| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 519, DE 04 DE JUNHO DE 2002. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar: Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, metas e diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Espera Feliz, relativo ao exercicio financeiro de 2003, que compreendem: 1 — As prioridades, as metas e diretrizes gerais da Administração Municipal do município de Espera Feliz; IL - A organização e a estrutura dos orçamentos; II — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do municipio e suas alterações; IV — As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V — As disposições relativas à dívida pública municipal. CAPÍTULO 1 o DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Publica Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2003, em consonância com o Plano Plurianual de Ações, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar: Políticas Institucionais: Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura Municipal e SP AEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “2 Modemizar o gerenciafRRE ABBA po FTA PE DIMA S GERA ão efeciva do custero da Prefeitura Murscpal e realização de comeurso público nas áreas que se fizesem necessárias. Consolidação dn polifça de recursos humanos voltados para & capacitação é desenvolvimento gerencia! do servidor público. com reposição das perdas inflaciconárias, dentro des possibilidades financeiras do muricipão e cumprimento do Inciso UM, art 15 da LRF Midermização da execuçõe orçamentária, incorporgndo ferramentas de amálico verencial no processemento das recertas e despesas públicas Ampliação e reforraulação do prajeto democrálico da arçamenta com a integração das políticas pohlicas seserinis no cometa de disgussões € decisões. Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização gdiminigirativa Comsolidar & estabilidade tbonômica com crescimento sustentado: Melhogra do astema de controle mbemo, gluando preventivamente na delecção de irregularidades e como instrumento de postão Políticas Eduencionais: Apoiar o ensiso, a alfabenização e a qualificação de praftasores, buscando melhorar a qualidade do ensino municipal Estimular a erradicação de analfahetiamo Distribuição do meterial v merenda espuler Desenvolvimento e divulgação de estudos. pesquisas e avaliações adueacsonals Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culenipem pa meliroria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o aceso a escola é dimanurr os indices de antllabetismo. repetência o ocaso AsSEgArar a remamecação condigna do magistério conso kom o que dispõe a Emenda Constitocinnal né [4/06 Consolidação da Política de Educação Infantil em consonância com as exigências estabelecidas ma Ler de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida como à prmetra capa da educação básica direito das crtançãa Oferecimento da educação especial em classes, escolas regolares ou em ingringições. especializadas para tal Oferecimento da educação jovens é adultos, destinado a aquebes que não tiverem apesso 00 cominnidade de catudes no Enciro Fusdamenta! Ampliação e melhoria da rede escolar Aquisição de veiculos para o transporte escolar. Politica de Saúde: Fortalecimento das redes municipais de saúde. Ampliação does Programas Sabe da Familia — PSF q genes Comunitários de Saude — PAUS. Ampliação do Centro de Referência em Saúde Mental. Ampliação das Ações Estratégica minima de Atenção Básica cos ceoirule da tuberculose, diabebes, eliminação da hansecnnso, saúdo bucal, auido di criança, aaúdo da mulher, Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Li Rito GEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capacitação de profiasionala de todos os niver para atuação em ações é serviços de saude e gestão do Sistema Unico de Saúde = S1I5 Desenvolvimento de ações de assistência médica e cdominiágica en regome ambalanoreal e de internação, bom como apoiar a asgstência medica à lamilia prestada pur agentes comunitários de saúce Adquirir e distrihuir medicamentos de usp corrente, visando nhender Ge grupos populacionss mais carentes Ampliação da Farmácia de Manapulação. Amplinção « melhora das unidades de saúde, Aquisição de Veiculos e equipamentos diversas Polstica de Desenvolvimento Urbano e Sucial: wiabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de habitação. Elaboração da politica de sameaseno, definindo direiriacs que subsiciem a Administração Pública Municipal no trato das ações relecionadas ao saneamento básico Wiabilização É implantação gradativa do tratamento de residuos sólidos. aosbilando a devolução dus residuos coro mabória-primia ai setor produtivo s no meio ambiente de Forma estabilizada € eogura Implantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de