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norma nº 501/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2002
Date 2002-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA ADQUIRIR BENS IMÓVEIS.
native_id1384

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ã REDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
É CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 501, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Executivo para
adquirir bens imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma área de
1.752m? (um mil setecentos e cingilenta e dois metros quadrados), compreendendo os
seguintes lotes: 10 da Quadra B; 68 e 69 da Quadra E; 87, 88, 89 e 90 da Quadra G; e, 91,
92, 93 e 94 da Quadra H, todos situados no Loteamento Geraldo Ramos, Bairro do Roque,
de propriedade do Sr. Gerson Antônio dos Santos.
Art. 2º. A área a ser adquirida está avaliada em R$ 34.000,00 (trinta e quatro
mil reais).
Art. 3º. A aquisição do imóvel, tem como finalidade o desenvolvimento de
Projeto Social na comunidade residente no Bairro do Roque.
Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição do imóvel, o
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento com os recursos
provenientes da conta vinculada — Taxa de Iluminação Pública-Cemig.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Espera Feliz, 13 de fevereiro de 2002.
as
>!
Prefeito Municipal

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