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norma nº 515/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2002
Date 2002-04-16
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO QUE ESPECIFICA. (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA)
native_id1398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 515, DE 16 DE ABRIL 2002.
Autoriza o Executivo a fazer subvenção que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder à Associação dos
Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, entidade civil de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.606.519/0001-80, sede no Distrito de São José
da Pedra Menina, subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio dos
festejos da XXI Festa do Trabalho que será realizado na comunidade do Paraíso, sob a
administração da Comissão de Festas.
Art. 2º. A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação 02.03-
23.695.363.2023-3.3.9.0.3.9-99.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Espera Feliz (MG), té-de abril de 2002.
HAL
SIOSARIA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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