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← Espera Feliz (MG)

norma nº 542/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa AUTORIZA A REAJUSTAR OS VALORES DE COBRANÇA DO IMPOSTO DA PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E CONCEDE DESCONTO PARA PARCELAMENTO.
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(5 PREFEITURA MUNICIPAL DE |
, CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 542/02
“Autoriza a reajustar os valores de cobrança do
Imposto da Propriedade Territorial Urbana —
IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos e
concede desconto para parcelamento.”
O Povo do Município de Espera Feliz por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar no percentual de 14%
(quatorze por cento) os valores para cobrança do Imposto da Propriedade Territorial Urbana
— IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos.
Art. 2º O proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto, dentro do exercicio de
2003, em até 12 (doze) parcelas mensais, fazendo jus a um desconto de 1% (um por cento)
ao mês.
Art. 3º O proprietário que aderir ao pagamento parcelado, autorizará ao Município efetuar
a cobrança das parcelas mensais na fatura de consumo de energia elétrica, mediante
Convênio a ser firmado entre o Município e a empresa concessionária ou permissionária
local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Prefeito Municipal

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