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norma nº 541/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaESTATUI SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
native_id1424

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 541/02, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Estatui sobre o Código Municipal do Meio
Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Sumário
Título 1
Disposições Preliminares
Capítulo T
Dos Princípios e Objetivos
Capítulo
Conceitos Gerais
Capitulo TH
Dos Instrumentos da Política Ambiental
Capítulo IV
Do Sistema Municipal do Meio Ambiente
Seção
Da Constituição do Sistema Municipal
de Meio Ambiente - SEMA
Seção IL
Do Órgão Executivo do Sistema Municipal de
Meio Ambiente
Seção TI
Do Orgão Colegiado
Titulo II
Dos Instrumentos da Politica Ambiental
Capítulo 1 E)
Padrões de Emissão e de Qualidade Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 35830000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Capévali-
Dio Planejamento e do Zoneamento Areibiental
Capitulo dh
Cio Ptcesincaemnto Armibissanal
Capelo 1
Da Avaliação de Impacto Airmbnental
Capítulo
De Lacenciançeado Ambiental e da Revisão
Capítulo 1
Das Auditanas Arsbrentais
Capitulo VT
Diva Espaços Termioriais Especialmente Pruinsgraddra
Sução |
Di Áreas de Presersação Pirmmanente
Seção IL
Dms Reservas Legais
Seção DI
Th Unidades de Conservação
Soção IV
Ts Ecossistemas Aquáticos Contreras
Capitulo VT
Cho Cplasiro e das Informações Ambóemtais - CLAM
Copia EK
Do Relztário de Qualidade Ambrental - RA
Capitulo X
Cha Fundo Municipal de Corsereação Ambierial
Capibalo XI
Ds Mecanismos de Besneliara e Incontrena
Capital
Da Fiscalização Ambaental
Capinalo EM
Elano Dirgios de Meir Ambicme
Capéculo XPy
Educação Amboental
EtedE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EO CEF 38830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Copliudo 2.
Dos Corvênios, Acondos e vutras formas de Chmennarmisita.
& Proteção dos Recursos Ambientais
Vindo ME
Do Cuntrude e da Frscalsenção da Qualufado dos Biecursis
Mibientais
Capitulo |
Parte Coral
Capibulo 1d
Da Sisto
Capitudo 1]
Dios Recorsos Hidricos
Capitubo [Wº
Ea Fans adlas Flcira
Seção |
La Flora
Seção LL
Da Fauna
Cepituho
Da qualidade do Are da Passagem
Sião 1
To Controls da Poluição Aimestença e da Emissão de Ruyidos
Seção II
Do Controle dn Poluição Visual
Capitulo VI
Da Expiaração de Recursos Méinesais
Capituho VI
Dios Produtos e Substâncias Pengosis
Titulo TF
Do Poder de Policia Ambiental
Capitulo |
Tm Infrações: s Pesalidades
Capitulo D
Dm Defesa o do Recarso
Titiálos
Das Dsperançãra Fanara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CÓDIGO MUNECIPA DL DE MEDO AMBIENTE,
TELLO
Disposições Preliminares
Copitubo |
Na Principões e Objetivos
Am 1º Pica iestitaido o Código Municipal de eso Armbiente de Esparta Folia, que é
fusdamentado mo direto de todos ao esmo ambiente cociogicamente equilibrado, bem de
uso comum dio povo essencial apdin quolidade de vida das presentes e Putaria orações é
visam reggalar a ação ho Pileo Públicos Municipal e sun relação com os cidadãos e 25
amstudadea poblncos mo pervvados pora a garanta desse direito
Panigrafo Único. Fara assegurar efetividade a ga80 direito 6 Municipio deverá
amtialar-se com 03 órgãos Estudaus, Regionais ou Fedemis vo tes, e ainda, quando
for o caso, com ouiros municipios. na busca de sodução de probbemes comuns relativos à
proteção do mesa smbusmte em consonância com os princípios, os objetivos é finalndades da
Bolínico Municipal de so Ambiente.
Art 22-10 doreito de «que trata o artigo amenior sord assegurado utraves da formulação
É esplementação da Politica Municipal do Meo Armbiente, que tem por objetivça a
proteção, controle, uso sustentado, nestaumação e melhoramento dos recursos maturars edu
eso ameno, vigando co desemenlvimecdo integral do sem humano é a garantia de
adequada qualidade de vila
Parágrafo Unico A formulação e implem da Politra Sórm-econiraa
do Município deverão levor em conta a necessidade do desenvolvimento sustentado,
reedianse sum sinbomia cum cs priscípios e chgetivos da política mrmicipal de remo
ambas
Am 3º. São principios da Polihea Municipal do Meio Ambiente:
| A garanta do direito so meto ambiente ecologicamente equiliorado é saudavel
corno um dareno Hissedasmenal do scr hramema;
A promoção do desemvolartensa commômico em cunsomincea qui 4
sostemtalo Telecho gyrnibsteaoa!;
E O plaejamento, a admistatração E o controle da utilização ds risarmss
ambientais.
ED desenvolvimento de ações para & proteção de ecossistemas ameaçadas de
pestuarbação e de degradação e para no cestaicação de coossisemas perturbados
degradados.
4. proteção de espaços bertilovinio & eccesiscemas significalsvos para
Municipoo, mediante à creição & manotenção de unidades do conservação É úrcas verde
especiais. ou, seu reconhecemendo, quando de domúnio prende
vi A gareatia da prestação de informações relativas so meto ambeente e à qualidade
ambiental:
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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI A educação sobre questões ambientais, com a finalabade de cesperar o senhõo
de consciennimção para a proteção e melhona do meio ambiente,
WIN A garantia da participação da sociedade orparnizada mp sua formulação e no
vecenpanhamento de sas cmplementação,
Tx- A cesponsabilização da pessos fissca ou juridica causadom de degmdição
ambiental, vtravês da cbrsgação de cepusar ca danos coosados ao meio ambiente.
mA Impesição an csuário, da contribuição pela ubrlizaçõo, nos limites dermitarmas
do Bfamicipio, de recursos ambientais com Fins emoná micos,
XI A função social e ambiental da propridade.
MII- 4 emdégração com as Politicas Macional é Estadusl do Wkoo Ambiente e a
cogperação com órghos da União, do Estado, de ouvos crunicipãos « da anciedade para à
desenvolvimento de ações para proteção c solução de problemas ambavriais
Ato Ugasioos da Policica Rumicipal do Peso umib remo
E Ariigular e entegmr as ações o atividades ambientais desenenlvidas pelos
diversos órobos e entidades do Municip, e com os órgãos federas e estaduais, se
PRACA,
D- Articular e integrar eções o atividades anabiemiais intermuniemes, divevoevontdo
consórcio E úulsos mstnumentos de cooperação,
EO: Extabelecer carma, critérios e qadrdes de emissão de elluecitos é de qualidade
ambiental;
De Estirvalar a pesquea, plesegar, eoimimistrar, e controlar a utilização: sustentada
das negurans ambaentass, visando à melhona da qualidade di itigão anahicnde;
Wo Prommreer é paricipar de promeção da proteção da buxiiviradado & dn
integridade do patrimônio caboral e gonitro, mediante a defesa des ecossistemas do
Munteipai,
WE Controlar por meio de padres ambicnras esmbelecidos o exercicio de
atreidades, bem cone a Incalização, instilação e operação de emproaudimentos podera!
ou efetivemente poluidores, atravis de Nocueiamento ambiemial e causos instrumentos
amantestrativos, visando gumemtir a qualidade ambiental é a conservação dos recursos
ambientais,
wi Estabelecer 0 zoneamento ambiental, para comgaibilizar a ocupação do
território municipal cum 4 manutenção da qualidade ambicmtal o a conservação dia
recursos mmbeennais;
WID- Criar, mnpsaniar, mambo, consolidar e gerenciar umilados de coesormenção 2
puros espaços termioriais esprscealmmenvo guceezanhos,
1x Promover a educação ambosnmal mos estabebismmésdos de ensino sob a
cesponanh lidade do Manicipio e, em regime de cooperação nos estabelecimentos privados
e sob à sesponsabilidade da União, do Estado, bem como a conserentaação pública pm n
proteção do mein ambiente.
X- Prossmgeçr a descsvalvimerio econâmeca o goal visito a melhora da
gualadade de vida ea manasenção do equilibrio ecolâgica;
XE Casar mecaniamos de incentivo e estêmulo às qlrvlades & nções de proveção &
conservação do meo ambio,
Xm- Estabelecer diretrizes, nocmas o umbisvos cum hase em padres ambiemais
estabelecidos por Lev pura a utilização sustentada das recursus ambuentars as pará à
recuperação de áreas degradadas,
MEM Respeorsabilar os degmdadores de qualidade ambiemdal no Municipio.
emebiante a obrigação de repargr os damos causados po meio anshiento
STS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Tea:
Ea ae CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Am ae otivedades do Setor Públivo eu cxençioo dos direiros de
grroçaiedade, comércio, imdintria «demais atividades exenômicas pur quessoá fissca vi
juridica da Setor Privado, deverão respeitar es principes e objetivos esmbelecidos pesca
Cisiligga
Cagriluhio DE
Comceidus Cremáis
Ar 6º Para ca fins previstos nede Código emtenihoe-se por
1 Meto amboeine a anteração de slementos abiócivos v bsóticos, sacia-eonniirizos
e culturais presentes na ecosfera, que porme, nhrigae rege a vida em tuas as suas Garmpa,
ME Ubegacdação embientol: a alteração adversa das cameseriaticas dn meio ambiente,
instabsi liando sum copemdade de auto-regeneraçãos,
Mm Potuiçãoo lançamento mo meio ambiente de matéria e energia que podem
produzir perturhação ou degradação, mesulnanes de acividades que. dmetamento ni
trends nd
ER Prejudiquem a saúde, o sossego, 4 segurança, o equilibrio e o bem estar Ca
pogulação:
b. Creem condições adversas às nlendades sovinis e econimicas em gural e 08
costumes locarms em pareular,
Ea Prevogquem desegailibmo tem on mais ecossistema, aliando
desfrvoraeelimento à brcednare ilude:
d Afesem 25 condições estéttas ca sanitárias do meio ambiente,
£ Langem maréria ou enerçoa na neeto asmbigmto em desnoondo com vs pedais.
lisgaia estabelecidos cu acima da capacidad de absorção dos conssistemas.
t adm desfieoravelmenie uv galmmbnio geménico, culcaral, histórico,
arqueolégico. paleontokigmeu, Lurisino, prisauistion e artístico.
Iv. Podundor posso fisico ou juridica de direno qráblico ou privado,
responsável dista ou indiretamente por atotidade causadora de poluição,
We Ecosfera: parte da Testa onde se desenvolvem us poouisicanas, caracterizados
pela antração de elementos abissicos.
VE Regamsos simbusirais: atmosfera, ágraas comlinentmis superficiais, superficizs e
subeestámees, 0 soão, o sulesoto, 2 fauna a linem;
WI Proteção 05 procedimentos necessárias pm a conservação e n preservação do
misto ambriesães,
NI Peesiorençãos a proteção integral dos asmbudos naturais de um ecossisterõa,
eelmimidos apenas o seu use isdinçha,
TR Coerasreaçãos 1 iso sazsiecitivvel dos recursos rialzámis, através do utilização crio
não coloque em nsço a manigtenção dos ecossistemas existia, de gundo a
permanência da binediversadade:
X- Eindiversadade: a variedade de genótipos, espécies, populnções, comunidacdes,
esossustemps € poocessns ecológicos exisierides cem uma detemminade reviõio:
3 Petarejo. fiemms de utilização racional e savennolacta ade recursos ambientais
minndinede aplicação de conhecimentos enetitificos e técnicos, visando atingçr rs obama de
conservação da natunéea,
Xl. Unidades de conservação - são espaços sesritediais especmimeme prosezedos de
ecossistema, de biomas & de ecóionos releanhes pára à Municipio, de dominso pablica ou
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CEP 38830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
girivado. cuja utilização ubediaçe a sondas csaeolficas, de acordo com a tabeggonta dis reeané po
aque porbeacem, .
MTIE- Áreas de prostevação permanente « porções do termiôrio muntsipal, de domínio
pblico cas privados, destinados à preserve ção de comusteriatons ambieavinis relevamies cu de
funções senlógicas fundamentais;
xEv-thestão armbiental + carefa de admumesteao e controlar oa usos sustentados dus
recursos ambientais, maluegis na amplantados, por instrurmençação adequada,
Xv Divia — 0 compro dos ares, húimais é vegetrs de uma segião, sigars che
qualquer grasdera, marco cu micro
Capitulo IT
Da Instenmmendos do Política Ambiental!
Ar TP - São lestrumentos da Polga Munucspal dg Pdeio dnahiente;
E 4h essabelecimento de parâmetros é palrinica cs qualidade ambiental:
Mb planspamenio urbano e zongumenio ambiental,
Th munitaramento asnbrental,
Tv- A avalmição de impocios ambienmus,
ND licemesarsenta ambiental; .
WI A eesarga, mediante a cobrança de tantas, die uso dermação de quaisquer
recursos ambientais,
WI A auditoria ambiental:
NIM À ração, à pomeção o implenmeinção dos espaços lemiuriato Gspexialimento
protegndos,
Tx- O ategema mrúniciçal de cadastro e informações aribimmibaas.
X- 0 Relatório de Qualidade Ambrental,
XD Fundo Municipal de Beio Ambiscie
XTI- Cs mecanismos de beneficios é inçestivos à preservação e conservação chis
risanmanes drift pas,
XT A, Crscelização ambiental;
XD O Plus Diresor de Memo Ambiente:
HW 4 Educação Ambsençal, .
XVI O convênios, pocndos, termos de compromisso, consórcins ou curas formas de
ecemciarmento qu proteção dos recarsos ambientais.
Capitulo Ty
Do Sistema Manieápal de Meio Ambiente
Seção 1
Da Constituição do Sistema Manizipol de Medo umbiente - SIMENIA
An 8º Faca nado o Sissema Municipal de Mimo Arcibiento - SIMMA, eonsiiuido
pólos óegãos e entidades da administração diria ou indirea do Municipio, responsáveis
pela Formoulação e execução da Político Municipal do Mehr Ambiente é por Politico
Público, no desenvolvimento das ações de proveção e melhoria da qualidade ambiental
Penigrafo Único A tação dos órgãos dn Sistema Municipal de devia
Ambos deverá ocorrer de forma irsegrada, pára atendimento dos objetivos estabelecidas
no or &º deste Código
tu “ral
No a?
Ant e Sestema Munacipal de Meo dimbiente é integrado pelus sepguemits drgios o
entidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36E3-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
É Orgão Executivo - Secretaria Municipal de Meio Mehiente - SEMA,
H- thokn Colegiado, consaltva, deliberativo e fiscalizador - O umealho luna
de Defesa do Mao Aonbrente ade Fes pusia Feslia - ONIRADIERA ARE . .
M- Crudos afins = uubras Secretarias e leststunções do Municipe, defimidas cm ano
«do Poder Exetuieo,
E. Chruanizações Não Gosernementata - entidades da sociedade pivil panticipunces
sltrasta pas rreiloraspasrnestas ces RENDA
Am TO- A coordenação de Sistema Muniopal de Meir dumboemto ficará a
cargo da Secretaria Mumcipal de Men duribieate - SEMA chsercados as dirssmzes de
Plituca Mun sisal de Meio Ambiente,
Barbprafn Único o COMBDIRAAEE é o órgão supere da csmmgeranções co
LIMA, mes berros dessa Cidicus
Seção
De Drgão Executivo do Stema Munleipal de Meio Ambiente
dal TUA Gegresana de Medo Amboenhe - SEMA do úrgão de acerroemençães, iocrifia ho
e execação da Politica Munscipeal do Mesa Arnbiento.
Art 1Z- Ma execução da Polica Itenicipel de Meio Ambiente e cossdenação
do Stasesa IMuevicipal de Mio dumbrente caberia SEMA
o Exengera poder de policia para o fiscalização da qualubade ambeennal, med ande
2 controle, memibonanmento c avalzação das recursos ambientais. promieendis as mtidlidas
cednvesisteniiens é requerendo as judiciais cabivos para contr, pusar e nesponsnhiticar us
ngendes perturbadooes do degola dones di rea aenbiente, .
Wi Participar do planejamento das poslitasa públicas do Municipio:
DE Esener a cocndentção des ações dos órgãos integranões da Srsjema Municipal
de Meio Ambiente; . .
De Elab e sabimeter à análico do COMDEM AEE proposta de Politica Munscipal
da Meio Ambiente eos Planos de Ação da Secreta, .
vo Bealear a comirole 2 o muúniaramento de metnlacimenhos, inidadas E]
mervi ou efetivamente perturbadores o degradadores crRsoO antatito E
Srocudes a EaEiSraSntO de sas Jncalização, irstahção, geração e lição.
deermisando eunbarm o preso de perturbação e degradação a meslieação de ERLACRTyI A:
(smido Prévio de Impacto Ambiental s Reletiro do Inapecho Ambiental).
vi A cóbcunça de larlis para usilizgação de recursos amibigentata,
vi Barifestar-se melrante estudos é pareceres nécnicos, sobre qjestimes ha nho sas
ambiental para é população, . e.
