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norma nº 519/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2002
Date 2002-06-04
Ementa DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 519, DE 04 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2003 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas e
diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao
exercicio financeiro de 2003, que compreendem:
1 — As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do
município de Espera Feliz;
IL - A organização e a estrutura dos orçamentos;
II — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do municipio
e suas alterações;
IV — As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V — As disposições relativas à dívida pública municipal.
CAPÍTULO 1 o
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Publica Municipal a
serem priorizadas na proposta orçamentária para 2003, em consonância com o Plano
Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e
legislação complementar:
Políticas Institucionais:
Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a
arrecadação tributária da Prefeitura Municipal
e SP
AEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“2 Modemizar o gerenciafRRE ABBA po FTA PE DIMA S GERA ão efeciva
do custero da Prefeitura Murscpal e realização de comeurso público nas áreas que se
fizesem necessárias.
Consolidação dn polifça de recursos humanos voltados para & capacitação é
desenvolvimento gerencia! do servidor público. com reposição das perdas inflaciconárias,
dentro des possibilidades financeiras do muricipão e cumprimento do Inciso UM, art 15 da
LRF
Midermização da execuçõe orçamentária, incorporgndo ferramentas de amálico
verencial no processemento das recertas e despesas públicas
Ampliação e reforraulação do prajeto democrálico da arçamenta com a integração
das políticas pohlicas seserinis no cometa de disgussões € decisões.
Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização gdiminigirativa
Comsolidar & estabilidade tbonômica com crescimento sustentado:
Melhogra do astema de controle mbemo, gluando preventivamente na delecção de
irregularidades e como instrumento de postão
Políticas Eduencionais:
Apoiar o ensiso, a alfabenização e a qualificação de praftasores, buscando melhorar
a qualidade do ensino municipal
Estimular a erradicação de analfahetiamo
Distribuição do meterial v merenda espuler
Desenvolvimento e divulgação de estudos. pesquisas e avaliações adueacsonals
Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culenipem pa meliroria da
qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o
aceso a escola é dimanurr os indices de antllabetismo. repetência o ocaso
AsSEgArar a remamecação condigna do magistério conso kom o que dispõe a Emenda
Constitocinnal né [4/06
Consolidação da Política de Educação Infantil em consonância com as exigências
estabelecidas ma Ler de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida como à
prmetra capa da educação básica direito das crtançãa
Oferecimento da educação especial em classes, escolas regolares ou em ingringições.
especializadas para tal
Oferecimento da educação jovens é adultos, destinado a aquebes que não tiverem
apesso 00 cominnidade de catudes no Enciro Fusdamenta!
Ampliação e melhoria da rede escolar
Aquisição de veiculos para o transporte escolar.
Politica de Saúde:
Fortalecimento das redes municipais de saúde.
Ampliação does Programas Sabe da Familia — PSF q genes Comunitários de
Saude — PAUS.
Ampliação do Centro de Referência em Saúde Mental.
Ampliação das Ações Estratégica minima de Atenção Básica cos ceoirule da
tuberculose, diabebes, eliminação da hansecnnso, saúdo bucal, auido di criança, aaúdo da
mulher,
Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Li
Rito GEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Capacitação de profiasionala de todos os niver para atuação em ações é serviços de
saude e gestão do Sistema Unico de Saúde = S1I5
Desenvolvimento de ações de assistência médica e cdominiágica en regome
ambalanoreal e de internação, bom como apoiar a asgstência medica à lamilia prestada pur
agentes comunitários de saúce
Adquirir e distrihuir medicamentos de usp corrente, visando nhender Ge grupos
populacionss mais carentes
Ampliação da Farmácia de Manapulação.
Amplinção « melhora das unidades de saúde,
Aquisição de Veiculos e equipamentos diversas
Polstica de Desenvolvimento Urbano e Sucial:
wiabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de
habitação.
Elaboração da politica de sameaseno, definindo direiriacs que subsiciem a
Administração Pública Municipal no trato das ações relecionadas ao saneamento básico
Wiabilização É implantação gradativa do tratamento de residuos sólidos.
aosbilando a devolução dus residuos coro mabória-primia ai setor produtivo s no meio
ambiente de Forma estabilizada € eogura
Implantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de garancir eselhor
qualidade ne atendimento e nos sereiços premiados no cidadão
Comsbaler a pobres o promover a codadania q a iscdusão sucial
Consolidar a demecracoa e a defesa dos direitos humanos.
Agricubtara
Implantação de Programas de Apoio ao Pequeno Produsor Rural, com distribuição
de sementes selecionadas. apoio coro máquinas, imcentivo é Piecicultim, Pruticulmum, a
Agroindústria como fonte de renda familiar e desenvelvimen dis Turismo Rural
Turismo e Meio dimbiente
Apoio e incentivo ao Turismo Ecolégico no manicipio e região, com a preocupação
de preservação do meo ambiente.
