| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 23 DA LEI N° 157, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 520, DE 17 DE JUNHO DE 2002. Altera o Art. 23 da Lei nº 157, de 17 de Setembro de 1.993. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 23 da Lei Municipal de nº 157, de 05 de Setembro de 1.993 (Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Espera Feliz), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 — À divisão Médico-Odontológico, compete”: 1 — Prestar assistência Médico-Dentária, gratuita a enfermos de comprovada pobreza, de acordo co a Lei Federal nº 8.080. NM — Cumprir convênio a fim de promover assistência Médico- Odontológico, articulando-se com o Hospital local, quando possível. III — Encaminhar sempre que necessário e possível os doentes ao Hospital local, e a Hospitais ou Clínicas especializadas, para fora do Município, fazendo a devida triagem. IV - Orientar tecnicamente os postos médicos no que diz respeito à matéria de sua competência. V — Realizar os exames de sanidade e capacidade física quando do provimento em cargo ou funções públicas municipais. VI — Opinar sobre abonos de faltas, licenças para tratamento de saúde, licenças para gestantes e aposentadoria de funcionários. VII — A assistência prestada ao paciente no CERSAM (Centro de Referência em Saúde Mental) inclui as seguintes atividades: a) atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c) atendimento e oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares; b — d no o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “9 atendimento à famil&EP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS f) atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade é sua inserção familiar e social, g) os pacientes assistidos em um tumo (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois tumos (08 horas) receberão duas refeições dianas. Art. 2º. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º . As disposições em contrário ficam revogadas. Espera Feliz (MG), 17 de junho de 2002 = AR DE LACERDA Prefeito Municipal