VIM Promover a euieações som broenral no dmbito municipal,
p= Uoordenas a implancação do Plano Diretor de Mens demente. promovendo sua
aealmção & revisão, permmluogemenio, . .
N Mmgualerese com prgamismos prol iai om ninar] internacional, Federal, estadunl e
insermunscpal pars a execução coordenado e a obtenção de ficarciamentos por o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL:
CEP 36830-000 « ESTADO DE MINAS DERAIS
irsplamtação de planos, programas e projetos celelieos d pereaaençõão 4 comecreação: & hi
fesineraçção dos recaraca embienmis,
XI- Coonener a gestão do Fondo MMurmençal de Consereção Ambeental, conforme
des diretrises. fixadas pelo COMBDEMARE,
MD Mlanidestar-se em processos de qoemoeesõo de incentivos e bengilcans pelo
Psncipir A pessoas Pisiçes om jarídicas que pentegem e conservam o medo ambieode eos
PECUrSOS amientass,
XN- Propor a criação e gerenciar as unidades de ponsercação, impbemestendo sicus
planos ds eráriégoo é secanimaer as árias paricularos com casas camelenisticos, nos termos
de regulamento especifico;
XIv-Propos para avalbação do COMBEMAEE normas, critérios, peimetras.
padrões. limites, índices e métodos para o us das cecurave gmmbientans, qruclicmidoa qa
psoprnaias expor para cfomenmento Mnhiental do Municipio
XV dúuar em cardio permanente, na cestraração de eooeslauemas E fecursos
aemboentars guerluiolageélos ida
XI: Fomecer apoio técnica, admintteieo e finangeia do COMDEMAEE;
MNT Apos as ações da sogedade civil que tenham a questão ambiental entre
seus cênetivos:
XTN Fixar diretrizes ambientais para a elaboração de projetus sk queçelasmeto de
solo urbano bem come pára à csstalação de ilivódades o empressdimentos no âmbitu de
condes E saneamento,
NIX- Elaborar projetos arsinmiais,
XX Pescaliar as abividades Industnais, comenczas, de peislação ho suspeição 2 irait
vives meus ambientais pelas Poder Pública e pelo pamicular ne Mfumicipão,
XXI .Fomecer suporte técaico so Mmisoóro Pública, nes guia cuplica inatinacionais de
asteca ahi regem anotadas rio Piaesotpri.
XXI Exercer outras atribunções corcelalma d aus compesência,
MM Exerçor s açõe julgadora, em premeira anstância da esfera adreanestratrem, tus
casos de infração às orientações da politica aribiental definido em leis, código, decretos &
ren pat
am
Eh o Colegiado
Ari 13-00 Comselhy Europa! ds Nefesa do Mein Ambiemes de Espera Folrs
COMDEMARE, órgão colegiado autônumeo, comsubies, msmaneso, deliberarivo e
fiscalizador do Sestema Munsespal de Mgão Acnbiente tem as seguintes miribunçãos.
E Deliberar sobre a Politica MMurkoipal de Meio dimbéende a ser executada pela
SEMA 2 popnqpanhar 2 sup smscação:
E A preces 08 plasça de nrahalho Ga SENA e acompanhar sua EMCcuçÃão,
mm Exercer a ação julgadora, inclusive de mecurso, cm nina gu da esfera
adominnetralivã, terá CRaoE ho o às onentações da política ambiental dasfinnclas em Tora,
ciudipo, decrsins & normas rumicipais.
E Elaborar e manter o ecpasinón consnlidado dis normas e critérios aplicavas na
da política ambiental, beso coro estahelecer mu aprovar cs indices e padrões
noerações de mgfgrência de ermissão e de qualidade ambiental cemenesdvsira qipateo puaniomernca É
aminastração ambsental, abiorvedo & integrando cu Iurócípio aequelas que trverem
aripem nos poderes estadunis e federal:
w- Mcompanhar a anúlceos é deliberar sobreos EPLA - RIMA,
(CS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL'Z
di gaga. CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
vi Aprecar, quando sobciado, teemo de culigrímema prá 4 idalpintigõão abro
ERAM A, é decir sabre a conveniência de nudiêncio publica;
VE: Apresentar sugestio para reformulações ou adequações da Pleno Dircãor Urano
eo que contem ds quests fonboentars e ao poirimánio noturai do Adunicipro,
VIM Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Musicipal de Conservação Ambienal;
KIM Extabelooos cnfórica & parâmenos. pora 2 utilização dos recarsos ambientais no
memo, observada =s meemas penais a Umeaco e hoo Falpaçho,
- Conhecer os processos de licenciamento arnbiental das rrmameasipeso,
XE Decidir sobre a perda de ineeniue é bencfigios previstos nesta lei, concedidos
em mudo da proteção do mein ambiente.
XI Recomendar so Profeno Pumicipal, por aprovação do covora absolum dica
conselhesros, o perda cu suspesão de beneficios e incentimos ck; nalufçea fiscal É
sasoninaiea, pur monivrs de infração é legislação ambiental;
XTR Analisar proposta de progeto du Les de matos sicatal de tivicamtivo do Poder
Excacutrva,
KI Exarcanar caténia em trarentação na administração palslica, que envolva questio
apsbiasmtad, a parludoa ado Poder Exccunivn, de qualquer órgão co entidade do STRDMA uv por
sulecaanção cha rramceres che sacas ereienbncra,
0 Elaborar seu reggomendo ineo.
Novi Fisenlicar à forme de mtegração dos dngão que comple o SIMIBLA, bem como a
forma de siuação destes órgãos ne execução da poliica municiçal de eneio pm biente.
Art 14 As sessões plenárias do COMDEMAEE sesão sgmpeu púl-licas, permitindo n
ger estações oral dos roprçsentantos de árgios, estidades, empresas cia autarquias, Ou
qualquer cidadão em dia cum suas obrigações hogar, quannõo cce incas palio prosadesto cu
pla meinóra des comselheiros cu quando de vontade própria, enscritos previamente
Am SO plenário do OOMDEMAEF terá a seguinte composição.
a Secretaria Municipal de Medo Mmbiente.
bo Siemtánia Murhicipual ale Mude;
E Secretaria Muriel de Edição
do Sacrçgana Municipal de Planejumenio:
e. EFrocurador Cheral do Muemteiprs.
Ê Aim represento da Comissão de beto Armhiente da Câmara Momicipal.
E Vim mepresemtande duo órgão Estadual de Peso dumbiente:
h- Um representado dos serviços públicos de agua, luz, é uultie que fluáido mer
Punicipro, .
i Um cepreseniando de cada Associação de Iocedores de Espera Feliz,
legalmente coestimantas,
i Vim representante de Associação Commercial de Espuma Folas.
k Mis espresentanto de cado Cy de cunho ambiseol cu entilade ambosntalista
sediada no Municip;
Um representante de organizaçães profissonais de áreas afins;
mão Um representante do drgão Poderal de meio mmbiende,
mo CG Promntor de Justiça responsável pela defesa do Meio Ambiente,
Secreta Mumia ads Apyrncaalhra;
a Um representamis de cada Sindocado de Ag maoaliceçs apl ih min cipa,
Deposito ixrrralotubdos, .
p Um representante de cada Assecração de Muller seuda no eminaipio,
legalmente corsirtuidas.
A: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Er
quiédi to dis, CEP 388304000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Er- U Pregdente, assim como o Secreino do COMDEMAEF suriu
eleitos dentre 05 componentes do COMIEMAEF, 1% lodo seja fumódo o órgão, em
ouço aque cloja presenio notado mais vom de seus componentes, exercido do prnmsdorito
são logo seja empossado o direno de voto em casos de mrpeto
Gu. O Prefeito Europa) dicipera vs trabalhos do CORMDERET quando
Caemapusrênçaso AS anita
gar O mondaio dos corselesros e seus suplentes, semi de dois anos,
pesemtoda da reocondição par apenas uma vez sendo gratuito o considonadis sorvnço diligente
pura o Muncicágpio.
gu. O cmeanúado dos Secruteinia Mtgniçipois demerá coincidir com 0 remos
de senso da função, cabendo a eles a indicação de sous suplentes.
& 5º Até que se proceda o eleição e posse, bem como na ausência do presidente do
DOMBEMAEF, suas reuniões serão qresadilas polo Segrenário Municipal do deito
Aanlento cas sabetiáates por ele indicado.
Met Do = COCO EDEMA deverá doer de cáminnas exprnemalumadoa cena úngios de
apo bécnica ds suma ações consultivas, deliberativas e mormativas.
Art 17-01 Prego do COMEM ARE, de ofício oa por indicação dos membros
das câmaras especializadas, poderá comendar dirigentes do drodos públicos, pessoas Fistcas
vu poridiças pará ceclarecimentos sobre matéra em exame.
At DR - Ce atos da COMDEMARI são de domino públeo e seo amplamente
drvalgados pela SEMA
Art 13- Todas as nomes de furcioranmento dr COOMDIEMALE s de medicação dos
vepresentanios de entidades da sociedade covil ungemncada proa noemenção de conselheizos
serão disciplemcadas no meginvento intemo do DOMPEMARF
Parágralo Uaivo- A prmeica composação do COMDENAEF, para fins de
elaboração do regimento imtemo. que será aprovado avó Mi fromente) dias da Formação do
cunselho, serao iormporário e insegmoda pelos representantes begãs dos dnplo que
eirrmpeêeeo
TÍTULO 1
Ens Enstrumendos da Pulitica A nnlbicntal
Capibuho E
Padres de Emissão e de Qualidade Ambiental
An 200 estabelecimento de padrdes de emissão e de qualidade ambsental tem
comu cubana & caraçignanção das condições desepises em lokpuci des mecurmos
ambientais, de modo a não pregar poasódo Gomona a fauna a dora as atrcudaidia
ecunôennas é sociais 2 o nmesão amidiente con perál, possibelicando mdicar a ocorrência uu
não de poluição coercivel
“Os PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
rAlçh. -
Dip CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS SERAIS
gs pardcetros gentes no Munscipeo, de iniciasiva dos qunleres Municipais,
deverão ser previamente aprosedos pelo COMDEMARE, como órgioo nimpatmoa
centralizador
5 2º. Os parimesroa e mormas vigentes devendo sec asmplanienhe difundados
divalgados am modo n comunidade, por todos os meios so alcance do puder esecurivn,
especial e nomesdamente pela impremea falada e escrita, feno came junio us
eatábelecimendos de ensino e 85 entidades cepresentatoeas da cormunidade, ahém da afixação
neste e dessacada em pamel inforustivo exclusivamente reservado ao fim e a aficado
tia sede do SEMA.
& 3º 105 padries a nommas de origem fidhenal o estadia! senão invan parados aos do
muro mesante resolução do COMILEMALE que as ciem o renimam de leio bear,
mesmo quando não misessarizmente para o fim de vigência, com o fim ailministonieo de
consoludar em uma sá fontes em um só conjunto o reposibóma de sodes ns Leis, Discrotos,
Resoluções e Moemas relativas no meso-ambemes, e berma come com a fito de simizar n sua
tevalgação é n corsulta por qualquer interessado, me sendo do maier conscientização
ecológica
Art 21 - Pudrões de qualidade ambental são cs unhores des comeontações máximas
toleráeeis mo amboenne para cada poluente, de meto a resguardar a sais bomana, a Éuena,
a Dora, as alocidades econômicas e sociais é 2 essa ambiente een perna!
gr. Ds padrões de quolidade amboental deverto ser cestabebeculos
quamtitatrveamente, ondicendo as concentrações músicas e poluentes supirindas em
dtemanados ambientes.
ra são padrões de qualidade ambiental, entre ostras, o de qualidade do
ar, das águas, de solo e dom som.
EW das reiesõers peradilicas dos critémios e pudim de Innçamendo de
eltuestes, poderão conter novos peurôis, Im como subestâmenas ana pásiiimarros cão
emedaldos anternigemente no eo nosmatno,
dm 22 - Padrão de emissão é q limite máximo estalmelecido puro lançamento ch
poluente pos favo emesnra que, ultrapaseado, poderá afetar a saúde, a sepurasçã o à base
estar da população, assim coma censiorar deseguililrics so echo ambience e compromeltr
o vegular exercicio das aiivodbules cesmémicas e sociais e a qualidade dos cecursus
amhieninis.
gi 0 padrões de emissão deverão ser estabelecidos mulicando aa concentraçães
máxircas de polsentes por fonte emesora, de modo a nho comprometer a qualaade
ambeental, considerando o comento de impacia crazado e vorticaddo anriniendal
47 São padrões de emissão entre ouizus, o do emiisho de polsentes Da
irimosfisra, dos águas, no solo e de mundos.
Mot DR COMEM AEE estabeveçerd parrhes de emissão e de qualidade
ambicesal, para atender que interesses locais e garantir o exuillóra ecológico ue a saida
cqualihado de vida da população, ubservadas as mormas pgocnis estalwlocilas pela União
pelo Estado, E nos termos doar 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 2E8M-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS
Capitulo DO
E Plomejomento e de Zoseamento Aenbiimtá)
dm 240 Planejamento Ambiental é o instrumento de elaboração de planos,
gicgraniia é qrojems de ação munócapnal pura o estabelecimento de metas a aitem
curmpridas e atingidas para a proteção, conse nção, camtnóte, uso susdertado, recuperação o
anclhorarresaa ans recieracs macurois & do meio ambiente ne itomicipus
Ar 250 Zoncemenio Ambienial e oo emestrumento «ko orgao tentaria do
Municipio cm zonas, de modo a definic árces de proteção ambicntal ma Form elis
preservação e de consercação, bem como a cegular a tnatalação o Minencamenesto de
atieidades egmis o uibaras compativea com a copacidade de saporte dos recursos
ambientais de cada sora, visando essegurar a qualidade mmbsicatal é a monusenção das
enraçhereatacãs e armbuins dessas zonas.
Am 26 - Sho as seguimes as diretrizes básicas do PManejimento e do Somiarmento
dnshiental:
I- Regular a orgarsização e ncopação do temitómio municipal em função co
adequado uso do espaço e da utilização reowmal o surstentido cia nicussos aneiientais.,
H- Cuiluar maio ambencal de acordo com as lacias hidrográficas é os
eenssatemes do Município, pronzando os aspectos de constreação,
o - Eme eatrido controle sobre 05 comdições de caso dos recursos ambientais,
cem medidas preventivas contra a sua perturieção é degradação,
[e Ohrngetar mo desenenhermerto municipal. compatibalizameda=o vem as agua di
proteção ambiental e melhoria da qualidades ch vnba cho jeorpraliçõos. . .
Ve Esmbelecer metas para a proteção de ponstritustas do demitóno municipal com
áreas é ecossistemas relesemmits para co Pucca
Parágrafo Univo os quem dE sgoncamento nrmbeental do Município deveras sor
ecempedibalizadas com as momeas de planeimuenho munial ds nv ikedo che mma cs mesguação di modo
Arm 27-A instiboição do Zoneamento Ambienta) deverá se dar mediante ato do Poder
Executivo. após a mealização de estudos técnicos aprovados pela Secetaa Municipal de
hleio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Diefisa do Bicio Ambiente
Parágrafo Único. Ts estodhos tçomioos de que ira & “put” desba ertigto,
deverão identificar os recursos ambientais do Mucacipio, pera definir o gestão mais
polegada de qua zona a ser estabelecia
Art ZE - Às normas do Seumsatiento Ambiental serbn ireorpormidas, ni eque mma, ar
Piso Dniasor | lrhmnos e, sua a demora, por prometida mediante apreciação prévia pelo
Conselho Mmeipal de Defesa do Ambiente
Capitulo [IE
hu Monitoramento Ara hiemiad
Ai 2-0 Monitoramento Ambiental é o metrumento de acompanhamento
qualitativo e aquemiitativo dos recursos ambientnis. visando orientar as ações do ciesirali
amtesviad pelo Podes Público para a menubenção do equiliaro ecológica no Idemicipro
TS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ra CEP 36830-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar O Pontes gicntos Ammbeçaral sort renliando pelo Poder Púilico Municapal e
pelos responsáveis por atividades perurbaduras uu deguscadoras lnoceexatas puto
Plumncipest, di acordo com vs seguintes obg sena:
E Informar à popslação sobe n qualidade dos recursos ambontais, mmclusice, à
ocorrência de poluição ambiental que possa afetar a saude, a segurar, us ateyadados
Cras MEDICA.
DS erifiar o cumporento das normas que cesmbelecem padres de qualidade
ambiental é de emissão por atividades pocencial pu edetivamente pulizicaras, adorando Es
medidas cabiveis quando necessário.
Hi- Conerodar o utilização dos recurses armibigotas para que cegera dh crendo
Suse adia,
Tv Aalar a eficitinca das policias planes. poopsemes o propçica de vestir
donbmgnta!.
