| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | MODIFICA O CAPUT DO ART. 2° DA LEI N° 493, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 521, DE 17 DE JUNHO DE 2002. Modifica o caput do Art. 2º da Lei nº 493, de 05 de Dezembro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal de nº 493, de 05 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alinea “b” e parágrafo 3, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los”. Art. 2º. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º . As disposições em contrário ficam revogadas. Espera Feliz (MG), 17 de junho de 2002. TARCÍSIOMÁRIA DE LACERDA Prefeito Municipal