| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ESTATUI SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 541/02, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. Estatui sobre o Código Municipal do Meio Ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Sumário Título 1 Disposições Preliminares Capítulo T Dos Princípios e Objetivos Capítulo Conceitos Gerais Capitulo TH Dos Instrumentos da Política Ambiental Capítulo IV Do Sistema Municipal do Meio Ambiente Seção Da Constituição do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SEMA Seção IL Do Órgão Executivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente Seção TI Do Orgão Colegiado Titulo II Dos Instrumentos da Politica Ambiental Capítulo 1 E) Padrões de Emissão e de Qualidade Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 35830000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capévali- Dio Planejamento e do Zoneamento Areibiental Capitulo dh Cio Ptcesincaemnto Armibissanal Capelo 1 Da Avaliação de Impacto Airmbnental Capítulo De Lacenciançeado Ambiental e da Revisão Capítulo 1 Das Auditanas Arsbrentais Capitulo VT Diva Espaços Termioriais Especialmente Pruinsgraddra Sução | Di Áreas de Presersação Pirmmanente Seção IL Dms Reservas Legais Seção DI Th Unidades de Conservação Soção IV Ts Ecossistemas Aquáticos Contreras Capitulo VT Cho Cplasiro e das Informações Ambóemtais - CLAM Copia EK Do Relztário de Qualidade Ambrental - RA Capitulo X Cha Fundo Municipal de Corsereação Ambierial Capibalo XI Ds Mecanismos de Besneliara e Incontrena Capital Da Fiscalização Ambaental Capinalo EM Elano Dirgios de Meir Ambicme Capéculo XPy Educação Amboental EtedE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ EO CEF 38830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Copliudo 2. Dos Corvênios, Acondos e vutras formas de Chmennarmisita. & Proteção dos Recursos Ambientais Vindo ME Do Cuntrude e da Frscalsenção da Qualufado dos Biecursis Mibientais Capitulo | Parte Coral Capibulo 1d Da Sisto Capitudo 1] Dios Recorsos Hidricos Capitubo [Wº Ea Fans adlas Flcira Seção | La Flora Seção LL Da Fauna Cepituho Da qualidade do Are da Passagem Sião 1 To Controls da Poluição Aimestença e da Emissão de Ruyidos Seção II Do Controle dn Poluição Visual Capitulo VI Da Expiaração de Recursos Méinesais Capituho VI Dios Produtos e Substâncias Pengosis Titulo TF Do Poder de Policia Ambiental Capitulo | Tm Infrações: s Pesalidades Capitulo D Dm Defesa o do Recarso Titiálos Das Dsperançãra Fanara PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CÓDIGO MUNECIPA DL DE MEDO AMBIENTE, TELLO Disposições Preliminares Copitubo | Na Principões e Objetivos Am 1º Pica iestitaido o Código Municipal de eso Armbiente de Esparta Folia, que é fusdamentado mo direto de todos ao esmo ambiente cociogicamente equilibrado, bem de uso comum dio povo essencial apdin quolidade de vida das presentes e Putaria orações é visam reggalar a ação ho Pileo Públicos Municipal e sun relação com os cidadãos e 25 amstudadea poblncos mo pervvados pora a garanta desse direito Panigrafo Único. Fara assegurar efetividade a ga80 direito 6 Municipio deverá amtialar-se com 03 órgãos Estudaus, Regionais ou Fedemis vo tes, e ainda, quando for o caso, com ouiros municipios. na busca de sodução de probbemes comuns relativos à proteção do mesa smbusmte em consonância com os princípios, os objetivos é finalndades da Bolínico Municipal de so Ambiente. Art 22-10 doreito de «que trata o artigo amenior sord assegurado utraves da formulação É esplementação da Politica Municipal do Meo Armbiente, que tem por objetivça a proteção, controle, uso sustentado, nestaumação e melhoramento dos recursos maturars edu eso ameno, vigando co desemenlvimecdo integral do sem humano é a garantia de adequada qualidade de vila Parágrafo Unico A formulação e implem da Politra Sórm-econiraa do Município deverão levor em conta a necessidade do desenvolvimento sustentado, reedianse sum sinbomia cum cs priscípios e chgetivos da política mrmicipal de remo ambas Am 3º. São principios da Polihea Municipal do Meio Ambiente: | A garanta do direito so meto ambiente ecologicamente equiliorado é saudavel corno um dareno Hissedasmenal do scr hramema; A promoção do desemvolartensa commômico em cunsomincea qui 4 sostemtalo Telecho gyrnibsteaoa!; E O plaejamento, a admistatração E o controle da utilização ds risarmss ambientais. ED desenvolvimento de ações para & proteção de ecossistemas ameaçadas de pestuarbação e de degradação e para no cestaicação de coossisemas perturbados degradados. 4. proteção de espaços bertilovinio & eccesiscemas significalsvos para Municipoo, mediante à creição & manotenção de unidades do conservação É úrcas verde especiais. ou, seu reconhecemendo, quando de domúnio prende vi A gareatia da prestação de informações relativas so meto ambeente e à qualidade ambiental: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI A educação sobre questões ambientais, com a finalabade de cesperar o senhõo de consciennimção para a proteção e melhona do meio ambiente, WIN A garantia da participação da sociedade orparnizada mp sua formulação e no vecenpanhamento de sas cmplementação, Tx- A cesponsabilização da pessos fissca ou juridica causadom de degmdição ambiental, vtravês da cbrsgação de cepusar ca danos coosados ao meio ambiente. mA Impesição an csuário, da contribuição pela ubrlizaçõo, nos limites dermitarmas do Bfamicipio, de recursos ambientais com Fins emoná micos, XI A função social e ambiental da propridade. MII- 4 emdégração com as Politicas Macional é Estadusl do Wkoo Ambiente e a cogperação com órghos da União, do Estado, de ouvos crunicipãos « da anciedade para à desenvolvimento de ações para proteção c solução de problemas ambavriais Ato Ugasioos da Policica Rumicipal do Peso umib remo E Ariigular e entegmr as ações o atividades ambientais desenenlvidas pelos diversos órobos e entidades do Municip, e com os órgãos federas e estaduais, se PRACA, D- Articular e integrar eções o atividades anabiemiais intermuniemes, divevoevontdo consórcio E úulsos mstnumentos de cooperação, EO: Extabelecer carma, critérios e qadrdes de emissão de elluecitos é de qualidade ambiental; De Estirvalar a pesquea, plesegar, eoimimistrar, e controlar a utilização: sustentada das negurans ambaentass, visando à melhona da qualidade di itigão anahicnde; Wo Prommreer é paricipar de promeção da proteção da buxiiviradado & dn integridade do patrimônio caboral e gonitro, mediante a defesa des ecossistemas do Munteipai, WE Controlar por meio de padres ambicnras esmbelecidos o exercicio de atreidades, bem cone a Incalização, instilação e operação de emproaudimentos podera! ou efetivemente poluidores, atravis de Nocueiamento ambiemial e causos instrumentos amantestrativos, visando gumemtir a qualidade ambiental é a conservação dos recursos ambientais, wi Estabelecer 0 zoneamento ambiental, para comgaibilizar a ocupação do território municipal cum 4 manutenção da qualidade ambicmtal o a conservação dia recursos mmbeennais; WID- Criar, mnpsaniar, mambo, consolidar e gerenciar umilados de coesormenção 2 puros espaços termioriais esprscealmmenvo guceezanhos, 1x Promover a educação ambosnmal mos estabebismmésdos de ensino sob a cesponanh lidade do Manicipio e, em regime de cooperação nos estabelecimentos privados e sob à sesponsabilidade da União, do Estado, bem como a conserentaação pública pm n proteção do mein ambiente. X- Prossmgeçr a descsvalvimerio econâmeca o goal visito a melhora da gualadade de vida ea manasenção do equilibrio ecolâgica; XE Casar mecaniamos de incentivo e estêmulo às qlrvlades & nções de proveção & conservação do meo ambio, Xm- Estabelecer diretrizes, nocmas o umbisvos cum hase em padres ambiemais estabelecidos por Lev pura a utilização sustentada das recursus ambuentars as pará à recuperação de áreas degradadas, MEM Respeorsabilar os degmdadores de qualidade ambiemdal no Municipio. emebiante a obrigação de repargr os damos causados po meio anshiento STS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Tea: Ea ae CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Am ae otivedades do Setor Públivo eu cxençioo dos direiros de grroçaiedade, comércio, imdintria «demais atividades exenômicas pur quessoá fissca vi juridica da Setor Privado, deverão respeitar es principes e objetivos esmbelecidos pesca Cisiligga Cagriluhio DE Comceidus Cremáis Ar 6º Para ca fins previstos nede Código emtenihoe-se por 1 Meto amboeine a anteração de slementos abiócivos v bsóticos, sacia-eonniirizos e culturais presentes na ecosfera, que porme, nhrigae rege a vida em tuas as suas Garmpa, ME Ubegacdação embientol: a alteração adversa das cameseriaticas dn meio ambiente, instabsi liando sum copemdade de auto-regeneraçãos, Mm Potuiçãoo lançamento mo meio ambiente de matéria e energia que podem produzir perturhação ou degradação, mesulnanes de acividades que. dmetamento ni trends nd ER Prejudiquem a saúde, o sossego, 4 segurança, o equilibrio e o bem estar Ca pogulação: b. Creem condições adversas às nlendades sovinis e econimicas em gural e 08 costumes locarms em pareular, Ea Prevogquem desegailibmo tem on mais ecossistema, aliando desfrvoraeelimento à brcednare ilude: d Afesem 25 condições estéttas ca sanitárias do meio ambiente, £ Langem maréria ou enerçoa na neeto asmbigmto em desnoondo com vs pedais. lisgaia estabelecidos cu acima da capacidad de absorção dos conssistemas. t adm desfieoravelmenie uv galmmbnio geménico, culcaral, histórico, arqueolégico. paleontokigmeu, Lurisino, prisauistion e artístico. Iv. Podundor posso fisico ou juridica de direno qráblico ou privado, responsável dista ou indiretamente por atotidade causadora de poluição, We Ecosfera: parte da Testa onde se desenvolvem us poouisicanas, caracterizados pela antração de elementos abissicos. VE Regamsos simbusirais: atmosfera, ágraas comlinentmis superficiais, superficizs e subeestámees, 0 soão, o sulesoto, 2 fauna a linem; WI Proteção 05 procedimentos necessárias pm a conservação e n preservação do misto ambriesães, NI Peesiorençãos a proteção integral dos asmbudos naturais de um ecossisterõa, eelmimidos apenas o seu use isdinçha, TR Coerasreaçãos 1 iso sazsiecitivvel dos recursos rialzámis, através do utilização crio não coloque em nsço a manigtenção dos ecossistemas existia, de gundo a permanência da binediversadade: X- Eindiversadade: a variedade de genótipos, espécies, populnções, comunidacdes, esossustemps € poocessns ecológicos exisierides cem uma detemminade reviõio: 3 Petarejo. fiemms de utilização racional e savennolacta ade recursos ambientais minndinede aplicação de conhecimentos enetitificos e técnicos, visando atingçr rs obama de conservação da natunéea, Xl. Unidades de conservação - são espaços sesritediais especmimeme prosezedos de ecossistema, de biomas & de ecóionos releanhes pára à Municipio, de dominso pablica ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS girivado. cuja utilização ubediaçe a sondas csaeolficas, de acordo com a tabeggonta dis reeané po aque porbeacem, . MTIE- Áreas de prostevação permanente « porções do termiôrio muntsipal, de domínio pblico cas privados, destinados à preserve ção de comusteriatons ambieavinis relevamies cu de funções senlógicas fundamentais; xEv-thestão armbiental + carefa de admumesteao e controlar oa usos sustentados dus recursos ambientais, maluegis na amplantados, por instrurmençação adequada, Xv Divia — 0 compro dos ares, húimais é vegetrs de uma segião, sigars che qualquer grasdera, marco cu micro Capitulo IT Da Instenmmendos do Política Ambiental! Ar TP - São lestrumentos da Polga Munucspal dg Pdeio dnahiente; E 4h essabelecimento de parâmetros é palrinica cs qualidade ambiental: Mb planspamenio urbano e zongumenio ambiental, Th munitaramento asnbrental, Tv- A avalmição de impocios ambienmus, ND licemesarsenta ambiental; . WI A eesarga, mediante a cobrança de tantas, die uso dermação de quaisquer recursos ambientais, WI A auditoria ambiental: NIM À ração, à pomeção o implenmeinção dos espaços lemiuriato Gspexialimento protegndos, Tx- O ategema mrúniciçal de cadastro e informações aribimmibaas. X- 0 Relatório de Qualidade Ambrental, XD Fundo Municipal de Beio Ambiscie XTI- Cs mecanismos de beneficios é inçestivos à preservação e conservação chis risanmanes drift pas, XT A, Crscelização ambiental; XD O Plus Diresor de Memo Ambiente: HW 4 Educação Ambsençal, . XVI O convênios, pocndos, termos de compromisso, consórcins ou curas formas de ecemciarmento qu proteção dos recarsos ambientais. Capitulo Ty Do Sistema Manieápal de Meio Ambiente Seção 1 Da Constituição do Sistema Manizipol de Medo umbiente - SIMENIA An 8º Faca nado o Sissema Municipal de Mimo Arcibiento - SIMMA, eonsiiuido pólos óegãos e entidades da administração diria ou indirea do Municipio, responsáveis pela Formoulação e execução da Político Municipal do Mehr Ambiente é por Politico Público, no desenvolvimento das ações de proveção e melhoria da qualidade ambiental Penigrafo Único A tação dos órgãos dn Sistema Municipal de devia Ambos deverá ocorrer de forma irsegrada, pára atendimento dos objetivos estabelecidas no or &º deste Código tu “ral No a? Ant e Sestema Munacipal de Meo dimbiente é integrado pelus sepguemits drgios o entidades PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36E3-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS É Orgão Executivo - Secretaria Municipal de Meio Mehiente - SEMA, H- thokn Colegiado, consaltva, deliberativo e fiscalizador - O umealho luna de Defesa do Mao Aonbrente ade Fes pusia Feslia - ONIRADIERA ARE . . M- Crudos afins = uubras Secretarias e leststunções do Municipe, defimidas cm ano «do Poder Exetuieo, E. Chruanizações Não Gosernementata - entidades da sociedade pivil panticipunces sltrasta pas rreiloraspasrnestas ces RENDA Am TO- A coordenação de Sistema Muniopal de Meir dumboemto ficará a cargo da Secretaria Mumcipal de Men duribieate - SEMA chsercados as dirssmzes de Plituca Mun sisal de Meio Ambiente, Barbprafn Único o COMBDIRAAEE é o órgão supere da csmmgeranções co LIMA, mes berros dessa Cidicus Seção De Drgão Executivo do Stema Munleipal de Meio Ambiente dal TUA Gegresana de Medo Amboenhe - SEMA do úrgão de acerroemençães, iocrifia ho e execação da Politica Munscipeal do Mesa Arnbiento. Art 1Z- Ma execução da Polica Itenicipel de Meio Ambiente e cossdenação do Stasesa IMuevicipal de Mio dumbrente caberia SEMA o Exengera poder de policia para o fiscalização da qualubade ambeennal, med ande 2 controle, memibonanmento c avalzação das recursos ambientais. promieendis as mtidlidas cednvesisteniiens é requerendo as judiciais cabivos para contr, pusar e nesponsnhiticar us ngendes perturbadooes do degola dones di rea aenbiente, . Wi Participar do planejamento das poslitasa públicas do Municipio: DE Esener a cocndentção des ações dos órgãos integranões da Srsjema Municipal de Meio Ambiente; . . De Elab e sabimeter à análico do COMDEM AEE proposta de Politica Munscipal da Meio Ambiente eos Planos de Ação da Secreta, . vo Bealear a comirole 2 o muúniaramento de metnlacimenhos, inidadas E] mervi ou efetivamente perturbadores o degradadores crRsoO antatito E Srocudes a EaEiSraSntO de sas Jncalização, irstahção, geração e lição. deermisando eunbarm o preso de perturbação e degradação a meslieação de ERLACRTyI A: (smido Prévio de Impacto Ambiental s Reletiro do Inapecho Ambiental). vi A cóbcunça de larlis para usilizgação de recursos amibigentata, vi Barifestar-se melrante estudos é pareceres nécnicos, sobre qjestimes ha nho sas ambiental para é população, . e. VIM Promover a euieações som broenral no dmbito municipal, p= Uoordenas a implancação do Plano Diretor