Wo Avaliar os efeitos de políticas, planes. progamas é progstis ds cesenvolsemesdo
cegnêmiço É soçal sobre o meio embiente:
WI Acempanhar o estágio populacional du ampicsms da Iiodiversidado,
capecialmmenss as umençadas cu em processo de exticção, para subemiar les vicarto tua
delizsa o preservação,
WII. Tiesenvolver açles preventivas para evitar a onommimcea dé pysidiães mmobnicavlais
vu eprsielnss asitoas de polusção e adotar medida, emergroeuus necessárias para eníreitar
un DoOIÉnCIA,
De Acoempetesr e avaliar a cestouração de ecossistemas ou áreas perturbadas su
degradadas;
1X tntesidrar a ação do Poder Públio mo controle das atieidades potencial uu
efetivarente poluidoras. inclusive quanto à mecesaidade de realização de maditocias
dart lempritca rs
Am 31-4 exigência de realização de monitoramento amliobatal quo animichados
ial ou efetivamente perturbados indçoradadnras constará de licencsumento destas
etrvadades pola SEMA, que será zoditado perudscamente
Capibato 1
Da Avaliação de Impacio dumbiental
dee 3240 Noenciamento che abria cu obra podencaal cu efetrcarmento causaidura
de digitais perturbação ou degradação do meio ambiente, dependerá ca elaboração &
análise de estudo préio de impacto ambos tal 4 nespectiso relatório de imparto ambiersa -
EPLA/ RIMA o qual se dará publicidade, garantida a meslização die sisdiêncas peihlica
gro Cube à SEMA exigir. quando couber, a olabureção do FEIA Elivia
Inorara mento de qui beta és capuz deme nícigo, em como promeseer sas autgaleso é eobemenrar
a deliberação Enal, cuido a COMPDEMAEF.
ga". A eleboração do EPLARIMA de que tida o copur deste ariigo, aplica-se
teoio a hosmezameavo de novas anvidades, come a aompisação de atreinlailica pá Ieenetadas
Ar dd - Para efeito desta lei comadera=se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP J6830-IMIO - ESTADO DE MINAS GERAIS
E Empacio ambiental - qualquer alterações dos prognmakeales (ancas, quininçça &
biológicas do meiu ambivaia, causada pos qualeaes forme de matéria cu energia, resultando
das atevidades romanas que, direse cu mmdirelamente afetoin:
a A saúde, u segurança e o bem estar da população,
b. ds utovidades suatars e esormicas,
E 4 binta;
d As comdições sanitárias do meir ambiente,
e A qualidade e a quantidade dos regursos ambrentais, os cosrames, a culbum E
as formas de sobmevivência das populnções
DIS Aâmigagto cramdo co alteração provocada mu meo aimbiésiio, desmnda de
combinação de impactos cum ver ntcareo aicia oi regido
mm Avoliação de impacto ambeensai 0 congunto de irestrasmenros & procedimentos
«que determinam, inbérpretaro é prevóem as repercussões ds uma detecmenada ação sabre à
spúde, o bem estar e o modo de vida da população, 8 sconsmes e o equillaro ecológica,
compreendendo a consideração da variável ambiental nes planos, programes, progetos cu
políticas públicas que possam causar o mnpos bo eo aque lrata cao artigo.
Art 344 variável ambiental deverá ser incorporada nos processos e planejamento e
elaboração de plasos, pengramas ou projetos públssos de que tema o inciso DD do vtigo
amenor, servindo como instzumênsos do processo decisório pare soa aprovação
tomapalieemasi loção
Am 45 - 4 elaboração de EPLAVRIMA ques o beonçinmeno mos termos do amigo 52
desta lei deverá ocomer qua conmsenação, instalação, ampliação, alteração e open de
estabelecimentos ou atividades utilizadeses de mecumos ambientais, mus termos ca
Legoslação vigente e do regalgamndo
Tesnágralio Únsco & SEMA deveri se manidesias comelusivemênto sobre nt
EPLNRIMA no prazo máximo de 180 deento e aitento) dias, 2 contar da dus do
recebismento excluidos 05 periodos necessários à prestação de informações complementares.
Arts - Na elaboração do FPI BDAA deverão ser abendindas as segpambes ibonialricaça
E Combemplar todes as oltermanivos asenulógicas cc de localização do
esspreendimento, confrontando -as com 4 hipúnese de não execução do mesmo,
E Definir os limites da área geográfica a ser direa cu mdiretarmente afetada peles
impacins, considerando sempre, a bacia hidrica ea qual so localiza m projeto,
[O- Hualitcar o dapróatioo ambienial da área de imbluérca da empeocdimento, com
ecenpleto descrição e análiso dus recursiva ambieeanis É sos intecuções, al ano txnslih,
do ndo a caracterizar o sibzação ambiental da negão, antes da implantação:
Ev. Identificar e tvaliar sissesnaticamente o imprcsos ambmentars que sesho gerados
pelo empecendimento nas suas fases de planejamento, pesquisa, instalação, operação ou
utilização de recarsos ambientais,
w- Comsidermr os planos, programas e projetos pilolicos pnvercamentars extabenhes
e a implantação na árca de influência do ecnpreendimento ea sus vor pal iniluctade: .
VI Deinir medidas medutors pára 05 impacins cegativos, bem vomu medidas
potencializadoras dos ingactos positivos descrentes da empreendamento,
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vi Eleharar programa de acompanhamento & o iigataprpanentr des impacirs
passivos o caeativers, ardendo a Progiêncio, cs fatores e parimetros a gectim ponmsado tekçia,
qua devem ser mensuráveis e ber inberprotaçõos tineauivco ns
GE. Para à elaboração EPIA/RIMA nos cermos desie artigo, 2 SEMA
Exoreeescasrã qua erudemieasaaddor cr mes peerivor sema de referência de aourdo cio aa carmem iscicas
do empreendimento e do mei smbivuts a ar gfgindo, estabelecendo prazos, normas e
peisedimentos a cerem a
En. E facultado ao empreendedor apeesentar proccsta de Termo de
Eeferência quando do coguemeneneo de licenciamento, cabendo à SEMA sua análmas prara
aceitação, inclusive com as modificações que se É sosem ipscssárias.
AM AT O disgnósieio qmbrencal, assim come a análise dos impactos
amenteis, deverá commnderar os seguintes aspectos do meiv ambos
E Mia Fraco = o soh, o subsclo, =s águas, com destaque phia ds meames
nasais, are cima, a topógaha, à phisnoem, cs cipos a aptidões Ju golo, as qn
A Aga é regime hhdrico e as cocmentes aonuslimicas.
ema buskipuca - da seres vires de indos os remos, com destaque puro às
espécies indicadoras da qualidade ambigetal, de vnlnr cientifico e econômico, raras,
armadas uu er progçaso de culinção & ca ecossistemas nativos;
Lo Mein sócia-ecanâmico - 0 uso e a geupução da solo, o uso da égua ea sócio -
eoumenta, cum estacao paso cs sitios e montementos arqueokiMecas, Is keria, caituria E
ambientais da população afetada, us vóligões de denendência entre a semciedado Toval, vm
recursus ambsentas é a posencial utilização Grtura desses neçursos
Paráprafo Una No dimgnústico arbientál, vs Fatores ambsioncass dever ser
analisados de tosa embegrada mucesdrando a evtemição entre chose a suma deseo pprmliesasra
Art 36 - 4 elaboração da EPIAURIM 4 será procedida por prodissiona prcenarenro
habilitados e cadastrados, nã Prelitura Moricipal de Espem Feliz
Amt 200 RIMA deverá ser apresentado de focma objetivo c adequado 4 sea
cemepenensso, dus onfbemações nele contidos devem ser traicentas est hnguagem aceasbeel,
ilustradas por mapas e demers bóias de comunicação visao], de medo que a auimuriilia do
pesa entender as vantagens e desvantagens do projeto, buen coena solta as comsequémeias
ambientes de sus emplangação
RI São informições essencinis do RIMA:
E Os obgetreõs é uistificativas do projeto, sua sedação e cumperihiluiade cre 2%
politicas setoriais. planas, poojolos & programas povernamentais,
na descrição do projeto básico de suzs alienativas cecnológicas e Invais,
especificando para cada um diles, nas fases de instaleção e oporsção, 4 dns de influência,
as matérica-premas, a mia -de=nbra, as foros de energia, deneanda de fpua, cs processos é
técnicas operacionais, vs provamos eluçnto, emissões residuos e perdia do vumeiçãa, é Ca
empre direoa e indiretos gerados,
TE A sinieso dios cstindos de dingnásticos ambientais da ária do influência dn
propio,
va Tu A descrição dos proméveis impactos ambientais da emplantação e cpemição da
anvidade, considerando o projeto, suas altermatizas, 05 bomanntes de bempo de insaharvia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 5830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ue romper, reais Cra miétmudos, décnicos e critérios adotados para sas Khemtificação,
quantificação E interpretação,
w- A camenerização do qualidade ambiental folura da área de mllabecia,
comparando as diferentes svtuações de adoção do perogero e aues alematmeas, bem como a
huopáiisos de sum não realização:
NI A descrição de elcito esperada des medidas ninigadoses, previstas em relço
nos emipçhos reegarivos, mencionando aqueles que não pudtemeem sem atas cr oral
alteração esperado,
VT O programa de acompanhamento e monmorarmênso ckos pmpctara:
VIM À mecomendação quanto a alternativa mais favorável, conclusões e comentários
de pedem geral.
BZ A parir da dets de eescinreno do EPIRIMEA, a GERA poblicará edital
em jornal de prande circulação do municipio, colocando vma cópia doe mgamo à disposição
do público para consulta
Am di EPIASRIMA de propos de arende pone, segundo definição a ser
esabelecido pelo COMBDERADI conterá ubriggaloria mente:
E A relação, quantificação e especificação de eququnentos sociais & comunitários
eode vesfra-estrupam básica pura o atendemecio das meses ididos da população, decnrentes
das fases de imsinlação, Operação ou espáseio do projeto,
UA Cante de recursos necessários à constração E mamulenção úsces asquapamentos
sociais e comunitários e sm fra-esruatura
Ar dl Por solicitação do Minestéro Rúblico, de asanciações Irene constituctas
a sais de um ane, ou por 200 duzemios | oa mais cidadica comprovadamente residentes nó
hiunicipõs, a SEMA realizará Auslhincsa Búbslica, em Incal veessível aos interessados, qarz
apscseninçãe e discussão do EFLYRIMA eos tenmos de marma regulamentar é
manifestação da população.
GE A SEMA divulgard e esclarecerá à poqulição & importincia do RIbIA, os
locais e pericdos onde estará à disposição para conhecimento.
E7- A convocação da população poa o Audiômcia Pública será feia cxom
amtocadêeça mómima de 15 (quinzep dias. airaveés de edi! pasbaicaddo car pormal de grande
circulação do municipio.
EI 4 Ausência Pública decerá obedecer dentre outras, às seguintes diresnzes;
a Camanes de ireavio isatação q podes ns imberessa dus ceremdamm bs msgritos,
n Garantia de bempo safieríhto pura manidestação dos inberemssnias ape
fneocmem cuntribasições cógnicas inéditas à discussão,
Comparecimento obrigatírio de mepresentantes da SEMA, da aque
esultidisciplinar autuea da ERA RAMA e do compreendedor,
d. Desdobramento cm dias cinpms, sendo E primeira para sereis cupostas as
pesso da empreendedor, da equuize m muleidiadpdinar um caps hora e es epinifies do público v
a segunda para epresentação É dE as PES POSÊAS Us CUM MANISAENUCO LEA
Ari d2- A melação de enpreendicmentos e atrvidades smpentia d clabomção de
EPLAVRIMA e as regras para a mealisação de Audiência Pública seria deúnidas por ata do
Poder Exocutvo, mediante proposta da SEMA aprovada polo COMADEMA ER
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Capitulo W
Do Licenciamento Ambiental é da Rovisha.
Amt 4S-A execução de plesse, peogrames, projetos e obras, a localmmação,
consgnação, invmlação, operação e ampiiação de ativadas é serviços, hem como o uso &
espbonação di mcuracs aenhieniais de qualquer espéce, de iniciativa poieado ou dos Poder
Público Fedemi, Estadeal ou Municipal, consudecidos elttmea ou posencinlrmrente polusdoras
ambiestal, dependesão de prévio licenciamento ambosntal pela SEMA, qem prejuizo de
cistras licenças legalmente exigieis.
GP Nos casos em quiz à concessão da licença ambiental de que leia 0 capul
dese artigo depender da elaboração de estudos prévias de empossa ambiental sum
apresentação e análise será feita nos perros deste Códiun.
Gg. Para amas do ieencinenesio cequenda, o insemessado denesra pulilivcar cri
jernel de gmnde circolação da munnzipõo, cem do pedido. de ocordo com notas
serem estalo lacadas pelo COMDENMART.
Am ad processo de Mcenciamento ambiental deverá ser precedido de
cadastramento das pessoas fisscas ou jurídicas para efedio de classificação da atncidade à sor
Incuzecenta
Ee O cadastramento aorá feito mueslianse a preseação de imlibeneações nécnicas E
operacionais em Formulário própeio formestda pola SEMA
Er As abrvidades e sereçõe qi gxistennes, instaladas cu em aperação ma
Iuracipiu tambera deveão cndesirar-se junto à SEMA.
Ext) cadastro arbiental devend ser cenneado 6 cado d fquniro panos.
am 45-4 SEMA proceder no enquadramento ch asividade de acordo com dé
informações cadastra do interessado e as normas estaluslecudas am pegelamicntos, para a
feesçõãos de vnlor da tom de Dicenctamedo exencapondente à atividade, fornecendo 0
Tecumento de Arrecadação Municipal - DAM pertimento.
GT As coma qura enquadramento da atividade em processo de licenciamento
deverão levar em conta o seu potential poluidor e a áreo onde se desenv
g 28 O inicio du prosesse do anal mo do licenciamento DEPUTADO SHANG DES CNCIA TEST
após à comprovação do pagamento da taxa.
Am dó-A SEMA após a sli é aprovação de requerimento é da decunmemação,
informações e projetos apresentados polis partes ordetessadas, esquadra as sogumies
Incumiçãs
1 Licença Munscapal Próvia - LIMP,
ME Liicaçã Mliniccapal de Instalação - EM.
HI- Livesça Munseagal de Ciperação - LMO;
Dr Ligesaçã MMunocapal de Ampliação - EMA
LEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Lico. 11 pesso prrm requerimento, publicação o do validade das
licenças o a coleção des arividades sujeitas 4 hessciamento, serdo estabelecidos int
né pa areas ros
Arm dT- A Licença Municipal Prévia será cequecda pelé poropomemo do
emprecoahinrenra, atividade cu sersiço para eerlecação de poequação des Planus ade Uau atá
Golo, Federal, Fstidual é Municipal,
Pasáprado Único Paz ser conbedada a Livesço Municipal Prés, a GEMA
poderá determinar 2 elaboraçõe de EPLAMREVA ou estados ambientars, mos Mentira deste
Codigo.
as 4H Licença Municipal Próvis, sen concatida após wo alendomento <ks
Eegaisitos pertinentes au empreendimento, acrvidade cu serviço, e fraliss e aprovação Gas
alados é informações solicitadas
Parágrafo Lraa & Licença Nunicipal Prévia divisa capesificar cs projmos
exccusivns e estudos mecessaros asse coma condicionanes para iomplantaçãão, is Breniiver.
Am 4804 Licença Iuricipal de Tostalação eu de Ampliação serão requenõas
rmebianse apresentação do projeto, estudos pertineates e do EPLURIMA, quando esgeida
Parágmnio Unica. A SEMA defini vs chementos necessários à caracigrisação
da projeto e estudus alema ck cqgulamento.
Am So A Licesça Munccigal de Instalação ou de Armplação sem expedida após 2
análme & aprovação do projsto e esnados peetinemtes interpostas na Licença Pici,
Previa ou de Instalação.
Pomipnia fo Úliincis Licença Mumieipal de insisiação conterã vo crença
aprovado pelo cepão do SIMMA para implementação dus equeareavas o sistemas de
controbe, emonitoramento, mitigação o ropáração de dones ambientais bem goto muros
condicionantes pertinentes,
As S]-4 Licença de Operação serio congalca após o cumprimento das
camdicicaannes. estabelecidas na Dontcrga viunhcipal de Trstalaçõe va porovação das
equiparsentos é arenas de controds, vom base dom visrona técedca, tesbes cpemaeienars du
castro meio de verficação de seu sdépando dimensionamento eficiência
g 12. Para venficação periódico do adequado dirtasnsmonamento: & eficiência des
equparsentos 6 sistemas de que trata O empul deste amigo, deverá comslar cla Iitença
Municipal de Oporotai, d tipico de du pede tratem isasendos, de mnnitorameso, cum
bs cem padrões de emissão de quali ambiental, de aero crem cronnurima
estabelecido pela SEMA
Ss Ge após visiosia técnica cu outro qualquer meio ce venticação car
vompencede a ocormência de depredação da qualidade ambocutal em decomémca de
ineficiêscas dera Gquipamentos ou setemas de contrde de poluição inepslaloes, a Lite
Ifinicipal de Operação poderá ser suspensa pela SEMA, ale que se comprove a solução dy
problema
“008 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Eee CEP 36850-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar SZ-A ampliação de empreendimentos. asividades us serviços autorizados 7
operar no Iunicipão, que umpligas em aamento da capacidade nominal de fucduçõo cu
prestação do aurempos, dependerá do heeneiamento prévica ser cocesgadido pela SEMA.