Preservação das bacias hidroprálicas por meio de planejamento da utilização da
água, Dem como preocupação com as pequenas nascentes de úuua
Disulgnção de informações educativas sobre problemas embóentais
CAPÍTEIL HF
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Ar 3º 0 projeto de lei orçamentária que w Execulheo coesitinhará à Cárniera
Municipal será constituido de:
[= Grçamento Fiscal, compreendendo:
' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a ai CEP 35890-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Chçamento da abminssicação direta.
Cs orçamentos dos Puedes 4 autarquira,
U— Condado é Norma quo se Lrata à pr Z2, incisos 0 Mg MO, da Liz nº A Iva,
TO = Bemenstratico da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento de
ensanes, nos termos do gn. 212 da Canssituição Federal, e Emenda Constitucioas! nº 4/5.
7 — Demeestralivo da aplicação de rostos com pesso) nos becics da Lei
Coenplenmestor Federal nº DOM de 04 de maio de 2000
CA PÍTIAAD HI o
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUMNECIPAL
Am 2º. Constihesm diresrizes gerais para a edminissração pública municipal:
E dar precedência, na alocação de recursos no orçamemo para 0 EMETESO!:
Financeiro de 2003, do dnbito do Ioder Exoeculivo, dos proprias estrulucanhos q
prioritários, dezalhados no Plano Plurianual de Ações,
Ho gemr gaperâvir suficiente a alcançar e eguilihrio eqeracional no exercicio
Financeiro de 2005.
CAPÍTULO fr .
DAS DIRETRIZES GERAR PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS GHRÇAMENTOS DO MUNICÊPIO
Ar E? - A les orçamentária para o exersõo Financeiro de 2003 será elaborada
conderido ás dirélvioes, as cnclas & 45 prioridades estabelecidas mesa Les e na Plano
Elurianial de Ações, observadas as nomes da Lei Federal nº d 320, de março de 1964, ea
Lei Complemendar Federal nº DO, de 04 ds maio de 2000.
Amos = O orçamento façal discriminarã a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de progmmação em sea menor nivel, especificando os grupos de
despesa com suas respectivas dotações, confirme a seguir doscrimimados, inbicardo, para
veda categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de securso 2
nbr Prado dh tjsas
L— pessoal e encangos socinis;
[1 juros eencargas da divida,
LI — qutras despesas correntes,
Di — inmeestimsentos,
" — amortização da divida,
VI inversões financeiras
Ar TO - 4 emelas fisicas serão indicadas seguindo 05 respectivos projetos e
aledades o conse dos demensimilvas das despesas do ceçamento fiscal e da
seguridade social, segundo os programas de govemo, na forma dos anexos progostos pela
Lei Federal nº 4.320, de março de 1954.
Amo 8º 0 orçamento angel compreendera vbrgztoriamente 2s despesas é receitas
relativas a todas os Poderes. Orgãos, Fundos, Mutarquisa o Fundações, tanto da
=" as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
atado od;
aiiiadoncáção direta quanto da RERSERRADO: » ENTAO PUMA SERA reco
do governo, obedecidas, na sas elaboração, 06 principivs da ssmnlidade, unidade, equilibrio
e exolusimdáade.
am 9º - Os valores de receitas vu despeses, expressos únto preços correntes,
clsservardo 25 normas sócnácas e legais, considerarão as efeitos das alterações na legialação,
da voriação do indice de preços, do crescimento ectesitmico cu de qualquer adro fator
relevante é serio acompanhados de demensirativo de sta evolução nos úlicios três anos, e
de projeção para ps dois seguintes
& 1º Nu projeção de despesas e na estimativa de recove, a lei orçamentária anual
mão conterá fatca de correção decnvente de variação inlastmaria.
E 2º 4 lei orçamentária estimará vs valores da receita é Lixarã os valores dá
despesa de noordo com & variação de preços prevista para o esencicoo de 2003, e Far-se-d
eousapme as ecigências da Lei Federal nº +32, de [7 de março de 196%, e monas
complementares
amo db As rebotes com operações de erdéito não poderio ser maperibces às
despesns de capital.
am. 17 — Na estimativa das receras prápreãs, serão considerados:
[= projetos de ba sobre enotéria tolbutária o trbutária-mômanigarariva que bencao
alias q legislação vigeate, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos
constitacionais e ajustamento a leis complementares aderala, resuluções do Senado Federal
rea decisdes qucliciais:
2 = ma fatores quo influenciam as arrecadações dos impostos € teens;
UI as fatoses conjunturais que possam vir a influenciar a producividado de cada
fonte.
