| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE CÃES DA RAÇA PITT BULL OU DELA DERIVADA, ROTWEILER E SEUS MESTIÇOS, DOBERMANN, FILA BRASILEIRO E OUTROS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, CONSIDERADOS CÃES BRAVOS, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 545/02, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a circulação de cães da raça Pitt Bull ou dela derivada, Rotweiler e seus mestiços, Dobermann, Fila Brasileiro e outros de médio e grande porte, considerados cães bravos, nas vias públicas do Município e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cães de raça Pitt Bull ou dela derivada, Rotweiler e seus mestiços, Dobermann, Fila Brasileiro e outros de médio e grande porte, considerados cães bravos, só poderão circular nos logradouros e vias públicas se conduzidos por pessoas maiores de idade e que possuam condições físicas para conter os animais em caso de ataques. Parágrafo Primeiro. Os animais citados no Artigo 1º só poderão circular nos logradouros e vias públicas se estiverem portando guia com enforcador e focinheira que permitam a livre respiração. Parágrafo Segundo. É vedada a permanência de cães da raça Pitt Bull, ou dela derivada, Rotweiler e seus mestiços, Dobermann, Fila Brasileiro e outros de médio e grande porte, considerados cães bravos, em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades de ensino público e particular. Parágrafo Terceiro. Excetuam-se da proibição de circulação pelas ruas do Município, cães de qualquer porte, devidamente treinados para mi E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a CEF 36650-010 - ESTADO DE MINAS GERAIS as atividades junto à Policia Militar é os de guin de pessoas portadoms de deficiência visunl, Art = Os própristários epi condutores de cães de quo trata cata Lei, quando em trânsito pelos vias públicas no hunicipio, ficam obrigados ú [= Identificar seus animais com plaquetme comendo as seguintes informações: a) Nome e raça do animal, bj Dude do proprietario, a saber e om completo; “Número de mscrição no cadastra de pessoa fisiea (CRF, * Endereço completo, c, “ Númeco de telefono residencial pu comecei, caso possua Wo Conduzir os animais devidamente equipados com coleira é focinheira; LI — Responsabilizar-se por emos que venham a ser cngsndo pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos ds sanções penais e leguis existentes. Art 3º = Qualquer pessoa do povo poderá reclamar junto é Autoridade Municipal competente, medinote constatação da imabscevência de qualquer dispositivo desta Lei, para intervenção que obrigue 0 tifrator aos designios legnis. Art de =) Poder Exegutivo adotará as providências para a divulgação «da presente Lei, a fim de que seja cumprida como tela se contém, devendo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da dato de sua alixação, regulamentar ns penalidades impostas sos infratores. AL 8º = Esta Les entra em vigor ia data de sua publicação. Espera Feliz, 27 dg Dgeemibro de Hui), Ca E * o TARCÍSIO MAR CERDA Prefeito Municipal