EI? A ampliação de que trata o cnput deste amigo compreendo alnernções:
az “a neturem ou vperação das instalações,
bh. “a mihireso dos imesumos leis otea, ui
E Na tecnologa de produção
g2 A ampliação de que irata este artigo depender de anúliso E aprovação pola
SEMA mediante coquensvendo, mfrmações & projetos pertinentes, ques concemaão de
Digseça Munacipal de Ampliação.
E A análise do ceqaerimento de expansão de que tmln O arigo aftenor
dependeca do asendimento pelo interessado, das diretrizes e normas do zoneamento
aplicáveis à área onde se jocaliza o empreendimento ou aileudade
dt 3-4 censenção da licença será concadida pela SEMA, dezarrdos de
cegquensmento feito com antecedência de no minimo 120 feento o vinte) dias, e da
comprovação do cumprimento das combições estabelecidas ca boença vncenda.
Parigrato Unico A concessão do licença Bem como a aus rencenção
degendeão de publicidade, cos teemes da legislação fodera), estadia) e do regulamento
alessta des
Art 44 - Os empesendimentos ou atuvidades com inicit da ireplgntoção Du cperição
aatenor à vigência desta hi, considerados potencial ou elistivamente polusdares, devesão se
raca de vecedo com a Faso eum equs && encontram
Pasnisporatics Único Meet sepemdas as fases de Inencizmento premio di
irstnleção, Cara os empreendimentos ou aividades de que tra o capas deste catigu
sajertos do ntendimento das exapências & ensérmos estabelecidos pela SEMA quanta ass
aspecios de bocalização e inssúnção, abém dos que sendo estainebócidos pam n seu
Turenecarmento
Am 55 - À mevisão das licenças concedidas pela SEMA será proceda
E Quando Bouver alte dos paurões de emissão e de qualidade ambisial
vigentes, que implique na meviis de rodimensiccamento dos egaipememos e susemis
de contoobe de eempreenditmentos, atividades uu serviços que estesam Funcionando no
Mumiutpro imaliande ficença de vperação
TE Cuenca surgimento de tecmpogina mais eficazes du citros, postericees à
conceso de licença de uperação pela SEMA, desde que comprovada tecnicanmenne a
mecessiadedo ade sua icoplemação para proteção do meio ambiente é da sadia crenlidacho de
mula
Ar 560 inicuo de insralação, operação ou ampliação de esmpresidoamito, atrvidade
ou senviço sado a licenciamento ambiental, sem e pepodição da licença cespostivo,
implicará no aplicação di ponilidades administestivas gmeviscas meste Codigo e a adição de
medidas judiciais cabiveis, se necessário, além de comunicação do fer pela SEMA as
eviidades Ernancenhocas do estabelecimento ou atividade coando ford tiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36930-010 - ESTADO DE MIMAS GERAIS
Ar STA COMBDEMAEF estabelecerá procedimentos simplificados atremtados
e oemprdendinmentos de pequeno paotciena) ck: impacto ambiental, exeilieme definido par lei
mediante proposta da SEMA.
Art 58-4 SEMA mediante decisão motivada em passcer itemeo fundamentado,
perdera recelificar condicionantes e medidas de comtrale e adequação.
Pasúgrafo Único. Podra ooprrer o cancelamento de Incença pela SEMA quado
houver comsintação de:
É CGmissão cu falo desenção de informações melevamões que sulmediamm
expedição da lnzença.
= Cooméncia de graves riscos mplnensais, é saúde ou a segurança da pogulação,
em função de esolação de comelicionante;
Ari 59 - Nos quase ade indeferimento de pedido de besgncinmento ambiental,
requerente poderá cecocres da dhesesão dencgotário no proso de 90 flrridap dias
Parágrafo Única. Da decisão da secretário da SEMA caberá recurso em última
instância 20 COMPBEMAER, mo prazo de ané 30 (emmtap dies após o mesebimento de
nalifização.
Capitulo VT
Dus Auditorias Anialientais
rt 60- Andnoria ambiental é o processo de inspeção, andliae = avaliação sisborcática
dis. condições geruis e especificas de funcionamento das ativulados doa serviços cu das
obras vausaduras de sionificadivo impacto amiaivets), bem como de seus procedimentos
práticas armbieotais.
Am 6] &s muditorica embientais serão periódicas au aeassonais, sendo
E Periódicas - ae ceslizadas a cada 2 (dormi amos, ds expensas do agente
impactante de natureza obrigatória,
DE Qassonars — esenotadas às expensas do agontto poluidor e determinadas a qualquer
sempo pelu SENA quando consta erupção excepoional,
Gr As auditorias ambicsinis deverdo ser reslizadas bs cxpensas do DEicIE
irepeastamito, pos daquipe nócnica cu empresa devidamente codasirada na SENTA, que qunhom
designar sersidor para o avumpanharmento de sua realização.
ER A sonegação du cenissão de informações relevantes no processo de mudiloria
supetasd 05 responsáveis 20 descredencarmenso pela SIMA, pelo prazo ce 4 fquatra) anos,
devendo o fato ser comunicado nos órgãos amibiemtata do Estado, da Unifin e ao Mircisbóra
Publ, para ns noedadas cabimeis
Amt 62 As auditores ambientais merda come cimentos.
Idi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
utioo ME CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O
E Venticar o comprmento des rms aopieolas da Uria, do Estado q des
niveis efesrens cu potenciza de impacto ombiencal provoculos pelas acividades, serviços co
obras audiigdas.
BE Enfommar à comunidade, er capecaal dn ren de influéoca direto do
empreendimento, sobre vs resultados da asbtoria & compatarnento ariatosdal qem netação
Ars noção arnhignte;
DO dmalisar es comdieções de apuração migração dios Capsiparieatos E arciras
de controle das fontes perurbadoras e degradadoras, exndo vormagir eveoluzes falhas, pars
adequação pos padrões estabelecidos sa leoislpção gembienml:
E. Avaliar a capacitação dos operadores e a quililade do desempenho da cperção
e manutenção dios sestemas, rotinas, meta ações e equipamentos de controle e pooseção
ambiente |:
Vo gniaficar raca de acidentes e de emissões canticeas que possam afetar direi
ou indiretamente a sabde vu a segurançãoda população rosudenhe na denee de enfiei
VE Proposuçgo, pelo empreendedor de medidos cormetivos de deficiências
eonstntadas polz auditora ambiental, cisando o abgidomenio das normas de proteção 20
agrado querias ca nrsaelcarim cla quealictadho: de vicia; .
WEI Analisar as mealistas abogalas qratgo cosreção de deficiências constatadas em
auditorias enteriores, tendo como objetivo 2 prodeçõe dis unit aarmelcaerata: cs a sraafia aqualutado
dede,
TND: Estimular 0 aprimoramento da gestão ambiental dos esmproendedores publicos
au privados.
Panigmfa Unic. Cs prozos para adoção das moedbclas de que lralam «xs eisorats WI E
NA serão estabelecados pula SEMA que poderê lesor em comia as propostas do
empreendedor, e o seu descumprimento sujeitará o infrabor ds promialidados. adeninigirarivas É
às medidas julsars cabiveis, sé pecisadrio
Art É) - Deverão realizar audvona ambsal, dentro couiras as segaintes atividades
1 As atmendades oxiratoras cestraivistas de necarsos naturais; . .
1 e matalações destinados à estocagem e comem dy aulbscincia túnicas E
perigosas, inclustes agratóm aos, . . .
Ml. As instalações de processumento de alisgenição de mesidios toocicos ou
permensos.,
DY- 4s fábricas de produtos polueules,
No Amrds Gartános, industrias cu hospitalares,
WT Indústrias cerimiseas q assemelhadas, º
wm- Indusimais. comércio de seroços do calores poleidorm chmcierizados em
niçemas bemsileicas.
Mt 63-04 realicação das suditoras ambientais tora dos presos € coslições
estabelecidas temperar as iesfrmoras à aplicação de pomál idades previsms nesta lei, sendo a
nudetoria promovida por instinseção, cu equipe técnica designada pela MENTA
Copitulo WILL
Dus Espaçis Territoriais Especialmente Probegados
Art 65 Ds espaços temtoriais, especialmente paonicipais, públicos ou privados, suje
alseração o a supressão para as árcas de deminio público, sorão permitidas somente armives
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
de lei, vedada qualquer uolização que comprometa a umbegrciados dos abribulos cpa
Justifique sim firceção
Am Ste - Sho apáços pemibonais especinlmente peotegidos:
1 Ag dnena de preservação pormaneme
Me As vesenças hegsis das progoracadandica vuráoa, assi aefinmatas mm Depilação ficdiral
DI As uridades de conservação do municipio, do Estado ou da Unifio;
= As lagoas e 25 nescentes de cursos doigui,
We Mubuemura vegetal nstvea dos enorros é montes
Ano avprcesão qu ahemção c utilização que compromera a irsegndade des
atribaias que justifiquem a proteção das áreas mumecioniadas mo astigo art tesior acrão algono
de ação da SEMA, «mando exigir sas regaperação pelo responsável,
gl Has árcas soh 2 dominio do Esndo ou ca Unido a ação da SEMA se limitará
à comunicação dus figtines axoorabatenhora aca drnãca competentes é no Minisério Público.
62 Caso não sejam curpendas as determinações para recuperação da área nus
temos do caput deste artigo, 2 SEMA deverá aonar o Mrsiatério Pithlica, visando nmaz
recuperação.
Seção 1
Das Áreas de Preservação Permanente
Art 58 -São ártas de preservação permanente aquelas definidas co arm 2º da Le
Tedezal nº d.F71/55, com as respeçineas regulamentações. ernanados dn poder Execulieo u
Legislatreo Fodenais, bom como do Corselho Nacional da hleio Ambientes — UEMA ANTA
Pastgrafo Único. A SEMA incentivárã, veis bormis do antigo [HS item XI da Lei
Orgânica Municipal a proteção des áreas com remanescentes de Mata Anlânsica dis
propricdades ruras, especialmente as nascontes, miámpéns de Córicaos, rm, encosims É
reservas legis, bem cum a eua cecuperação com espécies nativas, podento lismiesas
prapa tamento, 25 mudas necessárias.
Ar 69-00 Poder Públio Mustoipal deverá abserear as áreas Geclaradas de
preservação permasenso pelo Poder Público Federal
Seção II
Das Reservas Legais
As 70 «São reservas legau, as áreas com 20% [vinte pos cento] de vegetação ralrea
de mata aslântca nas proprHadades rurais nos termos da Jesgislação federal perimento:
Parásgealio Leica As propriedades sumais vce vão haja vegetação cativa de
aca Atlântica cu, com mica nfenior a HP feunte por centop nos homes de anigo
amíerice, devinão ser objeo de ação de SEMA, visando sua nectipração
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CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mao TD Para cumteguremnçonpo dio deposto nes per poem carizoo ado syrhapus samira gy NA A
poderá desenvolver ações conjuntas em regime de cooperação com órgius da Lnião vd
Estado que anuam na recapemção Morestal de propriedades rurais
Ar 12-45 áreas de resermo legal serão avesbades 6 margem da inscrição do imóvel
tra cantónio de registro de imóvers, devendo ser caracõecizada a sua hucalisação 6 vegetação.
vedada a eliconção de som destonação, nos corn de transmissão da propriedade a qualquer
litsahos, ezsemuo reler as Divisão
Según DI
Das Uminades de Cacuia ções
Ar TA - ds umiindes de conservação alo espaços terraoriais e seus componentes, du
domámio público oa privado, Legalmente mstrtuidas cu mecunhocedas pulo Msmieipuo, «quiz
tem objetivos é limmires definidos com regime especial de ndministmção, onde se aplicam
Parágrafo Único. og forma da ntolicação dia recursos mavamis dos unidades de
apescrração serão definidas com base sm princinina de presesvação, conservação E
recaperação, de acordo vom as diferentes categoras de manejo. Tudo de noordo com o qui
detesmena a Lei 448, de 18 de junho de 2000, e que imstitoi o Setema Nacional de
Umidade de Conservação da Nana
Art FAO eoscetriemecata, mos termos desta lei, des unidades de comsereação de
domínio privado, será feito através de mequersmento di inverncsssdo à SEMA, medionte
dcieilação que comprove a propriedade da área, suo imponância ambiental é a
compromisso de averbação do proteção da úres d margem da inserição de matncula da
drsosrnaçi nca za ring inc hs inmeêncess.
Er (3 ato do secretário da SEMA reconhecendo ms unmdado de congorvação de
dorsínio privado, devera ser bommobogado pelo CERMIDENA AE.
£2- Para que haja o reconhecimento de que trata este artigo, O interersóado desenha
garantir a visitação pública ca o desmvolsimento dk pesquisa ciereifica no área,
dependendo de seu enyuesd pariesso é classificação
Met 75- As unidades de conservação integradas do SML dividem-se em cois
grupos com caraçienisincas especificas:
E Unidade do Proteção Integral;
H- Unudade de Uso Sustentável
ES objetivo básica de Proteção Entegral é preservar a natureza, sendo admiteda
apenas o use iedipeto dis seus cesaraos naturais, com exceção dos casos proeatos neste | er
G 2º Ch objeivo hásico das Unidades de Usa Sustentível é compasibiliar x
conservação da natureza com 0 uso sustentntvel di parcela de seus recursos naturais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI;
CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E 4º Chgmupo de Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguinces catagerios
ade uurvoctanhes aos ecxomiscem ereção
I Estação Ecolbpruea,
Reserva Biológica
- Panque Nauntal,
Muntênia Mm rima
NE Refigção do vida Silvestre
E 44 grepo das Unulades de Proncção de La Sustentável & composin pelas
seguintes categorias de Unidades de Cunsercaçõe
1. Área de Proteção Ambiental,
E Area de rebecante inberesss ecológico
Hi- Flaresta Macinnal;
DU Reserea Extrativissa,
4 Egserva de Fauna;
VE Egseva de Desenvrdvimento Rustentável.
YTI- Reserva partecuiar ado Patrenôncio Planaral,
dum Hi = 4 unadades de cornsereeção ds domimiu pirbligo mer perdidas scr samprimiças
eva diminuídas em suas áreas, mec extetças, moça esilazados para fins drversos daqueles parz
as quais Ênram criadas.
Parágrafo Única. ds unidades de conservação de domina privado, assim
mecombeciuas pelo Munhcipoo, mos termos desta bes emas regulamentação cque se des mimnem
cha obpesivns cu descumprirem as dicetroees que Vdemetemm sea reconhecimento,
poderão tera reanibessnento suspenso ca cassado, aléro de outras meclulas adeemosdral vas,
au judaciais cohiveis
Ar T7- 4 seleção de áreas pora à implantação de unsdades de comerenção secê
hescade em critérios ciemlificus, sebo julgados prioritárias, os áreas que comireetem
cisssas mms ainda não contemplados cu solo iremmenho prato che csctinçãos.
Parkyrafo Único 4s áreas deciradas de uilidade pública para Tira ii
desspropriação visando a implantação ck: unidades de conservação, serão enpeideradns
contr epuaçõe hernisariais especialmente próbagulos, sixicas ha limitações, Legais aplicávers
à ESSES ESpapars.
Art TÊ-Caberã à SEMA, enidinnte estudos pégmicos o canbificos por cla
desenhos cu, por pessons fisacas ou joas codeatradas, elateorar, implantar e peviszs
perindicamemte 04 plaros de maneio umidades de conservação ter Pumicipio, cque
deco ser aprociadas pelo COMDEMARF
GD plamo de memo das aimidades de conservação do Plumcipro poderio:
contemplar ativodades privados, somento mediano permissão os aurorização, quando
permitido e estritamente india pemesdoossos aces sizas nocivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
cp CEP 3EH30.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ET A SEMA pogicra cobrar garelics ques a ulicação pública das unidades de
conservação sub suz responsabilidade admimistrativa, sendo o produto da amecadação
aplicado prioritariamente nessas dear, ea Torima da hei ou regalaminto.
