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norma nº 540/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2002
Date 2002-11-18
Ementa DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA. O PERÍODO 2003/2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 540/02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA. O
PERIODO 2003/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS
GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2003/2006, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei
orçamentária anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 18 de
novembro de 2002.
“Prefeito Municipal

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