do tributo cu pare cala, amcaminhará o proceseo ao titular do órgão
resporeóvel pala auforização da despesa. Caso contrário, detemminarã o aúu
arquivamento.
Amt. 182 - As imporiâncias cativos ao montanbe do crbeito tributário
depositadas na Fazenda Municipal ou sonsignadas judicialmente para efeito die
discussão serão, apõs daciaho irreal, nó foda) ou em parte, restibuidas ce oficio
Bu impugnrante ou convertidas em renda a favor do Municipio.
SUBSEÇÃO II
DA COMPESAÇÃO
durt, 183 = Fica o Preteião Municipal autorizado, sempro que o lnmtomase do
Municipio o axigir, & Compaidar crsditio tributárimõa córi éréditos liquidos e cerios,
vencidos ou vincendos, do sujadio passivo contra o Municipio nas condições sob as
SS SICIA
Parágrafo úrico - Sendo vicendo o crédito tributário do sujpto passivo, &
momtanto de sou vabor atual será reduzido em (4 Jum por conto) por mãa ou Tração
que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
SUBSEÇÃO III
DA TRANSAÇÃO
Br 184 - Fica o Profeiso Municipal autorizado 4 csiebras transação com o
sujeito passiro da obrigação tributária qua, mediana concasabes mútuas, impora am
támmino de litígio e consequente extinção do crédito tributário, desde que ocorra ap
MO ir la A pp a o
Ea demora na solução do litígio seja oneroaa para o Municipio;
Ri]
EH
é! PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
= Ea CEP 4830-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
lrreraa?
= a inábésia Eributdvel tenho sido arbitrada cu o moniante do iributo fixado
por estimativa.
SUBSEÇÃO IV
DA REMISSÃO
Ari 165 - Fica o Profedio Municmal autwizado a conceder, por despacho
fursdamentado, remissão total ou parctal do crédico bribiucámo, abaridaria;
| -á situação econômica do sujeito passivo;
= do erro ou igmorância escusáveis do supolto passivo, quanto à mamária cha
fado;
Má diminata importância do crédito tribudá fo;
mM - a considoração de agluidado, sm miação com dá caracteristicas pessoais
ou maberiáis do Cáio;
V-a condições prouiiame a determinada região do termitório do Municipio.
Parbgrafa únicos - À concessão referida neste artigo não gera direito adquirkio
e será revogada de ofício sempre que se apurs que o borliciário mão satisfazia ou
duixoi da antialaier ds condições ou mão cumpria ou deixou de ciempeir oa reguieiicoas
necessários à sua chtenção, seem prejuizo da aplicação das penalidades cablvels nos
casos de dolo cu simulação do beneficiário.
SEÇÃO V
DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Art. 188 — Conetitui divida ativa dributária, a provenkeme de tribeidos colo juri
moratórios o multas de qualquer natura, ingerida pelo órgão tributário, depois da
gos à prazo fixado para pagamento pela Megtalação tributária is por chsoinio
final proferida mm protéica regialar.
Art. 167 = A divida ativa fribulária, qora da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo único = À presunção a que aa refura gata artigo, é reativa o pode ser
dodida por proa imequéroca, a cargo do sujeito passivo ou da Marcado à que
aproveite.
Art 168. — O tarmoa dá inpeteçãe da divida adiva tributária deverá conter:
[= nome do devedor, doa co-rmsponeimeis e, sempre que conhecido, o
domo ou rssidárices de um e de OUÊros;
= a vale origimário da divida, bem como o temo inicial o a forma de cabcular
Ds juros de mora 2 05 demais encargos previcios era del;
Ml= a origem, a matureza 0 Fundamento legal ela divida;
— a indicação de estar a divida sufeita à atualização, bei Como d respechro
fundamento bagal & 6 fermo imicial pára o cálculo;
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a ER e
: aa CEP 26830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Wa data e o número da Inserição do registro de diva atra;
Vi — sendo o caso, o número do processo adeniniadraivo du do auto ce
Infração, sã made estiver apurado à vabor da divida.
ETA cornidão de divida ativa cornberá, além dos requisitos deste artigo, à
indicação do livro e da folha de inscrição & deck autenticada pela autoridade
compatenia,
ER termo de inscrição e a certidão de divído ativa poderão ser preparados
Por processo manual, mecânico ca alairônico,
dart, 168 = A omissão de qualquer des requisitar previstos no artigo anterior
Du 6 aero à alaa relatreo é causa de mulidade da inscrição a do propaido da cobrança
dela decorrente.
Parágrato único = A nulidade proce per mansda até decisão judicial de
primeica instância, mediante substituição da conidão mula, devolvido so sujefo
passivo, acusado ou iniemecaado, à prázo da defesa que so limitará à parto
mudificada.
As TB = À cobrança da dívida ativa será procedida:
E gar via amegámel, palio órgão tributário;
1 — por via jodicial, segundo 25 normas estabelecidas na Lai Facial nº 8.830,
de 22WBD e suas alterações posMeoNEE,
Parágrafo único = As duas vias 4 que se mafera esa artigo são Independenios
uma da outra, podendo ser providenciada a cobrança judicial da divida. mesmo que
não tenha dado Inhcão À cobrança amigável,
Ar 71 — As dividas rolalvrãs do misemo devedor, quando conguas cu
consequentes, poderão ser reunídas am um dé proiidda,
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
ft, 472 — Constitui infração a ação OU omissão, vedunsária Gu mão, que
importa na inchasreâmecia, por pare do sujeito passivo ou de tercalroa., da mortas
eiábslacidas na legislação tributária do Munieigio.
dirt ATI = Os infratores sujeitam-sa de peguinbed puarcilod aims:
E multa;
= proibição de transacionar com as ropariições municipais:
WE — saijaição à regane especial de fiscalização.
Ge A imposição de porsiviáades não sxchui:
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 35830-000 - ESTADO DE NUNAS GERAIS
| & paganmento do tributo;
Wa Piana che juros de mora;
WI = a cormação monetária do débio.
£2-a imposição de perslidades não eximo o infrator:
1= do comprimendo de obrigação imberária acessória;
N=de outras sanções civeis, administrativas ou criminais.
durt. ATA = Não se procadera contra servidor ou contribulmio qua tara agido
ou pago tributo de acordo com interpretação tributária constante de decisão de
qualquer imstância adeninctiativa, mesmo que, posierioemanda, venha a ser
modificada esa interpretação.
As 175 — dA mplicação da penalidade ee raureza civil, criminal ou
administrativa & & ei cumprimento não dispensam, om caso algun, à pagamento do
tribato devido e de sous acréscimos hoguie,
SEÇÃO Il
DAS MULTAS
Ar 176 — ds multas cujos mostanisa nho estiverem expressamente fixados
meste Código serão graduada pela autoridade tributária, obsarvades ou limites e as
desposições nele ficedos.
Parágrafo único = a imposição + na graduação da multa, lescar-se-y em conda:
14 dinyrisr cu maior gravidade da Infrações;
Na ciftunstâncias atemuandes cu agravantes;
mM cs amecedentes do infrator com ralação da disposições da legislação
tribsstária,
dirt 177 = Bia avaliação das ciftureâncias para imposição & graduação das
mulas, compidarar-se- como
E atemunnite, o Eito de o sujeito passivo procurar etporbimemmárdo o drgão
tributário para sanar infração à legislação tnbutária, antes do ânicio ale ijiasdequer
procedimento tributário;
agravante, es ações cu omissões clvadas da
a) Trad: comprovada pela ausência do olemanios comvirsmentes em razão
dos quais se possa admitir ineoluriário a ação ou a omissão do sujóito
passivo ou de terceiro;
bj doho, presumido como
1 contradição evidente emo 05 mos & documanmios da escria
fribudária à 99 elementos das declarações & quias apracantaas ao
árgão fributário;
2 rnifesto desacordo entre 05 preceitos lngais & meguissentares no
tocando às obrigações tributárias e a sua aplicação por parta do
contibuinto cu responsável;
az
Prof: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
mt o CEP 35830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
& meridia de informes e comunicações Talãas ao dsgão tributario
com mespaio a Eutos geradores e à bases de cálcuto da obrigações
tributárias;
4 missão de lançamentos mos livros, declirações ou guias, de bons
o atividadas que constituam faios goradoma de obrigações
ErdbuRârias.
