| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2002 |
| Date | 2002-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA ADQUIRIR BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1384 |
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ã REDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ É CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 501, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre autorização ao Executivo para adquirir bens imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma área de 1.752m? (um mil setecentos e cingilenta e dois metros quadrados), compreendendo os seguintes lotes: 10 da Quadra B; 68 e 69 da Quadra E; 87, 88, 89 e 90 da Quadra G; e, 91, 92, 93 e 94 da Quadra H, todos situados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro do Roque, de propriedade do Sr. Gerson Antônio dos Santos. Art. 2º. A área a ser adquirida está avaliada em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Art. 3º. A aquisição do imóvel, tem como finalidade o desenvolvimento de Projeto Social na comunidade residente no Bairro do Roque. Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento com os recursos provenientes da conta vinculada — Taxa de Iluminação Pública-Cemig. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário. Espera Feliz, 13 de fevereiro de 2002. as >! Prefeito Municipal