de Mens demente. promovendo sua aealmção & revisão, permmluogemenio, . . N Mmgualerese com prgamismos prol iai om ninar] internacional, Federal, estadunl e insermunscpal pars a execução coordenado e a obtenção de ficarciamentos por o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL: CEP 36830-000 « ESTADO DE MINAS DERAIS irsplamtação de planos, programas e projetos celelieos d pereaaençõão 4 comecreação: & hi fesineraçção dos recaraca embienmis, XI- Coonener a gestão do Fondo MMurmençal de Consereção Ambeental, conforme des diretrises. fixadas pelo COMBDEMARE, MD Mlanidestar-se em processos de qoemoeesõo de incentivos e bengilcans pelo Psncipir A pessoas Pisiçes om jarídicas que pentegem e conservam o medo ambieode eos PECUrSOS amientass, XN- Propor a criação e gerenciar as unidades de ponsercação, impbemestendo sicus planos ds eráriégoo é secanimaer as árias paricularos com casas camelenisticos, nos termos de regulamento especifico; XIv-Propos para avalbação do COMBEMAEE normas, critérios, peimetras. padrões. limites, índices e métodos para o us das cecurave gmmbientans, qruclicmidoa qa psoprnaias expor para cfomenmento Mnhiental do Municipio XV dúuar em cardio permanente, na cestraração de eooeslauemas E fecursos aemboentars guerluiolageélos ida XI: Fomecer apoio técnica, admintteieo e finangeia do COMDEMAEE; MNT Apos as ações da sogedade civil que tenham a questão ambiental entre seus cênetivos: XTN Fixar diretrizes ambientais para a elaboração de projetus sk queçelasmeto de solo urbano bem come pára à csstalação de ilivódades o empressdimentos no âmbitu de condes E saneamento, NIX- Elaborar projetos arsinmiais, XX Pescaliar as abividades Industnais, comenczas, de peislação ho suspeição 2 irait vives meus ambientais pelas Poder Pública e pelo pamicular ne Mfumicipão, XXI .Fomecer suporte técaico so Mmisoóro Pública, nes guia cuplica inatinacionais de asteca ahi regem anotadas rio Piaesotpri. XXI Exercer outras atribunções corcelalma d aus compesência, MM Exerçor s açõe julgadora, em premeira anstância da esfera adreanestratrem, tus casos de infração às orientações da politica aribiental definido em leis, código, decretos & ren pat am Eh o Colegiado Ari 13-00 Comselhy Europa! ds Nefesa do Mein Ambiemes de Espera Folrs COMDEMARE, órgão colegiado autônumeo, comsubies, msmaneso, deliberarivo e fiscalizador do Sestema Munsespal de Mgão Acnbiente tem as seguintes miribunçãos. E Deliberar sobre a Politica MMurkoipal de Meio dimbéende a ser executada pela SEMA 2 popnqpanhar 2 sup smscação: E A preces 08 plasça de nrahalho Ga SENA e acompanhar sua EMCcuçÃão, mm Exercer a ação julgadora, inclusive de mecurso, cm nina gu da esfera adominnetralivã, terá CRaoE ho o às onentações da política ambiental dasfinnclas em Tora, ciudipo, decrsins & normas rumicipais. E Elaborar e manter o ecpasinón consnlidado dis normas e critérios aplicavas na da política ambiental, beso coro estahelecer mu aprovar cs indices e padrões noerações de mgfgrência de ermissão e de qualidade ambiental cemenesdvsira qipateo puaniomernca É aminastração ambsental, abiorvedo & integrando cu Iurócípio aequelas que trverem aripem nos poderes estadunis e federal: w- Mcompanhar a anúlceos é deliberar sobreos EPLA - RIMA, (CS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL'Z di gaga. CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS vi Aprecar, quando sobciado, teemo de culigrímema prá 4 idalpintigõão abro ERAM A, é decir sabre a conveniência de nudiêncio publica; VE: Apresentar sugestio para reformulações ou adequações da Pleno Dircãor Urano eo que contem ds quests fonboentars e ao poirimánio noturai do Adunicipro, VIM Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Musicipal de Conservação Ambienal; KIM Extabelooos cnfórica & parâmenos. pora 2 utilização dos recarsos ambientais no memo, observada =s meemas penais a Umeaco e hoo Falpaçho, - Conhecer os processos de licenciamento arnbiental das rrmameasipeso, XE Decidir sobre a perda de ineeniue é bencfigios previstos nesta lei, concedidos em mudo da proteção do mein ambiente. XI Recomendar so Profeno Pumicipal, por aprovação do covora absolum dica conselhesros, o perda cu suspesão de beneficios e incentimos ck; nalufçea fiscal É sasoninaiea, pur monivrs de infração é legislação ambiental; XTR Analisar proposta de progeto du Les de matos sicatal de tivicamtivo do Poder Excacutrva, KI Exarcanar caténia em trarentação na administração palslica, que envolva questio apsbiasmtad, a parludoa ado Poder Exccunivn, de qualquer órgão co entidade do STRDMA uv por sulecaanção cha rramceres che sacas ereienbncra, 0 Elaborar seu reggomendo ineo. Novi Fisenlicar à forme de mtegração dos dngão que comple o SIMIBLA, bem como a forma de siuação destes órgãos ne execução da poliica municiçal de eneio pm biente. Art 14 As sessões plenárias do COMDEMAEE sesão sgmpeu púl-licas, permitindo n ger estações oral dos roprçsentantos de árgios, estidades, empresas cia autarquias, Ou qualquer cidadão em dia cum suas obrigações hogar, quannõo cce incas palio prosadesto cu pla meinóra des comselheiros cu quando de vontade própria, enscritos previamente Am SO plenário do OOMDEMAEF terá a seguinte composição. a Secretaria Municipal de Medo Mmbiente. bo Siemtánia Murhicipual ale Mude; E Secretaria Muriel de Edição do Sacrçgana Municipal de Planejumenio: e. EFrocurador Cheral do Muemteiprs. Ê Aim represento da Comissão de beto Armhiente da Câmara Momicipal. E Vim mepresemtande duo órgão Estadual de Peso dumbiente: h- Um representado dos serviços públicos de agua, luz, é uultie que fluáido mer Punicipro, . i Um cepreseniando de cada Associação de Iocedores de Espera Feliz, legalmente coestimantas, i Vim representante de Associação Commercial de Espuma Folas. k Mis espresentanto de cado Cy de cunho ambiseol cu entilade ambosntalista sediada no Municip; Um representante de organizaçães profissonais de áreas afins; mão Um representante do drgão Poderal de meio mmbiende, mo CG Promntor de Justiça responsável pela defesa do Meio Ambiente, Secreta Mumia ads Apyrncaalhra; a Um representamis de cada Sindocado de Ag maoaliceçs apl ih min cipa, Deposito ixrrralotubdos, . p Um representante de cada Assecração de Muller seuda no eminaipio, legalmente corsirtuidas. A: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Er quiédi to dis, CEP 388304000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Er- U Pregdente, assim como o Secreino do COMDEMAEF suriu eleitos dentre 05 componentes do COMIEMAEF, 1% lodo seja fumódo o órgão, em ouço aque cloja presenio notado mais vom de seus componentes, exercido do prnmsdorito são logo seja empossado o direno de voto em casos de mrpeto Gu. O Prefeito Europa) dicipera vs trabalhos do CORMDERET quando Caemapusrênçaso AS anita gar O mondaio dos corselesros e seus suplentes, semi de dois anos, pesemtoda da reocondição par apenas uma vez sendo gratuito o considonadis sorvnço diligente pura o Muncicágpio. gu. O cmeanúado dos Secruteinia Mtgniçipois demerá coincidir com 0 remos de senso da função, cabendo a eles a indicação de sous suplentes. & 5º Até que se proceda o eleição e posse, bem como na ausência do presidente do DOMBEMAEF, suas reuniões serão qresadilas polo Segrenário Municipal do deito Aanlento cas sabetiáates por ele indicado. Met Do = COCO EDEMA deverá doer de cáminnas exprnemalumadoa cena úngios de apo bécnica ds suma ações consultivas, deliberativas e mormativas. Art 17-01 Prego do COMEM ARE, de ofício oa por indicação dos membros das câmaras especializadas, poderá comendar dirigentes do drodos públicos, pessoas Fistcas vu poridiças pará ceclarecimentos sobre matéra em exame. At DR - Ce atos da COMDEMARI são de domino públeo e seo amplamente drvalgados pela SEMA Art 13- Todas as nomes de furcioranmento dr COOMDIEMALE s de medicação dos vepresentanios de entidades da sociedade covil ungemncada proa noemenção de conselheizos serão disciplemcadas no meginvento intemo do DOMPEMARF Parágralo Uaivo- A prmeica composação do COMDENAEF, para fins de elaboração do regimento imtemo. que será aprovado avó Mi fromente) dias da Formação do cunselho, serao iormporário e insegmoda pelos representantes begãs dos dnplo que eirrmpeêeeo TÍTULO 1 Ens Enstrumendos da Pulitica A nnlbicntal Capibuho E Padres de Emissão e de Qualidade Ambiental An 200 estabelecimento de padrdes de emissão e de qualidade ambsental tem comu cubana & caraçignanção das condições desepises em lokpuci des mecurmos ambientais, de modo a não pregar poasódo Gomona a fauna a dora as atrcudaidia ecunôennas é sociais 2 o nmesão amidiente con perál, possibelicando mdicar a ocorrência uu não de poluição coercivel “Os PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ rAlçh. - Dip CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS SERAIS gs pardcetros gentes no Munscipeo, de iniciasiva dos qunleres Municipais, deverão ser previamente aprosedos pelo COMDEMARE, como órgioo nimpatmoa centralizador 5 2º. Os parimesroa e mormas vigentes devendo sec asmplanienhe difundados divalgados am modo n comunidade, por todos os meios so alcance do puder esecurivn, especial e nomesdamente pela impremea falada e escrita, feno came junio us eatábelecimendos de ensino e 85 entidades cepresentatoeas da cormunidade, ahém da afixação neste e dessacada em pamel inforustivo exclusivamente reservado ao fim e a aficado tia sede do SEMA. & 3º 105 padries a nommas de origem fidhenal o estadia! senão invan parados aos do muro mesante resolução do COMILEMALE que as ciem o renimam de leio bear, mesmo quando não misessarizmente para o fim de vigência, com o fim ailministonieo de consoludar em uma sá fontes em um só conjunto o reposibóma de sodes ns Leis, Discrotos, Resoluções e Moemas relativas no meso-ambemes, e berma come com a fito de simizar n sua tevalgação é n corsulta por qualquer interessado, me sendo do maier conscientização ecológica Art 21 - Pudrões de qualidade ambental são cs unhores des comeontações máximas toleráeeis mo amboenne para cada poluente, de meto a resguardar a sais bomana, a Éuena, a Dora, as alocidades econômicas e sociais é 2 essa ambiente een perna! gr. Ds padrões de quolidade amboental deverto ser cestabebeculos quamtitatrveamente, ondicendo as concentrações músicas e poluentes supirindas em dtemanados ambientes. ra são padrões de qualidade ambiental, entre ostras, o de qualidade do ar, das águas, de solo e dom som. EW das reiesõers peradilicas dos critémios e pudim de Innçamendo de eltuestes, poderão conter novos peurôis, Im como subestâmenas ana pásiiimarros cão emedaldos anternigemente no eo nosmatno, dm 22 - Padrão de emissão é q limite máximo estalmelecido puro lançamento ch poluente pos favo emesnra que, ultrapaseado, poderá afetar a saúde, a sepurasçã o à base estar da população, assim coma censiorar deseguililrics so echo ambience e compromeltr o vegular exercicio das aiivodbules cesmémicas e sociais e a qualidade dos cecursus amhieninis. gi 0 padrões de emissão deverão ser estabelecidos mulicando aa concentraçães máxircas de polsentes por fonte emesora, de modo a nho comprometer a qualaade ambeental, considerando o comento de impacia crazado e vorticaddo anriniendal 47 São padrões de emissão entre ouizus, o do emiisho de polsentes Da irimosfisra, dos águas, no solo e de mundos. Mot DR COMEM AEE estabeveçerd parrhes de emissão e de qualidade ambicesal, para atender que interesses locais e garantir o exuillóra ecológico ue a saida cqualihado de vida da população, ubservadas as mormas pgocnis estalwlocilas pela União pelo Estado, E nos termos doar 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 2E8M-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS Capitulo DO E Plomejomento e de Zoseamento Aenbiimtá) dm 240 Planejamento Ambiental é o instrumento de elaboração de planos, gicgraniia é qrojems de ação munócapnal pura o estabelecimento de metas a aitem curmpridas e atingidas para a proteção, conse nção, camtnóte, uso susdertado, recuperação o anclhorarresaa ans recieracs macurois & do meio ambiente ne itomicipus Ar 250 Zoncemenio Ambienial e oo emestrumento «ko orgao tentaria do Municipio cm zonas, de modo a definic árces de proteção ambicntal ma Form elis preservação e de consercação, bem como a cegular a tnatalação o Minencamenesto de atieidades egmis o uibaras compativea com a copacidade de saporte dos recursos ambientais de cada sora, visando essegurar a qualidade mmbsicatal é a monusenção das enraçhereatacãs e armbuins dessas zonas. Am 26 - Sho as seguimes as diretrizes básicas do PManejimento e do Somiarmento dnshiental: I- Regular a orgarsização e ncopação do temitómio municipal em função co adequado uso do espaço e da utilização reowmal o surstentido cia nicussos aneiientais., H- Cuiluar maio ambencal de acordo com as lacias hidrográficas é os eenssatemes do Município, pronzando os aspectos de constreação, o - Eme eatrido controle sobre 05 comdições de caso dos recursos ambientais, cem medidas preventivas contra a sua perturieção é degradação, [e Ohrngetar mo desenenhermerto municipal. compatibalizameda=o vem as agua di proteção ambiental e melhoria da qualidades ch vnba cho jeorpraliçõos. . . Ve Esmbelecer metas para a proteção de ponstritustas do demitóno municipal com áreas é ecossistemas relesemmits para co Pucca Parágrafo Univo os quem dE sgoncamento nrmbeental do Município deveras sor ecempedibalizadas com as momeas de planeimuenho munial ds nv ikedo che mma cs mesguação di modo Arm 27-A instiboição do Zoneamento Ambienta) deverá se dar mediante ato do Poder Executivo. após a mealização de estudos técnicos aprovados pela Secetaa Municipal de hleio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Diefisa do Bicio Ambiente Parágrafo Único. Ts estodhos tçomioos de que ira & “put” desba ertigto, deverão identificar os recursos ambientais do Mucacipio, pera definir o gestão mais polegada de qua zona a ser estabelecia Art ZE - Às normas do Seumsatiento Ambiental serbn ireorpormidas, ni eque mma, ar Piso Dniasor | lrhmnos e, sua a demora, por prometida mediante apreciação prévia pelo Conselho Mmeipal de Defesa do Ambiente Capitulo [IE hu Monitoramento Ara hiemiad Ai 2-0 Monitoramento Ambiental é o metrumento de acompanhamento qualitativo e aquemiitativo dos recursos ambientnis. visando orientar as ações do ciesirali amtesviad pelo Podes Público para a menubenção do equiliaro ecológica no Idemicipro TS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ra CEP 36830-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS Ar O Pontes gicntos Ammbeçaral sort renliando pelo Poder Púilico Municapal e pelos responsáveis por atividades perurbaduras uu deguscadoras lnoceexatas puto Plumncipest, di acordo com vs seguintes obg sena: E Informar à popslação sobe n qualidade dos recursos ambontais, mmclusice, à ocorrência de poluição ambiental que possa afetar a saude, a segurar, us ateyadados Cras MEDICA. DS erifiar o cumporento das normas que cesmbelecem padres de qualidade ambiental é de emissão por atividades pocencial pu edetivamente pulizicaras, adorando Es medidas cabiveis quando necessário. Hi- Conerodar o utilização dos recurses armibigotas para que cegera dh crendo Suse adia, Tv Aalar a eficitinca das policias planes. poopsemes o propçica de vestir donbmgnta!. Wo Avaliar os efeitos de políticas, planes. progamas é progstis ds cesenvolsemesdo cegnêmiço É soçal sobre o meio embiente: WI Acempanhar o estágio populacional du ampicsms da Iiodiversidado, capecialmmenss as umençadas cu em processo de exticção, para subemiar les vicarto tua delizsa o preservação, WII. Tiesenvolver açles preventivas para evitar a onommimcea dé pysidiães mmobnicavlais vu eprsielnss asitoas de polusção e