Amt, 176 — A falta de pagamento do dibuio nas datas dos respectivos
vencimentos, bn diaçã penta de procedimento tributário, impetará na cobrança,
am conjunto, dos seguintes acráncimaa:
[> 2% Jdais por centoj sobre o valor do tributo, quando o pagamento Far
efetuado até 30 frinta) deás, apúes o vencimento;
E = EK jquatro por cento) sobre o valor do fributo, quarmis o pagamento tor
efetuado atá BO [sassonda) dias, após à sanbcinendo:
WE = 6% [eis por certo] sobra o valor do tributo, quando o pagamento for
setuado depois de decormidos mais de 60 jscocunta) dias di vencimento;
Dt = começão monetária do débito, mediante à aplicação dos coeficientes de
asuálização aprovados pela Ademiniatmeção Faderal, sobre a soma do principal som q
multa;
v— aplicação de juros de mora de 1% (um por camio] dó más a cada más
anne.
ft TH = As multas serão curmulabicas. quando mesultaram,
concomitamemento, do mão cumprimento de obrigação tnbutára acessória &
principal.
Pardgrato único = Apurando-se, NO fer Processo, o não cumprimento ce
mais de uma obrigação tributária acessória, pelo mesmo eujsito passivo, impor-so-á
areente a pena relativa à infração mania grave,
SEÇÃO Ill
DA SUJEIÇÃO À REGIME ESPECIAL DE
FISCALIZAÇÃO
dm, 180 — O sujeito passivo qua houver cometido infração punida em grau
mázimo cu reimecdir, mais de d (três), mo violação das normas estabelecidas mesa
Código e na legislação tributâsia subseqlente poderá ser submetido a ragima
espoção! da ecalização.
Parfgrato único — O regime especial de Mscallização de que dratá aste artigo
será definido na legislação ordinária,
43
HT É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
4 7 CEP 25820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Eres
ini
SEÇÃO IV
DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM O
MUNICIPIO
Ar 181 — Os comvribuintes que se encontrarem em débito exi é Fazenda
Municipal não poderão:
[= participar de licitação, qualquer que aejá gua modalidade, promovida por
órgãos da adminsiração direta ou indireta do Municipio;
= cobabrar contratos ou termos de quolquar natureza, cu trarmescionar a
qualquer trtulo com 05 órgãos da adiminiaração desta = endirota do Muntehplo, com
encação!
a) da formalização dos termos & garanias mecgasárias à concessão da
moratória;
bj da compensação q da transação;
MI — uegutrusr quaisquer beneficios Macae,
SEÇÃO V
DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
Art. 182 - Salvo Os Casos Cxprosahmanio meitabrados em ei, à
responsabilidade por infração & legisiação dributária do Municipio independe cia
intenção do agente ou do responsável, bem como da mebureza e da extensão dos
eleitos do ato,
Art 183 = A meponsabilidade à passcal so agente:
[= quando da infrações corcettiuadas por ei como crimes Dis Cxbrilrdrnáai Geo,
salvo quando pratitádas no cwercicio regular de adiminigicação, mandato, função,
CEDO CU GMmprego Gu mo cumprimento de ordem exprosaa amitida por quem de
dirmito;
= quarto ds infrações em cuja definição o dolo agpasífico do ageme seja
ementas.
ME = quanto da infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo
dapaedico:
a) dé terceiros, contra aquelas por quem rappondem;
bh dos mandatários, prepostos & empragados, comira seus mandantes,
preponentes ou empregadores ;
cj dos dimdoras, pararmbes ou mepresemtarios de pessoas jutdicas de direito
privado, contra sstes.
Am, 16d — À respomsabilidade à cucluida pela darôrmeca espontânea da
infração, acompanhada, aa for é cáso, do pagamento do tribuio devido é dor
acrisémnãs legais cabiveis, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade
tributária, quando o montante de tributo depender de apuração.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágralo único — Não se considera espontânea denúncia aprepentáda pós o
inicio de qualguer peocedimsento aúministrativo ou medida de Macalicação,
ralacignada com a imiração.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES
Art. 189 — ds autoridades iribuiárioa prstarões com a firesliiade de obicr
elemandos que lhes pormilarm, com precrsdo, determinar a male a do enortaria des
crâditos tributários. efetuar a homologação dos lançamentos e verificar a exatidão das
declarações 4 os requerimentos apresentados, Em Pelação Ac Gujáitos passivos:
D=exbgir, à qualquer tempo, a exibição dos llvros de gscrduração tributária é
consábil e dos documentos que ambasaram 04 lançamentos contábeis raspacilyna;
ll= motilicar o contribuinia ou responsável para:
a) presiar informações escritas ou verbais cobre atos ou Tabos qua
Ca possam caracierizar obrigação tribartária;
hj comparacar 4 eds do órgão tributário a prestar informações ou
eemcharecimentos envolvendo ampecios mescionados com cbrigação
Aributária de sus resporenhilidado;
mm —Tazer inapações, vistorias, lesantamentos & avaliações:
aj nos Incara é estabelecimentos onde se exerçam alividadas passiveis
de tributação;
bh mos bens imóveis que constituam matória triburtisal;
Ny — apreender coisas mávels, Inclusiva martaniordas, liros e documentos
fiscais, nas cordições e formas definidas ma hegisiação tributária;
"= mequisitar o asilo da Força pública ou requerer ordem judicial, quando
indigparsável à realização de diligências, incluaiva inapações necessárias no registro
dos locais & aslabolocimaos, assim como des bons q da docursentação dos
cordribuintes e responsáveis.
Art 166 = Ds contribuintes ce quaisquer responsáveis por tributos facilhtarão,
por todos 08 meiga do seu alcames, 0 lançamendo, a fscalicação à d cobrança dos
tributos devidos à Fazenda Municipal, feando especisimente obrigados a:
| = aprosentar declarações, documentos e guias, bem como escrituras, em
livros própeica, os êstos geradores da obrigação tributária, eegundo as mormas
estsbelocidas na logisiação tributária;
Ii> comunicar, ao órgão tributário, mo prazo hegal, qualquer alteração capaz da
gerar, modificar ma extinguir:
a) obrigação Erilutárica,
45
Ehay 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
[e CEP 38830-090 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“CiBer
bj meaporesbilidade tributária;
€) domicilio aributário;
mM — conservar e apresentar 20 órgão tributário, quando aoliciiado, qualquer
documento que, de algm moh da mefica da operações cu suAÇÕEs Que conatiiiarm
Esto gerador de obrigação tributário ou quo airva como comprovante da veracidade
dos dados consignados em quias + documentos fiscais;
mo = prestar, aompre que gostado pelas autoridades comprianics,
informações e enckarecimentos que, a pulzo do degão tributário, se riram a fato
gerador de obrigação tributária,
Parágrafo única — Masírio no caso de imunidade e isenção ficam cx barmificica
aujedios do cumprimento do disposto nose artigo,
Art 487 — À utonidade tributária podará mquisidar terúdiros, e estes ficam
obrigados à Fornecer, todas as informações e dados roforandes a fatos garadores
de cbrgação tributária para 05 quais tanham contribuido ou que devam conhecer,
aalvo quando, por forçã de lei, estejam obrigados a guardar sigilo am relação a esses
fatos.
Art 188 « Mediante informação vacrta, sho abrigados a prestar à autoridade
tribertária todas e informações de que disponham, com mdação a08 bens, negócios
ou atividades de barcalnia, dujáiboa gos iribeios municipais:
[= 05 iabaliies, 08 apcriróga 4 05 demais serventuários de oficios
ll= 25 bancos, as caixas econômicas 4 as demais imsiituições financeiras:
Hi= 25 empresas de adrminianração da bens;
é — 03 conectores, 05 lolhogiros & De dar pas ar peca fics
V- as inventariandes;
Wi- os slndicos, 05 comissários 0 05 liquidatárias,;
Vil- 08 inquilinos e 08 tiubares do direito do wsutndo, uso ou habiação:
VIM — Ga airidisoos ou qualquer dos condôminos, mos cases do propria ade em
condoménios
AX = 05 mesporsireis por conparalivas, fibociações degporivas e erniidados
cha elirimom;
K = quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão da Bau Campo, oficio,
função, mánistério, atividade cu profesades, deem vm ssa poder, a qualquer tituio E
de qualquer forma, informações caractorizadoras de obrigações Anbutárias
municigals.
Parúgrata único — À obrigação previata reste artigo não abrange a prestação
de informações quonio a frios sobra 04 quais o informam esteja legalmente
obrigado a guardar gagrado,
Art. 185 — Para o& afaios da legislação tributária, não tem aplicação qualaquar
deiposições legais excludentes ou lmtalivas de direto de euaminar mercadonas,
livros, arquivos, desumertos, papéis e efeitos comercias ou fiscais dos comarca ne,
industriais ou produtores, ou da ebrigação cases ea wxibi-lus.
