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norma nº 513/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2002
Date 2002-04-16
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ - APAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 513, DE 16 DE ABRIL 2002.
Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Espera Feliz - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Associação de Pais a Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz - APAE, com uma
contribuição mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O prazo de duração do Convênio será de 1! (onze) meses, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro e vencimento em 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º. Para cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2002, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e
oito mil e quinhentos reais), a saber:
02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12. EDUCAÇÃO
12.367- EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.368.188- ENSINO REGULAR
12.367.188.2101- | Manutenção de Convênio
33.5.04.1- Contribuições
3.3.5.0.4.1-99- Contribuições Correntes
Art. 4º. Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Especial,
conforme art. 3º desta lei, fica autorizada a anulação total ou parcial de dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

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