GO Município podesh concessionar oia terceirizar a inbra-gslrulusa básica & 04
serviços, de acordo com a classificação da emidnde de conservação
Ar PA E essencial o desenvolvimento de atividades & ações abmcalivas com carijes
porsacente, nas unalados de cormsereação cha desminsa munzepal
ça DV
Das Ecnsiatemas Aquáticos Comtineninis
Am dO - Dk conssetemas oguidions concinentois devem cor peca mente peooregicos,
pus de sus corsevação o mamoienção, dependem a biudncersafade, ve aequifenos, ros
anedades poondenteas o abmsnecimento pólilica, abérm de cutras
Art 81 -A SEMA realeza o esonicoramento e a fecalização nunca supenor a cada
My ermta dias das lagoas masc tos dis Mumiçipao cisma:
E Quanta aos rezo
a Os brejos sn ecossistemas acuáticos concmemtars sustentadores de crcá
bindivessadade, contribuindo para meigar as cheias e es secas;
[5] Devem sor eles protegndos contra a pabição, 0 Basmamintos oh mca tuliaces
aúlados, de aterros e de drenapens;
E A eegetação ques dos kmojus, de pemo ncohécos, arbustiva é arbóreo. é
«ordenada Arca do preservação permanente por legalação Federal, vedada, portando, suá
auprissão
ML Auaito da nesoentes:
a. Cadastrar as nascentes exustenbes mo Mumucipais,
[5] Aontiorar a qualidade de sus aguas,
E Estimular a necupimação da cepeiação neo entomo de nasvemies onde tenha
havido desmatamento
Capitao WIM
Do Cadastro e das Informações Ambientais = CLARÍ
Metz - Ch Sistema Municipal de Cadastro e Intimação Monhienral é o banco de
dados do interesse do SIMMA, eso organizados, mantidos o alunlizados sol:
responsabilidade da SEMA utilização pelo Poder Públoco e pela sociedade.
CEP J68M-0DD - ESTADO DE MINAS GERAIS
Amt RS CRCLAMA conterá inndados especificas para
ni 1 Reparo de cstaliolocomientos, actvidados é porviçõe pouca cu ulvimearónio
poluidores; . no
HI. Resgastro de entidutes ambeentalistas de Ácmbito evonicipal, estadual, neem) e
es giras,
- Regrstro de entidades ue abaam 20 Municipio oclzam endre seus
cistina seios ci Seia do a a Pe
De Repostro de óigãos e entidades urudrças, resumidos as ds cariter privedo, vom
ambi na posmação comsereação doliza, qmelhosa, cesepamação e contobe do mero
umano:
[5] de pesstis fizicas oi Jurideces + equi prestam serra he O ssraniliorta
ambiental inz indo a elahnração de peropenoa e estudos de d to arabica l;
WI- Registro de empresas e atividades cuja ação. Fepescussán co município,
comporta risco efetivo ou para E medo am ado.
WII. Regisiro de au porencia, para da legislação ambeenial, cuja perel odade teria transitado
em polgado, sejam pessoas fisicas ou porliças,
IM Regostro de onisemmisçõess minncãs, coelilicas, lblugraleas, Mlirárias,
goreealieatae pos 6 cuia de rom pare Lances para prescqudae corsulia, .
1 Lintras infrações relevantes de caróter permanente nu temoeorário.
1º. O cadastro previsto no meo Do desta arbgo sem cbrigatina, 0 à não
aigndimento é solveriação para o cadasimmento emplicará no aplicação das penalidades
priuiatas rarate: Cuidigus
E E cadastro previsto no mesa Wo odeste artigos dera carsteo obrapapócio proa
Dodtas as qusanaa fisicas cam juridicas que prestem serviços para estnbelecomendos, atividades
ou serviços lesencisddos ou em Ens dis Enacaicimanmnenhis granitos peso Planets
ge As informações e dados coleindos pelo SEMA a cado um dos cadastros
eencronaos cesde artugo, senão cobocades & dispeição par consuitos pele comunidade,
cksenvados vs dirreisos individuais eu spilo empossa |,
pa". A SEMA fomecerá certidhes com informações e dados dos cadastros sempre
que solicitado e viável, na dorma da ho.
55º Outras imtiereações noleantos de cariter permanente ou temporário.
Capátalo WI
Do Relatório de Qualidade Ambiental - FODA,
Ama - 4 SEMA elabomra e publicado anunlmeme o Reláro de Qualidade
Smmmissitad, cxnteados um amplo diagnóstico dos recursos arcimiemtais du Memicipes é dados
de monitoramento grnbanizidad dlispamrveis
Parágrafo Úsiga. As não e dados do Relatório de que traia o caput
desse amipo serão utilizados como subsidios para a podibes públmca, lime e programas é
propose de porenciamento dos recarsos anbieoiais.
En PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
GEP 36830-MO - ESTADO DE MINAS GERAIS
EAN f|
ad ERA
“o A
Capítulo TX
Do Funda Municipal de Conservação Ambieninl
Art RE O Pumelos Mfumacipea! ale: Diatogar Acnlmental, sa soe ortmelos ein y
garamtir a implamiação e man hp de Plance, pag setas e alivoóudas de dei
proteção, cumsereação, recuperaçãos e prelo che romeno qamulenaem les e sea quem Dall aJos cido E [
ser dedlritorsastrgado pusla SEMA goniinado de plonepasesdas srimdos de cstadas é defeniçõos
da COMDEMARE.
Ar 86 - Alim dos fins especificos de que rasa o armio O os maturags do Funtco
Belunmiesiapõsad is COcercaoregçãos dirpicedal padrão ear utilizar em
E dir ataçõo e urnas ho rngrração E demais espoçrs Bemitaraa,
especialmente protegidos. bem cosa seua planos de manejo = pesquisas científicas, desde
que sob o domini Municipio
[E Educação ambien ato .
UI Ehimieação des seeiços da Fiscalização ambiental
E. Capacitação nócnica,
W Inplumação e manutenção de CLAN,
VT Orercionalização do COMDENLAEF. . .
vil Ressarcimento de despesms é ou diárias daqueles conselheiros que quando n
aereaço do Conselho viveram que efetaar tais gastos pára cumprivem corá seu mamidato.
g1º- É vedada a peemunaração neem por vio do Fundo Municipal de
Crise Morhierrtol, devendo as pr pl o rçarmeaRárnas pra aeSag CS, 7
mam da estrutura administrativa ds Secretaria Rlurispal ade Meio Ambicnse e dis
partes velalnvas ao meto gonbugnto ques a disadolseum gunnio às demais secoetarias, Ompgáus ou
wntndades afins essarem previstas o inseridas nos seus respeciivos orçamentos
EE. As eric arts de que trata ce inciao WII, torga suas formas de
ressarcimento estgulades o cepimento memo de que eia o arbigo 13 mma XVIL
Ar ÃT São dotações orçamentária de Fúrdio AQunicipal de Consecvnção Ambiental:
ob prodato des multas adrinisamboças por abos Jesivios o mento gimbnicode q una
Laças sobre lil iação dos recursos ambósntais,
T- ums preneisnçades de apula e conperação com entubades podium om
prreaalors, Escacar Cora CM tea rea res:
ml- Recursos provenientes de acordos, comsênios, contidos & consórcios,
Iv. Recesios resultantes de a Jogados. coninibaições em dinheiro, valores,
bens móveis 6 imúsem que venha a de pesa fla fisicas du guridicas.
w- Dolações e cnáditas adlicinnais que
wi Parcela n ser definida proveniente di BOTAS ue E É
dm. RR - Camstituição receita ordinária da Secretuma Munceipal do
Meio Ambiente:
[- ds taxas cobradas nos expedõentes e procedimentos cinicaledos à ação
admiseesiralecã da mess na gestão da Politica Amb tal,
U= as temas de serviços que venham a ser prestados pila ice, Coml sea PECUISOS
enaterinis e humanos de sum estrotura ou área, em fiinção de exames, análises, vistórias
dilegências, estudos, luados É oulros, necessários 4 configuração de situnções cu
E - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Friiz
CEP 36830-000 - ESTADO PE MINAS GERAIS
Capliuio XE
Da Fiscalização Am bienal
Am SA fiscalização no cumprimento alga oras o preceitos de defesa e
preservação dos ires ambio, tro musncipho, será emenda
I + Em primeira srestância de crurpenência, polos aposto cneilemeuados dia SEMA
fiscais de meia ambien, que so desempenho ag suas liregões, eorlicanio v cumprimento
de lisggistação Fuckesal, estadual e munteipel do proteção do mes ambiente e dos recursos
heturaos;
E - Adicional e de forma auxiliar, oimvés de lives excercscia do manifestação por
viado deninçia, protesto ou indicação à aundade vormpe-emis, exescida por toda entidade
juridica = legalmente estabelecida que congregos o incerssmes = cena representatividade
das cudadios do munmapos, soam ole agrupédos por lmalisação cocmmuncária cu por clssé
«e abrvidades,
E - Exbensmeamente, por toda possõa fissca ou trindade juridica, amdreidual ce
asletiva, residente ou estabelecida no Murcicínio e em pleno gozo de tados os seus direitos,
quando co baseando em normas da Polirica Asnbmesinal cx atiartaicaro olesalments o qui
ecsacrntog poe fes gos eurteormalahes che comes Exoatia o umicasos STO dese te artigo
G1- Em todos ds casos, em havendo à ocormência dk denúncia, assim erbinórda
as diversas fosmaos de fusê-lo, tuis como a manifestação, o prosesin, a codicação e cuitos, car
la Davratarma de emo susto =de-arolcaçõe, doces obras e marnedaçelimente imatalado O
desido processo de verificação e julgamento da infração
62. Quando e fato ou a ação for poluente cu prejudicial à qualidado de vida ou do
eregcato oindimênitos, es Bags de demúecia é iraliarção do proiseso nho forem suficientes para
evtar que se perpeire. de tosa omeperável, algum dane prevesivel e esubenhe, aquealiquea
aunonidade competente, que tomar conhecimenio do fito. fica obrigado a emitir a decide
notificação oficial au responsável cu infratom eles goze preposto, iilimendo n sustar a
continuidade cu concelhio da ação ca cemrência danosa, sob pene de agravamento dá
enulta ou seus névezs mais elevados e proporsnaa eos daria caugados, sem pregulen, so
fr o casa, dn inrervenção coerciciva que possa aplicar o Município, com o respaldo nas leis
om o apr da pulscea e ala qustição o cito pureguázrs ouida, da nação civil cu pesal que
enuber contra 2 agente, cortecme as leis o normas empentes.
Am 934 fiscalização exercida pelos agentes arcadirms tidos quela SEMA terá conter
sesinçãro au, para aiendimento e verificação da procedénca de denúncias de pabuição ce
egrsiaçõe dao irao antelhianto 2 dos norarsos natumis
Parnigmto Unico » Os agentes credesesados pela SEMA, para o cumprimento de
saas atribuições de fiscalização ambiental, terão aizseo ds insdalações gropeuárias,
industnais, comerciais e empreendimentos de qualquer naluncra, úilicoas cu provados,
assada 4 sur amitrada 6 penmanêncio nos termes do legislação Federal. cas instalações
tdusirrárs, sonncics, aprapociárias o eropreendimentos de qualquer nacureza, póblaas ou
quinicadõora
Capitulo XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
EA | vil 4
E pa 5 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
confirmação de parimetros indispensáveis aos enquadramentos, resestrus, fiscalizações E
outros de insertsã dos regentes, usuárins ou onfeninres;
HI ds dotações orçamentárias do Municipro,
DE As dedações, transferências ck caprtal, ajudas s subsidoos concedadas do
Mumeipoo por qualquer passos ou eotidade de divers poblico qu provado, com 0 fim de
estimular cu viabilizar recursos pera a ação pominisiraiivo da Politica Amboensal, desde que
rei tageados go acer pçõão ca perfis che que trata o remo DV do enqão 5
Capibulo X
Dus Mecanismos de Bonecas e ueexaidipna
ár 850 Poder Público incentrvará ações, ativodades e progedementos de ceráler
público ou porsado, quo visem a presorenção, a correreação, a manmitenção ea estairação
de scossuçeonas e a utilização eccbogicamente sustentada dos mecursos naturais
Parágralio Unico O imita às ções de que raio o coput deste aréigo se dar
atri da contendo dos scores hencflcins e Incenciuns:
L Beneficios, incentivos fiscais e crédidos.
b Mecanismos vompensatórioa,
E Apoio Financeiro,
J. Apoio Legiao, aorta e aperremnal,
Ari 90 Os incentivos s benelicos de que testa e parágrafo único de artigo anteror
ando comcedidos após a aprsvação pelo COMEDMAEE pedado mara sum compressão
braagrranhis sas esperemos morna:
E Apéso devido processo hegislaliva, a ctemacasio «divs beneficios nas alineas “0º à
“eco paráguendo único do Amigo anterior, dependerê de homokapução do Preliiro
Muncepal e da comprovição de esendo curcprmento da degistação embrental o aa quatação
de imposins e texas públecas,
NU agato tócnee. cientifico e cperaciona! será conceda a ieaoss fisicas au
jurídicas que 2toem na preservação, corsereação o na restamoção amidecdars:
am 9] - Os proprenários de imóveis rurais que tivimem área cupenor aca 20% [vinte
por cento) de reserva bepal, conssincido de remanescentes de Iuata Axlâmiea, nos termos do
atigo Dé do Lei d.777, de 15 de sesembrio de 165, temo procrdade cqaarso so recebomento
dos ixeelocas de andem técnica, ciemifica opetawmnal e crtálilncsa
EI” Também meseberão hesedleins presésios Do capol deste artigo, 5
proprigtárica de imóveis ruruia que se compproeetenem a recuperar o rescrea begal inferir a
2 [vindo abc bimvto), aDé ques este percentual seja atingido,
E 27 A concessão ahi inpendimas & nenefícios previsoos sera Sos pMaTrdA et «emnpelpçia.
iueandos o heseficiâno descumpoir disposições da Eagtalação ambienal ou condigões
coleaveas no compromeso que resultou na concessão dos mesntreos cu benefícios, ficumde o
Beneficário cesponsásecl por recompor ao Erino os beneficios scams racetidos
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Friir
a CEP 35830-000 - ESTADO DE TAM GERAIS
Capéluio XI
Da Fiscalização Ambientul
Art 92 A fiscalização mo cumprimento das somas q preseitos de defesa e
preservação dio meo asibigoho, do musnciprs, será exermda
- Em primeira matáneia de corgrelência, pel pslas apasitos redemseades da SEMA
Fiscais de mein ambicose, que mo desempenhos dg tras firegões, viralicario vu cumprimento
«de dogashação Foderal, estadual e municipal do proteção de meso ambiente e dos mecursos
faturas;
HE - Adicional e de forma guxiliar, através de livro ecercscia do manifestação pen
vip ode denúncia, protesto qu indicação à aunade compe-erss, exesvita por toda entidade
juridica e legalmente estabelecida que congregos o interesses e tenha representatividade
das cudadios dis munnêçes, sógam úlos aprupecdos por localisação comuntária ou por clzssé
e atritos,
Ho - Exbensmamento, por toda pessoa fissca ou eeidade juridica, mdmeidual cu
culetiva. resadends ou estabelecida Do Mucicípio e em pleno uozo de tados os seus direitos,
quando so baseado cr normas cla Policia Aenhnenml Go eamifsno abzalmento e peu
scscrntas pomadas os meteoros dans ces oque Erahia o tricnsso CO lesse artigo
GY- Em todos os casos, em havendo a ccarmência de denúncia, assim entenóida
as diversas fosmas de fioé-le, tuis como a manifestação, o prosesio, a cndicação e muitos, car
da laerabura de un eustdemnileaçõe, decira Obrgariris é maniedaçelinente irstalaão à
devido processo de verificação e julgamento da infração
62º = Quando o fato cu a ação for poluente cu prejudicial à qualidade de vida ou do
enesoeto omite, des Eine de denúecia é iraliaração do processo não Parem suficientes para
estar que se pespetre, de foemea omeparácel, algum dano prevesivelo e entende, aqualaquis
autcidade competente, que tomar conhecimento do fito, fica obrigado a emitir a devide
coticação oficial ao responsável Gu tnffalor dies ias prépiosdo, nilimindo & súsiar à
continuidade ca conclisko da ação cs cegrrência dancsa, sob pene de agravamento da
multa ou seus nivess mais elevados e propor ora damos csupsdos, seem prejuizo, se
foro caso, dn intervenção cnerciciva que possa aplicar o Município, com o tespaldo nas leis
e com o apo da qulaçeas q ala qustiçã, Co sent paroguázrs minda. da ação eiil cu pesal que
enuber ccsrtra p opente, contucme as leis e nommas “igentes.
Ar 904 fiscalização exercida pelos agentes credenciados pela SEMA terá cunter
sesingiro ou, por atendimento e verificação da procedénçcoa de denúncias de pobuição ca
desgraça tra areliiçondo e dos recarsos natumis
Parágrafo Unico - Cs agentes credesceados pola SEMA, para o cumprimento de
suas atribuições de fiscalização ambiental, terão Gesso às instalações Jgropecuirias,
industriais, comesciais e empreendimentos de cuatro naluncra, a os mu prados,
assepgumda 4 su erilradãa e pesmianêncio nos termos do legisinção deral. cas mstalações
iniusbrrárs, cnirtis apropacaárias e ermpreendimentos de qualquer nucureza, públaas ou
prevados
Capitulo MIT
a pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ni Er CEP 16830-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS
Plano Diretor de Meio Ambiente
Met A = Pão Domishor ibis Dera Aiii tp io Parisi nto Leer dh pala SERA
estabelecendo mesas de plancjamento a ações para o comirode. » prsenação e n
conservação ambiesiais, dentre certas, cas seguintes áreas:
1 Controle ambien;
1 Gungameno básica,
MEL Rigsishaces ainda,
V- Recupesação de recursos ambesinas, em especial recursos hidricos:
= Arbonzação umbena o rural
Mm as 4 elehoração de Pleno Diretor de Meir Ambiente deverá observar, centre
numas, 25 seguintes diretrizes:
É Parc sancamento básico;
a Estabelecamento de cenas de tentamento e dispossção final do esgodamento
ammicário dicemésdico e de nie idades provadas:
h Esrabelecimento de podríes pero o lançamento de efluentes do trazamecdo
em cars d'água enc soh.
