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norma nº 545/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE CÃES DA RAÇA PITT BULL OU DELA DERIVADA, ROTWEILER E SEUS MESTIÇOS, DOBERMANN, FILA BRASILEIRO E OUTROS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, CONSIDERADOS CÃES BRAVOS, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 545/02, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a circulação de cães da
raça Pitt Bull ou dela derivada,
Rotweiler e seus mestiços, Dobermann,
Fila Brasileiro e outros de médio e
grande porte, considerados cães bravos,
nas vias públicas do Município e dá
outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cães de raça Pitt Bull ou dela derivada, Rotweiler e
seus mestiços, Dobermann, Fila Brasileiro e outros de médio e grande porte,
considerados cães bravos, só poderão circular nos logradouros e vias públicas
se conduzidos por pessoas maiores de idade e que possuam condições físicas
para conter os animais em caso de ataques.
Parágrafo Primeiro. Os animais citados no Artigo 1º só poderão
circular nos logradouros e vias públicas se estiverem portando guia com
enforcador e focinheira que permitam a livre respiração.
Parágrafo Segundo. É vedada a permanência de cães da raça Pitt
Bull, ou dela derivada, Rotweiler e seus mestiços, Dobermann, Fila Brasileiro
e outros de médio e grande porte, considerados cães bravos, em praças,
jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades de ensino público e
particular.
Parágrafo Terceiro. Excetuam-se da proibição de circulação
pelas ruas do Município, cães de qualquer porte, devidamente treinados para
mi E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a CEF 36650-010 - ESTADO DE MINAS GERAIS
as atividades junto à Policia Militar é os de guin de pessoas portadoms de
deficiência visunl,
Art = Os própristários epi condutores de cães de quo trata
cata Lei, quando em trânsito pelos vias públicas no hunicipio, ficam obrigados
ú
[= Identificar seus animais com plaquetme comendo as seguintes
informações:
a) Nome e raça do animal,
bj Dude do proprietario, a saber
e om completo;
“Número de mscrição no cadastra de pessoa fisiea (CRF,
* Endereço completo, c,
“ Númeco de telefono residencial pu comecei, caso possua
Wo Conduzir os animais devidamente equipados com coleira é
focinheira;
LI — Responsabilizar-se por emos que venham a ser cngsndo
pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos ds sanções penais e leguis
existentes.
Art 3º = Qualquer pessoa do povo poderá reclamar junto é
Autoridade Municipal competente, medinote constatação da imabscevência de
qualquer dispositivo desta Lei, para intervenção que obrigue 0 tifrator aos
designios legnis.
Art de =) Poder Exegutivo adotará as providências para a
divulgação «da presente Lei, a fim de que seja cumprida como tela se contém,
devendo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da dato de sua alixação,
regulamentar ns penalidades impostas sos infratores.
AL 8º = Esta Les entra em vigor ia data de sua publicação.
Espera Feliz, 27 dg Dgeemibro de Hui),
Ca
E
*
o
TARCÍSIO MAR CERDA
Prefeito Municipal

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