adotar medida, emergroeuus necessárias para eníreitar un DoOIÉnCIA, De Acoempetesr e avaliar a cestouração de ecossistemas ou áreas perturbadas su degradadas; 1X tntesidrar a ação do Poder Públio mo controle das atieidades potencial uu efetivarente poluidoras. inclusive quanto à mecesaidade de realização de maditocias dart lempritca rs Am 31-4 exigência de realização de monitoramento amliobatal quo animichados ial ou efetivamente perturbados indçoradadnras constará de licencsumento destas etrvadades pola SEMA, que será zoditado perudscamente Capibato 1 Da Avaliação de Impacio dumbiental dee 3240 Noenciamento che abria cu obra podencaal cu efetrcarmento causaidura de digitais perturbação ou degradação do meio ambiente, dependerá ca elaboração & análise de estudo préio de impacto ambos tal 4 nespectiso relatório de imparto ambiersa - EPLA/ RIMA o qual se dará publicidade, garantida a meslização die sisdiêncas peihlica gro Cube à SEMA exigir. quando couber, a olabureção do FEIA Elivia Inorara mento de qui beta és capuz deme nícigo, em como promeseer sas autgaleso é eobemenrar a deliberação Enal, cuido a COMPDEMAEF. ga". A eleboração do EPLARIMA de que tida o copur deste ariigo, aplica-se teoio a hosmezameavo de novas anvidades, come a aompisação de atreinlailica pá Ieenetadas Ar dd - Para efeito desta lei comadera=se PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP J6830-IMIO - ESTADO DE MINAS GERAIS E Empacio ambiental - qualquer alterações dos prognmakeales (ancas, quininçça & biológicas do meiu ambivaia, causada pos qualeaes forme de matéria cu energia, resultando das atevidades romanas que, direse cu mmdirelamente afetoin: a A saúde, u segurança e o bem estar da população, b. ds utovidades suatars e esormicas, E 4 binta; d As comdições sanitárias do meir ambiente, e A qualidade e a quantidade dos regursos ambrentais, os cosrames, a culbum E as formas de sobmevivência das populnções DIS Aâmigagto cramdo co alteração provocada mu meo aimbiésiio, desmnda de combinação de impactos cum ver ntcareo aicia oi regido mm Avoliação de impacto ambeensai 0 congunto de irestrasmenros & procedimentos «que determinam, inbérpretaro é prevóem as repercussões ds uma detecmenada ação sabre à spúde, o bem estar e o modo de vida da população, 8 sconsmes e o equillaro ecológica, compreendendo a consideração da variável ambiental nes planos, programes, progetos cu políticas públicas que possam causar o mnpos bo eo aque lrata cao artigo. Art 344 variável ambiental deverá ser incorporada nos processos e planejamento e elaboração de plasos, pengramas ou projetos públssos de que tema o inciso DD do vtigo amenor, servindo como instzumênsos do processo decisório pare soa aprovação tomapalieemasi loção Am 45 - 4 elaboração de EPLAVRIMA ques o beonçinmeno mos termos do amigo 52 desta lei deverá ocomer qua conmsenação, instalação, ampliação, alteração e open de estabelecimentos ou atividades utilizadeses de mecumos ambientais, mus termos ca Legoslação vigente e do regalgamndo Tesnágralio Únsco & SEMA deveri se manidesias comelusivemênto sobre nt EPLNRIMA no prazo máximo de 180 deento e aitento) dias, 2 contar da dus do recebismento excluidos 05 periodos necessários à prestação de informações complementares. Arts - Na elaboração do FPI BDAA deverão ser abendindas as segpambes ibonialricaça E Combemplar todes as oltermanivos asenulógicas cc de localização do esspreendimento, confrontando -as com 4 hipúnese de não execução do mesmo, E Definir os limites da área geográfica a ser direa cu mdiretarmente afetada peles impacins, considerando sempre, a bacia hidrica ea qual so localiza m projeto, [O- Hualitcar o dapróatioo ambienial da área de imbluérca da empeocdimento, com ecenpleto descrição e análiso dus recursiva ambieeanis É sos intecuções, al ano txnslih, do ndo a caracterizar o sibzação ambiental da negão, antes da implantação: Ev. Identificar e tvaliar sissesnaticamente o imprcsos ambmentars que sesho gerados pelo empecendimento nas suas fases de planejamento, pesquisa, instalação, operação ou utilização de recarsos ambientais, w- Comsidermr os planos, programas e projetos pilolicos pnvercamentars extabenhes e a implantação na árca de influência do ecnpreendimento ea sus vor pal iniluctade: . VI Deinir medidas medutors pára 05 impacins cegativos, bem vomu medidas potencializadoras dos ingactos positivos descrentes da empreendamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS vi Eleharar programa de acompanhamento & o iigataprpanentr des impacirs passivos o caeativers, ardendo a Progiêncio, cs fatores e parimetros a gectim ponmsado tekçia, qua devem ser mensuráveis e ber inberprotaçõos tineauivco ns GE. Para à elaboração EPIA/RIMA nos cermos desie artigo, 2 SEMA Exoreeescasrã qua erudemieasaaddor cr mes peerivor sema de referência de aourdo cio aa carmem iscicas do empreendimento e do mei smbivuts a ar gfgindo, estabelecendo prazos, normas e peisedimentos a cerem a En. E facultado ao empreendedor apeesentar proccsta de Termo de Eeferência quando do coguemeneneo de licenciamento, cabendo à SEMA sua análmas prara aceitação, inclusive com as modificações que se É sosem ipscssárias. AM AT O disgnósieio qmbrencal, assim come a análise dos impactos amenteis, deverá commnderar os seguintes aspectos do meiv ambos E Mia Fraco = o soh, o subsclo, =s águas, com destaque phia ds meames nasais, are cima, a topógaha, à phisnoem, cs cipos a aptidões Ju golo, as qn A Aga é regime hhdrico e as cocmentes aonuslimicas. ema buskipuca - da seres vires de indos os remos, com destaque puro às espécies indicadoras da qualidade ambigetal, de vnlnr cientifico e econômico, raras, armadas uu er progçaso de culinção & ca ecossistemas nativos; Lo Mein sócia-ecanâmico - 0 uso e a geupução da solo, o uso da égua ea sócio - eoumenta, cum estacao paso cs sitios e montementos arqueokiMecas, Is keria, caituria E ambientais da população afetada, us vóligões de denendência entre a semciedado Toval, vm recursus ambsentas é a posencial utilização Grtura desses neçursos Paráprafo Una No dimgnústico arbientál, vs Fatores ambsioncass dever ser analisados de tosa embegrada mucesdrando a evtemição entre chose a suma deseo pprmliesasra Art 36 - 4 elaboração da EPIAURIM 4 será procedida por prodissiona prcenarenro habilitados e cadastrados, nã Prelitura Moricipal de Espem Feliz Amt 200 RIMA deverá ser apresentado de focma objetivo c adequado 4 sea cemepenensso, dus onfbemações nele contidos devem ser traicentas est hnguagem aceasbeel, ilustradas por mapas e demers bóias de comunicação visao], de medo que a auimuriilia do pesa entender as vantagens e desvantagens do projeto, buen coena solta as comsequémeias ambientes de sus emplangação RI São informições essencinis do RIMA: E Os obgetreõs é uistificativas do projeto, sua sedação e cumperihiluiade cre 2% politicas setoriais. planas, poojolos & programas povernamentais, na descrição do projeto básico de suzs alienativas cecnológicas e Invais, especificando para cada um diles, nas fases de instaleção e oporsção, 4 dns de influência, as matérica-premas, a mia -de=nbra, as foros de energia, deneanda de fpua, cs processos é técnicas operacionais, vs provamos eluçnto, emissões residuos e perdia do vumeiçãa, é Ca empre direoa e indiretos gerados, TE A sinieso dios cstindos de dingnásticos ambientais da ária do influência dn propio, va Tu A descrição dos proméveis impactos ambientais da emplantação e cpemição da anvidade, considerando o projeto, suas altermatizas, 05 bomanntes de bempo de insaharvia PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 5830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ue romper, reais Cra miétmudos, décnicos e critérios adotados para sas Khemtificação, quantificação E interpretação, w- A camenerização do qualidade ambiental folura da área de mllabecia, comparando as diferentes svtuações de adoção do perogero e aues alematmeas, bem como a huopáiisos de sum não realização: NI A descrição de elcito esperada des medidas ninigadoses, previstas em relço nos emipçhos reegarivos, mencionando aqueles que não pudtemeem sem atas cr oral alteração esperado, VT O programa de acompanhamento e monmorarmênso ckos pmpctara: VIM À mecomendação quanto a alternativa mais favorável, conclusões e comentários de pedem geral. BZ A parir da dets de eescinreno do EPIRIMEA, a GERA poblicará edital em jornal de prande circulação do municipio, colocando vma cópia doe mgamo à disposição do público para consulta Am di EPIASRIMA de propos de arende pone, segundo definição a ser esabelecido pelo COMBDERADI conterá ubriggaloria mente: E A relação, quantificação e especificação de eququnentos sociais & comunitários eode vesfra-estrupam básica pura o atendemecio das meses ididos da população, decnrentes das fases de imsinlação, Operação ou espáseio do projeto, UA Cante de recursos necessários à constração E mamulenção úsces asquapamentos sociais e comunitários e sm fra-esruatura Ar dl Por solicitação do Minestéro Rúblico, de asanciações Irene constituctas a sais de um ane, ou por 200 duzemios | oa mais cidadica comprovadamente residentes nó hiunicipõs, a SEMA realizará Auslhincsa Búbslica, em Incal veessível aos interessados, qarz apscseninçãe e discussão do EFLYRIMA eos tenmos de marma regulamentar é manifestação da população. GE A SEMA divulgard e esclarecerá à poqulição & importincia do RIbIA, os locais e pericdos onde estará à disposição para conhecimento. E7- A convocação da população poa o Audiômcia Pública será feia cxom amtocadêeça mómima de 15 (quinzep dias. airaveés de edi! pasbaicaddo car pormal de grande circulação do municipio. EI 4 Ausência Pública decerá obedecer dentre outras, às seguintes diresnzes; a Camanes de ireavio isatação q podes ns imberessa dus ceremdamm bs msgritos, n Garantia de bempo safieríhto pura manidestação dos inberemssnias ape fneocmem cuntribasições cógnicas inéditas à discussão, Comparecimento obrigatírio de mepresentantes da SEMA, da aque esultidisciplinar autuea da ERA RAMA e do compreendedor, d. Desdobramento cm dias cinpms, sendo E primeira para sereis cupostas as pesso da empreendedor, da equuize m muleidiadpdinar um caps hora e es epinifies do público v a segunda para epresentação É dE as PES POSÊAS Us CUM MANISAENUCO LEA Ari d2- A melação de enpreendicmentos e atrvidades smpentia d clabomção de EPLAVRIMA e as regras para a mealisação de Audiência Pública seria deúnidas por ata do Poder Exocutvo, mediante proposta da SEMA aprovada polo COMADEMA ER : PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capitulo W Do Licenciamento Ambiental é da Rovisha. Amt 4S-A execução de plesse, peogrames, projetos e obras, a localmmação, consgnação, invmlação, operação e ampiiação de ativadas é serviços, hem como o uso & espbonação di mcuracs aenhieniais de qualquer espéce, de iniciativa poieado ou dos Poder Público Fedemi, Estadeal ou Municipal, consudecidos elttmea ou posencinlrmrente polusdoras ambiestal, dependesão de prévio licenciamento ambosntal pela SEMA, qem prejuizo de cistras licenças legalmente exigieis. GP Nos casos em quiz à concessão da licença ambiental de que leia 0 capul dese artigo depender da elaboração de estudos prévias de empossa ambiental sum apresentação e análise será feita nos perros deste Códiun. Gg. Para amas do ieencinenesio cequenda, o insemessado denesra pulilivcar cri jernel de gmnde circolação da munnzipõo, cem do pedido. de ocordo com notas serem estalo lacadas pelo COMDENMART. Am ad processo de Mcenciamento ambiental deverá ser precedido de cadastramento das pessoas fisscas ou jurídicas para efedio de classificação da atncidade à sor Incuzecenta Ee O cadastramento aorá feito mueslianse a preseação de imlibeneações nécnicas E operacionais em Formulário própeio formestda pola SEMA Er As abrvidades e sereçõe qi gxistennes, instaladas cu em aperação ma Iuracipiu tambera deveão cndesirar-se junto à SEMA. Ext) cadastro arbiental devend ser cenneado 6 cado d fquniro panos. am 45-4 SEMA proceder no enquadramento ch asividade de acordo com dé informações cadastra do interessado e as normas estaluslecudas am pegelamicntos, para a feesçõãos de vnlor da tom de Dicenctamedo exencapondente à atividade, fornecendo 0 Tecumento de Arrecadação Municipal - DAM pertimento. GT As coma qura enquadramento da atividade em processo de licenciamento deverão levar em conta o seu potential poluidor e a áreo onde se desenv g 28 O inicio du prosesse do anal mo do licenciamento DEPUTADO SHANG DES CNCIA TEST após à comprovação do pagamento da taxa. Am dó-A SEMA após a sli é aprovação de requerimento é da decunmemação, informações e projetos apresentados polis partes ordetessadas, esquadra as sogumies Incumiçãs 1 Licença Munscapal Próvia - LIMP, ME Liicaçã Mliniccapal de Instalação - EM. HI- Livesça Munseagal de Ciperação - LMO; Dr Ligesaçã MMunocapal de Ampliação - EMA LEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Lico. 11 pesso prrm requerimento, publicação o do validade das licenças o a coleção des arividades sujeitas 4 hessciamento, serdo estabelecidos int né pa areas ros Arm dT- A Licença Municipal Prévia será cequecda pelé poropomemo do emprecoahinrenra, atividade cu sersiço para eerlecação de poequação des Planus ade Uau atá Golo, Federal, Fstidual é Municipal, Pasáprado Único Paz ser conbedada a Livesço Municipal Prés, a GEMA poderá determinar 2 elaboraçõe de EPLAMREVA ou estados ambientars, mos Mentira deste Codigo. as 4H Licença Municipal Próvis, sen concatida após wo alendomento <ks Eegaisitos pertinentes au empreendimento, acrvidade cu serviço, e fraliss e aprovação Gas alados é informações solicitadas Parágrafo Lraa & Licença Nunicipal Prévia divisa capesificar cs projmos exccusivns e estudos mecessaros asse coma condicionanes para iomplantaçãão, is Breniiver. Am 4804 Licença Iuricipal de Tostalação eu de Ampliação serão requenõas rmebianse apresentação do projeto, estudos pertineates e do EPLURIMA, quando esgeida Parágmnio Unica. A SEMA defini vs chementos necessários à caracigrisação da projeto e estudus alema ck cqgulamento. Am So A Licesça Munccigal de Instalação ou de Armplação sem expedida após 2 análme & aprovação do projsto e esnados peetinemtes interpostas na Licença Pici, Previa ou de Instalação. Pomipnia fo Úliincis Licença Mumieipal de insisiação conterã vo crença aprovado pelo cepão do SIMMA para implementação dus equeareavas o sistemas de controbe, emonitoramento, mitigação o ropáração de dones ambientais bem goto muros condicionantes pertinentes, As S]-4 Licença de Operação serio congalca após o cumprimento das camdicicaannes. estabelecidas na Dontcrga viunhcipal de Trstalaçõe va porovação das equiparsentos é arenas de controds, vom base dom visrona técedca, tesbes cpemaeienars du castro meio de verficação de seu sdépando dimensionamento eficiência g 12. Para venficação periódico do adequado dirtasnsmonamento: & eficiência des equparsentos 6 sistemas de que trata O empul deste amigo, deverá comslar cla Iitença Municipal de Oporotai, d tipico de du pede tratem isasendos, de mnnitorameso, cum bs cem padrões de emissão de quali ambiental, de aero crem cronnurima estabelecido pela SEMA Ss Ge após visiosia técnica cu outro qualquer meio ce venticação car vompencede a ocormência de depredação da qualidade ambocutal em decomémca de ineficiêscas dera Gquipamentos ou setemas de contrde de poluição inepslaloes, a Lite Ifinicipal de Operação poderá ser suspensa pela SEMA, ale que se comprove a solução dy problema “008 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Eee CEP 36850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ar SZ-A ampliação de empreendimentos. asividades us serviços autorizados 7 operar no Iunicipão, que