garancir eselhor qualidade ne atendimento e nos sereiços premiados no cidadão Comsbaler a pobres o promover a codadania q a iscdusão sucial Consolidar a demecracoa e a defesa dos direitos humanos. Agricubtara Implantação de Programas de Apoio ao Pequeno Produsor Rural, com distribuição de sementes selecionadas. apoio coro máquinas, imcentivo é Piecicultim, Pruticulmum, a Agroindústria como fonte de renda familiar e desenvelvimen dis Turismo Rural Turismo e Meio dimbiente Apoio e incentivo ao Turismo Ecolégico no manicipio e região, com a preocupação de preservação do meo ambiente. Preservação das bacias hidroprálicas por meio de planejamento da utilização da água, Dem como preocupação com as pequenas nascentes de úuua Disulgnção de informações educativas sobre problemas embóentais CAPÍTEIL HF DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Ar 3º 0 projeto de lei orçamentária que w Execulheo coesitinhará à Cárniera Municipal será constituido de: [= Grçamento Fiscal, compreendendo: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a ai CEP 35890-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Chçamento da abminssicação direta. Cs orçamentos dos Puedes 4 autarquira, U— Condado é Norma quo se Lrata à pr Z2, incisos 0 Mg MO, da Liz nº A Iva, TO = Bemenstratico da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento de ensanes, nos termos do gn. 212 da Canssituição Federal, e Emenda Constitucioas! nº 4/5. 7 — Demeestralivo da aplicação de rostos com pesso) nos becics da Lei Coenplenmestor Federal nº DOM de 04 de maio de 2000 CA PÍTIAAD HI o DAS DIRETRIZES GERAIS PARA À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUMNECIPAL Am 2º. Constihesm diresrizes gerais para a edminissração pública municipal: E dar precedência, na alocação de recursos no orçamemo para 0 EMETESO!: Financeiro de 2003, do dnbito do Ioder Exoeculivo, dos proprias estrulucanhos q prioritários, dezalhados no Plano Plurianual de Ações, Ho gemr gaperâvir suficiente a alcançar e eguilihrio eqeracional no exercicio Financeiro de 2005. CAPÍTULO fr . DAS DIRETRIZES GERAR PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS GHRÇAMENTOS DO MUNICÊPIO Ar E? - A les orçamentária para o exersõo Financeiro de 2003 será elaborada conderido ás dirélvioes, as cnclas & 45 prioridades estabelecidas mesa Les e na Plano Elurianial de Ações, observadas as nomes da Lei Federal nº d 320, de março de 1964, ea Lei Complemendar Federal nº DO, de 04 ds maio de 2000. Amos = O orçamento façal discriminarã a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de progmmação em sea menor nivel, especificando os grupos de despesa com suas respectivas dotações, confirme a seguir doscrimimados, inbicardo, para veda categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de securso 2 nbr Prado dh tjsas L— pessoal e encangos socinis; [1 juros eencargas da divida, LI — qutras despesas correntes, Di — inmeestimsentos, " — amortização da divida, VI inversões financeiras Ar TO - 4 emelas fisicas serão indicadas seguindo 05 respectivos projetos e aledades o conse dos demensimilvas das despesas do ceçamento fiscal e da seguridade social, segundo os programas de govemo, na forma dos anexos progostos pela Lei Federal nº 4.320, de março de 1954. Amo 8º 0 orçamento angel compreendera vbrgztoriamente 2s despesas é receitas relativas a todas os Poderes. Orgãos, Fundos, Mutarquisa o Fundações, tanto da =" as PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ atado od; aiiiadoncáção direta quanto da RERSERRADO: » ENTAO PUMA SERA reco do governo, obedecidas, na sas elaboração, 06 principivs da ssmnlidade, unidade, equilibrio e exolusimdáade. am 9º - Os valores de receitas vu despeses, expressos únto preços correntes, clsservardo 25 normas sócnácas e legais, considerarão as efeitos das alterações na legialação, da voriação do indice de preços, do crescimento ectesitmico cu de qualquer adro fator relevante é serio acompanhados de demensirativo de sta evolução nos úlicios três anos, e de projeção para ps dois seguintes & 1º Nu projeção de despesas e na estimativa de recove, a lei orçamentária anual mão conterá fatca de correção decnvente de variação inlastmaria. E 2º 4 lei orçamentária estimará vs valores da receita é Lixarã os valores dá despesa de noordo com & variação de preços prevista para o esencicoo de 2003, e Far-se-d eousapme as ecigências da Lei Federal nº +32, de [7 de março de 196%, e monas complementares amo db As rebotes com operações de erdéito não poderio ser maperibces às despesns de capital. am. 17 — Na estimativa das receras prápreãs, serão considerados: [= projetos de ba sobre enotéria tolbutária o trbutária-mômanigarariva que bencao alias q legislação vigeate, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitacionais