| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA. O PERÍODO 2003/2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 540/02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA. O PERIODO 2003/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2003/2006, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 18 de novembro de 2002. “Prefeito Municipal