umpligas em aamento da capacidade nominal de fucduçõo cu prestação do aurempos, dependerá do heeneiamento prévica ser cocesgadido pela SEMA. EI? A ampliação de que trata o cnput deste amigo compreendo alnernções: az “a neturem ou vperação das instalações, bh. “a mihireso dos imesumos leis otea, ui E Na tecnologa de produção g2 A ampliação de que irata este artigo depender de anúliso E aprovação pola SEMA mediante coquensvendo, mfrmações & projetos pertinentes, ques concemaão de Digseça Munacipal de Ampliação. E A análise do ceqaerimento de expansão de que tmln O arigo aftenor dependeca do asendimento pelo interessado, das diretrizes e normas do zoneamento aplicáveis à área onde se jocaliza o empreendimento ou aileudade dt 3-4 censenção da licença será concadida pela SEMA, dezarrdos de cegquensmento feito com antecedência de no minimo 120 feento o vinte) dias, e da comprovação do cumprimento das combições estabelecidas ca boença vncenda. Parigrato Unico A concessão do licença Bem como a aus rencenção degendeão de publicidade, cos teemes da legislação fodera), estadia) e do regulamento alessta des Art 44 - Os empesendimentos ou atuvidades com inicit da ireplgntoção Du cperição aatenor à vigência desta hi, considerados potencial ou elistivamente polusdares, devesão se raca de vecedo com a Faso eum equs && encontram Pasnisporatics Único Meet sepemdas as fases de Inencizmento premio di irstnleção, Cara os empreendimentos ou aividades de que tra o capas deste catigu sajertos do ntendimento das exapências & ensérmos estabelecidos pela SEMA quanta ass aspecios de bocalização e inssúnção, abém dos que sendo estainebócidos pam n seu Turenecarmento Am 55 - À mevisão das licenças concedidas pela SEMA será proceda E Quando Bouver alte dos paurões de emissão e de qualidade ambisial vigentes, que implique na meviis de rodimensiccamento dos egaipememos e susemis de contoobe de eempreenditmentos, atividades uu serviços que estesam Funcionando no Mumiutpro imaliande ficença de vperação TE Cuenca surgimento de tecmpogina mais eficazes du citros, postericees à conceso de licença de uperação pela SEMA, desde que comprovada tecnicanmenne a mecessiadedo ade sua icoplemação para proteção do meio ambiente é da sadia crenlidacho de mula Ar 560 inicuo de insralação, operação ou ampliação de esmpresidoamito, atrvidade ou senviço sado a licenciamento ambiental, sem e pepodição da licença cespostivo, implicará no aplicação di ponilidades administestivas gmeviscas meste Codigo e a adição de medidas judiciais cabiveis, se necessário, além de comunicação do fer pela SEMA as eviidades Ernancenhocas do estabelecimento ou atividade coando ford tiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36930-010 - ESTADO DE MIMAS GERAIS Ar STA COMBDEMAEF estabelecerá procedimentos simplificados atremtados e oemprdendinmentos de pequeno paotciena) ck: impacto ambiental, exeilieme definido par lei mediante proposta da SEMA. Art 58-4 SEMA mediante decisão motivada em passcer itemeo fundamentado, perdera recelificar condicionantes e medidas de comtrale e adequação. Pasúgrafo Único. Podra ooprrer o cancelamento de Incença pela SEMA quado houver comsintação de: É CGmissão cu falo desenção de informações melevamões que sulmediamm expedição da lnzença. = Cooméncia de graves riscos mplnensais, é saúde ou a segurança da pogulação, em função de esolação de comelicionante; Ari 59 - Nos quase ade indeferimento de pedido de besgncinmento ambiental, requerente poderá cecocres da dhesesão dencgotário no proso de 90 flrridap dias Parágrafo Única. Da decisão da secretário da SEMA caberá recurso em última instância 20 COMPBEMAER, mo prazo de ané 30 (emmtap dies após o mesebimento de nalifização. Capitulo VT Dus Auditorias Anialientais rt 60- Andnoria ambiental é o processo de inspeção, andliae = avaliação sisborcática dis. condições geruis e especificas de funcionamento das ativulados doa serviços cu das obras vausaduras de sionificadivo impacto amiaivets), bem como de seus procedimentos práticas armbieotais. Am 6] &s muditorica embientais serão periódicas au aeassonais, sendo E Periódicas - ae ceslizadas a cada 2 (dormi amos, ds expensas do agente impactante de natureza obrigatória, DE Qassonars — esenotadas às expensas do agontto poluidor e determinadas a qualquer sempo pelu SENA quando consta erupção excepoional, Gr As auditorias ambicsinis deverdo ser reslizadas bs cxpensas do DEicIE irepeastamito, pos daquipe nócnica cu empresa devidamente codasirada na SENTA, que qunhom designar sersidor para o avumpanharmento de sua realização. ER A sonegação du cenissão de informações relevantes no processo de mudiloria supetasd 05 responsáveis 20 descredencarmenso pela SIMA, pelo prazo ce 4 fquatra) anos, devendo o fato ser comunicado nos órgãos amibiemtata do Estado, da Unifin e ao Mircisbóra Publ, para ns noedadas cabimeis Amt 62 As auditores ambientais merda come cimentos. Idi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ utioo ME CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O E Venticar o comprmento des rms aopieolas da Uria, do Estado q des niveis efesrens cu potenciza de impacto ombiencal provoculos pelas acividades, serviços co obras audiigdas. BE Enfommar à comunidade, er capecaal dn ren de influéoca direto do empreendimento, sobre vs resultados da asbtoria & compatarnento ariatosdal qem netação Ars noção arnhignte; DO dmalisar es comdieções de apuração migração dios Capsiparieatos E arciras de controle das fontes perurbadoras e degradadoras, exndo vormagir eveoluzes falhas, pars adequação pos padrões estabelecidos sa leoislpção gembienml: E. Avaliar a capacitação dos operadores e a quililade do desempenho da cperção e manutenção dios sestemas, rotinas, meta ações e equipamentos de controle e pooseção ambiente |: Vo gniaficar raca de acidentes e de emissões canticeas que possam afetar direi ou indiretamente a sabde vu a segurançãoda população rosudenhe na denee de enfiei VE Proposuçgo, pelo empreendedor de medidos cormetivos de deficiências eonstntadas polz auditora ambiental, cisando o abgidomenio das normas de proteção 20 agrado querias ca nrsaelcarim cla quealictadho: de vicia; . WEI Analisar as mealistas abogalas qratgo cosreção de deficiências constatadas em auditorias enteriores, tendo como objetivo 2 prodeçõe dis unit aarmelcaerata: cs a sraafia aqualutado dede, TND: Estimular 0 aprimoramento da gestão ambiental dos esmproendedores publicos au privados. Panigmfa Unic. Cs prozos para adoção das moedbclas de que lralam «xs eisorats WI E NA serão estabelecados pula SEMA que poderê lesor em comia as propostas do empreendedor, e o seu descumprimento sujeitará o infrabor ds promialidados. adeninigirarivas É às medidas julsars cabiveis, sé pecisadrio Art É) - Deverão realizar audvona ambsal, dentro couiras as segaintes atividades 1 As atmendades oxiratoras cestraivistas de necarsos naturais; . . 1 e matalações destinados à estocagem e comem dy aulbscincia túnicas E perigosas, inclustes agratóm aos, . . . Ml. As instalações de processumento de alisgenição de mesidios toocicos ou permensos., DY- 4s fábricas de produtos polueules, No Amrds Gartános, industrias cu hospitalares, WT Indústrias cerimiseas q assemelhadas, º wm- Indusimais. comércio de seroços do calores poleidorm chmcierizados em niçemas bemsileicas. Mt 63-04 realicação das suditoras ambientais tora dos presos € coslições estabelecidas temperar as iesfrmoras à aplicação de pomál idades previsms nesta lei, sendo a nudetoria promovida por instinseção, cu equipe técnica designada pela MENTA Copitulo WILL Dus Espaçis Territoriais Especialmente Probegados Art 65 Ds espaços temtoriais, especialmente paonicipais, públicos ou privados, suje alseração o a supressão para as árcas de deminio público, sorão permitidas somente armives PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830000 - ESTADO DE MINAS GERAIS de lei, vedada qualquer uolização que comprometa a umbegrciados dos abribulos cpa Justifique sim firceção Am Ste - Sho apáços pemibonais especinlmente peotegidos: 1 Ag dnena de preservação pormaneme Me As vesenças hegsis das progoracadandica vuráoa, assi aefinmatas mm Depilação ficdiral DI As uridades de conservação do municipio, do Estado ou da Unifio; = As lagoas e 25 nescentes de cursos doigui, We Mubuemura vegetal nstvea dos enorros é montes Ano avprcesão qu ahemção c utilização que compromera a irsegndade des atribaias que justifiquem a proteção das áreas mumecioniadas mo astigo art tesior acrão algono de ação da SEMA, «mando exigir sas regaperação pelo responsável, gl Has árcas soh 2 dominio do Esndo ou ca Unido a ação da SEMA se limitará à comunicação dus figtines axoorabatenhora aca drnãca competentes é no Minisério Público. 62 Caso não sejam curpendas as determinações para recuperação da área nus temos do caput deste artigo, 2 SEMA deverá aonar o Mrsiatério Pithlica, visando nmaz recuperação. Seção 1 Das Áreas de Preservação Permanente Art 58 -São ártas de preservação permanente aquelas definidas co arm 2º da Le Tedezal nº d.F71/55, com as respeçineas regulamentações. ernanados dn poder Execulieo u Legislatreo Fodenais, bom como do Corselho Nacional da hleio Ambientes — UEMA ANTA Pastgrafo Único. A SEMA incentivárã, veis bormis do antigo [HS item XI da Lei Orgânica Municipal a proteção des áreas com remanescentes de Mata Anlânsica dis propricdades ruras, especialmente as nascontes, miámpéns de Córicaos, rm, encosims É reservas legis, bem cum a eua cecuperação com espécies nativas, podento lismiesas prapa tamento, 25 mudas necessárias. Ar 69-00 Poder Públio Mustoipal deverá abserear as áreas Geclaradas de preservação permasenso pelo Poder Público Federal Seção II Das Reservas Legais As 70 «São reservas legau, as áreas com 20% [vinte pos cento] de vegetação ralrea de mata aslântca nas proprHadades rurais nos termos da Jesgislação federal perimento: Parásgealio Leica As propriedades sumais vce vão haja vegetação cativa de aca Atlântica cu, com mica nfenior a HP feunte por centop nos homes de anigo amíerice, devinão ser objeo de ação de SEMA, visando sua nectipração PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mao TD Para cumteguremnçonpo dio deposto nes per poem carizoo ado syrhapus samira gy NA A poderá desenvolver ações conjuntas em regime de cooperação com órgius da Lnião vd Estado que anuam na recapemção Morestal de propriedades rurais Ar 12-45 áreas de resermo legal serão avesbades 6 margem da inscrição do imóvel tra cantónio de registro de imóvers, devendo ser caracõecizada a sua hucalisação 6 vegetação. vedada a eliconção de som destonação, nos corn de transmissão da propriedade a qualquer litsahos, ezsemuo reler as Divisão Según DI Das Uminades de Cacuia ções Ar TA - ds umiindes de conservação alo espaços terraoriais e seus componentes, du domámio público oa privado, Legalmente mstrtuidas cu mecunhocedas pulo Msmieipuo, «quiz tem objetivos é limmires definidos com regime especial de ndministmção, onde se aplicam Parágrafo Único. og forma da ntolicação dia recursos mavamis dos unidades de apescrração serão definidas com base sm princinina de presesvação, conservação E recaperação, de acordo vom as diferentes categoras de manejo. Tudo de noordo com o qui detesmena a Lei 448, de 18 de junho de 2000, e que imstitoi o Setema Nacional de Umidade de Conservação da Nana Art FAO eoscetriemecata, mos termos desta lei, des unidades de comsereação de domínio privado, será feito através de mequersmento di inverncsssdo à SEMA, medionte dcieilação que comprove a propriedade da área, suo imponância ambiental é a compromisso de averbação do proteção da úres d margem da inserição de matncula da drsosrnaçi nca za ring inc hs inmeêncess. Er (3 ato do secretário da SEMA reconhecendo ms unmdado de congorvação de dorsínio privado, devera ser bommobogado pelo CERMIDENA AE. £2- Para que haja o reconhecimento de que trata este artigo, O interersóado desenha garantir a visitação pública ca o desmvolsimento dk pesquisa ciereifica no área, dependendo de seu enyuesd pariesso é classificação Met 75- As unidades de conservação integradas do SML dividem-se em cois grupos com caraçienisincas especificas: E Unidade do Proteção Integral; H- Unudade de Uso Sustentável ES objetivo básica de Proteção Entegral é preservar a natureza, sendo admiteda apenas o use iedipeto dis seus cesaraos naturais, com exceção dos casos proeatos neste | er G 2º Ch objeivo hásico das Unidades de Usa Sustentível é compasibiliar x conservação da natureza com 0 uso sustentntvel di parcela de seus recursos naturais PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI; CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E 4º Chgmupo de Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguinces catagerios ade uurvoctanhes aos ecxomiscem ereção I Estação Ecolbpruea, Reserva Biológica - Panque Nauntal, Muntênia Mm rima NE Refigção do vida Silvestre E 44 grepo das Unulades de Proncção de La Sustentável & composin pelas seguintes categorias de Unidades de Cunsercaçõe 1. Área de Proteção Ambiental, E Area de rebecante inberesss ecológico Hi- Flaresta Macinnal; DU Reserea Extrativissa, 4 Egserva de Fauna; VE Egseva de Desenvrdvimento Rustentável. YTI- Reserva partecuiar ado Patrenôncio Planaral, dum Hi = 4 unadades de cornsereeção ds domimiu pirbligo mer perdidas scr samprimiças eva diminuídas em suas áreas, mec extetças, moça esilazados para fins drversos daqueles parz as quais Ênram criadas. Parágrafo Única. ds unidades de conservação de domina privado, assim mecombeciuas pelo Munhcipoo, mos termos desta bes emas regulamentação cque se des mimnem cha obpesivns cu descumprirem as dicetroees que Vdemetemm sea reconhecimento, poderão tera reanibessnento suspenso ca cassado, aléro de outras meclulas adeemosdral vas, au judaciais cohiveis Ar T7- 4 seleção de áreas pora à implantação de unsdades de comerenção secê hescade em critérios ciemlificus, sebo julgados prioritárias, os áreas que comireetem cisssas mms ainda não contemplados cu solo iremmenho prato che csctinçãos. Parkyrafo Único 4s áreas deciradas de uilidade pública para Tira ii desspropriação visando a implantação ck: unidades de conservação, serão enpeideradns contr epuaçõe hernisariais especialmente próbagulos, sixicas ha limitações, Legais aplicávers à ESSES ESpapars. Art TÊ-Caberã à SEMA, enidinnte estudos pégmicos o canbificos por cla desenhos cu, por pessons fisacas ou joas codeatradas, elateorar, implantar e peviszs perindicamemte 04 plaros de maneio umidades de conservação ter Pumicipio, cque deco ser aprociadas pelo COMDEMARF GD plamo de memo das aimidades de conservação do Plumcipro poderio: contemplar ativodades privados, somento mediano permissão os aurorização, quando permitido e estritamente india pemesdoossos aces sizas nocivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ cp CEP 3EH30.