| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | CRIA TRÊS EQUIPES PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 523, DE 24 DE JUNHO DE 2002. Aumenta salário do enfermeiro que presta serviço ao Programa Saúde da Família — PSF. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir o salário do Enfermeiro que presta serviços ao Programa Saúde da Família — PSF, passando de R$. 1.455,11 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 2.022,60 (dois mil, vinte e dois reais e sessenta centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.