e ajustamento a leis complementares aderala, resuluções do Senado Federal rea decisdes qucliciais: 2 = ma fatores quo influenciam as arrecadações dos impostos € teens; UI as fatoses conjunturais que possam vir a influenciar a producividado de cada fonte. Pargprado único — A estimativa da rescita de transierêncioa terá come base informações de begãos estemos Art 12º - As receitas musicapais serio programados prioritariareembo para tender 1 ao pagamensa dz divida municipal e seus strviçns, ni o pagamento de sentenças judiciárias em cumprichento at que disade o am 100 6 parágrafos da Constihaição Federal, TIL — au pagamento de pessoal c encargus sociais. [= 4 manutenção e desenvolvimento do ensioa: Va masutenção dos programas de saúde; vTo am fomento à agropecuária, VIL— gas secursos para à itanutenção da aiividade administrativa operacional: vil = a contrapartida de programas pectuados em convênio, am = Comsliquem as receitas do municipio aguelas provenientes. U= dos tribusos e tcês de aaa compelência, W = de mixidades econômicas, gue, por conveniência, possam wir a ser ooocutadas pelo mmanicipirs, mm - de vansferéncias, por força de mandado constitucional cu de convéncos firmados com entidades governamentais o provadas, n Mig nd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a = + CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS [= de emprésticos e finamsiamentos com prazer superior só exeraição e vinaalados a obras q serviços públicas. V — de empréstimos por antecipação de veceita voçaneniAria. VE = receitas de qunlquer naturesa, gerádas 04 arrecadadas no âmbito dos begãos, entidades ou fundos de adeninisiração municipal dm dd = Ma deficação das despesas municipais oro considerades equetas destinadas à aquisição de bem e serviços para cumprimento dos objetivos do emunicipõe e solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levamto-se em conta 14 carga de trabalho estreado paro 2 exercicio fircstciro de ZU6O; = as fatores conjunturais que possam afciar 4 produtividade das despesas, il = a receita de serviços quando este Por remianerado; [V = a proição de despesas com 0 pessoal da serviço publico esunicapal, com has no pliio de cargos e cameisas da adeninistração dineis de ambos os puúrces da adeniniairação indireta o dos agentes políticos, Wa mportância das obras para a população, vl= o patrimônio do mumicipõo, suas dividas E encargos, am 15 Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas ás fontes de PC rats An Lê — As despeses com pesseal e encargos previdenciários serão fixmdas respeitando-se as disposições do am dó da Cocsimuição da República é da Lei Complementar Federal nº DO, de Ud de meto de DUel: Am TO Pader Execuiivo colocará a disposição da Câmara Murmapal, no exime tricáp dias anses do práco final pora encaminhamento de soa propusaa o pamentária, as estudos e as estinsativas das receitas pará o euercicio subsequenito, inclissivo da receita corrente liguida am 18 As propostas parciais do Poder Legialenivo é dos órgãos da Adeninsiração Indireta, pará fins de consolidação do projeto de lei de orçamento do municipio, serão envindas a Pretiótura Municipal de Espera Feliz, até o dia JL de ulto de 2002, caso cuntrário serão mantidas us engamos pragramas de trabalho, previstos no exercicia financero de 2000. Parágrafo único - As despesas cmi pessoal da Prefeinira e da Câmara Mummicipal cêredecerão so desposto na Constituição Fedeml e na Lei Complementar Federal nº LOL, ds 04 de maio de 2000, Inciso LM, ar Tó Are LO — Não se admitirão emendas 40 projeto de lei ce orçamento que visem a 1- dulações referentes a bras provisins no orçamento vegprnde cu mos ambentimce, é não comilnidas, Ui - dedações com recursos vinculados: mM — alterar & doinção solicitada para despesus de custo. calca quanda provada nesses ponto a inecatidão da proposta, po Mag à na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “ro conceder dotação pRRR RARO Elro du EA ACURA qredos órgãos competentes, 4 — conceder desação para instalação cu funcionamento de serviço que não esteja amenormente criado. Am 20 = 005 recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei crgantongária amual, Menrem sem despesas cormespondentes, poderio ser ulilizados, coelho o caso, cmediante crédics capecias ou suplementares, Som qrevia & cspecifica autorização legislativa det 21 Na programação de prioridades, micias E quantitativos a seem coipridis no exercicio finesoeiro de 2003, será observado o eoguinte- [= 05 projesos já iniciados rerâo priveidiade solares nora; [D-us novos projetos soro programados se compraeada sun viabilidade técnica esonânica e fizanecim: não implicarem anulação de dotuções destinadas obras já imicapóns, um execução mu paralisadas Tr — as contidas mo Flomn Pluriáiical de