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norma nº 534/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2002
Date 2002-09-02
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO 2.500M² NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 534, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002
Autoriza o Executivo a adquirir uma área de
terreno 2.500m? no Distrito de São José da
Pedra Menina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA
FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir, mediante
avaliação prévia, uma área de terreno de 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados),
localizada no Distrito de São José da Pedra Menina.
Art. 2º - Pela compra o Município pagará aos vendedores a importância
máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art, 3º - Para cumprimento do estabelecido nos artigos 1º e 2º da presente
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anulando dotação Secretaria de Saúde —
02.05.17.512.448.1028.4.4.9.0.5.1-01 — Obras e Instalações de domínio público do
orçamento vigente, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Espera Feliz, 02 de setembro de 2002.
efeito Municipal

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