| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO ADMINISTRATIVO COM A COPASA - MG, PARA PAGAMENTO DE DÉBITO. |
| native_id | 1401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 518, DE 04 DE JUNHO DE 2002. Autoriza o Executivo a firmar Acordo Administrativo com a COPASA -— MG, para pagamento de débito. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º". O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a fazer Acordo Administrativo com a COPASA — MG, para parcelamento de débito (RPD), atualizado em R$ 103.789.80 (cento e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 2º. Pelo acordo o Município pagará a COPASA-MG. , em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, no valor de R$ 2.883,05 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º . As disposições em contrário ficam revogadas. Espera Feliz (MG), 04 de junho de 2002. E EE Sto TARCÍSIOHARIA DE LACERDA Prefeito Municipal