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ET A SEMA pogicra cobrar garelics ques a ulicação pública das unidades de conservação sub suz responsabilidade admimistrativa, sendo o produto da amecadação aplicado prioritariamente nessas dear, ea Torima da hei ou regalaminto. GO Município podesh concessionar oia terceirizar a inbra-gslrulusa básica & 04 serviços, de acordo com a classificação da emidnde de conservação Ar PA E essencial o desenvolvimento de atividades & ações abmcalivas com carijes porsacente, nas unalados de cormsereação cha desminsa munzepal ça DV Das Ecnsiatemas Aquáticos Comtineninis Am dO - Dk conssetemas oguidions concinentois devem cor peca mente peooregicos, pus de sus corsevação o mamoienção, dependem a biudncersafade, ve aequifenos, ros anedades poondenteas o abmsnecimento pólilica, abérm de cutras Art 81 -A SEMA realeza o esonicoramento e a fecalização nunca supenor a cada My ermta dias das lagoas masc tos dis Mumiçipao cisma: E Quanta aos rezo a Os brejos sn ecossistemas acuáticos concmemtars sustentadores de crcá bindivessadade, contribuindo para meigar as cheias e es secas; [5] Devem sor eles protegndos contra a pabição, 0 Basmamintos oh mca tuliaces aúlados, de aterros e de drenapens; E A eegetação ques dos kmojus, de pemo ncohécos, arbustiva é arbóreo. é «ordenada Arca do preservação permanente por legalação Federal, vedada, portando, suá auprissão ML Auaito da nesoentes: a. Cadastrar as nascentes exustenbes mo Mumucipais, [5] Aontiorar a qualidade de sus aguas, E Estimular a necupimação da cepeiação neo entomo de nasvemies onde tenha havido desmatamento Capitao WIM Do Cadastro e das Informações Ambientais = CLARÍ Metz - Ch Sistema Municipal de Cadastro e Intimação Monhienral é o banco de dados do interesse do SIMMA, eso organizados, mantidos o alunlizados sol: responsabilidade da SEMA utilização pelo Poder Públoco e pela sociedade. CEP J68M-0DD - ESTADO DE MINAS GERAIS Amt RS CRCLAMA conterá inndados especificas para ni 1 Reparo de cstaliolocomientos, actvidados é porviçõe pouca cu ulvimearónio poluidores; . no HI. Resgastro de entidutes ambeentalistas de Ácmbito evonicipal, estadual, neem) e es giras, - Regrstro de entidades ue abaam 20 Municipio oclzam endre seus cistina seios ci Seia do a a Pe De Repostro de óigãos e entidades urudrças, resumidos as ds cariter privedo, vom ambi na posmação comsereação doliza, qmelhosa, cesepamação e contobe do mero umano: [5] de pesstis fizicas oi Jurideces + equi prestam serra he O ssraniliorta ambiental inz indo a elahnração de peropenoa e estudos de d to arabica l; WI- Registro de empresas e atividades cuja ação. Fepescussán co município, comporta risco efetivo ou para E medo am ado. WII. Regisiro de au porencia, para da legislação ambeenial, cuja perel odade teria transitado em polgado, sejam pessoas fisicas ou porliças, IM Regostro de onisemmisçõess minncãs, coelilicas, lblugraleas, Mlirárias, goreealieatae pos 6 cuia de rom pare Lances para prescqudae corsulia, . 1 Lintras infrações relevantes de caróter permanente nu temoeorário. 1º. O cadastro previsto no meo Do desta arbgo sem cbrigatina, 0 à não aigndimento é solveriação para o cadasimmento emplicará no aplicação das penalidades priuiatas rarate: Cuidigus E E cadastro previsto no mesa Wo odeste artigos dera carsteo obrapapócio proa Dodtas as qusanaa fisicas cam juridicas que prestem serviços para estnbelecomendos, atividades ou serviços lesencisddos ou em Ens dis Enacaicimanmnenhis granitos peso Planets ge As informações e dados coleindos pelo SEMA a cado um dos cadastros eencronaos cesde artugo, senão cobocades & dispeição par consuitos pele comunidade, cksenvados vs dirreisos individuais eu spilo empossa |, pa". A SEMA fomecerá certidhes com informações e dados dos cadastros sempre que solicitado e viável, na dorma da ho. 55º Outras imtiereações noleantos de cariter permanente ou temporário. Capátalo WI Do Relatório de Qualidade Ambiental - FODA, Ama - 4 SEMA elabomra e publicado anunlmeme o Reláro de Qualidade Smmmissitad, cxnteados um amplo diagnóstico dos recursos arcimiemtais du Memicipes é dados de monitoramento grnbanizidad dlispamrveis Parágrafo Úsiga. As não e dados do Relatório de que traia o caput desse amipo serão utilizados como subsidios para a podibes públmca, lime e programas é propose de porenciamento dos recarsos anbieoiais. En PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ GEP 36830-MO - ESTADO DE MINAS GERAIS EAN f| ad ERA “o A Capítulo TX Do Funda Municipal de Conservação Ambieninl Art RE O Pumelos Mfumacipea! ale: Diatogar Acnlmental, sa soe ortmelos ein y garamtir a implamiação e man hp de Plance, pag setas e alivoóudas de dei proteção, cumsereação, recuperaçãos e prelo che romeno qamulenaem les e sea quem Dall aJos cido E [ ser dedlritorsastrgado pusla SEMA goniinado de plonepasesdas srimdos de cstadas é defeniçõos da COMDEMARE. Ar 86 - Alim dos fins especificos de que rasa o armio O os maturags do Funtco Belunmiesiapõsad is COcercaoregçãos dirpicedal padrão ear utilizar em E dir ataçõo e urnas ho rngrração E demais espoçrs Bemitaraa, especialmente protegidos. bem cosa seua planos de manejo = pesquisas científicas, desde que sob o domini Municipio [E Educação ambien ato . UI Ehimieação des seeiços da Fiscalização ambiental E. Capacitação nócnica, W Inplumação e manutenção de CLAN, VT Orercionalização do COMDENLAEF. . . vil Ressarcimento de despesms é ou diárias daqueles conselheiros que quando n aereaço do Conselho viveram que efetaar tais gastos pára cumprivem corá seu mamidato. g1º- É vedada a peemunaração neem por vio do Fundo Municipal de Crise Morhierrtol, devendo as pr pl o rçarmeaRárnas pra aeSag CS, 7 mam da estrutura administrativa ds Secretaria Rlurispal ade Meio Ambicnse e dis partes velalnvas ao meto gonbugnto ques a disadolseum gunnio às demais secoetarias, Ompgáus ou wntndades afins essarem previstas o inseridas nos seus respeciivos orçamentos EE. As eric arts de que trata ce inciao WII, torga suas formas de ressarcimento estgulades o cepimento memo de que eia o arbigo 13 mma XVIL Ar ÃT São dotações orçamentária de Fúrdio AQunicipal de Consecvnção Ambiental: ob prodato des multas adrinisamboças por abos Jesivios o mento gimbnicode q una Laças sobre lil iação dos recursos ambósntais, T- ums preneisnçades de apula e conperação com entubades podium om prreaalors, Escacar Cora CM tea rea res: ml- Recursos provenientes de acordos, comsênios, contidos & consórcios, Iv. Recesios resultantes de a Jogados. coninibaições em dinheiro, valores, bens móveis 6 imúsem que venha a de pesa fla fisicas du guridicas. w- Dolações e cnáditas adlicinnais que wi Parcela n ser definida proveniente di BOTAS ue E É dm. RR - Camstituição receita ordinária da Secretuma Munceipal do Meio Ambiente: [- ds taxas cobradas nos expedõentes e procedimentos cinicaledos à ação admiseesiralecã da mess na gestão da Politica Amb tal, U= as temas de serviços que venham a ser prestados pila ice, Coml sea PECUISOS enaterinis e humanos de sum estrotura ou área, em fiinção de exames, análises, vistórias dilegências, estudos, luados É oulros, necessários 4 configuração de situnções cu E - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Friiz CEP 36830-000 - ESTADO PE MINAS GERAIS Capliuio XE Da Fiscalização Am bienal Am SA fiscalização no cumprimento alga oras o preceitos de defesa e preservação dos ires ambio, tro musncipho, será emenda I + Em primeira srestância de crurpenência, polos aposto cneilemeuados dia SEMA fiscais de meia ambien, que so desempenho ag suas liregões, eorlicanio v cumprimento de lisggistação Fuckesal, estadual e munteipel do proteção do mes ambiente e dos recursos heturaos; E - Adicional e de forma auxiliar, oimvés de lives excercscia do manifestação por viado deninçia, protesto ou indicação à aundade vormpe-emis, exescida por toda entidade juridica = legalmente estabelecida que congregos o incerssmes = cena representatividade das cudadios do munmapos, soam ole agrupédos por lmalisação cocmmuncária cu por clssé «e abrvidades, E - Exbensmeamente, por toda possõa fissca ou trindade juridica, amdreidual ce asletiva, residente ou estabelecida no Murcicínio e em pleno gozo de tados os seus direitos, quando co baseando em normas da Polirica Asnbmesinal cx atiartaicaro olesalments o qui ecsacrntog poe fes gos eurteormalahes che comes Exoatia o umicasos STO dese te artigo G1- Em todos ds casos, em havendo à ocormência dk denúncia, assim erbinórda as diversas fosmaos de fusê-lo, tuis como a manifestação, o prosesin, a codicação e cuitos, car la Davratarma de emo susto =de-arolcaçõe, doces obras e marnedaçelimente imatalado O desido processo de verificação e julgamento da infração 62. Quando e fato ou a ação for poluente cu prejudicial à qualidado de vida ou do eregcato oindimênitos, es Bags de demúecia é iraliarção do proiseso nho forem suficientes para evtar que se perpeire. de tosa omeperável, algum dane prevesivel e esubenhe, aquealiquea aunonidade competente, que tomar conhecimenio do fito. fica obrigado a emitir a decide notificação oficial au responsável cu infratom eles goze preposto, iilimendo n sustar a continuidade cu concelhio da ação ca cemrência danosa, sob pene de agravamento dá enulta ou seus névezs mais elevados e proporsnaa eos daria caugados, sem pregulen, so fr o casa, dn inrervenção coerciciva que possa aplicar o Município, com o respaldo nas leis om o apr da pulscea e ala qustição o cito pureguázrs ouida, da nação civil cu pesal que enuber contra 2 agente, cortecme as leis o normas empentes. Am 934 fiscalização exercida pelos agentes arcadirms tidos quela SEMA terá conter sesinçãro au, para aiendimento e verificação da procedénca de denúncias de pabuição ce egrsiaçõe dao irao antelhianto 2 dos norarsos natumis Parnigmto Unico » Os agentes credesesados pela SEMA, para o cumprimento de saas atribuições de fiscalização ambiental, terão aizseo ds insdalações gropeuárias, industnais, comerciais e empreendimentos de qualquer naluncra, úilicoas cu provados, assada 4 sur amitrada 6 penmanêncio nos termes do legislação Federal. cas instalações tdusirrárs, sonncics, aprapociárias o eropreendimentos de qualquer nacureza, póblaas ou quinicadõora Capitulo XII PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI EA | vil 4 E pa 5 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS confirmação de parimetros indispensáveis aos enquadramentos, resestrus, fiscalizações E outros de insertsã dos regentes, usuárins ou onfeninres; HI ds dotações orçamentárias do Municipro, DE As dedações, transferências ck caprtal, ajudas s subsidoos concedadas do Mumeipoo por qualquer passos ou eotidade de divers poblico qu provado, com 0 fim de estimular cu viabilizar recursos pera a ação pominisiraiivo da Politica Amboensal, desde que rei tageados go acer pçõão ca perfis che que trata o remo DV do enqão 5 Capibulo X Dus Mecanismos de Bonecas e ueexaidipna ár 850 Poder Público incentrvará ações, ativodades e progedementos de ceráler público ou porsado, quo visem a presorenção, a correreação, a manmitenção ea estairação de scossuçeonas e a utilização eccbogicamente sustentada dos mecursos naturais Parágralio Unico O imita às ções de que raio o coput deste aréigo se dar atri da contendo dos scores hencflcins e Incenciuns: L Beneficios, incentivos fiscais e crédidos. b Mecanismos vompensatórioa, E Apoio Financeiro, J. Apoio Legiao, aorta e aperremnal, Ari 90 Os incentivos s benelicos de que testa e parágrafo único de artigo anteror ando comcedidos após a aprsvação pelo COMEDMAEE pedado mara sum compressão braagrranhis sas esperemos morna: E Apéso devido processo hegislaliva, a ctemacasio «divs beneficios nas alineas “0º à “eco paráguendo único do Amigo anterior, dependerê de homokapução do Preliiro Muncepal e da comprovição de esendo curcprmento da degistação embrental o aa quatação de imposins e texas públecas, NU agato tócnee. cientifico e cperaciona! será conceda a ieaoss fisicas au jurídicas que 2toem na preservação, corsereação o na restamoção amidecdars: am 9] - Os proprenários de imóveis rurais que tivimem área cupenor aca 20% [vinte por cento) de reserva bepal, conssincido de remanescentes de Iuata Axlâmiea, nos termos do atigo Dé do Lei d.777, de 15 de sesembrio de 165, temo procrdade cqaarso so recebomento dos ixeelocas de andem técnica, ciemifica opetawmnal e crtálilncsa EI” Também meseberão hesedleins presésios Do capol deste artigo, 5 proprigtárica de imóveis ruruia que se compproeetenem a recuperar o rescrea begal inferir a 2 [vindo abc bimvto), aDé ques este percentual seja atingido, E 27 A concessão ahi inpendimas & nenefícios previsoos sera Sos pMaTrdA et «emnpelpçia. iueandos o heseficiâno descumpoir disposições da Eagtalação ambienal ou condigões coleaveas no compromeso que resultou na concessão dos mesntreos cu benefícios, ficumde o Beneficário cesponsásecl por recompor ao Erino os beneficios scams racetidos a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Friir a CEP 35830-000 - ESTADO DE TAM GERAIS Capéluio XI Da Fiscalização Ambientul Art 92 A fiscalização mo cumprimento das somas q preseitos de defesa e preservação dio meo asibigoho, do musnciprs, será exermda - Em primeira matáneia de corgrelência, pel pslas apasitos redemseades da SEMA Fiscais de mein ambicose, que mo desempenhos dg tras firegões, viralicario vu cumprimento «de dogashação Foderal, estadual e municipal do proteção de meso ambiente e dos mecursos faturas; HE - Adicional e de forma guxiliar, através de livro ecercscia do manifestação pen vip ode denúncia, protesto qu indicação à aunade compe-erss, exesvita por toda entidade juridica e legalmente estabelecida que congregos o interesses e tenha representatividade das cudadios dis munnêçes, sógam úlos aprupecdos por localisação comuntária ou por clzssé e atritos, Ho - Exbensmamento, por toda pessoa fissca ou eeidade juridica, mdmeidual cu culetiva. resadends ou estabelecida Do Mucicípio e em pleno uozo de tados os seus direitos, quando so baseado cr normas cla Policia Aenhnenml Go eamifsno abzalmento e peu scscrntas pomadas os meteoros dans ces oque Erahia o tricnsso CO lesse artigo GY- Em todos os casos, em havendo a ccarmência de denúncia, assim entenóida as diversas fosmas de fioé-le, tuis como a manifestação, o prosesio, a cndicação e muitos, car da laerabura de un eustdemnileaçõe, decira Obrgariris é maniedaçelinente irstalaão à devido processo de verificação e julgamento da infração 62º = Quando o fato cu a ação for poluente cu prejudicial à qualidade de vida ou do enesoeto omite, des Eine de denúecia é iraliaração do processo não Parem suficientes para estar que se pespetre, de foemea omeparácel, algum dano prevesivelo e entende, aqualaquis autcidade competente, que tomar conhecimento do fito, fica obrigado a emitir a devide coticação oficial ao responsável Gu tnffalor dies ias prépiosdo, nilimindo & súsiar à continuidade ca conclisko da ação cs cegrrência dancsa, sob pene de agravamento da multa ou seus nivess mais elevados e propor ora damos csupsdos, seem prejuizo, se foro caso, dn intervenção cnerciciva que possa aplicar o Município, com o tespaldo nas leis e com o apo da qulaçeas q ala qustiçã, Co sent paroguázrs minda. da ação eiil cu pesal que enuber ccsrtra p opente, contucme as leis e nommas “igentes. Ar 904 fiscalização exercida pelos agentes credenciados pela SEMA terá cunter sesingiro ou, por atendimento e verificação da procedénçcoa de denúncias de pobuição ca desgraça tra areliiçondo e dos recarsos natumis Parágrafo Unico - Cs agentes credesceados pola SEMA, para o cumprimento de suas atribuições de fiscalização ambiental, terão Gesso às instalações Jgropecuirias, industriais, comesciais e empreendimentos de cuatro naluncra, a os mu prados, assepgumda 4 su erilradãa e pesmianêncio nos termos do legisinção deral. cas mstalações iniusbrrárs, cnirtis apropacaárias e ermpreendimentos de qualquer nucureza, públaas ou prevados Capitulo MIT a pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ni Er CEP 16830-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS Plano Diretor de Meio Ambiente Met A = Pão Domishor ibis Dera Aiii tp io Parisi nto Leer dh pala SERA estabelecendo mesas de plancjamento a ações para o comirode. » prsenação e n conservação ambiesiais, dentre certas, cas seguintes áreas: 1 Controle ambien; 1 Gungameno básica, MEL Rigsishaces ainda, V- Recupesação de recursos ambesinas, em especial recursos hidricos: = Arbonzação umbena o rural Mm as 4 elehoração de Pleno Diretor de Meir Ambiente deverá