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norma nº 523/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2002
Date 2002-06-24
Ementa AUMENTA SALÁRIO DO ENFERMEIRO QUE PRESTA SERVIÇO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
native_id1406

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 523, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
Aumenta salário do enfermeiro que presta serviço ao
Programa Saúde da Família — PSF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a corrigir o salário do
Enfermeiro que presta serviços ao Programa Saúde da Família — PSF, passando de R$.
1.455,11 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 2.022,60
(dois mil, vinte e dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições
em contrário.

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