Art 180 = Independeniemendo do disposto na lagaação crrninad, é vedada a
disuigação, pará quamquer fins, por parte de prepostos do Munácipia, de qualquer
informação obtida em razão de oficio aobre 4 eisição acomômico financeira e sobre à
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 96840-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
maturora à o aetado dos négócios ou das alividades das passcas sujóitãs à
frscalização.
& 1º - Excolua-so do disporio neste anigo unicamente &s requisições da
autoridade judiciária e 095 casos de prestação múdua do assistância furã feixcaliie ár
de tributos » permata de informaçãos andre Gs diversos órgãos do Municipão, & anira
agia aa União, os Estados: 05 outros Municipios,
& 2º - à divulgação das informações obilidas no emame da contas e
documentos comstitul Fabia grave cujaiea fe porslidades da lngasiação pertingmto,
SEÇÃO Il
DOS TERMOS DE FISCALIZAÇÃO
Ar BM - A autoridade aribulária que presidir ou proceder a quaisquer
diligências de facalização brerará 05 termos necessários para qua ao dociamando à
início do procedimento a aa asBipuls à práro máximo para conclusão daquelas.
41º - Os benmos a que so ceara Gota artigo serdo Livrados, sempre que
posseal, em ua dos lrros Fiscais cxlbldos; quando lavrados em aspárário, dem He
dará »o fiscalizado, cópia autenticada pela autoridade, condra recibono original.
ga recusa do medo, que será declara pela suborsda de não trará proveito
dó fiscalizado ou infrator, mem o prejudica
4 Fº - Os dispositrros do porágrato amterior são aplicávedia, ariameivamenia,
aos Pecadizados 2 infratores analfabetos du impossibilitados de assinar 0 documento
da Recalização ou irração, mediante daclaração da auioridade tributária, ressalvadas
as hipódosca don incaparas, Cocina chefuriidios prsl Dai cw.
SEÇÃO III
DA APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS
Aut, 192 = Podarko par aproapdidas ae colEas máveis, mclusive mercadorias &
dacumentos existentes em estabelecimenio comercial, irdiemirial, agrieula au
prostados de serviço do contribuicde, responsável ou de terceiro, em outros Iugaras
cu cem trénsito, que constituam prosa maberial de infração d Desgialação dribertária cho
Ptanieipio,
Parágrafo único — Hamendo prova ou fundada suspeita De que as COBRAS R&
encontram em residência particular cu lugar tilizado como moradia, sendo
promesidas busca e apreensão judicial, som prejuizo das medidas mecaanárim pára
evitar 2 comoção clartebeeeli rea pese puirõs ho infrafos.
Art 193 = Da apreemaãio, lavrar-sa-d o auto, com os elementos do auto de
infração, cisercando-se, DO Que couber, os procedimentos a abs relativos.
Parágrafo único — É auto de apreensão, comterá a descrição das coisas úi doa
documentos apresmdidos, a indicação do bigpár onde ficaram depositados e a
ageinatura do depósito, o qual será designado pelo autuardo, podarmdo a designação
reco no próprio cabeeibor, doe for idóreeo, a puizo do auiuanio.
4T
audi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E E CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ari. 184 — Da docineinbos ápreendidos poderão, a Mqueriemento do subuado,
saelho devolvidos, ficando no procusso cópia do intesro teor ou da parte que deva
fazer prova, Cabo original não seja indispensável a sado fim.
Art. 195 — ÀS cóits apreendidas serdo restituidaa, à Pequedrnento, mediando
depósido das quantias oulgiveis, cuja importância será arbitrada paia autoridade
tributária, ficando retidos, abé decisão final, 08 Gapácinecs Mácéessários à prova.
Parágrafo única — Em relação à matéria desta artigo, Aplica-se, PO que couber,
o disposto nos arts. 134 6 135 desta Código.
Árt. 195 = Se o autuado não provar o preenchimento de iodaa me exigárcias
legais parta liberação dos bens apreendidos no prazo de Gb (sessenta) dias, a conmar
da dieta da apreensão, sacão dq barié levados à hasta pública ou leilão,
41º= Quando a apreensão recair em bens de fácil deterioração, dates poderão
serdoados, [a critério da Administração, à asauciações de cáridade ou de assiniância
social.
4 2” - Apurase na venda importância superior ao Eibuto, dos seréscimos
hegais à demais custos resultantes da medalica-de che wenda, será o auluado mosificado
para, no prazo da 10 (der) dias, receber 0 excodaria ou o valor total da vendo, caco
nada aaja devido, se em ambas as s2uações já não houver comparecido para ará-do,
SEÇÃO IV
DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
Art 4197 — Verificando-se omissho não defoss de pagamento de iributo ou
qualquer infração da bai ou regulamento de que possa resular evasão de receita, será
expedida, contra o infrator, nosificação preliminar para que, no prazo de ada 10 (dezh
dias, regulariza à attuáção.
Parágrado único — Esgotado o prazo de que irata eae áriigo, sem que 0
infrabor tenha requiarizado a situação parando o ángão iribetário, lavraí-se-d o guto de
infração.
Art, 198 = À notificação preliminar sorá feita am formulário destacado de
tilomário próprio, no qual ficark cópia com o “chente” do motificado, é Gosterá os
alamentos seguintes:
1 nome da notificado;
0 - Incal, dis e hora da lavratura;
MM — descrição sumária do fato que a motivou & indicação do dispositivo legal
vibdado:
DE — valor do tributo e da mula devidos;
W — assinatura do notificado.
E 1º - À nosificação presiminar ceará laveada no estabelecimento ou local onde
se verificar & constatação da infração e podorá ser datiofgeafada du impressa com
relação às palaemas rituais, devendo af eláros ser preenchidos e inuiilizades Ga
campos & linhas sem bear,
&?- fo fcaizado cu imtrator, dar-se-d cópia da notificação, ausenticada pelo
nosificante, contra recibo no origânal,
48
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EH PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
RT
49º - A recusa do recibo, que será declarada pelo notificania, não aproveita do
fiscalizado ou infrator, nem o prejudica, o é ariaidreá ds pessoas referidas no ES do
am, 188.
g 4º» Ma hipóteco aniórios, o notificante declarará GRAM Gireuristáncia na
notificação.
8 - A moificação preliminar não comporta ceclmação, defesa ou recurão,
Art 199 — Conssdare-so convencido do dábito tributário o comribuinie qua
pagar o tributo e os acréscimos legais apurados na mobificação preliminar.
SEÇÃO V
DO AUTO DE INFRAÇÃO
dust. BRO = O contrilitiinho devera ser imediatamente astuado;
1 — quando for encontrado no exercicio de aliviado tributável sem prévia
Imscriçãos
R — quando houver provas de bentativa para daimir-se ou futar-so aí
pagamento do enbuto:
ME = quaredo for manhesto o dnireo de coregar;
PY! — quando incidir em nova falta da qual poderia resultar evasdo de receita
antes de decorrido 1 (um) ano, contado da última notificação peoliminar.
Ari 201 =D auto da infração, Everado com precisão « clarará, gem emtrolinhas,
annandas du rasuras, cenmerás
1 mansionar o local, o dize a hora da lreratura;
Montar o cone do sutuado, 0 domácilio e a mabarezã da atividade;
Dm — caberia do nome e ao enderoço das beiemuntas. se NOUMEr;
mo = dascravar sumariamento o fato que constitui a infração & nE
cireumetâncias pertinentes, indicar & dispositro da legislação bibutária violada e
fazer rofarência so termo die fiscalização am qua se consignou a infração, quando for
UEaRo;
W — conter intimação ao autuado para pagar 05 tribubos & Ga malhas cevidas ou
apresenta defaga e provas nos prazos previmica.
E 1º - As omissões vu incorreções do auto não acareação nulidade, quando
do processo constarem alamentos suficiemtes para determinação da infração = do
infeabar.
EPA assinatura do autuado não constisui formalidade essencial à validade
do auio, não implica confissão, Dem a PeCUSa agravará sua pena.
$7-se o autuado, ou quem & represente, não puder ga não quiser assinar à
auto, for-aa- menção dessa circunstância,
Art. 252 — O auto de infração poderk asc lavrado cumulaticamento com 6 de
apresnsdo e então conierá também ds elameros deste.
