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norma nº 521/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2002
Date 2002-06-17
Ementa MODIFICA O CAPUT DO ART. 2° DA LEI N° 493, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 521, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Modifica o caput do Art. 2º da Lei nº 493, de 05 de
Dezembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal de nº 493, de 05 de Dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alinea “b” e parágrafo 3, da Constituição Federal, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substituí-los”.
Art. 2º. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º . As disposições em contrário ficam revogadas.
Espera Feliz (MG), 17 de junho de 2002.
TARCÍSIOMÁRIA DE LACERDA
Prefeito Municipal

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