| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O BANCO DO BRASIL S/A, PARA GERENCIAMENTO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FAPMEF (FUNDO DE APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 502, DE 15 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre Contrato de Prestação de Serviços com o Banco do Brasil S/A, para gerenciamento dos recursos previdenciários do FAPMEF (Fundo de Aposentadoria e Previdência Social do Servidor Público Municipal de Espera Feliz). O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços para consultoria, gestão financeira de recursos previdenciários e serviços do passivo, assinado entre o FAPMEF (Fundo de Aposentadoria e Previdência Social do Servidor Público Municipal de Espera Feliz), Prefeitura Municipal de Espera Feliz e Banco do Brasil S/A. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do FAPMEF. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia do Contrato, conforme artigo 1º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as demais disposições em contrário. Espera Feliz, 15 de março de 2002. Prefeito Municipal