Pargprado único — A estimativa da rescita de transierêncioa terá come base
informações de begãos estemos
Art 12º - As receitas musicapais serio programados prioritariareembo para tender
1 ao pagamensa dz divida municipal e seus strviçns,
ni o pagamento de sentenças judiciárias em cumprichento at que disade o am
100 6 parágrafos da Constihaição Federal,
TIL — au pagamento de pessoal c encargus sociais.
[= 4 manutenção e desenvolvimento do ensioa:
Va masutenção dos programas de saúde;
vTo am fomento à agropecuária,
VIL— gas secursos para à itanutenção da aiividade administrativa operacional:
vil = a contrapartida de programas pectuados em convênio,
am = Comsliquem as receitas do municipio aguelas provenientes.
U= dos tribusos e tcês de aaa compelência,
W = de mixidades econômicas, gue, por conveniência, possam wir a ser ooocutadas
pelo mmanicipirs,
mm - de vansferéncias, por força de mandado constitucional cu de convéncos
firmados com entidades governamentais o provadas,
n Mig
nd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a = + CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
[= de emprésticos e finamsiamentos com prazer superior só exeraição e vinaalados
a obras q serviços públicas.
V — de empréstimos por antecipação de veceita voçaneniAria.
VE = receitas de qunlquer naturesa, gerádas 04 arrecadadas no âmbito dos begãos,
entidades ou fundos de adeninisiração municipal
dm dd = Ma deficação das despesas municipais oro considerades equetas
destinadas à aquisição de bem e serviços para cumprimento dos objetivos do emunicipõe e
solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levamto-se em conta
14 carga de trabalho estreado paro 2 exercicio fircstciro de ZU6O;
= as fatores conjunturais que possam afciar 4 produtividade das despesas,
il = a receita de serviços quando este Por remianerado;
[V = a proição de despesas com 0 pessoal da serviço publico esunicapal, com has
no pliio de cargos e cameisas da adeninistração dineis de ambos os puúrces da
adeniniairação indireta o dos agentes políticos,
Wa mportância das obras para a população,
vl= o patrimônio do mumicipõo, suas dividas E encargos,
am 15 Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas ás fontes de
PC rats
An Lê — As despeses com pesseal e encargos previdenciários serão fixmdas
respeitando-se as disposições do am dó da Cocsimuição da República é da Lei
Complementar Federal nº DO, de Ud de meto de DUel:
Am TO Pader Execuiivo colocará a disposição da Câmara Murmapal, no
exime tricáp dias anses do práco final pora encaminhamento de soa propusaa o pamentária,
as estudos e as estinsativas das receitas pará o euercicio subsequenito, inclissivo da receita
corrente liguida
am 18 As propostas parciais do Poder Legialenivo é dos órgãos da Adeninsiração
Indireta, pará fins de consolidação do projeto de lei de orçamento do municipio, serão
envindas a Pretiótura Municipal de Espera Feliz, até o dia JL de ulto de 2002, caso
cuntrário serão mantidas us engamos pragramas de trabalho, previstos no exercicia
financero de 2000.
Parágrafo único - As despesas cmi pessoal da Prefeinira e da Câmara Mummicipal
cêredecerão so desposto na Constituição Fedeml e na Lei Complementar Federal nº LOL, ds
04 de maio de 2000, Inciso LM, ar Tó
Are LO — Não se admitirão emendas 40 projeto de lei ce orçamento que visem a
1- dulações referentes a bras provisins no orçamento vegprnde cu mos ambentimce, é
não comilnidas,
Ui - dedações com recursos vinculados:
mM — alterar & doinção solicitada para despesus de custo. calca quanda provada
nesses ponto a inecatidão da proposta,
po Mag
à na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“ro conceder dotação pRRR RARO Elro du EA ACURA qredos
órgãos competentes,
4 — conceder desação para instalação cu funcionamento de serviço que não esteja
amenormente criado.
Am 20 = 005 recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
lei crgantongária amual, Menrem sem despesas cormespondentes, poderio ser ulilizados,
coelho o caso, cmediante crédics capecias ou suplementares, Som qrevia & cspecifica
autorização legislativa
det 21 Na programação de prioridades, micias E quantitativos a seem coipridis
no exercicio finesoeiro de 2003, será observado o eoguinte-
[= 05 projesos já iniciados rerâo priveidiade solares nora;
[D-us novos projetos soro programados se
compraeada sun viabilidade técnica esonânica e fizanecim:
não implicarem anulação de dotuções destinadas obras já imicapóns, um
execução mu paralisadas
Tr — as contidas mo Flomn Pluriáiical de Ações,
acrescidas daquelas previstas é mão cumpridas no
oeçamento do miindeipão para DONE.
