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norma nº 502/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O BANCO DO BRASIL S/A, PARA GERENCIAMENTO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FAPMEF (FUNDO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 502, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre Contrato de Prestação de Serviços
com o Banco do Brasil S/A, para gerenciamento
dos recursos previdenciários do FAPMEF (Fundo
de Aposentadoria e Previdência Social do
Servidor Público Municipal de Espera Feliz).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços para consultoria,
gestão financeira de recursos previdenciários e serviços do passivo, assinado entre o
FAPMEF (Fundo de Aposentadoria e Previdência Social do Servidor Público Municipal de
Espera Feliz), Prefeitura Municipal de Espera Feliz e Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do FAPMEF.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia do Contrato,
conforme artigo 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Espera Feliz, 15 de março de 2002.
Prefeito Municipal

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