Art 202 = Da lavratura do gubo, será intimado o autuado:
E]
CEP MBZI-ICO — ESTADO DE MIMAS GERAIS
Aid PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a
1— passcalenante, sempre que possível, mediante entrega de Cópia dó auto ao
próprio, seu represontante ou preposgo, confira recibo datado po original;
4 = porcaria, acompanhada de cópia de auto, com aviso de racabimano (AR),
datado é firmado pebo destinatário ou alguém de set dormicilhos
NE = sr edital na impremsa ostcial ou em drgão de circulação local, ou afixado
na sede da Prefeitura Municipal, com prago che 20 (ereta) dies, se esta não puder mar
encontrado pessoalmente ou porvia postal.
dirt Did — di imtimação presume-sa Buda:
[= quamio passsal, ma data do recibo;
1 — quando por carta, cem cata do recibo de volta &, dé for dita cemithia, 15
Iguincze dias apés a ontrada da carta no cora;
HE — quando por edital, no temeino do prato, contado este da data da aização
ou da publicação,
An, 205 — As intimações subseqlemios à ânicial far-aa-bo passoalmento, caso
ee que serão cerificadas no procadas, é por carta cu edital, confoms as
circunstâncias, vreerrado o disposto mos aris. 209 6 2H deste Cúelipo.
An, 206 — Cada auto de infração será registrado, em ordem cronológica, no
Livro de Registro de Anios de byração, existembe no setor do órgão tribiutário
responsável pela fiscalização tributária.
At, 207 =Etgotádo o prazo para cumprimento da obrigação cu impugnação do
auto de Infração, o chofa do setor do drgão tributário responaúvel pala fiscalização
tributária dapermsinará a protocolização do auto da iniração, à qual sorá aberto com à
cópia que contenha 4 gtinatura do autuado ou do sei proposto Sia, NA Sum SUSÊNCIA,
a declaração do autusnte quarto à pesa hipótese.
Art 208 — Depois de recebido o procanço, o tidulár do setor rotesido no artigo
antertor declarash a movelia &, abé d0 dirirta) dias contados da data da protocofização.
encantenhard o processo para o setor de divida eba, onde Ceverá sor procadida à
imadiada inscrição dos débitos.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO CONTENCIOSO
SEÇÃO |
DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
Art, 209 — O contribuindo que mão concordar com o lançamento direto ou por
declaração, poderá reclamar, no praxes ce 90 ftrimto) dias, contados da notificação ou
do aviso ofetuado por qualquer das formas estabotecidas ra legialação tributária.
Art MO — À medladnação contra 0 lançamento, far-aa-d por petição derigida ao
drgão tributário, facultada a juntada de documentos.
Ar. 2H — À reclamação contra o lamqanário, terá eleito sumpanaivo ma
cobrança dos fribiatos Langados.
50
GEP 35830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ho £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
dat, HZ = Apresentada a mclamação, 0 peocedao Gerd encaminhado ao setor
maponaável pelo lampamento, que terá 10 (dez) dias, a partir da casa de seu
recebimento, para Enstrul-lo com base nos elementos coriitutivos do lançamento e.
ao for 9 caso, impugná-io,
SEÇÃO Il
DA DEFESA DOS AUTUADOS
Art, 213 — O autaáio apresentará defesa no prazo de 20 (vinte) diam, comédia
apartir da data da intimação.
dirt Hd = & dedosa do autuado será apresentada por petição so setor por onde
CONTER O procaago, porra pecibo.
Art 215 — Na defaga, 6 autuado alegará a matéria quo entandar útil, indicará e
tquererá as provas que pretenda produzir, juetará logo s& que possuirem, sendo 0
casa, arrolará as testemunhas, até o máximo de 3 (trás.
Ar. H& — Apresentada defesa, terá o autuanio 0 prazo ch 10 (der) dias pará
métrur o processo a partir da data de seu recebimento, 0 que Earã, no que for
aplicável, na forma do artigo precedente.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DAS PROVAS
At. MT — Findos Ga prós a que se referem os aris. 216 6 219 deste Código, o
titular do órgão tributário responsável pelo lampamento ou no qual esteja lotado à
autuada defarirh ró prazo de 10 (dezp dias, a produção de provas que não sejam
manidestamente inúânis ou proiárias, ordenará a produção de curas que emander
necesaárias e fesrá o prazo, não superior a 30 (irimial diga, eim que umas e oufras
devam ser produzidas.
drt ME = As percas deferidas compiticão ao perito designado polo tilulas do
úrgão tributário, na forma do artigo anterior; quero cequeridas pelo autuante ou, nas
reclamações comia o lançamento, pelo setor amcaregado de malizáda, poderio ser
arbuidas a agentes do órgão Enibisário,
Art 28 = Ao autuado e ao autuarda aará pemiílido, sucessivamente, munguirie
as testemunhas, do megmo múdo so impugnador & ao impugnado, mas mclameções
contra lançamento.
Ar 0 — O autundo e 0 reclamando poderão participar das diligências & as
alegações que tiver serão jumtadas 20 processo ou cometárão do termo de
diligência para serem apreciadas po julgarmento,
dart, 221 = Não se ndiemiliirá prosa fundado em suma de livros ou arquivos dam
copartições do Município ou em depomento pansoal da seus representantes ou
funcionários.
51
Ê H PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E CEP 36820-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ipa
SEÇÃO Ill
DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
dirt. 222 = Findo o prazo para a produção de provas ou perempio do diveito cha
aprasantar defesa, à processo será aprosentado à autoridade julgadora que proterirá
decisão no prazo de 10 (dar) dise,
£ 1º - Be emtandar mecassário, a autoridade poderá, no prazo dante artigo, &
egquesirsento dia parte ou de oficho, car visla, auceRsivamente, do autuado É do
autuanda, cu ao reclamante e do impugnador, por E (cinco) dias a cada um, para às
alegações finais.
g 2º -Verificada a hipótese do parágrafo arberior, a autoridade terá novo prazo
de 10 (dez) dias, para proferir a decesão.
GA autoridade não fica adesrro às alegações das pares, devendo julgar de
acordo com sua convicção, em foca das provas produzidas no processo.
4º. Se não se considerar habilitada a decidir, à autoridade poderá convariar
a julgamento am diligência e okstermimar a produção de novas proás à ser reglizada e
drosseguir, na forma a mos praros descritos nos parágraios anteriores, no que for
aplicável.
Ar. 223 — À decisão, redigida com simplicidade » chraza, concluirá pela
procedência ou improcedência do aubo ou da reclamação conta o lançamento,
definindo axpresgamende 05 seus efolbos, Mum & noairo cama,
Parhgrafo único — À autoridade a que sa rfem aaa Seção é o titular do árgão
tributário mencionado no art. 94 desta Código.
dirt. 224 = Não cando proferida decisão nem convertido o julgamento am
dibgência, poderá a pare interpor mecureo vodumdário, como so fora julgado
procedente 0 auto de infração ou improcedonte a reclamação comia & lançamendo,
cessando, com à interposição do recurso, a jurisdição da autoridade de primeira
instância.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS
SUBSEÇÃO |
DO RECURSO VOLUNTÁRIO
dirt. 225 = Da cieciaho de primeira instância, contrária mo tosa ca em pare, do
eositribuinte caberá recurso voluntário paia o Prefeito, com cheio cuapondivo,
inforposto no pearo de 20 [vinte) dias. conindos da ciência da decisão de primeira
instância.
dirt 2% - É vedado caimir ama uma só peiição recursos referantea a mars che
uma decisão, aónda que verem sobre o mesmo assunto é alegricem o mesmo
comiribuinte, salvo quando profáridas no mesmo processo tributário.
Sa
Ala 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO II
DO RECURSO DE OFÍCIO
Art. 227 = Das decisões de primeira irsiância contrárias, no todo ou em parte,
& Fazenda Mumicipal, inclusive por dosclasaificação da infração, será interposto
recurso de oficio, com efeito suspensivo,
Art. 228 — Bubindo à processo Eri grau recurso voduntário, e sendo também o
caso de recurso de ofício, não interposta, Prefeita fomara conhecimento pleno do
Proceaho, come se tiramãe havido tal recurso.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES FISCAIS
Art. 229 = As decisbea dafiniivas perdão curpndas:
[= pela notificação do contribuinte e, quando for 2 caso, jambém do sou
fiador, pará no prazo de 10 (dez) dias sadisfazor 0 pagamento do valor da condenação:
Wo — pala mosifzação do combibuimia para vir mecabor importância
tredevidamente necolhida como tributa, ava acróscimos legais e multas!
