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norma nº 504/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2002
Date 2002-03-15
Ementa DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ODONTÓLOGOS E AUXILIARES PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA - PSF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 504, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre criação do cargo de Odontólogos e
Auxiliares para atendimento ao Programa Saúde
Família - PSF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º”. Ficam criados Cargos de Odontólogos e Auxiliares para atendimento ao
Programa Saúde da Família — PSF, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
- 2 (dois) Cargos para Odontólogos do PSF -- vencimento de R$ 2.000,00;
- 2 (dois) Cargos de Auxiliar de Odontólogos do PSF — vencimento de R$ 295,86
Art. 2º. Tendo em vista a excepcionalidade do Programa Saúde da Família — PSF,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em razão do interesse
público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Espera Feliz (MG), 15 de março de 2002.
refeito Municipal

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