ME Praias residuos polidos - UM cetabnchecineso de mormas para o dratameno e
desposação Tinal das residuos sólndos domine ligne, hosguitalanes 2 incdlastrinis
Mm Para a arborimação e ércas verdes públicas & particulares.
a O codestrammento monitoramento, fiscalização, manutenção, implamisçãeo o
recupornção das áreas verdes públicas ou pariculares existentes no Mimicipro,
k 4 elaboração de planos de manejo das unidades ch gormercação do
Pfismacipio,
e Cadastramento é deep quantidade, espécies e condições dns
áreoros da arborização das tas pahl ir prad é JanÉms.,
d A irma oeçõo da pila mnacenienção e eventos) cure du
freguçs megá rãs pashlicos, práças, parques Ejureine
Exrágradio Una A SEMA desenvolverá provrarcas de pesquisa, capacitação
técniça e cooperação voltado per as açlões de que trata eesle sertigas, nero Gaaric quan mevinioo
e aperfeiçoamento da leguslação pertinente
Aria = Ch Plarmio Dorchoo de Meio Ambóendo do Mfunscipoo serão musiilundo quai Etr
normativo do COMEDMARE, com bre em levantamentos e estudos pócnicos cabeceto à
SEMA gua resisto e atualização, bem como o eserçicus de poder de polícia ma venficação
ai apropriar dis-guzas rcamias
Enrágrofo Lnico. Ás áreas vemjes especias a que se refere o artigo BO desta
eadigo desen cer identificadas e cadastradas pela ShiA, para eresto de sua proteção é
reconbecimmento
Capitulo XL
Educação Ambiental
am SEA Edacação embiental tum como alyetivo criar condições pura o
desenvolvimento da consciência eribea dos educadores e adocandos da rede pública
munsceçal de enseada população em geml com relação às questões ateio-pmleesmara,
Co PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI;
Dq TO CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E o La ca sapos Quito curar fa a rate do equal iria antoibigentad
Art 98-10) Poder Públmo, através da SENTA, devera:
É Proisiver em tdos os nlecis de ensino da Rede Escolar Municipel e no
sociedade, a capacitação de recursos hucençes, bem gommm, reórólaperio o aualizaçõo,
visando dar suporte para riuação licadera da cidadansa ambicodal.
- Fomensar e apoiar ações voltados para a Educação Ambaeniz) em todos vs nivbrs
de edocação, Formal e não limmal.
MI Fomecer suporte técnico e conceitos) mas Politras Educavtinars. Projetos é
estados antendisciplicares das escolas da Rede Municipal de Ensino eciiada para as
Quantas falecer ilar
Perágrado Unico. SEMA Fomentarã atmvis de Educação Ambrental a
construção da cedadania amibiclal, junio à secisdade, formando agentes maltgilicadores -
penta Ambientais Comunitários, pem acuanem em parceria ca busca de soluções locais
dns questões sóciceamboentais glnhais
Art 27- ds ações qesenvolvides no municipio para promoção da Educação
sembecncal, deverão sempre que possível imegmr és aqões desenvolvidas em nicel
nacional, estadual ce regoonal, visando incecivar a parties cs paoribireisa, Coebotiva cu
tesovadical nz duicas dl NEGRALICÇÃO, DOMABTAÇÃO E presereu meio ambrente
Prrigrafo Unsco As ações citadas no capui desse astnga desérão ger imtsgrados
em nivel local, sotre Sevretarigs Mumscrpraa, oniciaivens privado, eidodes jurídicas & não
[eriairrrasiaaiRÃaa
Capitulo XIW .
Das Coavênios, Acordos e sutras formas de Cerencoemento q Proteção aos
Recursos Ambientais.
Art 9H - À. proteção E & gerencamento dos recursos ambientais mo Munisagao, bem
pro
somo m solução mas. comuns quando fo o caa0, coen cutras municipõos, poderão
ver feitos dentre catros, pelos seégumbes inglnamentos:
o Cimmeinige,
Acordes;
UE Tema de compromisso;
De Cummárcios
mf Único. Sempre que possivel cu mecesano, o Municipio salame 4
do Msnatório Bíblico como ivierveniente ou coro parte cara imgpmmenços do
epue ralo ahi Aringo
TÍTULO um
Do Cómtrobe é da Fiscalização da Qualidade dos Recursis Ambicacals
Capitulo E
Parie Creral
Art 99 Para emasvier 0 qualidade dus recursos animais o Municipio deveri atuar
mediante planisgiemesto, controle e fiscalização das etividades, pibligia cu privadas,
causadoras de efetivas uu poltssmis alhempões significativas no meio imliente.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 35830.000 . ESTADO DE MINAS GERAIS
SEA,
Am UHk- Fados xs cmiperperdinmentos, aliektades prosas, operação
Bemençães ou diesperspines murro cmo rnireeos ques direta ou iniicebamene Cause qa possam
causar perturbação ou, ação ambiental, estão sujeitos à fiscalização da SEMA quanto
à verificação do controle de qualidade das recursos mararais por ebes utisimdos, ma feia dos
megulamento.
Parágntio Único Ras oqões de facadização de que poa o copur deste zmicn. 2
SEDA diesnt pelotas diemvino ounras, ps sepuiniõos enielidas:
I Estabelecer exigência: técnicas para evitar cos 05 Em imentos, atieidades.
serviços pa disposaivos miMegis cu imómeis causem pasbaiçção cra mdação ambito);
H- Frsalizar o cumpormento das normas deste Cie o seua regulamentos, em
especial as resolações do COMDCMAEF.
ME. Aplicar 2a penelidades e exigir o reparação dos danos amôiemnis decorrendes de
anfesção ds nocmas mimbogitans,
Dimenstonar e cuantificar o dano visando responsabilizar à apente peoluadar cas
degradados.
Am TH - A ueilização dus cecursos animar bars e seo paralama oe emo Voirs
econômicos no Maneipeo, deverá vcuner de forma sosbentesdoa, comedenido o graggarecnios che
rasa a ser instituída pelo Poder Executivo, e respeitar a preservação des espécies, des
eegasestemas 1 dos processos ecológicos pasencanis, bem como garantir a proteção o
cmarutenção da biodiversadade,
Parágenfio Unico É priosigíria à prevenção de rasto de encaustão de eovesisteras
e de extinção de espécies, divondo a SEMA restringir o uso dos nocuraca nmbieminis mesos
cido
Ar 102 « Fica vedado Do Munição, na lbrma eu regulamento, ce basegamento
de neda qualquer Enrma de matéria ou energia nos recursos ambientais, de mesa m Tres
escada pacrturboção ca dooradação ambiental e ainda:
É A produção. comercialização e utilização de produtos que contenham
elorodluorcasbono (CFC) cu qualguer outra substância que contribua para a destrução da
camada de ceômio esa polusção stmosftrica;
HI A essocagem. circulação e comércio de alimentos du anauençea conisichns dio áreas,
contaria
MA oração de licenças cu alvos para lomilimção, instsação, ogesução du
ampliação de axividades v estabelecimentos que compomem riscos graves para a eua,
equsliclades de uda e para 2 meo armbiente;
= O lançemiso de-capnto sansiáro na rede municipal de drenagem plural,
Vo Ninculaçõe de peopaganda cscrim, propagando de áudio, progasganda censita] aut
propagando áudio/visual para venda de egrotixncos cr quaisquer de suas. focreas, inclusive
tros dbeas de: cum pao
Am td O Poder Executivo, através da SEMA, tem 0 dever de determinar
medidas de eoser pôs à Úm de cvirar episódios emísicos de perturteção uu degradação da
meio ambente vaz empodir aim ccemincd em casos de grave vu iminente riscar para A
saúde pública e o meto ambiente, observada n legislação vigente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Frito
CEP 36830.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parapgrala Úmicy. Em caso de eolsudo erica e dante o periodo era que
Estiver EM CURSO, ei ser determinado à reduçõo cu pomalaação de quaisquer areia
nus áreas abrorghdos pela cocerémecra, caro prroguebeco da aplicação das pasnalntades cabiviia.
Ar IO - Fica obrigada à ligação de esgoin sanitério de iméves mesidencinis &
omescinis é rede pública, quando exisento:
A O A oeuarêrcia de condes vu glrendado cornsudeneda Lesiym au meio arrbipoihe
no Município deveri ser imformado pela SEMA no dinistácio Público
Parigmto Única. à SEMA fomecerna suporte cécnico cos informações
nocesseras para a ação do Mnistémo Públheo.
Capitao
Thy Say
Mu Hr - Motora ds do meu tniloançãão cho modo é do interes quilo
no cemitério do Município, impondo-se à coletrvidade e ao Poder Público Municipr: o
chereasr cho petep-do.
Am UF - da anlca devoto cer ubiizados de acardo com sas apeidêo, segundo 1
classificação estabelecida na legislação federal, estadua) o cmmicipal.
Parágrafo Unico. As normas técncas e degaio a severo estabelecidas pelo
Ptanicipão pesa proteger c fomentar musa sustentado, vu manejo e a qurlidade dus solos
deserão estar vizculadas vom a adequada uiisação dus rescanecs Gidricas das bnvas
Bidragráficas. atendendo às necessidades s peculiaridades lucas.
Ari dit « A utilização do solo compreenderá seu manejo, truisnento, culo,
parcelamento e veupação, atendelo as smpuinhos draparsiçãõos.
E Manutaição, melhoria é recapernção de suns cormensticas Bstras e bivkiguss,
[Proteção dos micneonganisemos vinsliinido priorização da utilização de técnicas
alsesnatreas 48 queienadas, controle biológreo de pragas e a corsurvação das águas.
Ml Cantrobe da erosão. vspecalmento em dicas dk cecoama o a reflorestamento de
arizas duspuractadns
De Adoção de moles dé qunieasdirentos pu estiar processos de assoreamemo de
cursos dágua ou de desertificação,
V. Cheação e difusão de uecmalopias apropriadas à conserenção e recuperação
do adho, segondo sun capacidade produtiva;
VE Ueupação É uso racional do solo urbano, com observincims das dimelticas
ambientais comidas no Piano Dimetor Urizares
Art CA - Para assegurar a conevoção da qualidade ambiscrai, o parcelamento
doseão na Municigio devem atender és seguintes expimcias.
ces PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ei
Da ta nado CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E Acição che medidas para o tretemento de espodo sanslário, para que as
ançarmentos feios cmo ciicnõs dBpuio orleans carauletisicas cempaliveis com a
cobtcação de corpa recepior;
Proteção das áreas de manonogizis, assim como suma drens de contação
me [ dede firal ud
- visão SE eo fabio pure dos resaiidanões souls ora
Ty- Do de cancao ao da ias: pe
ã Seportas a mundações,
E Alagadas é nlmgámies,
E Aermades com naperiais cocivms à saúde pública, mio propicia para
Deupação,
q Com cem lmemdeçdo pus om csupemor a 10 e dimnta por vemiu), sem
atendimento de exigências especificas;
E. Cusas conchções geológicas náo forem propícias para edificação:
f Di preservação permanente.
Art LI A deposição de quaisquer residuos no solo, sejam liquedos, gnscsos
uu gólidis, sy será permitida mede comprovação de sua degradabilidade e da
emponcirdação vhrs sache als misto abepiarar=se Lencarnção ento caber Gra AGE nda nca Aspas his
E Capacidade de poscalação.
EL Crarancia da são contamenação dos nquiferos sulseerrámeas.
EM Aimitação e conrrode da ren afetada,
DY. Reversbilizade dos efesins negativos
am WI = A annbizegçãon his sucabr io surdo Cam Árcas rammis cod tirhanas não
poderá cansar prejuizo por erosão, assorsamento, conaminação ou poluição por rejeitos.
depositos cu oulros danos.
An O planejamento e n corstração de endosias e estrodes no Manicipro,
deverão ser realizados de acordo com normas dscomas de conservação do soh o megursos
veabaraos, cumadigade peréreso Tucemecaarrsento areboiesito
Am 13 A coleta, wo tratamento e a destmação final dos residuos sólidos
urbanos, ueeluamido coleta selgiva, sepreqaçã o, Meia, emposmigem é ceslras tenices
que promo a redações ado volume torta elos mesbdimos, denenio respeitar as disposições
premios neste Código e cas demais normas de proteção ambiental.
Capítulo TEI
Dis Rircuráis Hidrens.
ar Vid- Os recursos hiômcos existentes mn terróónio munvesça) são bens de
interesse público, indispensíveis a vida e as alonialpdaça Diprnpeinas a saca utilização: leve
nespastar, mo Polga icipreco
E UP mmlgresaas: scral,
[= Sun disponibilidade e umlização racional e super faça.
EO- A mmecesstdado de desenvolvimento sastentado de Plan icipos,
Ea 4 dreito dos rmunicipes de ustilze as esisbendos mo Termodrno Ricinina!
pasa satrslaces uses cepecasidadia, de sum familia e de seus animais, dedo que não casem
e DS qa da h al,
anibra chao da úwia para consumo humano e em Fl 24
demais à miados peso nm sem. FE
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CSPERA (riii
Na Ev CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Amt 115 - E Municipin devendo desemenleir poliua permanente de gestão das
águes, promeendo a utilização múleipla dos cecumes hídricos no ternsóeo cmumeipal,
atraves da otimização de controle quenicatieo e qualsatheo, que garantam x emaocimazmção:
de sous benclicios à população, segundo 05 seguintes presginoes:
I- Proteção à saúde, o bem estar e a qualadade de vida;
Tm Pricaidade para vs abestocnmento das populações humanas.
MI tese à Politia Nacional s Estados de Kecurina Hidricos:
Té. Redução porgressiva da trees tado é cha opetiiade de poluentes lançades 2515
corpos água;
= Acessos O uso publico as Aguas superiiciais exceto em úrcas de nascentes é
guisa, especialmente proteguias. norma especifica.
WI A def conira vento erilicas que vdgreçam risco à saúde, à Segurança pibloco
+ EIPEjUIZOS SOcÃas OU EcOnÔmMiCos:
WaI- o Dc e recuperação dos ecossistemas aquáticos. especizlmento des ircas
4 lnfnis é caras pe eva pura a ertmborição dos à bickigmos.,
VIM Contr de prúGosõos Eras vos que possam cousas assorenmento de corpos
«Vágua e da rede pública de drenagem;
EX Memitoramento des co da das estações de iratamenoo de nes dos
efluentes incusirinis 2 pgrbenlas, Pos É aaa caga
Am Mo- É vedado o despede qualquer eluente cu cesiduo sólido, liquido vu
gasoso ou qualquer forena de energia que possa contamenãr ou alsesar à qualidade das aguas
o usos estabelecidos conforme a classe de enquadramento, causando damos ou colocando
em risco q emo huiiana o a rteal dronvolvimento da form é dz fauna cu o
comprocesimento de seu emprego pura irma mana
EI eilizentes de que tenta o chpul desse artigo, só poslerão sec despejados nos
rocurios huducos existentes no Mamicipio quando sabmetidos a tratamecios que estlem a
contaminação cr alteração da qualidade des águas. bem come o livre márgico de espécies
migmiárias, conforme e legislação vigente, corccim na zona de entar
52- Serio considerados de acordu com o corpo receptor com critérios especificos
esbelecados pela SEMA, cuvido o COMBEMAEP áreps de meistum fim dos padrhca de
auzaladato
52º Não é permitida a dibrição de slloemtes liquidos com àguas não poluidas ou
CASTAS AJ (ASS PEASCAMAS À SUA Comprs içõo do ser lnmpado ro corpo recepear
Ed O ponto de lançamento de efluentes indusinaims em cursos dágua avrá
obrigatoriamente situado à montante da capeação, ressalvados os casos de impossibiliduts
Lapónia, seia pues SRA
Art DT = As atividades efetivas ou pooencialmente poluidoras cu depradaderas
e de captação de água, implementarho programas de mondoramento de efluentes e ca
qualutade ambiental em suma áreas de influência, precise estabelecidas ou aprovadas
pela SEMA, integrando urso progremas o Cadaesro de dofiemações Ambacntas do
unácípio - CLAM.
Er. A goleia e amálico dos elugmemes liquados devesho cer baseados em
mptcaologuas aprovadas pala SEMA
eta
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E gti do CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o
Gg. Todas as aenlaçães celacimeados ava lançamentos de elegem Diquutoos
durão ser Belos para condições de dipursão mas desfseoriveis.
At TB - A cribermr da SEMA as atindades efetrvas cu potencialmendo
poasadecunins eliranenõãoo errepaliariloar Desses elis porcarias aus calos serra avr Crpuncanhade pará
assegurar o tratamento pars as águas de drenagem
Parâgrato Única. O dasposio nesse artigo aplica-se às águas de drenagem
names; nies À precpitação de cam periodo inscaal do cónumges a gor aficiidos cm função
das concentrações e cargas de polnentes.