Mi = pela notificação do conáribuinte para vir receber ou, quando for 0 caso,
pagar no preco dy do doi] dás, a diferença entre:
aj o valor da condenação e a imporância depositada aim gérandia ce
enstância;
bh o vabor da condenação » & produto da venda dos iítulos coucionados,
quando não sMisteito o pagamendo no prazo legal;
nm = pala liberação dos berms, mercadorias ou documentos apreendidos ou
depositados, ou pela caatiluição de próduto de sua venda, se biwver havido
alienação, ou do seu valor de mercado, sa hogwer acorrido doação:
Wo pela imediata inberição, como dívida ativa, é remessa da cetidão para
cobrança judicial, dos qábitoa & que de ceferem 0 incisos De ll deste ariigo,
as no bivesám sido pagos no prazo astabalacido,
DISPOSIÇÕES FINAIS
am, 230 — Fica q Prefeito municipal autorizado a instituir preçõe públrcos,
abravõs de decreio, para obter o cesparcimento da prestação do sorviços da
formacimento de bens ou mercadorias de natureza comercial ou industrial, da
ocupação de espaços em prédice, praças, vias cu logradouros públios, ir de Suá
atuação ma organização e na exploração ch atividades aconómicas.
91º - À fixação dos preços terá por base o cusio unitário da prestação do
serviço ou do fomecinmento dos leme cu mercadonas, ou 0 valor estimado da áraa
eeupáda
53
ia & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E CEP 36830-000 - ESTADO DE NUNAS GERAIS
is
rom
E
ET:
& 7" - Quando não dor possivel à obtenção do custo urilário, para Bixação do
praço serão considerados 5 custo total da ativxade, verificado no últemo exercício, &
a tiutaação Nag prógos de aquisição dos insumos.
Go custo total compresmierã o custo da produção, manvianção e
administração, quando for o caso, e da igual mrndo às reservas pará recuperação co
equipamento » sapansão da aliada.
An, 2H — Consíderam-sa integradas ao prosonte Código as Tabeias | a PY que
à dCiTipanham,
So bo prazo de 60 (oensenta) dias ds aprovação desta lei, serdo
regulamentadas em led xs novas alíquotas que incidicão sobre os iributoe mMinigipais.
5 ? - Enquanto mão foram regulamendadas as novas aliquotas sobra dributos,
prevalecendo aa fisades na bei amterior..
Ar E3Z = Este Código entra em vigor am 51 de dezembro da 2004, produzindo
efeitos à partir de 1º de janeiro de 250%
Art, 233 — Fica revogada a Lei dBi e demais disposições sm contrário.
5d
Ra ee
Eds ferapes de qualquer espério cesibadas ao lratamento Mino.
targênico e menta. Res
a = Nur
ção. [
“a Dlatalricia. 4
[4.12 Odontologia. o Ê
(AS Driópiica
4 M- Prólasos 22h ancomenda.
4.15. Picaráliso.
4,15. Psicologia. E
4.17- Cosas da repolso é de recuperação, creches, maíos é cómNgândras,
STE Inseminação aetrctal, ferilesção ne viro a congânaias,
4.15 Boncoa de tongue, leite, pelo, olhos, deulos, sboma a conghnama.
42h Coleta de gangues, leila, tecidos. sêmen, órgãos s maisnas
[bintógicos de cuslquer espócia.
437 Uridado do cfencimento, assistência o tratameo crirmal n
enngêneras. . .
473. Panos de medera de grupo cu máividos 4 catúnia pa
| prestação de assiadância míúdica, hosoilalar, adonológica & cengênanaa.
[4.73 Quirça plana do soldo que 52 curmoram airavéms De ESCViGOS CM
decerçs cóniratados, crafanciados, D>Oporados OU apenas pagos pao
operador do plano medieria indicação da Borefic ária,
5 Berviços de medicina e aesisláncia a congóncros.
501 Nedena veterinária e zoolocnia.
5.07- Hospitais. cilnicas, embulatários. prontos-socemos 6 congêncras,
na área eelerinária
[505 bora aboratórioa de anúiso na área vetenrário.
VE-ne- Inseminação arlificial, Failização viro o congêneres.
EE Eameis cla aangali a do BIGSCa E SONÇÊNEIOS.
(EM Gaia de sangue, leis tecidos, aémen, órgãos a materios
bioligizas die qualquer espécio,
Ely Urdade de siencimento, asbiinco cu iaamenão mémel é
congêr TES. e
&.00- Guarda, trabamanto, emestramendo. embelezamento, lusimento +
Lcongéreras.
SC Perna di abanedimento m mas stênela mécica-weer ár a. .ã
& Suriços de cuidados pessoais, esbéica, atbvidadas Talcas a
con) Tas.
g [er Exteligiatas, colarinho Te pois, deplação a congbnecus
"OE Banhos, duchas ESNTÃ E BE A (Era
BM Gináslica, dança, esportes, natação, arts macia & dameis
atradades fiaicas. I
(6.05. Contos de smigracmento, apa e corginares.
T- Serviços relálivos b angonharia, arquitabura, geologia, urbanismo,
construção cheil, menvtenção, limpega, mato amiblonte sanaarmento
(B conghnarea.
(TM Engenharda, agroromes, agrimeraura, arquisivra, geologia,
[utbantame, pabagiamo c congêneres.
ci eg
ds. Terapes de cuelquer espécie ceslhadas ao lratamento Fisino, E
»orgênico e menta.
&,X- Hum À
CRE
4.15. Inseminação astfw tal, ferdlesção nm viro e congânaraas, :
4.15 Bancca de sangue, lebe, pelo, ohos, deulõa, bóeime a conghnama.
d2b- Coleta da gama, leila, fecidos, sêmen, órgãos s maternas
| biniógicos de qualquer espécia.
437 Lidada do ctoncimento, assistência ou tratamento cninel q
congênses . .
433- Panos de medicina de grupo cu ndridos 4 comúnio para
| prastaçõo da assintância médica, hosciinlar, odo-nolágica a songêncras,
[4.23- Outros planos de saúde que se cumsram airavés Ce geniçãs a
erceios coniratedios, cridendiadioa, DOOperados OU apenas pagos pa
operador « do plano mediada indicação do Bereficário.
5 Berviços de modicina e mssinláncia & congónaras.
[5.01- Medina veterinária e zoolsenia.
5e- Hospiais, dines, ambulatórios, grónlos-Bocomas A CONgêrares,
na área eelerinária
[EMa- bora taboratór ca de anáico na area vetenrária.
VE.Da- Inseminação artificial, larllização m viro e congêneres.
E Cismeia cla aAngua nda Brgõos E congêneres.
ENA Colnia de sangue, lets tecidos, abmen, Crgia à matedos
biligicos de qualquer espécio.
EU? Umidade de sensimento, ambiinca cu paamerto mivel é
congêneres
SUU- Gusrda, tralamanto, csrestramerdo, embelezamento, ebosirento
[congéreros.
[508- Places da atandimento a masistência médico-veser nár a. .ã
fe Gorviços da cuidados pessoais, osbética, atividados Telas é
con ras.
600- Estelcaias, iralamenta EO prio, deplação a conglmcus,
TEOE Banhos, duchas ESTA, ES RENA A (ONO)
Bu Ginônlica, dança, esportes, metação, nº los maria a = damals |
alradades fisicas.
ERES Centros da esugracimento, E Cor gêncros.
T- Serviços relálivoa angenhara, arquitatura, geologia, urbanismo,
corsirução cheil, menvienção, limpega, maio ambionta, sanaareento
po conghnaMa.
(TD1- Enganhana, agrorome, agrimeraura, amquiniura, geologia,
Juntaniamo, pabagiamo e congêneres.
TOS Exmsução por admnistação, empretada ou subempretzda Ce
ore da comainção civil, Fedráuiia ou cético o de outras cbras
eeralreêrina, inch Ondagem, periuração ce poços. escEvoção. |
drenagem & imigaçõe, eseplanagao, paoimeniação, CONCICÊDGEM E E)
irsização e montagem de produtos, paçõe 6 equipamentos (mosto o
fomedimento ce mercadorias produzidas pelo prestador da garças Tora
“do local da prestação Cos serviços, que fea gujeito &o Cho a.
COS Elaboração de plamoa draiorme, nsidos da viebliinde, estudas
omgangacdonas e cuia, meaconados com chras q apniços de
angenharia, elaboração de ritoprnidebid, ojos Debe é projalns
peoaeçutheces para irpoahos de en
7.4. Demolição.
ERES Feparação, conssevação e reforma de adPickos, psíradas pontes,
partos e conçêrerss dseçsto o former meia de maradoriza produzidas
«pato prestador das seriços, fora do local dia presa lições Cicca grvaçõe, his
Fica mejriho cum CRRES O
1.06- Colocação a malalição da lapebes copalas, assonhos, cortres,
resecómentos de garmbe, cidrtm, divisórias, placas ck quiso E
corpêngres, Dom materia! formecido pelo tomador do & Bana
TAF- resperação, raspagem, polmemno e usinção de paus
ThA-Calitutação |
100 formção, coleta, remiçõo, Peirsração, talamanto, reciclagem,
[anparação e destinação fralda iso, retos é oulfõs Peaitiias quniacier.
