| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 539/02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, é eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A receita do município de ESPERA FELIZ-MG, para o exercicio financeiro de 2003, é estimada em R$ 8.747.800,00 (oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES Receita tributária ' 593.000,00 Receita de contribuições o 706.600,00] Receita patrimonial 53.400,00 Receita industrial 20.000,00 Receita de serviços 500,00 Transferências correntes 1 7.360.500,00 Outras receitas correntes | os 243.000,00, Soma Receitas Correntes 8.977.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Po = Operações de crédito 160.000,00 Alienação de bens 21.000,00 Transferências de convênios 370.000,00 Outras receitas de capital 2.000,00 Soma Receitas de Capital do 553.000,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES Dedução p/formação do FUNDEF 782.200,00 Soma das deduções 782.200,00 TOTAL 8.747.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEF 368.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Amt. Do A despesas do mindepio, pare v exercicio de 2005 fics iggutalinente Eixcada em Ens E AT E0DOO (oiro milhões acuecmts é quazenta e sets mil é aitocentos reais), e será reshmada de acordo com e seguinte discriminação por “rgbos" POR ÓRGÃOS CLOI Cinhinetee secresnria da Câmare o 455 00 i 2.0] Gabinete do Prefeito ZE do dr, le Ee See AdmvPazendo é Planganrento ESCUTE EST E 2 = cê de Espore de Tustamo demo de Educação s Cultura ] Ds Secrctaria de Buice RES Sec Obras, Estradas é Serv, Urbanos 2.07 Secretaria de Agricultura . ELA RI Secretaria do Mes Ambio º LIS. TOM. [E 218 Secretaria Trabalho e ção Social | 253.200,00, 210 Inst Apes Prev Social Serv. Pubil Mim - TPSEr | 380.008,00! Fido Pgnicipal di Sede 1,522,808 Fuso Municipal Mssesência Senciz] Furado Munmapal Criança é Adolescente Furidey Assist Médica Sere. Publ, Espera Feliz rr 3º = Pica Prefeito Manicipal suborizado a: aj realizar operações de crédico por antecipação de receita até o omite de 2555 [vinte e cinco por cemtoj dn receita estimada; hj abeir crédicos suplementares pura velinçar as dotações do orçamento vigente que se commarem insuficientes até o lineoto de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesse Lei, nos vermos da am. 43, da Lei Federal 4 SD, ch suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o superávit financeiro ppuredo mo belem palmemenizal do Exertisso encerrado, d Er anular, parcial cx todaltunto, deteções do presente orçamento como recursos à aberrura de crádiicas ndicinmais Am 4º fica cembém o Executivo Municipal autorizado o sanlementar aa dotações crçamentários que se comarem insufigiznes, udilizando cum recursos O excesso de arrecadação efesivamente realizando. além do porceeual mutóricade a artigo anterior, WS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ae CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS é Parágrafo único — fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercicio. Art. 5º - fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme no inciso HT, art. 167, da Constituição Federal, bem como das normas em vigor. Art. 6º - na forma do art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar órgãos centrais para movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art 7º - fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração, após aprovação da Câmara Municipal. Art 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. An. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 18 de novembro de 2002