Ações, acrescidas daquelas previstas é mão cumpridas no oeçamento do miindeipão para DONE. An E 4 desgesa tosa com pessoal vbedecer mu disposa na Constituição Federal é pia Les Complementar Federal nº 101, de 14 de maio de D0DO, Prefesura letra b é Cânmaa, lesra a do lesciso TI do a 20 CAPÍTULO Y DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar 23 Sea les orçamentária não for sancicasós sé 2 final do exercicio linanceira de 2007. sus programação, Mé sua sanção. peodesá 401 executada eté o limite de 1912 Cum doze aos) da total de cada detação, por nimestre. Ar 24 = Para fins de acompanhamemo e fiscalização arqumentários, a Prefeinara esvvinrã, trimestralmente, à Câmara Municipal, o balancete financeiro da rebótia é da despesa Art. 28 = O Poder Executivo é obrigada à amocadar cudos os trihuctice ade cuz compepérncia An Za — Não será aprecindo projeto de lei que conceda ou amplia incentivo, isenção cu beneficio de qualquer natureaa ribatária aum que se apossente a estiraniica da renúncia de seceia comespondende e ou fã daspesss pscgramandas quo: serão anudéios, bem corno a teterese público da medida. Am 2 A lei muçamentária deverá conser apenas mabéria financeira, esclvincia-ne dela qualquer dispositivo essracho a estimnsiva de receita é 6 Fixação da desmesa puré O perdia exercicio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ de A ame E CEP 26850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Mão se incluem ns proibição a autorização para abestura de entditos ssplementases & contratação de operações de crédito, ainda que por ame poção de nieeçita At. 34 = Da proposia orçamentária constarho as seguintes ausorizações, qué serio absereadas peles Poderes Executivo e Legislativo, bem conto os Fundos Especinis e satarquias de Adonienstração Endiveta. Lo abrir créditos suplementares na orçamento de 2013, até o lémite do anta (quarenta por cssaep do total dn despesa prevista, utilizando para isso O excesso de arroendinção efetivamente realizado nu exercigum, mu asralação total cru gancial di dotações: TE = arsulár parcial ou totalmhênio diocações previstas no orçamento de 2003 até a Emite de 40% (quarenta por cento) da despesa previsia, com exceção daquelas previstas para pagamento da divida municipal e as previstas para contrapartida de programas paciuados-em convênio, Come recursos para nneriuza Go cobdidos suplementenos capeciais; — realizar operações de eródico por anteciçação de receita orçamentária, até da linaite de 1564 (quinze per cento) do tonal da ceceita estimada para o exercicio de 2505. Art 29 — 0 projetos de lei selatrees 2 cróditos adicionais serão apresentados pá fomos com os desslhnmentos essabesccidos na lei orçamentária arual. E 1º Acompanharão 08 projetos de ha nólaticos n créditos adicianais exposições de motivos circunstanciado: que justifiquem o que indiguem ns consequências dos cancelimentos de dotações proposta sobre nececução das atividades e doa projeto. & 2º» Cade projeto de lei deverá restrimgir-se & tanta única modalidade de crédito adicional. E 3º - Nos costa de gbgriura de créditos À conte de recursos de excesso de arrecadação, as exposigões de motivos conterão a atualização das estimalivas de receitas para o exercicio. Art 30 = arçamento meanicipal poderá consiga MesLrãos para Enanciar serviços de sua respoesabilidade, à tubo de subvenções sociais a serem ececutados por eodidades de dngito privado, mediante convênio, desde que sejant da converiência do govermeo e Lembrim dempasirado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham ara das seguintes condições: 1 sejam de arendimento disco 40 quiblico, die Forma gratuita e mas áreas ut assistência social, saúde, educação é culmurm; = não tenham débitos de prestação de contas de recursos anienares. E 1º - Pora habilia-so an recebimento de subvenções sociais, a entidade privada decerh ser sem ôns lucemivos, deverá apresentar cantprovarse de funcionamento emitido por autoridade lecal e comprovanãe do manázio de sua diretoria É 2 - às entidades privadas beneficiadas com recursos publicos, mediante cemvênio, 4 qualquer tlulo, aohmeser-se-do q fiscalização do Poder concedente com a fenslidade de cerificar o cumpriménto de metas é objetivos para cs quais repebemanm 15 PECALTSOE Am 31 = As transferências de nocarsos do Musteipão, a quelgui cinalo, consignadas ea le mrramentária anual 2 outra ente da federação, loclusive auxibos, nssimência E do PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ sm CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art 32 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pera cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Amt. 33 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. Espera Feliz (MG), 04 de junho de 2002 TA DE LACERDA Prefeito Municipal