observar, centre numas, 25 seguintes diretrizes: É Parc sancamento básico; a Estabelecamento de cenas de tentamento e dispossção final do esgodamento ammicário dicemésdico e de nie idades provadas: h Esrabelecimento de podríes pero o lançamento de efluentes do trazamecdo em cars d'água enc soh. ME Praias residuos polidos - UM cetabnchecineso de mormas para o dratameno e desposação Tinal das residuos sólndos domine ligne, hosguitalanes 2 incdlastrinis Mm Para a arborimação e ércas verdes públicas & particulares. a O codestrammento monitoramento, fiscalização, manutenção, implamisçãeo o recupornção das áreas verdes públicas ou pariculares existentes no Mimicipro, k 4 elaboração de planos de manejo das unidades ch gormercação do Pfismacipio, e Cadastramento é deep quantidade, espécies e condições dns áreoros da arborização das tas pahl ir prad é JanÉms., d A irma oeçõo da pila mnacenienção e eventos) cure du freguçs megá rãs pashlicos, práças, parques Ejureine Exrágradio Una A SEMA desenvolverá provrarcas de pesquisa, capacitação técniça e cooperação voltado per as açlões de que trata eesle sertigas, nero Gaaric quan mevinioo e aperfeiçoamento da leguslação pertinente Aria = Ch Plarmio Dorchoo de Meio Ambóendo do Mfunscipoo serão musiilundo quai Etr normativo do COMEDMARE, com bre em levantamentos e estudos pócnicos cabeceto à SEMA gua resisto e atualização, bem como o eserçicus de poder de polícia ma venficação ai apropriar dis-guzas rcamias Enrágrofo Lnico. Ás áreas vemjes especias a que se refere o artigo BO desta eadigo desen cer identificadas e cadastradas pela ShiA, para eresto de sua proteção é reconbecimmento Capitulo XL Educação Ambiental am SEA Edacação embiental tum como alyetivo criar condições pura o desenvolvimento da consciência eribea dos educadores e adocandos da rede pública munsceçal de enseada população em geml com relação às questões ateio-pmleesmara, Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI; Dq TO CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E o La ca sapos Quito curar fa a rate do equal iria antoibigentad Art 98-10) Poder Públmo, através da SENTA, devera: É Proisiver em tdos os nlecis de ensino da Rede Escolar Municipel e no sociedade, a capacitação de recursos hucençes, bem gommm, reórólaperio o aualizaçõo, visando dar suporte para riuação licadera da cidadansa ambicodal. - Fomensar e apoiar ações voltados para a Educação Ambaeniz) em todos vs nivbrs de edocação, Formal e não limmal. MI Fomecer suporte técnico e conceitos) mas Politras Educavtinars. Projetos é estados antendisciplicares das escolas da Rede Municipal de Ensino eciiada para as Quantas falecer ilar Perágrado Unico. SEMA Fomentarã atmvis de Educação Ambrental a construção da cedadania amibiclal, junio à secisdade, formando agentes maltgilicadores - penta Ambientais Comunitários, pem acuanem em parceria ca busca de soluções locais dns questões sóciceamboentais glnhais Art 27- ds ações qesenvolvides no municipio para promoção da Educação sembecncal, deverão sempre que possível imegmr és aqões desenvolvidas em nicel nacional, estadual ce regoonal, visando incecivar a parties cs paoribireisa, Coebotiva cu tesovadical nz duicas dl NEGRALICÇÃO, DOMABTAÇÃO E presereu meio ambrente Prrigrafo Unsco As ações citadas no capui desse astnga desérão ger imtsgrados em nivel local, sotre Sevretarigs Mumscrpraa, oniciaivens privado, eidodes jurídicas & não [eriairrrasiaaiRÃaa Capitulo XIW . Das Coavênios, Acordos e sutras formas de Cerencoemento q Proteção aos Recursos Ambientais. Art 9H - À. proteção E & gerencamento dos recursos ambientais mo Munisagao, bem pro somo m solução mas. comuns quando fo o caa0, coen cutras municipõos, poderão ver feitos dentre catros, pelos seégumbes inglnamentos: o Cimmeinige, Acordes; UE Tema de compromisso; De Cummárcios mf Único. Sempre que possivel cu mecesano, o Municipio salame 4 do Msnatório Bíblico como ivierveniente ou coro parte cara imgpmmenços do epue ralo ahi Aringo TÍTULO um Do Cómtrobe é da Fiscalização da Qualidade dos Recursis Ambicacals Capitulo E Parie Creral Art 99 Para emasvier 0 qualidade dus recursos animais o Municipio deveri atuar mediante planisgiemesto, controle e fiscalização das etividades, pibligia cu privadas, causadoras de efetivas uu poltssmis alhempões significativas no meio imliente. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 35830.000 . ESTADO DE MINAS GERAIS SEA, Am UHk- Fados xs cmiperperdinmentos, aliektades prosas, operação Bemençães ou diesperspines murro cmo rnireeos ques direta ou iniicebamene Cause qa possam causar perturbação ou, ação ambiental, estão sujeitos à fiscalização da SEMA quanto à verificação do controle de qualidade das recursos mararais por ebes utisimdos, ma feia dos megulamento. Parágntio Único Ras oqões de facadização de que poa o copur deste zmicn. 2 SEDA diesnt pelotas diemvino ounras, ps sepuiniõos enielidas: I Estabelecer exigência: técnicas para evitar cos 05 Em imentos, atieidades. serviços pa disposaivos miMegis cu imómeis causem pasbaiçção cra mdação ambito); H- Frsalizar o cumpormento das normas deste Cie o seua regulamentos, em especial as resolações do COMDCMAEF. ME. Aplicar 2a penelidades e exigir o reparação dos danos amôiemnis decorrendes de anfesção ds nocmas mimbogitans, Dimenstonar e cuantificar o dano visando responsabilizar à apente peoluadar cas degradados. Am TH - A ueilização dus cecursos animar bars e seo paralama oe emo Voirs econômicos no Maneipeo, deverá vcuner de forma sosbentesdoa, comedenido o graggarecnios che rasa a ser instituída pelo Poder Executivo, e respeitar a preservação des espécies, des eegasestemas 1 dos processos ecológicos pasencanis, bem como garantir a proteção o cmarutenção da biodiversadade, Parágenfio Unico É priosigíria à prevenção de rasto de encaustão de eovesisteras e de extinção de espécies, divondo a SEMA restringir o uso dos nocuraca nmbieminis mesos cido Ar 102 « Fica vedado Do Munição, na lbrma eu regulamento, ce basegamento de neda qualquer Enrma de matéria ou energia nos recursos ambientais, de mesa m Tres escada pacrturboção ca dooradação ambiental e ainda: É A produção. comercialização e utilização de produtos que contenham elorodluorcasbono (CFC) cu qualguer outra substância que contribua para a destrução da camada de ceômio esa polusção stmosftrica; HI A essocagem. circulação e comércio de alimentos du anauençea conisichns dio áreas, contaria MA oração de licenças cu alvos para lomilimção, instsação, ogesução du ampliação de axividades v estabelecimentos que compomem riscos graves para a eua, equsliclades de uda e para 2 meo armbiente; = O lançemiso de-capnto sansiáro na rede municipal de drenagem plural, Vo Ninculaçõe de peopaganda cscrim, propagando de áudio, progasganda censita] aut propagando áudio/visual para venda de egrotixncos cr quaisquer de suas. focreas, inclusive tros dbeas de: cum pao Am td O Poder Executivo, através da SEMA, tem 0 dever de determinar medidas de eoser pôs à Úm de cvirar episódios emísicos de perturteção uu degradação da meio ambente vaz empodir aim ccemincd em casos de grave vu iminente riscar para A saúde pública e o meto ambiente, observada n legislação vigente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Frito CEP 36830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parapgrala Úmicy. Em caso de eolsudo erica e dante o periodo era que Estiver EM CURSO, ei ser determinado à reduçõo cu pomalaação de quaisquer areia nus áreas abrorghdos pela cocerémecra, caro prroguebeco da aplicação das pasnalntades cabiviia. Ar IO - Fica obrigada à ligação de esgoin sanitério de iméves mesidencinis & omescinis é rede pública, quando exisento: A O A oeuarêrcia de condes vu glrendado cornsudeneda Lesiym au meio arrbipoihe no Município deveri ser imformado pela SEMA no dinistácio Público Parigmto Única. à SEMA fomecerna suporte cécnico cos informações nocesseras para a ação do Mnistémo Públheo. Capitao Thy Say Mu Hr - Motora ds do meu tniloançãão cho modo é do interes quilo no cemitério do Município, impondo-se à coletrvidade e ao Poder Público Municipr: o chereasr cho petep-do. Am UF - da anlca devoto cer ubiizados de acardo com sas apeidêo, segundo 1 classificação estabelecida na legislação federal, estadua) o cmmicipal. Parágrafo Unico. As normas técncas e degaio a severo estabelecidas pelo Ptanicipão pesa proteger c fomentar musa sustentado, vu manejo e a qurlidade dus solos deserão estar vizculadas vom a adequada uiisação dus rescanecs Gidricas das bnvas Bidragráficas. atendendo às necessidades s peculiaridades lucas. Ari dit « A utilização do solo compreenderá seu manejo, truisnento, culo, parcelamento e veupação, atendelo as smpuinhos draparsiçãõos. E Manutaição, melhoria é recapernção de suns cormensticas Bstras e bivkiguss, [Proteção dos micneonganisemos vinsliinido priorização da utilização de técnicas alsesnatreas 48 queienadas, controle biológreo de pragas e a corsurvação das águas. Ml Cantrobe da erosão. vspecalmento em dicas dk cecoama o a reflorestamento de arizas duspuractadns De Adoção de moles dé qunieasdirentos pu estiar processos de assoreamemo de cursos dágua ou de desertificação, V. Cheação e difusão de uecmalopias apropriadas à conserenção e recuperação do adho, segondo sun capacidade produtiva; VE Ueupação É uso racional do solo urbano, com observincims das dimelticas ambientais comidas no Piano Dimetor Urizares Art CA - Para assegurar a conevoção da qualidade ambiscrai, o parcelamento doseão na Municigio devem atender és seguintes expimcias. ces PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ei Da ta nado CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E Acição che medidas para o tretemento de espodo sanslário, para que as ançarmentos feios cmo ciicnõs dBpuio orleans carauletisicas cempaliveis com a cobtcação de corpa recepior; Proteção das áreas de manonogizis, assim como suma drens de contação me [ dede firal ud - visão SE eo fabio pure dos resaiidanões souls ora Ty- Do de cancao ao da ias: pe ã Seportas a mundações, E Alagadas é nlmgámies, E Aermades com naperiais cocivms à saúde pública, mio propicia para Deupação, q Com cem lmemdeçdo pus om csupemor a 10 e dimnta por vemiu), sem atendimento de exigências especificas; E. Cusas conchções geológicas náo forem propícias para edificação: f Di preservação permanente. Art LI A deposição de quaisquer residuos no solo, sejam liquedos, gnscsos uu gólidis, sy será permitida mede comprovação de sua degradabilidade e da emponcirdação vhrs sache als misto abepiarar=se Lencarnção ento caber Gra AGE nda nca Aspas his E Capacidade de poscalação. EL Crarancia da são contamenação dos nquiferos sulseerrámeas. EM Aimitação e conrrode da ren afetada, DY. Reversbilizade dos efesins negativos am WI = A annbizegçãon his sucabr io surdo Cam Árcas rammis cod tirhanas não poderá cansar prejuizo por erosão, assorsamento, conaminação ou poluição por rejeitos. depositos cu oulros danos. An O planejamento e n corstração de endosias e estrodes no Manicipro, deverão ser realizados de acordo com normas dscomas de conservação do soh o megursos veabaraos, cumadigade peréreso Tucemecaarrsento areboiesito Am 13 A coleta, wo tratamento e a destmação final dos residuos sólidos urbanos, ueeluamido coleta selgiva, sepreqaçã o, Meia, emposmigem é ceslras tenices que promo a redações ado volume torta elos mesbdimos, denenio respeitar as disposições premios neste Código e cas demais normas de proteção ambiental. Capítulo TEI Dis Rircuráis Hidrens. ar Vid- Os recursos hiômcos existentes mn terróónio munvesça) são bens de interesse público, indispensíveis a vida e as alonialpdaça Diprnpeinas a saca utilização: leve nespastar, mo Polga icipreco E UP mmlgresaas: scral, [= Sun disponibilidade e umlização racional e super faça. EO- A mmecesstdado de desenvolvimento sastentado de Plan icipos, Ea 4 dreito dos rmunicipes de ustilze as esisbendos mo Termodrno Ricinina! pasa satrslaces uses cepecasidadia, de sum familia e de seus animais, dedo que não casem e DS qa da h al, anibra chao da úwia para consumo humano e em Fl 24 demais à miados peso nm sem. FE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CSPERA (riii Na Ev CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Amt 115 - E Municipin devendo desemenleir poliua permanente de gestão das águes, promeendo a utilização múleipla dos cecumes hídricos no ternsóeo cmumeipal, atraves da otimização de controle quenicatieo e qualsatheo, que garantam x emaocimazmção: de sous benclicios à população, segundo 05 seguintes presginoes: I- Proteção à saúde, o bem estar e a qualadade de vida; Tm Pricaidade para vs abestocnmento das populações humanas. MI tese à Politia Nacional s Estados de Kecurina Hidricos: Té. Redução porgressiva da trees tado é cha opetiiade de poluentes lançades 2515 corpos água; = Acessos O uso publico as Aguas superiiciais exceto em úrcas de nascentes é guisa, especialmente proteguias. norma especifica. WI A def conira vento erilicas que vdgreçam risco à saúde, à Segurança pibloco + EIPEjUIZOS SOcÃas OU EcOnÔmMiCos: WaI- o Dc e recuperação dos ecossistemas aquáticos. especizlmento des ircas 4 lnfnis é caras pe eva pura a ertmborição dos à bickigmos., VIM Contr de prúGosõos Eras vos que possam cousas assorenmento de corpos «Vágua e da rede pública de drenagem; EX Memitoramento des co da das estações de iratamenoo de nes dos efluentes incusirinis 2 pgrbenlas, Pos É aaa caga Am Mo- É vedado o despede qualquer eluente cu cesiduo sólido, liquido vu gasoso ou qualquer forena de energia que possa contamenãr ou alsesar à qualidade das aguas o usos estabelecidos conforme a classe de enquadramento, causando damos ou colocando em risco q emo huiiana o a rteal dronvolvimento da form é dz fauna cu o comprocesimento de seu emprego pura irma mana EI eilizentes de que tenta o chpul desse artigo, só poslerão sec despejados nos rocurios huducos existentes no Mamicipio quando sabmetidos a tratamecios que estlem a contaminação cr alteração da qualidade des águas. bem come o livre márgico de espécies migmiárias, conforme e legislação vigente, corccim na zona de entar 52- Serio considerados de acordu com o corpo receptor com critérios especificos esbelecados pela SEMA, cuvido o COMBEMAEP áreps de meistum fim dos padrhca de auzaladato 52º Não é permitida a dibrição de slloemtes liquidos com àguas não poluidas ou CASTAS AJ (ASS PEASCAMAS À SUA Comprs içõo do ser lnmpado ro corpo recepear Ed O ponto de lançamento de efluentes indusinaims em cursos dágua avrá obrigatoriamente situado à montante da capeação, ressalvados os casos de impossibiliduts Lapónia, seia pues SRA Art DT = As atividades efetivas ou pooencialmente poluidoras cu depradaderas e de captação de água, implementarho programas de mondoramento de efluentes e ca qualutade ambiental em suma áreas de influência, precise estabelecidas ou aprovadas pela SEMA, integrando urso progremas o Cadaesro de dofiemações Ambacntas do unácípio - CLAM. Er. A goleia e amálico dos elugmemes liquados devesho cer baseados em mptcaologuas aprovadas pala SEMA eta A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E gti do CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o Gg. Todas as aenlaçães celacimeados ava lançamentos de elegem Diquutoos durão ser Belos para condições de dipursão mas desfseoriveis. At TB - A cribermr da SEMA as atindades efetrvas cu potencialmendo poasadecunins eliranenõãoo errepaliariloar Desses elis porcarias aus calos serra avr Crpuncanhade pará assegurar o tratamento pars as águas de drenagem Parâgrato Única. O dasposio nesse artigo aplica-se às águas de drenagem names; nies À precpitação de cam periodo inscaal do cónumges a gor aficiidos cm função das