| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRESMO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRO-ELÉTRICA |
| native_id | 14 |
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Lei Nº 15 de 25 de Julho de 1963 Autoriza Empréstimo Destinado à Construção da Usina Hidro Elétrica Da Cachoeira da Fumaça. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Cruzeiros), destinado à execução das obras de construção da Usina Hidroelétrica da Cachoeira da Fumaça; Art. 2º - O prazo do contrato será no máximo de 12 (doze) anos; Art. 3º - A Prefeitura Municipal dará em caução, à Caixa Econômica, para garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, e enquanto não for paga toda dívida, as rendas anuais de imposto de Indústrias e Profissões, bem como, parte do imposto sobre a renda que lhe couber a partir da vigência desta lei; Art. 4º - Serão obrigatoriamente consignadas no orçamento as dotações necessárias ao serviço de amortização e juros do empréstimo; Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz , 20 de Fevereiro de 1963 Américo Cândido de Souza - Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves - Secretário