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norma nº 500/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2002
Date 2002-02-13
Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA ADQUIRIR BENS IMÓVEIS.
native_id1383

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 500, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Executivo para
adquirir bens imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma área de
2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), representados por 10 (dez) lotes de
200m? (duzentos metros quadrados) cada, no Loteamento Santa Inês-II, de propriedade do
Sr. Osmar Paixão Sousa.
Art. 2º. A área a ser adquirida está avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 3º. A aquisição do imóvel, tem como finalidade o desenvolvimento de
Projeto Social na comunidade residente no Loteamento Vale do Sol, compreendendo Santa
Inês-I, II e Vale do Sol.
Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel, o
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento com os recursos
provenientes da conta vinculada — Taxa de Iluminação Pública-Cemig.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Espera Feliz, 13 de fevereiro de 2002.
so soe,

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