| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ - APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 513, DE 16 DE ABRIL 2002. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais a Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz - APAE, com uma contribuição mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º. O prazo de duração do Convênio será de 1! (onze) meses, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro e vencimento em 31 de dezembro de 2002. Art. 3º. Para cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2002, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), a saber: 02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12. EDUCAÇÃO 12.367- EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.368.188- ENSINO REGULAR 12.367.188.2101- | Manutenção de Convênio 33.5.04.1- Contribuições 3.3.5.0.4.1-99- Contribuições Correntes Art. 4º. Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 3º desta lei, fica autorizada a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.