| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO 2.500M² NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 534, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002 Autoriza o Executivo a adquirir uma área de terreno 2.500m? no Distrito de São José da Pedra Menina. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir, mediante avaliação prévia, uma área de terreno de 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Distrito de São José da Pedra Menina. Art. 2º - Pela compra o Município pagará aos vendedores a importância máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art, 3º - Para cumprimento do estabelecido nos artigos 1º e 2º da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anulando dotação Secretaria de Saúde — 02.05.17.512.448.1028.4.4.9.0.5.1-01 — Obras e Instalações de domínio público do orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Espera Feliz, 02 de setembro de 2002. efeito Municipal