Bag - OD Pampas deve orember propraas permemendes de proleção
monitoramento das águas subterráneas pora que seu aproveitamento ocorm de forma
sastentada
Pará gti Lmica às pessoas [atas mi qurtlicas, quilolicas cu privadas, cj
perliscenenm papas cupuenares a 300 (rinda) arms noes ms ferrado remmineip-a!, erro ulastar-
se e manter apualiaados seus dades junto à SEMA
Capitulo DN
Da Flora cedo Faona
Seção |
Tha Flora
Am UAI - As Mosastas eocatienhoa cx Besritório muemecapad e as demais Fnrmigea ce
»egetoção motiva roconkecidas de utilidade so ser krrmema, às terras que revestem, à facra
saileicatro, do esedicorsidade 4 qualidade o à mepularidade ilha hguns, à prisogem, ac clima à
composição atmosférica e aos demais elementos do combiente, são bens cho inbereese comum
exercendo-se sobce elas o direiço de propriedade com as limizações impostas paia
loggesleçõão vugente,
Asc IZI = É demos do Municipão presecvar as fomestas nasivos, peomaver e
apoiar a preservação. a conservação, à restraração, a ampliação ea uolização aproprisda
das remar consonância Som m desenveleimento connêmico, sociel e calam], e cem a
participação da sescteslmcha
Amt 122 - A classificação das foremuções vegetais nabeas existentes no
Mumicipio sem feita atraves de zto do Pode Execubvo, medeute proqustas focriiças
ulaboradas pola SEMA aprossla pelo COMIMEMARE respeiraidos as classificações
estabelecidas.
Mt 125 « Qualquer árvore cu uanação vegetal rebevante podera ser desilarrda
imune de corte mediante ato do Poder Executivo, por meto de eua Hcadização, mare,
beleza, condição de porta semente e ireporticcia hestórica, cientifica ru culcu
tão LI
Ea Fauna
E cara
er PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
e]
ao RE CEP 3683000 -« ESTADO DE MIMAS GERAIS
Vo ee
Am 13 - A paincação dia ariinõos ae quaisquer espécies, em qualquer fase de
“em desenvolvimento, que vivem maceralmente fora do cativeiro, constituindo m fua
silvestre, bem como seas nihos, abrigos € cradousos natura, 6 de ciúresso públio o
essencial pars é manutenção da biodiversidade no Municipio e ficará n cargo da SEMA a
sua proteção, ressalvadas as commpesências dios órgãos da Unveios e do Estado.
Parágrafo Unico Ne cmsos de infração ds mornas ehste Liar, ck [egyralação
federal e estas peminenes o deram carma logue regulamentares, caberá à SEMA 25
sanções adeinissmativas coblreis
Art 125 - As condutas carecsenizndas e definida em bei fede] camião prima
conta a Gunma, constatmles pela Fscaleação da SEMA, serão comuncades é autondade
pasticeal para a adoção das medida cabiveo.
G1º- Wenficado a infração, serão apreendidos seus produios e insirumentos,
lanerando-se 05 respectivns nulos para encpminhanmento à gunteicade policial;
$7- Em mso de idemtificação do infiutos, a comanicação à ouinridade policial
dg cieros ão armada, dare cart do emigarmenlainento alo guloso sreslrurmentos
apreendidos, necessários par a abertura de inquérico.
LET
Da Qualidade do Ar e da Paisagem
Sergio 1
Do Combrobe da Polwição Ateasbtrica e da Koisa fi de Rubio
Ar 126 - Os estabelecomentos e atrvidades que emitem poluentes atenosféncos
instalados cu a se instalar mo municipio, bem come veiculos voiomedores, são obrigados a
prevenir ou comigir os ipcunvententes e prejuizos aauisaices quola esmrissiio,
Parigrafa Único. Entende-se por poluemes simosféricos, quusquer fonras de
materna ou energia cos intenssdade a ee quantidade é concentração, tempo de permarência
uu caracteristicas que possam tomar o ar:
E o lmugrégena, nocivr mau cdensivo à ruido:
E Incomreentente so bem estar pasblica,
W- Danoso aos matunais, à mana é à Pora,
Ev. Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da proprisdade e às airezâudes mormeia da
opniao
Arm O controle da qualidade do aro de cenissão de mito acrá Eeito armuués
de mstoramento realzado dissiamente pela SEMA ou, por pessões liausas ou quitduçis
porela credentiacdas
GP 0) controle de que trate o cupul deste artigo devera ser Dio mediante a
mcaidirasento dos poderes de qualidade do ar e de emessão atmeeslénica diofinaders ra
artigos 21 e 22 deste Exdigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEL:S
CEP 368000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SE COMDIMARE mediante proposta tósrnca da SEMA pudera estabeliscaer
elasaiPicaçãos do qualelade do arde frças du pemitómeo romicipal, de acento com os limites
«ho emuasão ginosténica. respeitadas as nemmas da legislação federal & escadeal percinentos f
matéra, Bem como os padrão para o emissão de som no Municipio, respondendo o
estabelecido no Doci MMunvacepal
ga Aagomilraly aos niveis de modo consaderado preiudiciais à sxáde e 20 sossego
publica decorrente de abvidades mdastriais. comerciais, socas cu recrentivas, incliareo
propagandas de divulgação sonorizada sem feito pele SEMA seoundo as demirizos
erinémins e peoclnões. wrgesvies pura o coetrale da polunção sunoea
gd. Considemmese prejudiciais à soúde e on soascon páhlico ca míugis de sons 2
muidos superiores aos estobelecidos pelo legislação petnesto, incluindo as mornas
megulansentadpa deste Cidina.
Ar 13H - Pera efeico do dispasno nesse Coplhio estende-se por
É Gam fenimeno fisico provocado pelo propagação de vihrações mecânicas em
emeio elástico, desaro da fama de Freglência de 1H Mengo 20 Eh iquloâem) É
passieel de excitar o aparelho suditreo humano,
ll Rusidn: qualouer goem que cais qa Pesa Casar pestana ins paca are seaço piihil cos
va price ehuitos Fsvoliguncos qa psicolitaneus mega lreos em seres humanas:
TE Poluição somem: toda emissão de som ou muldo que, dirsa ca indiretarmenrs,
sega ocasião ra da amido A sipuramçã 6 so Inpihecstar pulse cs tiarenreda as
disposições fixadas em norma pertinente.
Amt 128 - Ficam vedados co termtório munsipal à instalação e ampliação Ss
tesao descem emderã mo ste dadics quis seio alendano des mormaa, esihénca, clirerrimos 2 ppondos
estubelscados neste código e seas regulamentos e anda:
| A quemma zo ar lrere de residuos cu qualquer autro maternal que contribua para
alherar 05 parâmetros de quelidade atmosférica,
D- Chilização cu fipenocearmennço chy qualquer mis [rcaimesaho aa equipamentos Piso emo
vel, que prodiza, repoeduza ou amplifique som, no pertedo dismo ou notume, de medo
que crie ruido que ultregessãs vs mieiis istalmolizendera na lenis Buçõn;
Uh. 4 emissão de famaça presa acima de 2% (vino pur centop da Esvala
Eingelnan, or qualquer vip de processo de combmustho, exceto camnie os 2 (dois)
primesnos mirunns de cperaçõo, para cs veiculos automotores, e aê 5 (eumoo mamilos clz
epneaaçãoo prá QUE Capulgpurmennos);
[= A emissão visivel de posiras, nevoss u peste, cxcetuando-se 0 vapor dágua, cm
qualquer operação de brragem, moagem & estocagem.
Wo A emissão de odores que possam causar imcámêdos à popula
Am Val Ena o comanode de poluição do ar por fombes ficas, compreemdendo us
esmbelecimentos atividades geradoras de poluentes a almeslérnos, 4 EMA pondera cocigir:
|O regastro quantitativo dos niveis de polueilta,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
CEP 35830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
el
A dalizcação di pelalommos sabre vs puloentes airmosbéricos emitidos;
MOS A muenlisaçõo de amasiragers conlinuas. periódicos cu evenraaia, tono nes fontes
quando mo ar ambiente memo ema área de influência des estabelecamentos.
DA instalação 2 enavatenção da cxcmaipamicahdo ds sestimmas de camminodo de poluição
do ar necessários so aberdirento dos limises máximos de emissão, definidos neste Cód po
catalogado tras murmas aenbientais aplicáveis:
Wo A elabomção de plena para cincação de concigência proósicado por Epiaúdoo
critico de poluição armosfênca, quem prevenir pranoe é virimnto esco é osucho mana
Parágrafo Única. Para gamntir o direso d infecmação da poçulação a SEMA
divulgara somesirulmente e Gisigematicamentto, cm capo des culmidiados publica o miveia cu
que doadagidos es ar ros Mem prios,
Ari dal - “Na execução da peiitco munscigal de controle de equalidedo de ar &
da poluição mtoalidanca, a SEMA alivia poboriar ma poguantia impedidas.
E Exigência da adoção das melhores tecnolnoias de processo industrial o de
controbe de emissão, para assegurar a gua lidade do pros a parcegness im redação dps micro hz
geslunçããs,
H- Redhoma na qualidade dos combustiveis, vu sua subsbivoção por combustiveis
com menor peor de impacto nimesférico e otimização de efigiêncma do brlanço energécica.
UE implantação ode procedimentos opessemas adequados, emeluindo à
emplensentação de prograas de cranudecção preentiva é comelrva dos agupamentos de
controde de poluição:
De Adnção de arca de menioramento portion ea conninio Gas fracos por pres
bios radios Harris o óalir lies ipa deçra, prainha o acóeio Ca SEMA É sk
agentes credenciados sos dados e aos docais e esiuções de moncioramento sempre cpa
necessário,
Wo Drtegração dis eajuqesmendos che cinto ma rsecai po ala sjiical sólidas cho der, mtiiica lariça
veces, de Borema a reanões um sistecma adequado de mformeaões.
Art 132 - O gomirola de ermissão des ermeotental pose tocas ações uluersid casório, vlemt tre
Castras ds steprunnbes medndea:
le Ma estocagem o céu aberio de enatemais quo possam gerar emimdo por
transporte válico
a Disposição das pilhas, feita de mode a torrar minimo o arraste cólica,
h Unsadpados timido sapenieio das pilhos, ou cobertura des superficiss por
maberinis ou substimcias selantes cu cwiras técnicas comprovadas que dmpeçaom a emissão
ester] de poeira por armado eólncar,
E A arborização das áreas circunvizinhas, commpaliesl comi a alquem idas quillias
de mid a cduar à ceilceadade hs ventos incidentes sobre 15 mesmas.
U- As vina de imfego memo das instalações dos estubeles inógnios e direidados
deverão ser poimentadas, is lavóedas, ou ustectadas com a freglêncio mecessário pars
evacar o pedalas de paricolcas sujeitas a nrmste eólico,
UE As áreas adpacontca da fonnos de emiso de poluentes, quando descampadas.
deverão ser objeto de programa de cellorescamento e arlorisação pur caqries é mancjos
adequadas,
[= Sempre que tecnicamente possirel, o4 locais de estocagem & transferência de
maberiais sujeitos |. orrasce pela ação dos ventos, deverão ser qmuntake capocrios,
“or
tim
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Foiis
! = Ei CEP J68M-00D - ESTADO DE MINAS GERAIS
No ad?
enclzemiraidos aa pootepnfoe aa ação dos ventos por cuéras técnicas de comprovada
éfnaêmeia;
“Ms chaminia, equipamentos de controle de poluição do ar e nuíms insinlnções
quis at comem em fmtes de emissão, efesiva mu porencinlmento polinoras devenão sur
construbdas mu poapitadas pora permitir scassses de picacos encarregados da avaliação de
escore la uia rações
Am 1H - Tidas as fontes de emissão existentes mo Municipio deverdo se
Adequar do disposto neste Código, mos prazos esinbelecodos pela SEMA não pobeulo ser
superior a UZ (dc) meses. a partir da entrada em vigor desca bes
Seção
Do Cumtrobe da Polacição Visual
Ar 1d. Para elites dessa det, exmnudera-so poluição usual, qualquer
lirmitação à visualização qública de monumento marami o de amam cisco do cms
ambieme motural cu amificial, sapenando o quente, a obra, o empagerdamento q a abivitlado
ao controde ambiental e à autorimção da SEMA, nn termos dese Código & aih
megulnentação
Parágrafo Única A aminrizaçõo de que drara e enpul cesto artego, calicra
Camibéeo nus usos de exploração ou utilização de veiculos de divolgação visíveis de
Jogradesros públicos. gue possam interferir na paisagem urbana.
Am 135 - São velculos de divulgação, ou simplesmente veiculos, quasquer
emquo grantnnioaa dh cadente cerca mm quadris] ulaliram os pues branisarii or cempomoaçiass asi
peblica, tais como:
Placas e painéis, homincsos cu não,
Letreirca,
Tabuletas e vartimes.
Fxncas, folheins É prospectos:
Balões promucionais,
à ta DE
Parágrafo Único Pora feto do disposto ne caça! deste gripe, são considemiedos
anúnicina, quasquer des veiculos, presentes na paisagem urbana, visíveis dos Ingraduuros
pebluos, upa finaladade se a ho pioneiro calahelocuneanos comercizis, indisariaa cx
profissionais empresa, produios de quaisquer espemes, ugias. quesums OM qúnkas,
elaasoficados um
E Amiúncio indicativo = indica ou idembíica estabelecimentos. vrupredades cu
= Anúncio promocional - promove estabelecanentos, empresas, produlos. manias,
serviços. pessoas. DoMBias cr GiNriMs,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EA al:
o ne CEP ME8M-0OD - ESTADO DE MINAS GERAIS
>
HE- Anúncio institucional. iransemino informações do poder coúblico, instinaições
culturais, esridades mepresentativos da socisiade civil, encidades hescficeatos é similares,
sm firalidade comercia!;
Dy- Anúncio orientador - trasrimote cnensagens de orientações inis com de tsalbpio
ea de alerta,
ME Anúncio iricalos - E doquaçdes ques lomrrsmito cmais de u uma dos mensagens detimelas
ns aórade arbermures
Capilulo VT
Da Exploração do Recursos Minerais
An. 136 - O apooreimmento de Mecursms Mirra sr destritórso munscipal, deve
aer realizado de forma racional & sustente, compatibilimindo à aireidade de extração som
a proteção do ambiente, e a exigência de mesmuração da área degradada,
Parigra£o Único. A cexplomção de cecuraa mincras no Vlanicipão dúvd
acomer de forena a não desencadear poemas enteaivom das Gras de exploração e conbiguas
Am 137. As pessoas Pescas cu juridica dedicadas ds atividades mimerias, suo
poidecão miciar à instalação de equipamentos, pesquisa co exploração mineral, sem: prévia
aprovação pela SEMA dos projeins de lave, de depásna e regenns 6 rçalauração da árca
errada, oulepemedemsemente dus licenciamentos e qubsrizações de ômbaio federal &
estadual exigçnmees
RS Os projetos de que trata n conut deste arrige. deverão cnnremplas n concrete
de anevaidades aqui orendifiquea a quere, produzam coils, oolisherrs le lies alioela qu
andiceia soh, o ar, as águas, a fauna e a foca, e outros que sejam capazes de alterar 05
DO casisLemds nutarais
EH Nas explomções minemis a céu abemo, a cocuperação ambiental da arca
de prada devera ser feito com o rebiurestameçro e uuicas medidas mscessaras para muramizar
o5 impacins e aliemples inpográficos e pusaginticos
g&. Caso a exploração envolva qualquer tipe de desmatamento. este só poderá
ser efetuado com o Nognciaminto pressiona lemiglação Checa! e estadas), expedido peles
órgõns competentes
Am. 138 - Os projetos de instalação de alrdades de expiração mnncia. cu
áreas urhanas ou mucmis habitadas, mem ceio de 1,000 jmiliy meiros, deverão meluir estudos
de impacto ambiemtal das emissões atrmusbéricas sobrou cus ántis, sobre a amado Cas
populações o sobor a propriedade.
Parágrafo Lica Aa esphompões mimemis que utilizem losívas nas
percocimi es de áreas habilndas, urbaras «ru rurais, deverdio seslizas Esbudos de irepacho por
+ibrações das edificações existentes na área de mil uimces ca mireadádho, fo Cinto de comtradar
cm efeitos & rear com as indenizações que se fizerem necessárias.
dure 15% = Eram cedados no fecolócio munccipal à esplosação rengral
CEP 36830-000 - ESTADO DE MIMAS GERAIS
E Em incas de aculentes iupográticos declarados de velo ambiental, persegistco.
