| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2002 |
| Date | 2002-08-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL DE N° 423/99, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - FAMEF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 525/02, DE 01 DE AGOSTO DE 2002 Altera o artigo 5º da Lei Municipal de nº 423/99, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Espera Feliz - FAMEF. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal de nº 423/99, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. * O Fundo Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipal de Espera Feliz — FAMEF, será dirigido e gerido por 1! (um) Conselho de Administração composto de 7 (sete) Membros a saber: !- INDICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL A — 02 fdois) Membros efetivos e seus respectivos suplentes, escolhidos entre os Servidores ativos do Municipio; B- 01 (um) Membro efetivo e seu respectivo suplente, escolhido entre os Servidores aposentados e pensionistas do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 POR ELEIÇÃO DOS SERFIDNIRES A 4 fqualro) Membros efetivos e seus respectivos suplentes elettos entre os Servidores ativos do Município, de acende com ax normas expedidos em ato do Prefeito Mancipal. Elo Us Membros indicodos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, e cumprindo um amondado de 02 (ilois) amos, permirico uma recondução; S 2000) Presidente do Conselho de Administração será indicado pelo Prefeito Municipal entre o Membros indicados e eleitos; SS Tesoureiro do Conselho de Adininisração será eleito entre vs Membros do Conselho, Art. 1º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Espera Feliz, Ol de agosto de 202 1) TARCÍSI A DE LACERDA Prefeito Municipal