An E 4 desgesa tosa com pessoal vbedecer mu disposa na Constituição
Federal é pia Les Complementar Federal nº 101, de 14 de maio de D0DO, Prefesura letra b é
Cânmaa, lesra a do lesciso TI do a 20
CAPÍTULO Y
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar 23 Sea les orçamentária não for sancicasós sé 2 final do exercicio linanceira
de 2007. sus programação, Mé sua sanção. peodesá 401 executada eté o limite de 1912 Cum
doze aos) da total de cada detação, por nimestre.
Ar 24 = Para fins de acompanhamemo e fiscalização arqumentários, a Prefeinara
esvvinrã, trimestralmente, à Câmara Municipal, o balancete financeiro da rebótia é da
despesa
Art. 28 = O Poder Executivo é obrigada à amocadar cudos os trihuctice ade cuz
compepérncia
An Za — Não será aprecindo projeto de lei que conceda ou amplia incentivo,
isenção cu beneficio de qualquer natureaa ribatária aum que se apossente a estiraniica da
renúncia de seceia comespondende e ou fã daspesss pscgramandas quo: serão anudéios, bem
corno a teterese público da medida.
Am 2 A lei muçamentária deverá conser apenas mabéria financeira, esclvincia-ne
dela qualquer dispositivo essracho a estimnsiva de receita é 6 Fixação da desmesa puré O
perdia exercicio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
de A
ame E CEP 26850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — Mão se incluem ns proibição a autorização para abestura de
entditos ssplementases & contratação de operações de crédito, ainda que por ame poção de
nieeçita
At. 34 = Da proposia orçamentária constarho as seguintes ausorizações, qué serio
absereadas peles Poderes Executivo e Legislativo, bem conto os Fundos Especinis e
satarquias de Adonienstração Endiveta.
Lo abrir créditos suplementares na orçamento de 2013, até o lémite do anta
(quarenta por cssaep do total dn despesa prevista, utilizando para isso O excesso de
arroendinção efetivamente realizado nu exercigum, mu asralação total cru gancial di dotações:
TE = arsulár parcial ou totalmhênio diocações previstas no orçamento de 2003 até a
Emite de 40% (quarenta por cento) da despesa previsia, com exceção daquelas previstas
para pagamento da divida municipal e as previstas para contrapartida de programas
paciuados-em convênio, Come recursos para nneriuza Go cobdidos suplementenos capeciais;
— realizar operações de eródico por anteciçação de receita orçamentária, até da
linaite de 1564 (quinze per cento) do tonal da ceceita estimada para o exercicio de 2505.
Art 29 — 0 projetos de lei selatrees 2 cróditos adicionais serão apresentados pá
fomos com os desslhnmentos essabesccidos na lei orçamentária arual.
E 1º Acompanharão 08 projetos de ha nólaticos n créditos adicianais exposições de
motivos circunstanciado: que justifiquem o que indiguem ns consequências dos
cancelimentos de dotações proposta sobre nececução das atividades e doa projeto.
& 2º» Cade projeto de lei deverá restrimgir-se & tanta única modalidade de crédito
adicional.
E 3º - Nos costa de gbgriura de créditos À conte de recursos de excesso de
arrecadação, as exposigões de motivos conterão a atualização das estimalivas de receitas
para o exercicio.
Art 30 = arçamento meanicipal poderá consiga MesLrãos para Enanciar serviços
de sua respoesabilidade, à tubo de subvenções sociais a serem ececutados por eodidades de
dngito privado, mediante convênio, desde que sejant da converiência do govermeo e Lembrim
dempasirado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que
preencham ara das seguintes condições:
1 sejam de arendimento disco 40 quiblico, die Forma gratuita e mas áreas ut
assistência social, saúde, educação é culmurm;
= não tenham débitos de prestação de contas de recursos anienares.
E 1º - Pora habilia-so an recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
decerh ser sem ôns lucemivos, deverá apresentar cantprovarse de funcionamento emitido
por autoridade lecal e comprovanãe do manázio de sua diretoria
É 2 - às entidades privadas beneficiadas com recursos publicos, mediante
cemvênio, 4 qualquer tlulo, aohmeser-se-do q fiscalização do Poder concedente com a
fenslidade de cerificar o cumpriménto de metas é objetivos para cs quais repebemanm 15
PECALTSOE
Am 31 = As transferências de nocarsos do Musteipão, a quelgui cinalo, consignadas
ea le mrramentária anual 2 outra ente da federação, loclusive auxibos, nssimência
E do PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
sm CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art 32 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pera cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades
de aplicação e identificando o elemento da despesa.
Amt. 33 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
afixação.
Espera Feliz (MG), 04 de junho de 2002
TA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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