[Tab Limpeza. manulenção & contração da VAR A fogradourea |
TAZ Controle e valamento “de efosmões de qualguer colega moda
|agentas Bsteoa, Quimicos a niológicos.
Ti Dedeização, desinfecção, Cupnspização, Imunzação, Í
hgerizáção, cesratização, pukerização e cergêneres. =
7.14 [PETADO).
THE ETADOL = -
CE Floussaimeco, Follomesiamerdo semeado,
congêneres.
77 Esnoramento, corbereção de ancoslas & 40MVIÇOR CONgbNaras
T1E- Umpeza e dragagem de nos. porca, canais, baia, laços, lagoas,
|represos Aun 2 congêncIas.
715: Acompanhamento e festeslinação ca amecução ca ohras de
Vangenberia, arquilnlura o uraamiamo.
[rn Merolotogrametris (meus irlerondação), cartogralia,
Imapaamento, Iovantementos topográficos, Eestinmálrioa, ográficos,
ponba gogíiscos e congâáneres.
Te PostUiEa ração, eimertação, memuho, perlagem,
concrsteção, Seslemunhagãe, pescaria, estimulzção e culros serviços
relizconados com 2 ssaplonação é fspiniação de petróleo, qês rofural E
die ouros rogursos minerais.
To ficção n omhardeamento Ce nuvers € songêneros. e
Eeriços de oducação, ensino cramiáção podagógica q
educacional, instrução, treinamento a avaliação possoal de quaiquer
gra du malirara.
- Ens ar pré-escolar. furamental, roads da sugpenio.
Zoo
Ea Insrução. Peinamênia, craniação podaçégica e educacional, E]
de conhecimentos de unar me luinaa
E eoigaa rolabvros à hospodagem, bariema, vingar & conginaros.
adubação
preta
LR PR) -.
qo pi
abi- Hospedagem de qualquer ralurezo em holáis, apari-senico
condomntas, Ps apert-hobéls, hotéis residência, asidencs-senvics. auilr
gsrulca, hole tenis rúgellivna, motéis, pensões & conghnares, ocupação fr
termgeorado com tornegrrecto da sorsiço jo valor cla abmontação e
gorda quardo inciuldo no pesço da diária, fica sujado so Irposto Sobre
E
iz. Agenciamento, organização, promoção, risemed ação E execuição
da programas de treme, passolos, elagera, secursina, hospedagens 4
[o
Ena. Cias dE Muriamia
Jú Sarviçõe da iriarmadiação à conginaras.
[Ha agençemenia comeiagem ou Fesmedaçãa de cámbio, de
seguros, de cartées de erédio, de planos de saúda e de plnnos ce
| previdêmiia ceieada.
1062 Agenciamento, cornetaagem cu interm adeuçõo ca titulos un geral,
veloras Imotaliários e curtir alpR quaisquer.
[ans Ager Agenciamento, enralagem cu ntemadação de dimhos de
propriodado ndusirial, armistica ou lkerária. 3 “60
ds agendamento, corretagem ou inlemediação da conitmos de
arredeseeto mercant Qeasngi da angam irenchargl o de)
foturização (factocingh
10 05- Agenciamento, cometagem cu intermediação de bens mveis cu
mise, não abrangidos sm quina bons 04 subliema, irelisivo aquelas
realizados no âmbito ce Bolsas da Mensadadas é Futuros, por quamquar
meros.
[1008 Agenciamento mesilite
in T. Ager arena a notícias. É
[inge- Agenciamento de qubicidade o propaganda. indlusive O
agensiamando de veiculação por quaiaquer munica.
| 10.08- Representação de qualguar patureza, nose Dómsrdal
[o to. Distribuição de bena da larceiras.
[HH Sersiços de guarda, estacionamento, armazenamemia, vigilância
L a congêneres.
“TO Guanda q estacionamento de vaicdos terestos aulamolamas, de
[Rerontes ada embacações.
E Ea PEER a, Segurança ou menierammando ce bens e passa.
“03: Escoba, irluso de solouos a corjua,
E TE drmazeramento, depúsio, Carga, COSCaNa. dimumação & queria |
ce bene do qualquer E espécis,
43- serviços de divorsões, lazor, entreterimento E congêneres,
[ERA 12/01. espetáculos fes! espetáculse estam
1202: exibições E SETE
1200 Eapatáculos circenses.
12,04 Programas de auditório.
12,05 Parques de diversões, veria de laner e congênecea É
12.05- Boates, láx-damcing o congêneres.
12.07- Sines, bolha, dançes, desílees, baima, corcenos, repleta, lasilivais
e congêneras.
1208: Perda, amponições, congresscs + congâncres,
[708 Bilhares, bobcts & tiver bósa nlotrânicas cu não.
É 10- Comidas s competições de animais.
ajEs do
12:11 Cormpelíções asporivas cu de deslreca fisica ou cecal, zom
ou sem a participação do eapaciador.
Di Emendodo maia .
T733. Produção, medesis Gu sam encomenda préxia, ce eunlia,
eapatéculos, entrevistas, shcsvs, balal, danças, desttas, Deles, loures,
perda, corcartos, rectois, testivaie VER
lata Pomegmenho ck música para ambrrtas Tashacos cu não,
mediano rensmirsaõas pur quisiquar processo
1218 Desfiles ce baço comevalescos cu foldirimos, lap edhilricos E
congêneres
MZ Exbição ds lines enirasisãos, muskeals, espetfidoa, snows,
concertos, dasfivs, Speraa. competições esportrmás, ce dapímia
intadectual ou com
121 Regregção & PRESTA inclusive em Tesiza à avenhos ds quaicuer |
natureza. - eee
4d. Sorsiços relativos q tonografia, fotografia, cirsmnatograla o
[Es] ER
12. (VETADOS
| | uatiê- Farvigralia Cu gravação de sons, indugva Fucager. autlagem, |
mixagem ecompérmas.
[ses Pesprogrania, eoenodimagerm es digitais paççõão
tros DE- Composição gráfica fotocomposição lhária, aincograta,
| Mtogearo, totoltogrefia. n
14: Gerviços relabivos a bars da tarcoiros.
14d. Lubrificação. limieia, lisiração, revisão, corno do mecanga,
esmo, castauração, blindagem, manubençãe, É consereação de
|máguinas, seledics, aparainos. equipamentas, motores, elevados au de
|guaguer objeto (senalo páçaa 2 partes empregadas, que foam aulas o
LIC E 100)
1502- Bespibnca lécrica. a 120
Adão Fecondkimamana de mois (Meso pesa o pares
lampregadas, que para Epetias Do ETs .
pu A- Recaucrutagem ou regeneração da poaus.
14.08 Possuração recondecnamento acondicionamento, pinura,
bemesiciamento, beagam, aocagem, lngimento, gavanadiasta,
ansdização, core, recorte, polmento, plastificação & sorgáranes, Da
[olpaloa quaisquer,
15.05 Irstábação e montagem do aparelhos, máquinas q oquipamentos,
Inelesiee montagem indusária, prestados ao usuário final, eociua amando
Liggem eneafeniml poor tube fervendo.
13/07- Colocação de mo curas e conginares
14.06 Ernaiemeção, gravação em couração da los, revistos a
14,09- alfalzfaria o costoru, querdo à matarial tar iomecco pelo vauário
final, esceto aviarmanto.
[Hail Tintcraria e lavanderia
4 17. Topeçera e reforma de astolameantos em geral.
ER 12 Exata é lantamagem
EE Carpiresria e spmaaria.
15- Sarvigas rolacionados ao setor bancário ou financeiro, Inchasiee
agueles prestados por imelibulções fmancoiras aitóricados à |
funclariar União ou por quem de dirsião, . El .
16.01 Adminesiração de furdoa gualsquer, de consórcio ce cantão da
crâdio cu débiio e congéneres, de camera de clentos, de cheques pré
colados peanginios. lr Bo A
| tetê berra de canias em quial, Pokisho comta-corerto, conta de
investimentos * anicação e codemela da poupança, no Pas a no
etariar, bam contro a manuienção das referidas conias alives e malhas,
1500 Locação 2 manutenção de comes pariculanes. da hairrinals
eistróricos, de terminais ce atendimento e de bens e squpamantas em
ral.
