| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE A FORMA DE PAGAMENTO DO ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO N.° 2862, APROVADO PELA LEI N.° 498/01. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 512, DE 16 DE ABREL 2002. Estabelece a forma de pagamento do acordo nos autos do Processo n.º 2862, aprovado pela Lei n.º 498/01. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O pagamento do acordo nos autos do Processo nº 2862 — Ação ordinária de cobrança — aprovado pela Lei nº 498, de 28 de dezembro de 2001, será efetuado da seguinte forma: T-— R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) proveniente da conta restos a pagar inscrita no exercício de 1996; IN - R$ 14.143,25 (quatorze mil, cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) referente à correção, será pela dotação 02.06.15.451.328 1031-4.5.9.0.6.] - 01, do orçamento de 2002, podendo ser suplementado nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, seus efeitos retroagidos ao mês de janeiro de 2002. Espera Feliz (MG), 16 de abril de 2002.