concentrações e cargas de polnentes. Bag - OD Pampas deve orember propraas permemendes de proleção monitoramento das águas subterráneas pora que seu aproveitamento ocorm de forma sastentada Pará gti Lmica às pessoas [atas mi qurtlicas, quilolicas cu privadas, cj perliscenenm papas cupuenares a 300 (rinda) arms noes ms ferrado remmineip-a!, erro ulastar- se e manter apualiaados seus dades junto à SEMA Capitulo DN Da Flora cedo Faona Seção | Tha Flora Am UAI - As Mosastas eocatienhoa cx Besritório muemecapad e as demais Fnrmigea ce »egetoção motiva roconkecidas de utilidade so ser krrmema, às terras que revestem, à facra saileicatro, do esedicorsidade 4 qualidade o à mepularidade ilha hguns, à prisogem, ac clima à composição atmosférica e aos demais elementos do combiente, são bens cho inbereese comum exercendo-se sobce elas o direiço de propriedade com as limizações impostas paia loggesleçõão vugente, Asc IZI = É demos do Municipão presecvar as fomestas nasivos, peomaver e apoiar a preservação. a conservação, à restraração, a ampliação ea uolização aproprisda das remar consonância Som m desenveleimento connêmico, sociel e calam], e cem a participação da sescteslmcha Amt 122 - A classificação das foremuções vegetais nabeas existentes no Mumicipio sem feita atraves de zto do Pode Execubvo, medeute proqustas focriiças ulaboradas pola SEMA aprossla pelo COMIMEMARE respeiraidos as classificações estabelecidas. Mt 125 « Qualquer árvore cu uanação vegetal rebevante podera ser desilarrda imune de corte mediante ato do Poder Executivo, por meto de eua Hcadização, mare, beleza, condição de porta semente e ireporticcia hestórica, cientifica ru culcu tão LI Ea Fauna E cara er PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ e] ao RE CEP 3683000 -« ESTADO DE MIMAS GERAIS Vo ee Am 13 - A paincação dia ariinõos ae quaisquer espécies, em qualquer fase de “em desenvolvimento, que vivem maceralmente fora do cativeiro, constituindo m fua silvestre, bem como seas nihos, abrigos € cradousos natura, 6 de ciúresso públio o essencial pars é manutenção da biodiversidade no Municipio e ficará n cargo da SEMA a sua proteção, ressalvadas as commpesências dios órgãos da Unveios e do Estado. Parágrafo Unico Ne cmsos de infração ds mornas ehste Liar, ck [egyralação federal e estas peminenes o deram carma logue regulamentares, caberá à SEMA 25 sanções adeinissmativas coblreis Art 125 - As condutas carecsenizndas e definida em bei fede] camião prima conta a Gunma, constatmles pela Fscaleação da SEMA, serão comuncades é autondade pasticeal para a adoção das medida cabiveo. G1º- Wenficado a infração, serão apreendidos seus produios e insirumentos, lanerando-se 05 respectivns nulos para encpminhanmento à gunteicade policial; $7- Em mso de idemtificação do infiutos, a comanicação à ouinridade policial dg cieros ão armada, dare cart do emigarmenlainento alo guloso sreslrurmentos apreendidos, necessários par a abertura de inquérico. LET Da Qualidade do Ar e da Paisagem Sergio 1 Do Combrobe da Polwição Ateasbtrica e da Koisa fi de Rubio Ar 126 - Os estabelecomentos e atrvidades que emitem poluentes atenosféncos instalados cu a se instalar mo municipio, bem come veiculos voiomedores, são obrigados a prevenir ou comigir os ipcunvententes e prejuizos aauisaices quola esmrissiio, Parigrafa Único. Entende-se por poluemes simosféricos, quusquer fonras de materna ou energia cos intenssdade a ee quantidade é concentração, tempo de permarência uu caracteristicas que possam tomar o ar: E o lmugrégena, nocivr mau cdensivo à ruido: E Incomreentente so bem estar pasblica, W- Danoso aos matunais, à mana é à Pora, Ev. Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da proprisdade e às airezâudes mormeia da opniao Arm O controle da qualidade do aro de cenissão de mito acrá Eeito armuués de mstoramento realzado dissiamente pela SEMA ou, por pessões liausas ou quitduçis porela credentiacdas GP 0) controle de que trate o cupul deste artigo devera ser Dio mediante a mcaidirasento dos poderes de qualidade do ar e de emessão atmeeslénica diofinaders ra artigos 21 e 22 deste Exdigo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL:S CEP 368000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SE COMDIMARE mediante proposta tósrnca da SEMA pudera estabeliscaer elasaiPicaçãos do qualelade do arde frças du pemitómeo romicipal, de acento com os limites «ho emuasão ginosténica. respeitadas as nemmas da legislação federal & escadeal percinentos f matéra, Bem como os padrão para o emissão de som no Municipio, respondendo o estabelecido no Doci MMunvacepal ga Aagomilraly aos niveis de modo consaderado preiudiciais à sxáde e 20 sossego publica decorrente de abvidades mdastriais. comerciais, socas cu recrentivas, incliareo propagandas de divulgação sonorizada sem feito pele SEMA seoundo as demirizos erinémins e peoclnões. wrgesvies pura o coetrale da polunção sunoea gd. Considemmese prejudiciais à soúde e on soascon páhlico ca míugis de sons 2 muidos superiores aos estobelecidos pelo legislação petnesto, incluindo as mornas megulansentadpa deste Cidina. Ar 13H - Pera efeico do dispasno nesse Coplhio estende-se por É Gam fenimeno fisico provocado pelo propagação de vihrações mecânicas em emeio elástico, desaro da fama de Freglência de 1H Mengo 20 Eh iquloâem) É passieel de excitar o aparelho suditreo humano, ll Rusidn: qualouer goem que cais qa Pesa Casar pestana ins paca are seaço piihil cos va price ehuitos Fsvoliguncos qa psicolitaneus mega lreos em seres humanas: TE Poluição somem: toda emissão de som ou muldo que, dirsa ca indiretarmenrs, sega ocasião ra da amido A sipuramçã 6 so Inpihecstar pulse cs tiarenreda as disposições fixadas em norma pertinente. Amt 128 - Ficam vedados co termtório munsipal à instalação e ampliação Ss tesao descem emderã mo ste dadics quis seio alendano des mormaa, esihénca, clirerrimos 2 ppondos estubelscados neste código e seas regulamentos e anda: | A quemma zo ar lrere de residuos cu qualquer autro maternal que contribua para alherar 05 parâmetros de quelidade atmosférica, D- Chilização cu fipenocearmennço chy qualquer mis [rcaimesaho aa equipamentos Piso emo vel, que prodiza, repoeduza ou amplifique som, no pertedo dismo ou notume, de medo que crie ruido que ultregessãs vs mieiis istalmolizendera na lenis Buçõn; Uh. 4 emissão de famaça presa acima de 2% (vino pur centop da Esvala Eingelnan, or qualquer vip de processo de combmustho, exceto camnie os 2 (dois) primesnos mirunns de cperaçõo, para cs veiculos automotores, e aê 5 (eumoo mamilos clz epneaaçãoo prá QUE Capulgpurmennos); [= A emissão visivel de posiras, nevoss u peste, cxcetuando-se 0 vapor dágua, cm qualquer operação de brragem, moagem & estocagem. Wo A emissão de odores que possam causar imcámêdos à popula Am Val Ena o comanode de poluição do ar por fombes ficas, compreemdendo us esmbelecimentos atividades geradoras de poluentes a almeslérnos, 4 EMA pondera cocigir: |O regastro quantitativo dos niveis de polueilta, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS el A dalizcação di pelalommos sabre vs puloentes airmosbéricos emitidos; MOS A muenlisaçõo de amasiragers conlinuas. periódicos cu evenraaia, tono nes fontes quando mo ar ambiente memo ema área de influência des estabelecamentos. DA instalação 2 enavatenção da cxcmaipamicahdo ds sestimmas de camminodo de poluição do ar necessários so aberdirento dos limises máximos de emissão, definidos neste Cód po catalogado tras murmas aenbientais aplicáveis: Wo A elabomção de plena para cincação de concigência proósicado por Epiaúdoo critico de poluição armosfênca, quem prevenir pranoe é virimnto esco é osucho mana Parágrafo Única. Para gamntir o direso d infecmação da poçulação a SEMA divulgara somesirulmente e Gisigematicamentto, cm capo des culmidiados publica o miveia cu que doadagidos es ar ros Mem prios, Ari dal - “Na execução da peiitco munscigal de controle de equalidedo de ar & da poluição mtoalidanca, a SEMA alivia poboriar ma poguantia impedidas. E Exigência da adoção das melhores tecnolnoias de processo industrial o de controbe de emissão, para assegurar a gua lidade do pros a parcegness im redação dps micro hz geslunçããs, H- Redhoma na qualidade dos combustiveis, vu sua subsbivoção por combustiveis com menor peor de impacto nimesférico e otimização de efigiêncma do brlanço energécica. UE implantação ode procedimentos opessemas adequados, emeluindo à emplensentação de prograas de cranudecção preentiva é comelrva dos agupamentos de controde de poluição: De Adnção de arca de menioramento portion ea conninio Gas fracos por pres bios radios Harris o óalir lies ipa deçra, prainha o acóeio Ca SEMA É sk agentes credenciados sos dados e aos docais e esiuções de moncioramento sempre cpa necessário, Wo Drtegração dis eajuqesmendos che cinto ma rsecai po ala sjiical sólidas cho der, mtiiica lariça veces, de Borema a reanões um sistecma adequado de mformeaões. Art 132 - O gomirola de ermissão des ermeotental pose tocas ações uluersid casório, vlemt tre Castras ds steprunnbes medndea: le Ma estocagem o céu aberio de enatemais quo possam gerar emimdo por transporte válico a Disposição das pilhas, feita de mode a torrar minimo o arraste cólica, h Unsadpados timido sapenieio das pilhos, ou cobertura des superficiss por maberinis ou substimcias selantes cu cwiras técnicas comprovadas que dmpeçaom a emissão ester] de poeira por armado eólncar, E A arborização das áreas circunvizinhas, commpaliesl comi a alquem idas quillias de mid a cduar à ceilceadade hs ventos incidentes sobre 15 mesmas. U- As vina de imfego memo das instalações dos estubeles inógnios e direidados deverão ser poimentadas, is lavóedas, ou ustectadas com a freglêncio mecessário pars evacar o pedalas de paricolcas sujeitas a nrmste eólico, UE As áreas adpacontca da fonnos de emiso de poluentes, quando descampadas. deverão ser objeto de programa de cellorescamento e arlorisação pur caqries é mancjos adequadas, [= Sempre que tecnicamente possirel, o4 locais de estocagem & transferência de maberiais sujeitos |. orrasce pela ação dos ventos, deverão ser qmuntake capocrios, “or tim Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Foiis ! = Ei CEP J68M-00D - ESTADO DE MINAS GERAIS No ad? enclzemiraidos aa pootepnfoe aa ação dos ventos por cuéras técnicas de comprovada éfnaêmeia; “Ms chaminia, equipamentos de controle de poluição do ar e nuíms insinlnções quis at comem em fmtes de emissão, efesiva mu porencinlmento polinoras devenão sur construbdas mu poapitadas pora permitir scassses de picacos encarregados da avaliação de escore la uia rações Am 1H - Tidas as fontes de emissão existentes mo Municipio deverdo se Adequar do disposto neste Código, mos prazos esinbelecodos pela SEMA não pobeulo ser superior a UZ (dc) meses. a partir da entrada em vigor desca bes Seção Do Cumtrobe da Polacição Visual Ar 1d. Para elites dessa det, exmnudera-so poluição usual, qualquer lirmitação à visualização qública de monumento marami o de amam cisco do cms ambieme motural cu amificial, sapenando o quente, a obra, o empagerdamento q a abivitlado ao controde ambiental e à autorimção da SEMA, nn termos dese Código & aih megulnentação Parágrafo Única A aminrizaçõo de que drara e enpul cesto artego, calicra Camibéeo nus usos de exploração ou utilização de veiculos de divolgação visíveis de Jogradesros públicos. gue possam interferir na paisagem urbana. Am 135 - São velculos de divulgação, ou simplesmente veiculos, quasquer emquo grantnnioaa dh cadente cerca mm quadris] ulaliram os pues branisarii or cempomoaçiass asi peblica, tais como: Placas e painéis, homincsos cu não, Letreirca, Tabuletas e vartimes. Fxncas, folheins É prospectos: Balões promucionais, à ta DE Parágrafo Único Pora feto do disposto ne caça! deste gripe, são considemiedos anúnicina, quasquer des veiculos, presentes na paisagem urbana, visíveis dos Ingraduuros pebluos, upa finaladade se a ho pioneiro calahelocuneanos comercizis, indisariaa cx profissionais empresa, produios de quaisquer espemes, ugias. quesums OM qúnkas, elaasoficados um E Amiúncio indicativo = indica ou idembíica estabelecimentos. vrupredades cu = Anúncio promocional - promove estabelecanentos, empresas, produlos. manias, serviços. pessoas. DoMBias cr GiNriMs, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ EA al: o ne CEP ME8M-0OD - ESTADO DE MINAS GERAIS > HE- Anúncio institucional. iransemino informações do poder coúblico, instinaições culturais, esridades mepresentativos da socisiade civil, encidades hescficeatos é similares, sm firalidade comercia!; Dy- Anúncio orientador - trasrimote cnensagens de orientações inis com de tsalbpio ea de alerta, ME Anúncio iricalos - E doquaçdes ques lomrrsmito cmais de u uma dos mensagens detimelas ns aórade arbermures Capilulo VT Da Exploração do Recursos Minerais An. 136 - O apooreimmento de Mecursms Mirra sr destritórso munscipal, deve aer realizado de forma racional & sustente, compatibilimindo à aireidade de extração som a proteção do ambiente, e a exigência de mesmuração da área degradada, Parigra£o Único. A cexplomção de cecuraa mincras no Vlanicipão dúvd acomer de forena a não desencadear poemas enteaivom das Gras de exploração e conbiguas Am 137. As pessoas Pescas cu juridica dedicadas ds atividades mimerias, suo poidecão miciar à instalação de equipamentos, pesquisa co exploração mineral, sem: prévia aprovação pela SEMA dos projeins de lave, de depásna e regenns 6 rçalauração da árca errada, oulepemedemsemente dus licenciamentos e qubsrizações de ômbaio federal & estadual exigçnmees RS Os projetos de que trata n conut deste arrige. deverão cnnremplas n concrete de anevaidades aqui orendifiquea a quere, produzam coils, oolisherrs le lies alioela qu andiceia soh, o ar, as águas, a fauna e a foca, e outros que sejam capazes de alterar 05 DO casisLemds nutarais EH Nas explomções minemis a céu abemo, a cocuperação ambiental da arca de prada devera ser feito com o rebiurestameçro e uuicas medidas mscessaras para muramizar o5 impacins e aliemples inpográficos e pusaginticos g&. Caso a exploração envolva qualquer tipe de desmatamento. este só poderá ser efetuado com o Nognciaminto pressiona lemiglação Checa! e estadas), expedido peles órgõns competentes Am. 138 - Os projetos de instalação de alrdades de expiração mnncia. cu áreas urhanas ou mucmis habitadas, mem ceio de 1,000 jmiliy meiros, deverão meluir estudos de impacto ambiemtal das emissões atrmusbéricas sobrou cus ántis, sobre a amado Cas populações o sobor a propriedade. Parágrafo Lica Aa esphompões mimemis que utilizem losívas nas percocimi es de áreas habilndas, urbaras «ru rurais, deverdio seslizas Esbudos de irepacho por +ibrações das edificações existentes na área de mil uimces ca mireadádho, fo Cinto de comtradar cm efeitos & rear com as indenizações que se fizerem necessárias. dure 15% = Eram cedados no fecolócio munccipal à esplosação rengral CEP 36830-000 - ESTADO DE MIMAS GERAIS E Em incas de aculentes iupográticos declarados de velo ambiental, persegistco. Brain, Gulbumal, cu turisticos, H- Emáreas de preservação permanesido, mesmo aquelas onde não haja vegetação, Capátulo WI Ts Prodiatos é Subelijneios Perigunas Amt Di A pesquisa, a experimentação, a produção, a ecvbalagem e noculngem, ee mransposte, 0 armazenamento, a comercizlização, a atilização., a colas éh distisação [nl de produlos e steincas perigreat. hem comes de cmpregus de pacraas é métodos que comporem cisco paro o vido, a qualidade de vada 2 o tiro arinceo, será comirulada no termtório messnicipal pela SENA é. quando For o caso por ela licenciados. 