“GM Fornecimento du emisaÃo da atestados em quisd, Inclusine
Ualestedo da Concldado, atestado da capacidade Ananceira 4 ns.
15.05: Cadestro, elaboração do ficha cadastra, renovação codasirál, à
congêneres, inclusão ou asoluaão no Cacasio ce Emianios de Cheques
aum Fundas = COF ou gm quaaquer culros: banços atsalrade
15.06- Cristo, cramBSão E fornecimento da c4sos comprosanisa f
| Secumentors eme geral, abono de frmes, Solis & anfrega do documenios,
cata valores, coerção com cura eggs cu gor am mermintstrasgalio
geniral, Icenctamento alerônico de velodos. transfer bncia de aedculas,
| agesciamento hduciário ou thepasitário, demmlução de sera am ctécia.
1507. Acesso movimentação, atendimento & consulta a corsa em
garal, por qualquer maio du poosesso, Ing use por oalatona, fncesírriha,
lies 2 lnb, acesso 4 terminais de alendimento, iashcabes vinio m
qual húrsa; ADas5o D putro Eis a a red compartilhada, Pormescimiaio
ce saldo eevalo é demais informações velalvas a contas em qurel, por
a Sig GU proCARãO, . |
15.08- Emissão, reemisado, allaração, cessão. suttiu ido, canocamento
Cs glad de contrato de enbéilo; ostudo aréliso é senlação die
| aperasçes da crédito. emisado, corcasaão, alheração cu quicalação de
eai fissça, anuência o congêneres, senviços relatvos à aberiura dia
Lersáio, pará quaiquar Ros.
1506 drrandamento mercantil Qeasing) do quelequer sra, irchisiva
cessão da degica o osrigações, gubmiifção de gararãa, eismação,
cancelamento é ragisiro de conírato, é derais esreiços raiz torados do
pespgmctarmerim mercantil (aasing).
18.10- Serviços rlacionados à cobramos, nacRo mertos Gu pagamentos
em geral. |
de tituios quaisquer, da cortes ou comés. da cêebio, da irbutos por |]
conta de temperos, inclumem ms cietuados por med elrrânico, autamálico
| 5d por mácuinas de atendimento; fornacimanta de posição da cobrança,
massbimanta su pagamento; emissão de comes, tchas de cmpunaação,
impreibis a documentos em gera, E]
15.71. Devoção ces lidos, protesto de ifulce, entstação de projesto.
manutenção do chlos, rsepresantação de btukos, e demais garviços a |
ele re bacicrimahcrã . .
45.12 Custódia am queda, inclusivo de hiulos é valores mo dirios.
18.15 serviçõe relacionados a operações de câmbio em geral, eelição,
abiscação prosmigação, canceiamento a caixa do centra de câebia,
emiesão da registo de exportação au de erbdho, coscança cu depósio | |
ro escerior; emissão. fornecimento s cansslamanta da cheques de
Uelagem; formecimento, trerafarência, cancelamento o charunia serviços
[mabativoa A coria de crédito da imporação, exporação e garantias
recebidas. anus E rocanimendo de mensagens com geral rear Gnadar a
m de câmbio.
t5.14- Formecimanta, emissão neemisado, rencsação e menulançõão de
cerião magnático, carão de crédito, cartão de céblio, carão salário 4 a
corplneres. .
15.15 Compensação da craqua o Hubs quaisquer. afriiçõs
ceeconados a deçósfio, inclusa depésho centficado, s seque da
contas queipquer, por qualquer melo du procanso inousive em tamminaia &
ebeirúniçõs é cio abandimento,
1
do ==
15.16- Emissão, rasmiaaão, liquidação. alteração, car telaminho a belos
de orcens de pagamento, moderna de cródko e similares. pr qualguar
meio OU DrocEssa; gaivçõs nelacionados à tmnsierância de aloraE,
dados, fundos, pagamentos aminas, inclusivo antro contás em gera. |
15.17- Embsdo, fomecimento, desolução, susertação carcelarento |
E quatsicuer, avulso ou por talão
15.18- sarviços relacionados a crédito jenah Dário, aealinção m wislore des
imbreelau sora, enBlso técnica e juricha, emimeÃi, necmiasão, clicroção,
tres farâncãa o ranagaciação da corruto, emissão é reamisaão do termo
de quitação & demais seniços neocionados a crédito unobijário.
18- Sarviçõa de fransporio de mafuráza uPdEmnl.
| 18.01 Serviços de rankporio do natureza municipal
17 Sercição do apolo tóonico, admiramtrasiva, jurídico, contábil,
comarcial 2 congêneres,
TE OI Asesaporia ou consulloria de qualquer raluraza, não comida em
ouros |lane cesta Esta, análiso. exome, posquisa, canta, poma Inção e
tomecmento ca dades & Informações de qualquer mabiráza, inchusime
Liadasio e simbares.
| [rTRE- Caligrafia, clgeação, estencgrafia, espadiama, secrelara em)
(pesei, resposta eclêeal, radação, ecição, irterpratação, reavição adução,
2poD e iróra-estrulura adevinisiratva E Eneres.
TO Plamajamanto, coordenação, prégramação ui orçanimção
técnica, Grvárvisira cão cairrinistradiva.
Tr Da Recrutamento, Agenciamento, seleção e coibcação da miec-do-
otra
1705- Farnacimanto de mão-ce-obra, mmasmo am cornátco temporário,
|intluiiva da empregados ou trabalhadores, Geulsoa ou tomporíios,
contratados pela prestador do serviço.
ATos Propaganda o publoicade, imetushe promoção do vendas.
plencjamento de campanhas ou sistemas ds pubbsitade, alabonação de
EAD materias pusdiciliros.
[700 Paiao, tados, cxomes bhengos & and te ihcricas.
TRA Planejamento, crgantação e adminislração de feiras, a]
cumnpáRaDa & congêneres. 5 120
17.17 Ceganização de Testes 6 recapções, bufê Jexzeto u rneamanio”| |
[ee alimentação & bebidas que fi aujado no ICMS)
[ITAB. Admbisiraçõão am garal, noushe de sena a nagácios do terceiros.
17/17- Lelo E congêneres.
TE funcaçia
17.15 Svbiragem de qualquer espésia, pla o
1715. dudilmia.
Tr.2i- Estatfatica,
17.22- Cobrança em geral
1775 Asanssoria, arélico, sealação. alanidimarto consulta, cadastro,
| astoção, gesandamento de informações, adeinislração de contas a
repsber ou paga e em gural, molackomados à cperações ca fafurização
Macoençi o -
p RP Ca
, ada Ega: FR] - 1. - ia THE
i da ea
Pé Apempertação de palestras, corferências, semináica e E] o!
Lnorgêneras. . =
TH: Serviços do regulação de sinistros vinculados a Gomtrilima 14
auguros Inspeção e avaliação do riscos para cobertura da comiratos
de seguros prevenção o gerência da riscos sogurímeis 4
eongêneros. .
md. Gemiçõe de regulação de srisíos vinedados a contras de
seguros; inspeção a avaliação de nscus para cobenure da contratos de
seguros. prevenção 4 gerência de riscos segurávua à congêneres. . E
[te Sarciças de distribuição e vonda de bilhetos e demeabs produtos.
da loteria, bingos, cartõas, pules cu cupons de apósias, sorteios,
prémios, inéliaivo os decorrentes de títulos de copltulização e
(Com [2H . .
18,01- Genie de crairouição e venda de sabes np câmais produtos ce
|Hosteria, bros, cartões, palas ou cupons de apostas, gorros, prémios, *
(incioabem 05 Cecomenisa de ilulos de capital zação e congênares.
(an. Serviços pesuários, aoropontuários, Foroportuários,
Berrrimada codoiários, ferroviários 4 matrcaiárico. º
F7.Di: Serviços qorluários, Meroporutrios, uldizaçõãe de poa,
resimentação ce pastagafiroa, reboque de embeccaçõãs, ahocador
emisstoiro, airazação, cesalracação, serviços de pralicagem, capalada,
[armuzenagam de qualquer natursza, sareiços acossários, movimentação
ds mercadorias, sarviços da apoio marie, de mavimaniação so lemjt,
serviços de armadores, ativa, conferênca. lagislica m Eres.
2002- perviços asroportuários. usilzação de Berogoro, meririantação co
passsgeinõa, ammaezenagem de qualquer marez, Gapelaria,
movimentação di Girona, sariços de Hpoi MAPOpornuáros, saMmÕE
acessórios, menimentação ce mercadorias, hxglalaca mn conginares. |
2/03- dervigos do serminas codeniários, meroniários, emnsinenlação de
de
esaguras morcadoras, inusiva suas cporações, logisicos A
[e]
[- Sarvição de rogésiros públicos, cartórios o nofariais.
