| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO QUE ESPECIFICA. (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 515, DE 16 DE ABRIL 2002. Autoriza o Executivo a fazer subvenção que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, entidade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.606.519/0001-80, sede no Distrito de São José da Pedra Menina, subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio dos festejos da XXI Festa do Trabalho que será realizado na comunidade do Paraíso, sob a administração da Comissão de Festas. Art. 2º. A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação 02.03- 23.695.363.2023-3.3.9.0.3.9-99. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz (MG), té-de abril de 2002. HAL SIOSARIA DE LACERDA Prefeito Municipal