| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ODONTÓLOGOS E AUXILIARES PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 1387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 504, DE 15 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre criação do cargo de Odontólogos e Auxiliares para atendimento ao Programa Saúde Família - PSF. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º”. Ficam criados Cargos de Odontólogos e Auxiliares para atendimento ao Programa Saúde da Família — PSF, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais: - 2 (dois) Cargos para Odontólogos do PSF -- vencimento de R$ 2.000,00; - 2 (dois) Cargos de Auxiliar de Odontólogos do PSF — vencimento de R$ 295,86 Art. 2º. Tendo em vista a excepcionalidade do Programa Saúde da Família — PSF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em razão do interesse público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz (MG), 15 de março de 2002. refeito Municipal