2100. Serviços de eagiatros públicos, cariygs E rotor abs.
e Serviços de exploração «de midia.
T7R0- Sermipos de espioração de recem edite cnhrança do preço ci
pastáagio dos usuários, ermeolaando exncução de semviçõs da conaeranção,
mestra, rcihoramecos usa adocuação de capasdado
[semeraeçã co vrâneito, operação, essriloração mesletárcia aca vauários &
cutros seniços definidos em conialoa, atos de contessho cu da
permisa da di gm normas oficias. E
7- Enmiçãs de programação * comunicação visual, eesanho |
andiesêrial armas.
e cong
[=aor- Serviços de programação é comunkação isual, cheanho
Cindusrol a congânarca.
dt. Serviços “do chavoiros, confaeção do carimãos, placas,
sinalização visual, banners, adasivos o congénens,
aa D+ Gemviçoa da chaveiros, convisoção de carirbos, nlacas, aireliza ção
visual, barmers, Sdeaia0A n congêncras.
26- Soreiços funarários.
FEM Funseais, muusia formecimenta de csão. LA ou coquies;
slgusl co capela; trinsporia do como codmeérico, femecimento de
Auréã, Cras é outros paramafos; daparmbiaraço decartidão de dibito.
[2508- Cremação de corpos a partes de coroos [ER
[ERR Planos cu commobrioa funerários. ss
ES = Resratanção 2 conservação de jarigas à nembérios.
(28- Barviçõe do cólola, memoaaa cu ariraga da cormuspondúncias,
documantos, objetos, bens cu valores, Inclusive pelos correios e
auaa agências franquendas, courrr é congureras, Na
Fapair- Serviços de colela, remessa ou entrega de correspondências. !
documentos, cipetos, bere cu valores, inclusivo Dolce GUMeOS E SUNS
gências franqueadas; courrier e congéneres. a 100
(27 Serviços de assletância social, RE
(Er Serviços du assistência sogal. E)
20- Serviços de avaliação ce bens e sarviços de qualquer radureza.
(ELTIE Gariços da avaliação de bons e sarviços ce qualquer natimes | E] 150
(28- Serviços de bibliateconomiá, |
[20,01- Serviços de biblisteconômia. E] [E
'30- Serviços do biologia, biotecnologia a química. Fa
(30,01. Serviços de biologia, Hiniemmologia e culmice. lia am
EM Serviços tésnicos em edificações, eleirônica, eletrabéenica,
mecânica, telacomunlcoções, à conginaris.
Tata Gemmços técnicos em edifcações, elsrônca, aletrolócrios,
mecárica, telecomunicações, s congéneres. má |
ao. Berviçõs de desenhos táenicos. PE
FARO Eorviçõe da degorbos lhennas É] tao
| da Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, daspachantes
een
aa,01- Eeniços de desembaraço aduaneiro, combsáros, dacpachantas |
Da enzimas sa 159
ER Serviços do Investigações particularam, dobathvas & CONghnars.
piagt Enrique dalialhea
rotações pútiicas.
a5.01- Fardioca da rapotagam, assnsania da Imprensa, jamalamo a sas Lim |
Lnelações públicas,
ETA denças da mataraalogia.
38,01- Serviçõa de malareologha
37- Burvipos da artistas allotas, modalos emanaquins,
dr AM- Garmeços de prógtss, milotas, rodelas e mansquie.
AB Gerriçõe da musaologia.
= Barviçãa ralativos A bras E ária aeb ancorenda.
4001- Coras de arts sob encomenda.
TABELA li
Quantidade de UR a ser Aplicada Conforme a Hipótese Para Cálculo da
Taxa de Serviços Urbanos
Discriminação Quantidado de UR
COLETA IOMEERCILIAR IE LEO:
- Imbsais edificados, por desse de árca conatrica jmij:
= Etologia ri ira a
- Comerciais e Indusiniaia..
re:
|
1
IR
IR
2- REDE DOMBOLIAR DE ESGOTO SANITÁRIO:
24 imóveis edificados por clasãa de drea porsilrulda ir
211 Extus semente resicencêis..
diz Comecais.
à- LMIPEZA DE VIAS PÚBLICAS:
34 = iméveia odficados E não ediicados por meto linsar de testedo.........
d- GONSTRVAÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO:
24 = iméves edficados e não edificados por metro linser da testado........
5- ILINIHAÇÃO PÚBLICA:
5.4 Imóveis rão edificados por melro linear de teslada..
4
nã ni
TABELA lil
Quantidade de UFM a ser Apllizada Confonma a hlpóteso para Cálculo da
Taxa de Serviços Diversos
ro Especificações Quartidedo da
1º Apresnaão, depósito é barição da apinmaia:
Etempreensõo, por animal.
1.2 depásilo e dberação, por animal e por cia ou ação
|D Apraanaão, depágiio & Ibaração da paleulos:
2.1- wslculos de propulsão hurmesner
| 1.1: apreensão, por unidade area 16
1.3 dapásito e Ihanação, por voteulo o por dia ou fração
2 veiculos da lração anirreal:
2. 1- apreensão, por unidade
Ee depósito e lbereção, par velculo e por dis au Tração.
1 veiculos motorizados:
2.4.1 npreensão, por unica
2.3.2: depásto e Ibereção, por voleulo = por diz cu fração
[5 Apreensão, depósiio é Hharação de bana a marcaseriaa:
dt apreensão, porkg.....
2 11-depásitoa Eberação, por kg e pordia cu fração...
dd squremerannos, ie tonelada ua Dihit,,sessreses -
d2d-depósioa Iberaçõo, por ietada ga [308 pao da cu Pago. au
d= Serviços funerários:
[4.t- parpeir ictada
4 i-um jaziga
2
ER
[2
à
à.
ja
44
. Es Ed
&,
daria ug a
area
TABELA |V
Quantidade de UFM a ser Aplicada Conforme a Hipótese para Cobrança da
Taxa de Licença
Quartidado LIFM
êeima ck 104 2
24 Indúsines por class de área (m”]: [
FEI [ECT ES
de Tia zo 2 J cm
EF ES 150
Desa toy EE
'Acimada it Eu]
22 Comercess por dasse de área jm]: sia
a- Velculos de Publicidado om geral:
31 Publicidade =º ada ma parte eoderma de esiabeiac meros
reuniao, comercina, agropecuários, de presiação ce sawços &
pulos.
doe Po ilicdedonda roca caia ria li dy Did ea Dies Si 6 Sado Lia 3 EE
modalidade de publicidade jpor eeicula
3.3: Pubileldado sonora, am seloucs destinados a qualquer
maesdadiciado cão patoliciciado fone amics lap
Ud Publicidade colocada em femenos, cempos de esportes, cluzes.
associações, quiguer que seja 0 sisfema Co co cenção, dosdo que 5 so mm
visivel de qualsquer elas cu logradouros piolhos, no usar as i
ricabadgs, ecalrsaçãam 4 usar frases guião ipeaits, pracar ca olic jobeachos
é Expcução de Obras, árruarmentos & Loteamentos.
21 Aprovação de plantas, inclusive ainhamento s nsamento E
emEsão de icença, por unidade:
414 Pebdica:
CARR ua
dz Ma 00 er
51.13 1008 200174, [o fo JAM]
0 d- 2003 300 mé a IR TE
42
54- Diecat =
as ememoramento de lemenas, por unidade
4.8- Licença para habitos, por ueidada,
ALE 9- Ai POE
dd PO a tIMIm?
46.3 100 à 200mº
Sd 200 à Mm
4 E.4- acima da S0DmE
7. Legalmação de gurradr uiadeca nuas ease cedem, pur tinicirhar
ERARECELA
47.2 70 à 1Dlm" . -
CREME EIT
4.7.4 200 à aD0 mº o
dr sina da OP | Odo |
2. Cualsquer curas obras perticuisrss ro especê sds porão [o JOB]
5 Exploração ca ds lv idades aum vias à Logradouros
Públicos, por unidade. = .
5.1- Ferantes Le] ao tm
EEN ESTA . AS Es] E]
5.4 Rerraquifia é quisaGuas 16 do | OO
CGA. Clrcos É parques de diversões o ER
8.5. Bancas de jomel à nevialas 10 do |
5.8 Calsas ealrênicas e demais serviços bencá dos o 8 | 2m
5.7 Estniual ou embulanie taã ERES

open original →