41º. Para efeito do controle e dicemesamento de que fra cs artigo, são ccecidorados substâncias qu pevalutes penpasos, dentre ulros, vs agrotóxicos, D mercúrio E linear nomes. Gs pesos fisicas ou juridicas esvenlridas nes atividades celacionaides co empul dest detega, deserão cadastrar-se junto a SEMA quando for o caso, hicenciarsse, sem oque tão poderão atuar no municipão dum Tal Fa peranlzção o temo muncaçal a utilização, de produtos uu par ue amusluomados qua magnata seus curmponentes o dÉins, que solram restrições de vrzanizações nacignais ou internpcionas cesponsíreis pele meir ambiente, sine, tmbalho, coli é blimmentação & alida: E A fabricação. comercialização, transporte, 2omazemamento ali iação de amas guimicas ou hácligicas: DE o anta La eaçõeo his chogudeantra dh amo dorarenies pu mais ren], B- 4 utilização de metais pesados om quaBquer processos de cxmmação. beneficiamento ou dução mineral, Dr. Adr de predação es heseieiamentos dk salbediseesas goes e radhsadinica W- & disposição de residuos perigosos sem cs tratamentos adequados a suz especibcsdade. Am 14 - Para fito desta Len, cormiderarm-so + Agrotóxicos sem componentes e vfirs: a Os produto e us agentes dh processos fininas, paineis cu boaligoors destinado: 20 uso nos setores de produção, no armezenamendo e bemuliceamemo clg prodatos agricolas, nas pastagens, ne proteção de Borestas nativas ou cmplanôuias, o do cealrira mtossmabemas é também cem agabicatis urhenca, asa finaladade seja alterar 2 composição da fora cu da fauna, a fim ds preservá-los da ação danosa da snes vivas E pessiam SER NAS Subezâncios o produtres empregados come desfolhamies, estimulaõores = emitidos do Crgeeninato, D. Componentes: es principoos ativos. os pooduvos técnicos, suas cnadénias-prirmas. cs mprsdicadas inenes e aditivos usados na fabreação de noraitoccos = nfins, PREFEITURA MUNICIPAL DE CSPERA Friiz PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA PEL: CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS cid ua a Mr ad MI- Carpas perigosas. aquelas cunsotuidas pur produtos cu subsiíncias perigosas, efetiva cu potencialmente nocivos à lação, aos bems e oo meia ombicede, tas definidos e clossificados pela Acanciução Hrusileira de Mormes Técnças ABNT é crias normas que o COMPEMABRE comuderar, Produtos e mantência perigo: ns que companam riser para 0 Saúde homonn, pum os bers e para o qualidade dos recursos no processo de fabricação, armasesarmento, enenençielização, mera partição, etobisaçãos E trema pasmo as dilação final AA? Os veiculos, os embalagens e os procedimentos de transporte de cargas psi devem aeguar as nosmas pestinectios d legualação em cogor, & enconiza-ae grs oa Ce coeeevação. rranutenção «e megularidade é sempre Cevidamente ana . ETC trasmpone de campea perepaana mo urskapio agrá poogadido de amtaricação expresso da SEMA que estabelecendo os urtérics de identificação e as medidas de segurança necessárias em função ca periulosudade. Am 143 = As gemeas [lsocas e gunilncos ago ssagarco porslachoras de senviços oh aplicação de aprotíicos, 4804 Componentes e afins, ou que produzam, imporiem, expormam ces comercializem, ficam choregadas a promover seu cegiiro ponto 4 SEMA atendidas as exigências dos órgãos fedemis e estadias responsiveis que atuam na área de sede, agmeultura é ooo ambiente. Am 144. Compete an gerador de residucs perigosos qualquer que seja a su2 magureza. à responsgbilndade por seu ecomdrconanmoto, coleta, dratariendo es destinação final Parágenfio Uno - A ulilização dog mesiduos de que lenta este artigo por tereuiros como matéria prima, só isento de responsabilidade o gerador, após à tracesfoomação cut aee sacamaçõe focas eo reed, Titulo DV To Puder de Polícia Ambiental Capótalo | Kas Iulrações e Penalidades Am 145 - SM vinlação das normas dese Código, de sua hogislação regulamentadora, da legislação smbeental federal e estadual cu o cescurmprimento de derermicação de carbier normativo da SEMA constituido miração asimnnsdrativa, gemlicada pulos agentes respremíves pela fiscalimeão da qualidade ambiental no Municipio. independentemente de chrgação de rogaração dos dios casados ao peso ambiente, coa termos da begislação pertinende gl. nho à SEMA instaurar processo administrativo, após a lmerabera bo muhis sis infesção por agente credemenado, assegurando dirciro de amplo defesa nn sotuado. 67 Qualquer pessoa poder dirivir copresentação à SEMA vsando à apuração de infração ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIS CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS DERA!S Sat do algo E e to a dir 16 - O poder de policia para a fiscalização do cumprimento das nermas de peronoção amilsscical sera ohs mica preside Doda ih dggentes: credemenaos pela SEMA que feriu acesso livre às instalações dos estibelesimentos a Exa do din cu da sair, ca persarência pelo iempo recessino para o exercicio de sus furnqões. . Art Lá - Os seguintes prazos deverdo ser observados pao o apuração de nlração ambiental atraves de processo alminstrabivu: E NWmte dias para uv infrator oferscer defesa ou impegnação contra o auin de infração, contulos da coência da autuação, H- Trema dias, para julgamento do auto de infração, cortados a partir do última dia para apresentoção da defesa ou impugnação pelo mitzado, [O- Nate dias para o infrator recorrer da decisão condenacária a COMPDMAET; Pu. “Tenta dias para o papamento de cóulta, coitados da data di recebamenteo dk notificação. G1º- 4 prazo para análise de recuos pelo COEMDEMAEE não poderá ser sopenor n dl (sessenta) dica E- c A ccomiapaso do prazo de que trata o parágradio andemor será suspenso nos periodos de recesso do OOMPEMAER, hem como pas a realização de diligências du 148 - às mfrações aômuigtratreas serão punidas pela SEMA cum as segnninhos pueorraliclpaddesa I- Pelulta simples, MI- Pultalta elidirago ME Apreensão de animais, prodates e subprodutos do fama e dera, insiramentes. apetrechos. equipamentos ou veiculos de qualquer naturems utilizados na infração; De Destrunção qu imptilieação do prediras, Suspensão de venda e fabricação do producao; WI Embargo de obra ou atividade; WO Ciempolação de olra, TIE. Sogra presmealão puençial qu total des plivedades: Tx- Resantiva dedicetios. 61º. Seo efezior cometer, simultansamente. duas vu mais mliuções, as sanções Eos serão apolisadas camino bam ie gamas 8. multa simples será aplicado sempre que n infração causar dano ambiental que não puder ser recuperado de emedinin. px A multa cisma serão aplneala sempos qué o comelimento da enfigção a portimao rias riapaor gs". valor de mubo sem fixado em regulimento e comgido periedicamente, com hase em indices estehelecidos no legoaloção pertimente. sendo no reinimo de RE 3,00 tcingdento revis) e no máximo R$ Lito DO (um mulhão de resta E Ms guemalndados previstas mos memos Wa WIM gordo aplicadas quando o produto, a obra, & atiidade cu 0 estabelecimento não estiverem obedecendo n prescrições Legais tra nopnlamentares PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Etiiz CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Bro São pemcalidaçhos mostrava cho ciyresto. a Sampenaho de negro, licença mi autorização: h Cancelamento de regra, lena ce antcr anço:. € Perda cu restrição de incentivos c hemeficins Fiacwis, d Proibição de constar com & Administração Pública, pele pericdo de aré rrés BIKIS. Am 149 - Os aloges ammecadidas com o pagamento de multas por iniração ambeental serão revertidos ao Fando Birkin) de Cortacepaçães ais Psy Ambrosio Pearágrado Único, 4 multa tem por hase a conidode, hectares, enearo cúbico, quilograma cu outra medida pertinente, de poordo com à bem ou recuo ambiental lesado, Ar LE] O pagamento da mula imposta pela União cu pela Estado subetivai a Fitsolas roncar asa rosa resmas Progress das risca A apreensão de produsos e inserumesns utilizados ca prático do infração será teima mediante a lavratura do respectivo auto GIP- Tratando-se de produtos pereciveis cu madesras, serio estes avalindos e usados a usbiluoçõess cremilifiças bruspotabares outras von lives loemmelicambes. O prodinms c subprodusos do fama cão pereeives coio destruídos cu dondos 2 instituições cieriificas, coluras ou educacionais, GI Cs mimar sino lsbsortados ia focas Bealssleit cu centrais A paridases csonhigricios, fiscais qu enrubades assemelhados, desade que fugquesm anh n responsa lidando de mienicos hrabmilinanhos, g 4º Os imstrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantido n sus descarmoelengação por meio de reciclagem Gs A dereoluçãos aba coralertats apr tseradndos spent: panÍCIA nGander mo canais de ferramentas qu obesos de ombalho de wma pessoal de empregados ou Dommiados eso responsável pela avfroção, casam emendido o proprisário da área o comiratardo, a empregador, desde que o dono dos materiais ou ferramecdtas firme termo de compromisso de mão mais utilizá-las em trabalhos que agndam o meio ambiente e, não seja reincidente, Art. LEE - Ea excerto dr mudar des eendo iiislar 1 Abmame da pessoa fisica ou juridica autuada, com 2 respectivo endereço Dao consuturico da infração, à local a hom Ea cara respective, Ati 0 fundamento legal da autuação e à penalidade aplicada e, quando for o cmo, prazo para correção da imegolandade; Ey- Rome, funçõe e aseinalura de gu iuacdo ea k PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ e celta, CEP 36030.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EI As egvemunis úeniasõos Cu incorreções no preenchicmecao do aujo não aearretenão caalidado ao do processo contarem elemenos moficientes para determenação da trfra ção da tnféatior 2º. O ain de infrmção deverá ser lavrado em Gi vias, sendo a primesm delzs viregnao po infrator. 53º Ms aduás ósptias vãs do ato de infração deverdo: a Uma delas ser encamiebada do ser competente da SEMA juntamento com relatório técnico com informações sobro a ação fscalisalora, para comabiuir porceso admintstrativuc [=] A outra, será esquiveda na SEMA E O gutuido deverá pomar ciência do auto de infração pesscalrmaento. par seu representante legal ou preposão, pos Eac-siresiho, esta cegiserada com ain de recebimento - aR, ou por calutal, d Os gulos de mbimção cimados por fac-símile deverdo cer os coimas emeiados ae itracor por corta registrada cum aviso de memelemento = AR devendo, no êntámio poóvalecos d data do recebimento do Bac-simile para efeito de contagem de prazo para defisa, É O edigal será gudnlicado uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou em joral de grande circalaçõo. Am 152 - A ressemarã d fiabor Cia GOL FEpreSenmnte não comsbiul Eorealidade essencial à validade do auto, cem implica em confiasão. EI Caso o infrator se recuse a assinar o(s) autofapo o aponte fiscnlandor SEMA desera providers a gssinatara de 2 (duas) estemunhas que ateste a cação Fiscal o a recusa do infor. g 2 As penalidades podesão lmudar sobre E uu mareriad da infração; E O mandante, Quem de qualquer modo concarra pará é prá fica cas de henoficie da infmição Art 133 - A auunção deverá ser fia lesendo-se em conm os seguinvos E a masar ou menor gravidade da infração o cha cano, EE As circunstâncias ahora & apramantes; N- O ansecedendes do infrator. E São considerados ciroemstâncias abenuanhos 1 Arrependimento do infrator, mamilestada pra espontánea reparação do dano, em conformidade com as nonmas, critério e especificação poli SEMA, dE Comunicação previa com vu unfranoe da andarkludos competentes. em ralação au pero enmento de degradação ambiental, DL Colaboração com 05 agentes Maenicos encarregados de fiscalização e do contmle amibeençal, Ps Indrabor ndo ser meurcadesoo om falta consenido sor de natureza lema CEP 36030-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ET São coemideridos circunsgincias agravemles E Gê neancidesto cu cometer infrações contra, D- Cameter infração para obnes vanmgens pocaniánias, Ma. Coasir contre paro a execação material da infração: [= A infração Ler cortsapõência praves para o meio ambiente, vw Deixar o infrator de tomar providências necessárias para manimvizar os efeitos dz infração, VE Agir com dolo ne cometmente da infração; VT A mlisção eim cspço memitoral especialmente pestegulia, VEDA emfisção ser comelnda cm domingos e feriados, Ux- Camener a infração no periodo coturmo das UA dis tdo Capitulo 1 Toa hein 8 Rir ET E E A apresentação die defcsa contra a aplicação da per ludado tertuvrada o processo conlisaaso Rimimistração em poiretra ingtârcia, ET. A defesa Ceverá oemcionar. 1 A autoridade julgadora a quem é dingida, = A qualificação eo endereço do irpugnanmo; VIR- ls montivos de fato e de direito ent que se fundementarem, [U- th mg de prove aque o impugmanto pretendo produzir expostas os mitivos que a justifique. g2"- Para cada penalidade deeérá sor apresentada uma defesa correspondente, donde que o infrator seja o mesmo EI Cabe au titular do SEMA 2 decido em primêek iostência snes a defesa vemira a aplicação das penalidades presesstiça neste códion. gar Asregras deste artigo aplicam-se também nara recurso em segunda instância contra indeferimento de defesa pela SEMA Am 155 - Indegerida a defesa pela SEMA em primeira instância, caberá mecarso as COMDEMEF asgomda instância administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS parágrafo Unico Geo prece ue pretos be: chil rsjfacaa, o promo previsto no art LE%, pará patio ines apr anspenso, voltando a ser contado a partir che sus esoricheaão Seda ineçrios em divida virem 05 +oloces das multas: E Ma phgas, pur dexisão prodestda à revelea, [= MEu pagas, por dessção com ca sem julgamento du mérito, eleslieonável á defeso ua RGPS Am [Ao São definitivas as chpcasimo E Graz em primeira instância, julpar defesa aperesecnado apôs o transcurso do praca tpiçdecido para sua interposição ou, houner neeblma. II Die seganda é última mestância Periprafis Uncco. A defesa ni recursos apresentados após 0 lraresenso do prazo esto bedecido para interposição, surõo eoedicoidos, pas nn terão seu mento arraia mem julgado Titulo + Thas Misgrnsições Fimala Am 157. Não ser poreminda a implantação, arvpliação qu mimirenção do quaisquer luemças ou alcarás municipais de instalações cu atividades em débaio com & Município, em decorência da aplicação de penalidades pos infrações à legislação armor Art 158- As pessoas fisicas ou jurídicas que ata im dissiooeolvena qualquer atividade considenda potencial ou efetrvamendo pertubndora cm degradados do med arsteento, deverko se codasirar e Incenciar junto à SEMA que conceder prazo adequado 20 acendimento das normas de proteção ambsigacal Am TM Os projetos de Der recisaunoa à regulamentação deste Condo grafo escamiskados pelo Poder Executivo & Urna Municipal no person de DMD ficam io eine] dias. gs mos necessários à repuiamentação desne código serio expedidas pela Chade do Poder Exencunivio E Deverá o Mignigipio, nom prazo de 180 (ento q onienta) dica após a vogéncia do Código de Ileio Annicde, editar é anexar um SOLOSSARIO” compieno, desta Lei e seus cegulamentos., completo comendo todas as definições, sumamiarmes e desmenitas, & em conformidade com as Les Federais, Estadunta 6 Mlunscacas E haras infermações releeantes gaeg o entendimento satslisioeo do aprendo mo plenário do UOMDOLMACE em especial pelos espresententes des Organizações bao Govermementáos peovistas no amigo 15 deste Código, devendo contar no GLOSSÁRIO. Art 180- A SEMA e o COMDEMAEF poderio hacer normas e dispos izies cécnicas e imstrutivas, complementares aos regulamentos deste Cinlngo EaD PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ tri E ate 1d NE = pa CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS SERAIS Art 16] - Esta lei entra em vigor 180 (cento e ortenta) dias após a data de sua publicação Am 162 - Revogam-se as disposições em contmino Espera Feliz MG. 27 de Dezembro de 2002