Brain, Gulbumal, cu turisticos,
H- Emáreas de preservação permanesido, mesmo aquelas onde não haja vegetação,
Capátulo WI
Ts Prodiatos é Subelijneios Perigunas
Amt Di A pesquisa, a experimentação, a produção, a ecvbalagem e noculngem,
ee mransposte, 0 armazenamento, a comercizlização, a atilização., a colas éh distisação [nl
de produlos e steincas perigreat. hem comes de cmpregus de pacraas é métodos que
comporem cisco paro o vido, a qualidade de vada 2 o tiro arinceo, será comirulada no
termtório messnicipal pela SENA é. quando For o caso por ela licenciados.
41º. Para efeito do controle e dicemesamento de que fra cs artigo, são
ccecidorados substâncias qu pevalutes penpasos, dentre ulros, vs agrotóxicos, D mercúrio E
linear nomes.
Gs pesos fisicas ou juridicas esvenlridas nes atividades celacionaides co
empul dest detega, deserão cadastrar-se junto a SEMA quando for o caso, hicenciarsse, sem
oque tão poderão atuar no municipão
dum Tal Fa peranlzção o temo muncaçal a utilização, de produtos uu
par ue amusluomados qua magnata seus curmponentes o dÉins, que solram restrições de
vrzanizações nacignais ou internpcionas cesponsíreis pele meir ambiente, sine,
tmbalho, coli é blimmentação & alida:
E A fabricação. comercialização, transporte, 2omazemamento ali iação de amas
guimicas ou hácligicas:
DE o anta La eaçõeo his chogudeantra dh amo dorarenies pu mais ren],
B- 4 utilização de metais pesados om quaBquer processos de cxmmação.
beneficiamento ou dução mineral,
Dr. Adr de predação es heseieiamentos dk salbediseesas goes e radhsadinica
W- & disposição de residuos perigosos sem cs tratamentos adequados a suz
especibcsdade.
Am 14 - Para fito desta Len, cormiderarm-so
+ Agrotóxicos sem componentes e vfirs:
a Os produto e us agentes dh processos fininas, paineis cu boaligoors
destinado: 20 uso nos setores de produção, no armezenamendo e bemuliceamemo clg
prodatos agricolas, nas pastagens, ne proteção de Borestas nativas ou cmplanôuias, o do
cealrira mtossmabemas é também cem agabicatis urhenca, asa finaladade seja alterar 2
composição da fora cu da fauna, a fim ds preservá-los da ação danosa da snes vivas E
pessiam SER NAS
Subezâncios o produtres empregados come desfolhamies, estimulaõores =
emitidos do Crgeeninato,
D. Componentes: es principoos ativos. os pooduvos técnicos, suas cnadénias-prirmas.
cs mprsdicadas inenes e aditivos usados na fabreação de noraitoccos = nfins,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CSPERA Friiz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA PEL:
CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
cid ua
a
Mr ad
MI- Carpas perigosas. aquelas cunsotuidas pur produtos cu subsiíncias perigosas,
efetiva cu potencialmente nocivos à lação, aos bems e oo meia ombicede, tas
definidos e clossificados pela Acanciução Hrusileira de Mormes Técnças ABNT é crias
normas que o COMPEMABRE comuderar,
Produtos e mantência perigo: ns que companam riser para 0 Saúde homonn,
pum os bers e para o qualidade dos recursos no processo de fabricação, armasesarmento,
enenençielização, mera partição, etobisaçãos E trema pasmo as dilação final
AA? Os veiculos, os embalagens e os procedimentos de transporte de cargas
psi devem aeguar as nosmas pestinectios d legualação em cogor, & enconiza-ae grs
oa Ce coeeevação. rranutenção «e megularidade é sempre Cevidamente
ana .
ETC trasmpone de campea perepaana mo urskapio agrá poogadido de amtaricação
expresso da SEMA que estabelecendo os urtérics de identificação e as medidas de
segurança necessárias em função ca periulosudade.
Am 143 = As gemeas [lsocas e gunilncos ago ssagarco porslachoras de senviços oh
aplicação de aprotíicos, 4804 Componentes e afins, ou que produzam, imporiem, expormam
ces comercializem, ficam choregadas a promover seu cegiiro ponto 4 SEMA atendidas as
exigências dos órgãos fedemis e estadias responsiveis que atuam na área de sede,
agmeultura é ooo ambiente.
Am 144. Compete an gerador de residucs perigosos qualquer que seja a su2 magureza.
à responsgbilndade por seu ecomdrconanmoto, coleta, dratariendo es destinação final
Parágenfio Uno - A ulilização dog mesiduos de que lenta este artigo por tereuiros
como matéria prima, só isento de responsabilidade o gerador, após à tracesfoomação cut
aee sacamaçõe focas eo reed,
Titulo DV
To Puder de Polícia Ambiental
Capótalo |
Kas Iulrações e Penalidades
Am 145 - SM vinlação das normas dese Código, de sua hogislação
regulamentadora, da legislação smbeental federal e estadual cu o cescurmprimento de
derermicação de carbier normativo da SEMA constituido miração asimnnsdrativa,
gemlicada pulos agentes respremíves pela fiscalimeão da qualidade ambiental no
Municipio. independentemente de chrgação de rogaração dos dios casados ao peso
ambiente, coa termos da begislação pertinende
gl. nho à SEMA instaurar processo administrativo, após a lmerabera bo muhis sis
infesção por agente credemenado, assegurando dirciro de amplo defesa nn sotuado.
67 Qualquer pessoa poder dirivir copresentação à SEMA vsando à apuração
de infração ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIS
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS DERA!S
Sat do algo
E e
to a
dir 16 - O poder de policia para a fiscalização do cumprimento das nermas de
peronoção amilsscical sera ohs mica preside Doda ih dggentes: credemenaos pela SEMA que feriu
acesso livre às instalações dos estibelesimentos a Exa do din cu da sair, ca
persarência pelo iempo recessino para o exercicio de sus furnqões.
. Art Lá - Os seguintes prazos deverdo ser observados pao o apuração de
nlração ambiental atraves de processo alminstrabivu:
E NWmte dias para uv infrator oferscer defesa ou impegnação contra o auin de
infração, contulos da coência da autuação,
H- Trema dias, para julgamento do auto de infração, cortados a partir do última dia
para apresentoção da defesa ou impugnação pelo mitzado,
[O- Nate dias para o infrator recorrer da decisão condenacária a COMPDMAET;
Pu. “Tenta dias para o papamento de cóulta, coitados da data di recebamenteo dk
notificação.
G1º- 4 prazo para análise de recuos pelo COEMDEMAEE não poderá ser
sopenor n dl (sessenta) dica
E- c A ccomiapaso do prazo de que trata o parágradio andemor será suspenso nos
periodos de recesso do OOMPEMAER, hem como pas a realização de diligências
du 148 - às mfrações aômuigtratreas serão punidas pela SEMA cum as
segnninhos pueorraliclpaddesa
I- Pelulta simples,
MI- Pultalta elidirago
ME Apreensão de animais, prodates e subprodutos do fama e dera, insiramentes.
apetrechos. equipamentos ou veiculos de qualquer naturems utilizados na infração;
De Destrunção qu imptilieação do prediras,
Suspensão de venda e fabricação do producao;
WI Embargo de obra ou atividade;
WO Ciempolação de olra,
TIE. Sogra presmealão puençial qu total des plivedades:
Tx- Resantiva dedicetios.
61º. Seo efezior cometer, simultansamente. duas vu mais mliuções, as sanções
Eos serão apolisadas camino bam ie gamas
8. multa simples será aplicado sempre que n infração causar dano ambiental
que não puder ser recuperado de emedinin.
px A multa cisma serão aplneala sempos qué o comelimento da enfigção a
portimao rias riapaor
gs". valor de mubo sem fixado em regulimento e comgido periedicamente,
com hase em indices estehelecidos no legoaloção pertimente. sendo no reinimo de RE 3,00
tcingdento revis) e no máximo R$ Lito DO (um mulhão de resta
E Ms guemalndados previstas mos memos Wa WIM gordo aplicadas quando o
produto, a obra, & atiidade cu 0 estabelecimento não estiverem obedecendo n prescrições
Legais tra nopnlamentares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Etiiz
CEP 36820-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Bro São pemcalidaçhos mostrava cho ciyresto.
a Sampenaho de negro, licença mi autorização:
h Cancelamento de regra, lena ce antcr anço:.
€ Perda cu restrição de incentivos c hemeficins Fiacwis,
d Proibição de constar com & Administração Pública, pele pericdo de aré rrés
BIKIS.
Am 149 - Os aloges ammecadidas com o pagamento de multas por iniração
ambeental serão revertidos ao Fando Birkin) de Cortacepaçães ais Psy Ambrosio
Pearágrado Único, 4 multa tem por hase a conidode, hectares, enearo cúbico,
quilograma cu outra medida pertinente, de poordo com à bem ou recuo ambiental lesado,
Ar LE] O pagamento da mula imposta pela União cu pela Estado subetivai a
Fitsolas roncar asa rosa resmas Progress das risca
A apreensão de produsos e inserumesns utilizados ca prático do infração será teima
mediante a lavratura do respectivo auto
GIP- Tratando-se de produtos pereciveis cu madesras, serio estes avalindos e
usados a usbiluoçõess cremilifiças bruspotabares outras von lives loemmelicambes.
O prodinms c subprodusos do fama cão pereeives coio destruídos cu
dondos 2 instituições cieriificas, coluras ou educacionais,
GI Cs mimar sino lsbsortados ia focas Bealssleit cu centrais A paridases csonhigricios,
fiscais qu enrubades assemelhados, desade que fugquesm anh n responsa lidando de mienicos
hrabmilinanhos,
g 4º Os imstrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantido n
sus descarmoelengação por meio de reciclagem
Gs A dereoluçãos aba coralertats apr tseradndos spent: panÍCIA nGander mo canais de
ferramentas qu obesos de ombalho de wma pessoal de empregados ou Dommiados eso
responsável pela avfroção, casam emendido o proprisário da área o comiratardo, a
empregador, desde que o dono dos materiais ou ferramecdtas firme termo de compromisso
de mão mais utilizá-las em trabalhos que agndam o meio ambiente e, não seja reincidente,
Art. LEE - Ea excerto dr mudar des eendo iiislar
1 Abmame da pessoa fisica ou juridica autuada, com 2 respectivo endereço
Dao consuturico da infração, à local a hom Ea cara respective,
Ati 0 fundamento legal da autuação e à penalidade aplicada e, quando for o cmo,
prazo para correção da imegolandade;
Ey- Rome, funçõe e aseinalura de gu iuacdo
ea k PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
e celta, CEP 36030.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EI As egvemunis úeniasõos Cu incorreções no preenchicmecao do aujo não
aearretenão caalidado ao do processo contarem elemenos moficientes para determenação da
trfra ção da tnféatior
2º. O ain de infrmção deverá ser lavrado em Gi vias, sendo a primesm delzs
viregnao po infrator.
53º Ms aduás ósptias vãs do ato de infração deverdo:
a Uma delas ser encamiebada do ser competente da SEMA juntamento com
relatório técnico com informações sobro a ação fscalisalora, para comabiuir porceso
admintstrativuc
[=] A outra, será esquiveda na SEMA
E O gutuido deverá pomar ciência do auto de infração pesscalrmaento. par seu
representante legal ou preposão, pos Eac-siresiho, esta cegiserada com ain de recebimento -
aR, ou por calutal,
d Os gulos de mbimção cimados por fac-símile deverdo cer os coimas
emeiados ae itracor por corta registrada cum aviso de memelemento = AR devendo, no
êntámio poóvalecos d data do recebimento do Bac-simile para efeito de contagem de prazo
para defisa,
É O edigal será gudnlicado uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou em
joral de grande circalaçõo.
Am 152 - A ressemarã d fiabor Cia GOL FEpreSenmnte não comsbiul
Eorealidade essencial à validade do auto, cem implica em confiasão.
EI Caso o infrator se recuse a assinar o(s) autofapo o aponte fiscnlandor SEMA
desera providers a gssinatara de 2 (duas) estemunhas que ateste a cação Fiscal o a
recusa do infor.
g 2 As penalidades podesão lmudar sobre
E uu mareriad da infração;
E O mandante,
Quem de qualquer modo concarra pará é prá fica cas de henoficie da infmição
Art 133 - A auunção deverá ser fia lesendo-se em conm os seguinvos
E a masar ou menor gravidade da infração o cha cano,
EE As circunstâncias ahora & apramantes;
N- O ansecedendes do infrator.
E São considerados ciroemstâncias abenuanhos
1 Arrependimento do infrator, mamilestada pra espontánea reparação do dano,
em conformidade com as nonmas, critério e especificação poli SEMA,
dE Comunicação previa com vu unfranoe da andarkludos competentes. em ralação au
pero enmento de degradação ambiental,
DL Colaboração com 05 agentes Maenicos encarregados de fiscalização e do contmle
amibeençal,
Ps Indrabor ndo ser meurcadesoo om falta consenido sor de natureza lema
CEP 36030-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ET São coemideridos circunsgincias agravemles
E Gê neancidesto cu cometer infrações contra,
D- Cameter infração para obnes vanmgens pocaniánias,
Ma. Coasir contre paro a execação material da infração:
[= A infração Ler cortsapõência praves para o meio ambiente,
vw Deixar o infrator de tomar providências necessárias para manimvizar os efeitos dz
infração,
VE Agir com dolo ne cometmente da infração;
VT A mlisção eim cspço memitoral especialmente pestegulia,
VEDA emfisção ser comelnda cm domingos e feriados,
Ux- Camener a infração no periodo coturmo das UA dis tdo
Capitulo 1
Toa hein 8 Rir
ET E E A apresentação die defcsa contra a aplicação da per ludado tertuvrada
o processo conlisaaso Rimimistração em poiretra ingtârcia,
ET. A defesa Ceverá oemcionar.
1 A autoridade julgadora a quem é dingida,
= A qualificação eo endereço do irpugnanmo;
VIR- ls montivos de fato e de direito ent que se fundementarem,
[U- th mg de prove aque o impugmanto pretendo produzir expostas os mitivos
que a justifique.
g2"- Para cada penalidade deeérá sor apresentada uma defesa correspondente,
donde que o infrator seja o mesmo
EI Cabe au titular do SEMA 2 decido em primêek iostência snes a defesa
vemira a aplicação das penalidades presesstiça neste códion.
gar Asregras deste artigo aplicam-se também nara recurso em segunda instância
contra indeferimento de defesa pela SEMA
Am 155 - Indegerida a defesa pela SEMA em primeira instância, caberá
mecarso as COMDEMEF asgomda instância administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
parágrafo Unico Geo prece ue pretos be: chil rsjfacaa, o promo previsto no art
LE%, pará patio ines apr anspenso, voltando a ser contado a partir che sus esoricheaão
Seda ineçrios em divida virem 05 +oloces das multas:
E Ma phgas, pur dexisão prodestda à revelea,
[= MEu pagas, por dessção com ca sem julgamento du mérito, eleslieonável á defeso
ua RGPS
Am [Ao São definitivas as chpcasimo
E Graz em primeira instância, julpar defesa aperesecnado apôs o transcurso do praca
tpiçdecido para sua interposição ou, houner neeblma.
II Die seganda é última mestância
Periprafis Uncco. A defesa ni recursos apresentados após 0 lraresenso do prazo
esto bedecido para interposição, surõo eoedicoidos, pas nn terão seu mento arraia mem
julgado
Titulo +
Thas Misgrnsições Fimala
Am 157. Não ser poreminda a implantação, arvpliação qu mimirenção do
quaisquer luemças ou alcarás municipais de instalações cu atividades em débaio com &
Município, em decorência da aplicação de penalidades pos infrações à legislação
armor
Art 158- As pessoas fisicas ou jurídicas que ata im dissiooeolvena qualquer
atividade considenda potencial ou efetrvamendo pertubndora cm degradados do med
arsteento, deverko se codasirar e Incenciar junto à SEMA que conceder prazo adequado 20
acendimento das normas de proteção ambsigacal
Am TM Os projetos de Der recisaunoa à regulamentação deste Condo grafo
escamiskados pelo Poder Executivo & Urna Municipal no person de DMD ficam io eine]
dias.
gs mos necessários à repuiamentação desne código serio expedidas pela
Chade do Poder Exencunivio
E Deverá o Mignigipio, nom prazo de 180 (ento q onienta) dica após a vogéncia
do Código de Ileio Annicde, editar é anexar um SOLOSSARIO” compieno, desta Lei e
seus cegulamentos., completo comendo todas as definições, sumamiarmes e desmenitas, & em
conformidade com as Les Federais, Estadunta 6 Mlunscacas
E haras infermações releeantes gaeg o entendimento satslisioeo do aprendo
mo plenário do UOMDOLMACE em especial pelos espresententes des Organizações bao
Govermementáos peovistas no amigo 15 deste Código, devendo contar no GLOSSÁRIO.
Art 180- A SEMA e o COMDEMAEF poderio hacer normas e dispos izies
cécnicas e imstrutivas, complementares aos regulamentos deste Cinlngo
EaD PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
tri
E ate 1d
NE = pa CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS SERAIS
Art 16] - Esta lei entra em vigor 180 (cento e ortenta) dias após a data de sua
publicação
Am 162 - Revogam-se as disposições em contmino
Espera Feliz MG. 27 de Dezembro de 2002

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